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ACTA 34.ª

SESSÃO DE 17 DE MARÇO.

TERCEIRA COMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Feita a chamada achárão-se presentes vinte e oito Tares do Reino, tendo participado acharem-se impedidos de comparecer, por diversos motivos, o Senhor Conde de Bobadella pela continuação da sua habitual molestia, que o tem impossibilitado devir á Camara; o Senhor Conde d'Alva, por estar encarregado do Governo das Armas do Reino do Algarve; o Senhor Marquez d'Abrantes por molestia; o Senhor Conde de S. Miguel porque,

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não tendo estado presente nas anteriores Sessões, julga não dever tomar parte no seguimento deste Processo; e o Senhor Conde de Sampaio, Antonio, por molestia.

Pelas onze horas e hum quarto declarou o Senhor Presidente aberta a Sessão da Camara dos Pares formada em Tribunal de Justiça; e logo mandou entrar na Sala o Procurador da Real Corôa, o Escrivão do Processo, o Réo, Manoel Christovão Mascarenhas de Figueiredo, eleito Deputado pelo Reino do Algarve, e o seu Advogado Manoel Felix Pinheiro de Castro. E tendo tomado os seus lugares mandou que o Advogado começasse a leitura da Defesa.

Tendo entrado o Senhor Conde da Taipa, ficarão presentes vinte e nove Pares do Reino.

Continuou a leitura da Defesa, e Documentos, parte da qual foi lida pelo Escrivão; e finda ella perguntou o Senhor Presidente ao Procurador da Real Corôa se tinha alguma cousa a dizer? Respondendo elle que, quando se propozessem os Autos a final, então faria os Officios do seu Cargo.

Propoz o Senhor Presidente se se devia prolongar a Sessão até se tomar a final decisão? E resolvêo a Camara que sim.

Então o Procurador da Real Corôa fez as suas observações á Defesa produzida pelo Advogado, ás quaes este, e o Accusado responderão; e o Senhor Presidente mandou retirar o Réo, e seu Advogado, para propôr á Camara se a discussão deveria ser pública, ou secreta.

E tendo fallado os Senhores Conde da Ponte, Conde de Linhares, Conde de Villa Real, Arcebispo Bispo d’Elvas, e Conde de Lumiares, resolvêo a Camara, consultada pelo Senhor Presidente, que a discussão fôsse secreta.

Sendo quatro horas e hum quarto declarou o Senhor Presidente que a Camara por bem do Estado ia formar-se em Sessão Secreta, o que se executou.

Pelas cinco horas e meia tornou o Senhor Presidente a aluir a Sessão pública; o depois de algumas observações sobre se devia assistir, ou não, á votação o Pro-

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curador da Real Corôa, e assignar na Sentença, resolvêo-se que sim.

E feita a leitura do Artigo 10 das Instrucções Provisorias, seguio-se a votação nominal, respondendo cada hum dos Dignos Pares unanimemente as palavras do Artigo = pela minha honra julgo o Accusado innocente.

Concluida a votação, declarou o Senhor Presidente a resolução da Camara, em virtude da qual se lavrou a Sentença, que, depois de approvada pela Camara, he do theor seguinte: = A Camara dos Pares, formada em Tribunal de Justiça, na conformidade do § 1.° do Artigo 41 da Carta Constitucional, para sentencear o Desembargador Manoel Christovão Mascarenhas de Figueiredo, eleito Deputado pelo Reino do Algarve, tendo visto, e examinado o Processo formado ao referido Réo, Auto do Corpo de Delicto, Testemunhas sobre elle perguntadas, Accusação feita pelo Procurador da Corôa, Interrogatório feito ao Réo, e sua Defesa, unanimemente o absolve do Crime de Rebellião, e Seducção, de que foi accusado, e o manda restituir á sua liberdade. Lisboa Palacio da Camara dos Pares 17 de Março de 1827. Assignada pelos Senhores Duque do Cadaval, Presidente — Arcebispo Bispo d’Elvas — Marquezes de Bellas — de Lavradio — de Louriçal — de Pombal — de Torres Novas — de Vallada — de Valença — e de Vianna — Condes d'Almada — d'Anadia — de Carvalhaes — de Cêa — da Ega — da Figueira — das Galvêas — da Lapa — de Linhares — da Louzã — de Lumiares — d'Obidos— de Parati — da Ponte — de Rio Pardo — da Taipa — de Villa Real — e de Mesquitella — e Marquez de Tancos. E rubricada pelo Procurador da Corôa, declarando ter sido presente.

Depois de assignada, sendo o Accusado introduzido na Sala, lhe foi lida pelo Escrivão, e desde logo posto na sua liberdade.

E sendo seis horas c meia, annunciou o Senhor Presidente estar fechada a Sessão,

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. == Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

P. Tom. II. N

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