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SESSÃO DE 21 DE MARÇO.

Sendo uma ora e um quarto, occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente; e concluida a chamada declarou o Sr. Secretario Barão de Alcobaça, estarem presentes 23 Dignos Pares, faltando, além de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto, e dos que ainda se não appresentáram, os Srs. Duque da Terceira, por motivo de Serviço, Marquez de S. Paio, Conde de S. Paio, e Sottomaior com licença, Marquez de Vallença, Bispo Conde, e Macedo, sem causa motivada.

Estando tambem presentes os Srs. Ministros da Fazenda e da Justiça, disse o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da precedente, que foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario deu conta dos seguintes Officios: 1.º — Do Ministro da Guerra acompanhado as Collecções das Ordens do Dia do Exercito, que lhe haviam sido pedidas pela Secretaria da Camara. — Mandaram-se para o Archivo. — 2.º — De um dos Srs. Secretarios da Camara Electiva remettendo 40 Exemplares do Diario da mesma Camara de folhas 119 a 134. — Foram distribuidos. — De José Guilherme Lima, Encarregado de Negocios deste Reino junto á Côrte de Madrid, accusando, e agradecendo a recepção das Actas desta Camara, que, em virtude da sua Resolução de 25 de Fevereiro do corrente anno, tem sido remettidos as diversas Legações Portuguezas, nos Paizes Estrangeiros. — Ficou a Camara inteirada.

Distribuiram-se tambem Listas geraes dos Premios da Loteria do 4.º trimestre do anno passado, da Santa Casa da Misericordia desta Côrte, remettidas pela sua Commissão Administrativa.

Passando-se á Ordem do Dia, lêu o Sr. Secretario Barão de Alcobaça o Parecer da Secção de Fazenda sobre a Proposição para a venda dos Bens Nacionaes, vinda da outra Camara, a Proposição emendada que a mesma Secção offereceu em resultado de seu exame, e bem assim a Proposta primitiva da Camara Electiva sobre o mesmo objecto. (Vide pag. 164) — Terminadas estas leituras disse

O Sr. Vice-Presidente: — Este Projecto de Lei deve ser discutido na sua generalidade, conforme ao estilo da Camara: entretanto contendo uma doctrina geral que se estabelece no artigo 1.º, e sendo todos os outros como uma consequencia daquelle principio, ou outras regras para elle se pôr em practica, segue-se que a discussão em geral, vem a ser quasi a discussão do 1.º artigo: por tanto a Camara decidirá se aquella deve ou não ter logar.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Antes disso, preciso saber uma cousa, e vem a ser, a rasão, porque na Proposição da Secção de Fazenda se acha eliminado o artigo 6.º da Camara dos Srs. Deputados: e como eu julgo se deve fallar nisto vou mandar á Mesa uma Indicação a esse respeito. (leu-a). — Em se dizendo Ilha Terceira, está tudo apoiado.

O Sr. Vice-Presidente: — Será mais conveniente tractar isso quando se discutir o artigo.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar. — Mas este artigo não está mencionado no Parecer da Commissão: por tanto será bom que se tracte já, porque assim não esquece.

O Sr. Vice-Presidente: — Quando formos discutindo cada artigo ha Proposição da Secção, hade ler-se o correspondente da Camara dos Srs. Deputados; será pois mais conveniente reservar a emenda para então.

O Sr. Conde da Taipa: — Levanto-me para satisfazer o Sr. Visconde da Serra do Pilar, ácerca do artigo que elle propõem não fique eliminado nesta Lei. A Secção não o eliminou por fazer pouco caso da sua materia...

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Não é esse o meu fim...

O Sr. Conde da Taipa: — Deixe-me concluir, e depois responderá. — A Secção quiz fazer bem, e não mal á Ilha Terceira, sempre que se tractar de ir tirar da circulação esta moéda, que não presta para nada...

O Sr. Ministro da Fazenda: — Já se acha extincta.

O Sr. Conde da Taipa: — Toda?

O Sr. Ministro da Fazenda: — Inteiramente.

O Sr. Conde da Taipa: — Então acabou-se a questão.

O Sr. Ministro da Fazenda: — O Governo, haverá um mez, mandou para as Ilhas quarenta contos de réis, a fim de se amortisar aquella moéda de bronze vulgarmente chamada Malucos, que corria no tempo em que alli se fez a guerra ao usurpador: recolheu-se a moéda effectivamente, e pagou-se o que se pôde pagar; e por aquella que não foi possivel fazelo em dinheiro, deram-se Bilhetes ou Titulos