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SESSÃO DE 24 DE MARÇO.

Vinte e cinco minutos depois da uma hora, tomou a Cadeira o Sr. Vice-presidente; e feita a chamada, disse o Sr. Secretario Barão de Alcobaça, que se achavam presentes 28 Dignos Pares, faltando, além de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto e dos que por ora não compareceram, os Srs. Duques de Palmella e da Terceira, por motivo de Serviço; Visconde de Sá da Bandeira, e Soutto-Maior, com licença; Barradas, por molestia; e Conde da Taipa e Macedo, sem causa motivada.

O Sr. Vice-Presidente declarou aberta a Sessão; e feita a leitura da Acta da precedente, pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario deu conta de um Officio da Presidencia da Camara Electiva, participando a adopção das emendas desta, á Lei sobre as Patentes Militares, a qual ia ser levada á Sancção Real. — Ficou a Camara inteirada.

Leu tambem a ultima redacção da Proposição, com emendas, adoptada na Sessão de hontem, sobre a venda dos Bens Nacionaes. — Foi approvada, e se mandou expedir á Camara dos Senhores Deputados.

O Sr. Marquez de Loulé: — Tenho em meu poder uma Representação da Camara Municipal de Cascaes, que peço licença para remetter á Mesa.

Assim o fez o Digno Par; e sendo lida pelo Sr. Secretario Barão de Alcobaça (pedia a permissão de impôr certos direitos no trigo e sal que entrasse para consumo): foi remettida á Commissão de Petições.

Passando a Camara á Ordem do Dia, foram lidos pelo Sr. Secretario Barão de Alcobaça o Parecer da Secção de Guerra e Marinha sobre a Proposição para augmentar o número dos Alumnos do Collegio Militar, offerecida pelo Sr. Visconde da Serra do Pilar em Sessão de 4 de Março (Vide pag. 109); e o Projecto de Lei que sobre ella offereceu a mencionada Secção. (Vide pag. 167.)

O Sr. Vice-Presidente: — Está em discução na sua generalidade o Projecto da Secção de Guerra e Marinha.

Obteve logo a palavra, e disse

O Sr. Conde de Lumiares: — Como membro da Secção de Guerra e Marinha, é do meu dever dizer mais alguma cousa a este respeito, O fim principal desta Proposição, foi o augmentar o número dos Alumnos do Collegio Militar, e por este meio a instrucção pública, que se acha tão atrazada, e que em cinco annos de oppressão de D. Miguel, não podia augmentar, e antes diminuir; este motivo não póde deixar de merecer a attenção da Camara. Em uma das Sessões passadas tive a honra de appresentar um outro Projecto, que muito hade concorrer para dar um estimulo a todos aquelles mancebos que se quizerem instruir, e habilitar para a Carreira Militar, dando-lhes toda a preferencia para com aquelles que não tiverem iguaes estudos. — Agora resta proporcionar á mocidade os meios de se habilitar a ter aquelle premio. Por estes principios intendeu a Secção que devia concordar com o Auctor da Proposta, augmentando o número dos Alumnos, e proporcionalmente o número dos filhos de Officiaes de Marinha, o que já era determinado no Alvará de 18 de Maio de 1816; ao mesmo tempo que julgou dever deixar indeterminado o número dos Alumnos, cuja sustentação fôr paga por seus paes, ou tutores; por isso mesmo que quanto maior fôr o número de Alumnos, segundo a qualidade do edificio o permittir, tanto melhor será; é esta a doctrina do Artigo 1.º

Quanto ao 2.º, a Secção concordou, nem podia deixar de concordar, na sua doctrina; os motivos são obvios, e escusado é repetilos. — Sobre o 3.º Artigo

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