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SESSÃO DE 26 DE MARÇO.

Sendo uma hora e meia occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente.

Concluida a chamada, declarou o Sr. Secretario Barão de Alcobaça que estavam presentes 31 Dignos Pares, faltando além do Sua Alteza Raul o Principe D. Augusto, e dos que ainda se não apresentaram, os Srs. Conde de Villa Real, por motivo de serviço; Visconde de Sá da Bandeira e Sottomaior com licença da Camara; e Souza Holstein sem motivo conhecido.

Logo disse o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da anterior pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario deu conta de um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, incluindo uma Proposição da referida Camara, sobre tornar extensivas aos Officiaes da Armada, que não estiverem no caso de ser desligados do serviço da mesma, as disposições do Decreto das Côrtes Geraes de 23 de Março deste anno, sobre não ser Official algum do Exercito privado de sua patente senão por Sentença de Conselho de Guerra. — Passou á Secção de Guerra e Marinha.

Foram recebidos com agrado, e distribuidos pelos Dignos Pares, 40 Exemplares de um Impresso intitulado = Memoria apologetica dos Cirurgiões Militares, dedicada ao Corpo Legislativo. = Os quaes são offerecidos por Libanio Constantino Alves do Valle.

Passando-se á Ordem do dia, leu o Sr. Secretario Barão de Alcobaça o Parecer da Secção de Instrucção Publica sobre a Proposição do Sr. Sarmento, relativa á reforma de algumas Cadeiras das Faculdades Juridicas, na Universidade de Coimbra; assim como a mesma Proposição (Vide pag. 167 e 154.)

Aberta a discussão sobre a materia na sua generalidade, obteve a palavra em primeiro logar, e disse

O Sr. Sarmento: — Parece-me que poucas considerações será necessario fazer ácerca deste Projecto, porque os Dignos Pares tem toda a instrucção necessaria para conhecerem o objecto delle; todavia como eu propuz a suppressão de tres Cadeiras Analiticas, não cuide alguem que isto seja porque eu julgasse de pouca importancia o estudo das disciplinas ensinadas nas Cadeiras, que eu pretendo sejam supprimidas. A questão consiste em averiguar, quaes são as Cadeiras, cuja suppressão causaria menos falta. — Não tractarei da importancia absoluta de cada uma destas Cadeiras; porque em fim não se sabendo analysar qualquer peça de Legislação, não é possivel que se intenda o principio da Lei, nem aquillo que conduz ao seu conhecimento exacto; porém essa falta vai supprida com a existencia da Cadeira de Hermeneutica, e os conhecimentos se alargarão além disso na sua applicação a outras materias, como é a Economia-politica na parte theoretica, e o Direito Mercantil na parte practica. É pois melhor que a despeza, que se faz nas tres mencionadas Cadeiras se empregue na disciplina das novas. Isto é pelo que pertence ao Artigo 1.º, o mais quasi que é regulamentar, e este Projecto pouca mudança faz daquelle que, já disse, tive a honra de appresentar na Camara dos Srs. Deputados de 1827, senão o encarregar-se a Cadeira de Hermeneutica Juridica a um Lente da Faculdade de Canoaes, e a um de Direito Civil a de Economia-politica; julguei o Direito Canonico mais abstracto do que o Direito Civil; e a Economia-politica parece-me mais propria para ser ensinada por um Jurisconsulto versado no Direito Civil, por isso que aquella Sciencia constitue mais doctrina pratica, reservando a de Hermeneutica para um Canonista, até porque estes tem necessidade de se applicarem ao Direito Civil Romano, e por esta razão não o ignoram, pois que o Direito Canonico de alguma fórma se póde dizer um aperfeiçoamento daquelle, ao que muito se applicaram os Ecclesiasticos, quando os conhecimentos humanos estavam principalmente em suas mãos, e as outras classes pouco tempo davam aos estudos, e dessa época deduz o Direito Canonico a sua Historia.

Parece-me portanto que aquelles Dignos Pares, que tem practica da Universidade, hãode achar que o que eu proponho, está em harmonia com os Estatutos, e Leis novissimas, que actualmente dirigem o Curso de estudos da Universidade, e que só me affasto delles, no estabelecimento de tres novas Caleiras. Ha alli muitas reformas a fazer, muitas Cadeiras a estabelecer de novo, entre ellas a de Medicina Legal ou Forense; mas se eu fosse a lembralas, o presente Projecto cresceria consideravelmente, assim como a despeza do Thesouro, mórmente quando se considera o actual estado da Universidade de Coimbra, e quando desgraçadamente vejo que a Lei da venda dos Bens Nacionaes, tendo attenção a muitos credores do Estado, se esqueceu de um que de modo algum se podia considerar como um crédor sem direito, que é a Fazenda da Universidade. — Parece-me por tanto