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reflexão do Digno Par, quando alludindo ao estado de incapacidade da Nação, concluiu que nos fossemos deitar! Sr. Presidente, em circumstancias trinta mil vezes peiores, vi eu causa da Rainha, e da Carta, e se então os homens que deviam defender esses dous sagrados objectos se fossem deitar, aonde estaria hoje a Carta e a Rainha? Revelar difficuldades, não é abandonar os meios de occorrer a ellas.

Eu vejo que a Nação Portugueza tem males reaes; estou certo de que os mesmos que por ella até hoje tem pugnado, não hão de abandonar o seu logar; por mim, em qualquer situação que me ache não terei medo de luctar com obstaculos. — Conheço que a Nação tem talentos, virtudes, homens e capacidades, mas digo que a esses homens lhes falta a experiencia necessaria para obter conveniencias geraes. As comparações com a Inglaterra e França, não colhem para este caso; nem entrarei nas causas que naquelles paizes tem concorrido para o aperfeiçoamento das suas communicações, mas sómente direi que os seus meios são diversos daquelles de que em Portugal se tem lançado mão.

Alguns Dignos Pares, referindo-se a tempos anteriores, dizem que nada se tem feito. Mas qual é razão disto? As incapacidades de facto que tem havido, e outras circumstancias, filhas, pela maior parte, dos defeitos que tem tido as nossas Administrações. Está longe de mim a idéa de que hei de vir a emendar isso; não tenho tanto orgulho, mas só de fazer todos os esforços para apresentar uma organisação, em fim vir a um estado, que possa melhorar este ramo: até hoje tenho trabalhado, e alguns Projectos tenho já promptos. Espero que os Dignos Pares que tem fallado, me farão a justiça de que, eu só pretendo acabar com esses cancros que comem a substancia do Estado. — Mas esta materia é inteiramente alheia á do Projecto que se discute, ainda que taes doutrinas são excellentes, e tem relação em geral com a parte technica que hoje aqui se tem tocado; haverá occasião de serem tractadas, para então peço a attenção da Camara a respeito dellas, como agora a peço para este Projecto, que me persuado ser de alguma utilidade.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: — Não me levanto para mostrar a necessidade de construir, e concertar as estradas do Reino, porque isso é tão sabido, que nada mais se póde dizer a este respeito; pedi a palavra quando um Digno Par sustentava, que seria a mesma cousa approvar, ou não approvar este Projecto de Lei: como eu, na qualidade de membro da Commissão de Administração assignei o Parecer, convencido de que o mesmo Projecto poderia ser util, devo dizer alguma cousa sobre a materia.

Sr. Presidente, eu tambem me persuadi que a Proposição da Camara dos Srs. Deputados, não preenchia os fins que todos desejamos, mas que seria necessario adoptar ainda outros meios: entretanto, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino (que presente se acha) deu na Commissão algumas explicações, que me satisfizeram: este Projecto (disse S. Ex.ª), não tem nada com o concerto das estradas, quando se tractar do Orçamento, eu pedirei uma somma para esse fim. — Fiquei satisfeito com esta declaração, vendo por ella, que isto é unicamente para abrir novas estradas. Reflecti com tudo, que no artigo 2.º, se pretendem levar a effeito estas emprezas com o producto das barreiras, o que me parece impossivel: porque, a pouca gente que transita pelas estradas, ainda quando o pagassem com vontade, não faria um fundo sufficiente, para sobre elle se tirar um capital, proprio para similhantes obras; isto é claro, mas eu o faço ainda mais sensivel por um exemplo. — Em uma das estradas que vai dar ao Porto, (vim eu a saber por algumas averiguações,) apenas transitam por semana cem cavalleiros, e quatro caleças; nestes termos, ainda que bem pezado fosse o direito, não produziria tres contos de réis; este juro é tão pequeno, que não poderia dar o resultado necessario, porque os reparos de uma destas estradas, custam mais de quatrocentos contos de reis. Por conseguinte é preciso outra qualidade de meios.

Mas os direitos de barreira, tem ainda outro inconveniente, que vem a ser, a repugnancia que os povos tem em paga-los, tendo já acontecido haver mortes, e grandes desordens por este motivo. Talvez porém que nas pontes seja o contrario, e que se possam estabelecer, como nas do Douro, na de Sacavem, etc.

O mesmo artigo 2.º falla de outros impostos com esta applicação, os quaes estabelecendo-se, poderão ainda vir a cobrir o que for necessario para certas estradas. — No Douro, cada pipa de vinho de feitoria, pagava 400 réis para as estradas, o vinho atabernado 2 réis em quartilho, e o de ramo 200 réis por pipa; tudo isto junto fazia uma somma, que chegou a setenta e oito mil crusados. Ora com uma renda destas, podiam fazer-se as sobreditas estradas, mas desgraçadamente appareceu um Decreto incumbindo isso á Companhia, e nada se fez. Hoje em dia seria muito util, fazer alli uma boa estrada, (á Portugueza, pois tambem as sabemos fazer); e não só utilisaria ao Minho, e Traz-os-Montes, mas tambem ás outras Provincias, que dependem mais ou menos da navegação do Douro; porque em fim, sem boas estradas, não pódem fornecer-se productos para a navegação.

Por conseguinte o Projecto não é ocioso, ainda que delle não proviesse outro bem, senão tomar a cobrar os direitos para reparo das estradas mencionadas, e da Barra do Douro.

É preciso que o Governo não perca este objecto de vista, porque se essa barra acabar de se destruir, ficarão perdidas as Provincias do Norte, e sem effeito todos os contractos, que ultimamente se tem feito com a Hespanha; é cousa que deve merecer a maior attenção ás Côrtes, e ao Ministerio. — Para a barra do Porto, pagavam-se direitos de tonelagem, e outros tributos fórtes, um dos quaes era dois crusados novos, por cada pipa de vinho que sahia; tudo cobrava a Companhia, que era a encarregada das obras; mas ella só fez passeios, e foi a causa de que a barra desde então esteja cada vez peior; está em termos de se perder toda. Ora como pelo artigo 2.º do Projecto, o Governo fica authorisado a fazer reviver estes direitos, estou certo que todos os pagarão com muito gosto, por terem bem fundadas esperanças que terão o seu destino, e não serão applicados para fazer passeios em Massarellos, e outras obras da mesma classe.

Além disto, o mesmo artigo falla em privilegios e exempções: não direi muito a este respeito, porque está em tal generalidade, que não entendo mesmo o que se queira dizer. Se as taes exempções forem para homens, não importará muito que se concedam, mas se forem para direitos, então ha muito que discutir a este respeito; porque a maior parte dos empresarios, que querem fazer estas obras, tem sempre o olho fito nessas exempções; isto desde 1820 até agora: mas estou bem certo, de que não terão habilidade bastante para enganar nem as Côrtes, nem o actual Ministerio. Em tempos despoticos talvez o podessem conseguir, hoje é impossivel. — Quanto a privilegios, alguns se lhe poderão conceder, dos que eu agora não farei questão. — Repetirei uma razão, que a mim me convenceu na Commissão, e convencerá a todos os Membros desta Camara, e é, que não podiam começar estes Projectos, sem que a iniciativa viesse da Camara dos Srs. Deputados; a Carta é clara a este respeito: era necessario que lá principiasse a concessão desta especie de voto de confiança. Attentas pois todas estas razões, o Projecto me parece util; já votei por elle, e voto novamente; porque em fim, se alguma cousa se não começar nunca daremos passada.

O Sr. Freire: — Tambem sou Membro da Commissão, e como todos os meus Collegas dito o modo porque encararam este Projecto, levanto-me para dizer o juizo que delle fiz quando foi nella apresentado. — Então conheci que não era um Projecto propriamente de Estradas, quero dizer, que contivesse um plano geral sobre as estradas do Reino, e em que se tractasse da indispensavel medida de organisar uma Repartição exclusivamente destinada a esse fim; vi que não era mais do que um dos muitos meios que se podem empregar para tal effeito; em consequencia, e querendo ainda obter alguma informação para assentar minha opinião, pedi ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, quizesse vir á Commissão para esclarecer a Proposta; não para saber quaes eram as vistas que o Governo tinha sobre estes Contractos, mas para na presença de algumas observações que se lhe fizessem, ver se seria preciso ampliar um pouco mais este objecto, a fim de tirar delle alguma maior vantagem: S. Ex.ª respondeu negativamente, dizendo que sim queria esta authorisação, mas sómente como um meio de principiar desde logo a abertura e melhoramento de algumas das principaes Estradas, como a de Lisboa ao Porto. Em consequencia desta declaração não tivemos a menor duvida de approvar o Projecto, nem eu, nem os meus Collegas da Commissão: por isso que elle não é senão uma especie de indicação feita ás Camaras sobre a intenção d'admittir emprezas; e os contractos que em virtude dellas se celebrarem, hão de posteriormente voltar ás Côrtes, para serem por ellas approvados; e se nelles se convier, a estipulação d'alguns direitos que não agradem, ainda ha o recurso de rejeição, ou porque sejam onurosos, ou por outro qualquer motivo: pois em ultima analyse não vejo que d'aqui se possa tirar outra vantajem immediata, se não der mais alguma confiança ás pessoas com quem se houver de contractar, ficando estas certas de que a permanencia dos seus contractos não tem de ficar dependentes da versatilidade de futuros Ministerios, visto que d'alguma fórma só ficam dependendo das Camaras Legislativas. — Isto mesmo não é novo; em muitos Paizes sempre que se intenta alguma empreza desta natureza, é ella levada ao conhecimento do Corpo Legislativo: — em França está esta pratica tão introduzida, que as mesmas obras proprias dos Concelhos, e Arrondissemens — quando excedem certas quantias, para se authorisar a despeza, são sujeitas á deliberação da Camara; e em Inglaterra ha uma especie de Bills que se costumam conceder para os mesmos fins. — Assim não vejo inconveniente algum nesta concessão, em que pelo contrario, deve haver algum interesse; interesse que eu não direi em que consista, pois só o Governo é juiz nesta hypothese; por conseguinte nada se perde com esta Lei, quando se pode ganhar.

Agora se me perguntassem se conviria desde já, proceder á factura de um plano geral para organisar uma Repartição, a quem especialmente fosse commettido quanto diz respeito ás Estradas do Reino; eu não hesitaria em responder affirmativamente. Já na Commissão toquei eu neste ponto, e o Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse, que estava n'essa intenção, logo que tivesse apresentado o seu Plano Geral de Administração, e tambem exprimindo agora as minhas idéas a tal respeito, direi que me não parece conveniente que esta materia faça unicamente parte do Plano Geral de Administração, por isso que intendo dever entregar-se inteiramente separada quem della houver de se encarregar, debaixo da sua responsabilidade, servindo a administração de meio para a execução uniforme dos differentes projectos, mas havendo um centro d'onde elle partam.

Quando eu fazia parte do Ministerio, tractei alguma cousa deste ramo (sem daqui pertender tirar elogios, nem fazer recriminações); organisei uma Commissão, de que foi Membro um Digno Par, que ha pouco fallou, e cujo Presidente, e outros Membros tambem estão assentados nesta Camara, dei-lhe bases, resolvi duvidas, e ficando em andamento regular essa Commissão, apresentou bastantes trabalhos e optimas idéas, de fórma que quando eu sahi do Ministerio muita obra existia na Secretaria sobre este assumpto. — Mandei tambem fazer um reconhecimento exacto de Lisboa ao Porto, debaixo de mais de um ponto de vista, já para reparar a estrada na mesma direcção da que se chama nova, e que passa em Rio Maior, já para fazer um exame minucioso dos terrenos ao longo do Téjo, seguindo por Santarem a Estrada velha, que d'alli conduz a Coimbra, para vêr se dessa direcção conviria abrir uma Estrada inteiramente nova; porque em fim o Téjo é a grande arteria, que por agoa e terra deve levar do coração o movimento, e a vida ás ultimas ramificações, e trazer dellas todos os meios de entreter a sua acção; (Apoiado.) deve para isso haver uma grande communicação, na qual venhão entrar as diversas Estradas da direita, e esquerda do Téjo, dividindo-se aonde parecer melhor, uma Estrada Geral por Abrantes, Castello Branco, Beira Baixa e Alta á Guarda, e outra igualmente geral para Coimbra e Porto: este trabalho foi cabalmente desempenhado por um habil official, assim como os reconhecimentos de Coimbra ao Porto pela Ponte de Mamel, e de Coimbra a Aveiro, e d'Aveiro ao Porto; de Coimbra a Leiria, e desta Cidade a Lisboa, tanto pela Serra, como pelos Coutos de Alcobaça. Mas não é certamente disto que aqui se tracta, e só de ver se por um meio qualquer, já individual, já por Companhias, se póde dar começo a estas emprezas. Isto mesmo é que eu approvo, pedindo tambem ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, não perca da idéa o criar uma