O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

310

Repartição Central, a quem se encarregue o cuidado de todas as obras desta natureza em Portugal.

Na occasião em que na Camara dos Srs. Deputados se concedeu ao Governo um voto de confiança para melhorar as communicações interiores, disse eu, que em quanto o mesmo Governo não fosse o primeiro emprehendedor de Entradas não se obteria alguma. (Apoiado. Apoiado.) Ainda hoje repito o mesmo, estando curtissimo que este negocio não póde cahir em melhores mãos: ninguem possue mais conhecimentos, do que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, da parte topographica e geologica do Reino; além de lhe pertencer este conhecimento pela sua profissão, tem S. Ex.ª percorrido as Provincias, fazendo importantes observações, e deve estar ao facto de muitas circumstancias connexas com estes objectos: espero por tanto que venha a convencer-se do que eu affirmei ha pouco, assim como eu me convencerei á minha propria custa. — Sem que o Governo comece, hade ser difficultoso haver Estradas em Portugal; e debaixo deste ponto de vista, é necessario, como disse o Sr. Miranda, promover os immensos recursos que tem a Nação para obter esse fim. — O Digno Par que foi General de Traz-os-Montes acaba de me dizer que tinha enviado á Repartição da Guerra uma relação de todos os Sargentos, Cabos d'esquadra, e outros individuos que se achavam incapazes de serviço activo, os quaes eu havia requesitado quando Ministro do Reino, para com alguns sapadores mais, formar corpos de obreiros; para acabar de uma vez com a preguiça dos homens que estão empregados nas Repartições do Estado, introduzindo nelles a actividade, e disciplina militar: preguiça que nem eu sei calcular onde ella póde chegar; a actividade calcula-se facilmente por uma operação simples de addição do trabalho, que um individuo pode dobrar, e até triplicar por dia; mas á preguiça não se póde nunca dar valor, porque não tem limite; deixe-se progressivamente até chegar o trabalho a zéro, e nesse uso é indifferente ter um, ou mil operarios.

É necessario por tanto buscar algum iniciativo que venha a persuadir os individuos, de que trabalham para seu interesse; porque ordinariamente assentam entre nós, que não podem nem devem trabalhar mais do que certa cousa e de certa maneira, isto mesmo nas obras particulares, porque nas do Estado a preguiça é um modo de vida. Se eu houvesse de mencionar alguma obra da natureza das que se projectam, não iria buscar exemplo ás grandes Nações que aqui se tem citado; contentar-me-hia com referir alguns de uma pequena Nação; indicaria o Piemonte, cujas Estradas são as melhores que ha; mesmo nos paizes aonde estas obras estão levadas a um ponto de luxo, julgo que nenhum iguala as Estradas d'aquelle: Mont Genaire, mont Cènis, e Simplon, e algumas outras dos Alpes, que ainda ha pouco eram maravilhas neste genero, como se acabou de indicar; tem sido algumas consideravelmente melhoradas, até na largura com o augmento de dezoito palmos pelo actual Governo do Piemonte. — O que acabo de dizer, é propriamente uma conversa; (permitta-se-me a expressão porque nem adopto o termo, nem o seu uso) mas algumas cousas vem pouco para o caso; serão apenas a repetição das mesmas razões, que tem produzido os meus Collegas. Creio pois que no meio de tantos methodos, se não duvidará despresar aquelle de que tracta o Projecto, até para nos não ficar o remorso de que, de alguma maneira tivemos a culpa de não se fazerem boas Estradas em Portugal; por isso eu o approvo.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o artigo 1.º da Proposição posto á votação, e approvado tal como estava.

Assim o foram tambem, e sem discussão os artigos 2.º, 3.º, 4.º, e 5.º; ficando portanto approvada a Proposição da Camara Electiva, sem alteração alguma; e se mandou reduzir a Decreto para subir á Sancção Real, para cujo effeito se escreveu ao Ministro dos Negocios do Reino, pedindo dia e hora, em que Sua Magestade resolva receber a respectiva Deputação.

O Sr. Visconde de Laborim, como Relator da Commissão de Petições, leu os Pareceres da mesma sobre varios Requerimentos: reduzem-se ao seguinte

Relatorio.

1.º Alguns moradores da Freguezia de Santo Estevão de Passos, tendo sabido que se pertende supprimir a sua Freguezia allegão que tem o numero de Fogos marcados pela Lei, e requerem a intervenção desta Camara para que não convenha na medida. — Parece á Commissão que este requerimento deve ser archivado, a fim de que em tempo opportuno, e quando se tractar desta materia possa ser remettido á Commissão respectiva, para na presença de todas as instrucções que tiver a este respeito, dar o seu parecer com conhecimento de causa.

2.º As Dignidades da Sé Primacial de Braga, que ficaram em exercicio desde a installação do Governo Legitimo, e outros Conegos de novo providos, requerem a esta Camara lhes applique remedio ás precisões em que se achão. — Parece á Commissão, que a exemplo de outros em iguaes circumstancias, se devem pedir esclarecimentos ao Governo, para a Camara deferir com exacto conhecimento de causa.

3.º José Maria Loforte allega, e prova haver sido victima por sua adhesão á Legitimidade e á Carta; e constando-lhe que nesta Camara se vai estabelecer uma Bibliotheca, pede se lhe conceda nella um logar. — Parece á Commissão que este requerimento deve ser remettido á Mesa.

4.º José Baptista pede que se tome uma medida Legislativa, sobre os direitos que se pagão nas Alfandegas dos generos Coloniaes Portuguezes. — Parece á Commissão que não pertence a esta Camara.

5.º A Camara Municipal da Villa de Çamora Corrêa, pede que os Almoxarifados desta Villa e Morteira, incluidos nos Bens da extincta Casa do Infantado, não sejão considerados como Nacionaes, debaixo da denominação das Lezirias, e como taes postos em venda. — Parece á Commissão que seja remettido á Commissão de Fazenda.

6.º Francisco Henriques Touson, e sua mulher pedem uma esmola a esta Camara. — Parece á Commissão que deve ser entregue á parte.

7.º Emilia Claudina Ferreira, pede se lhe conceda uma Pensão de quatrocentos réis diarios. — Parece á Commissão seja entregue á parte por não pertencer a esta Camara.

Sobre o Parecer N.º 1.º disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Sendo melhor prevenir os males do que remedia-los depois de feitos, parecia-me mais conveniente que este requerimento fosse ao Governo, a fim de occorrer a isso de que os Supplicantes se queixam; porque mesmo no, caso de se carecer de interpretação de Lei, não pertence a esta Camara começa-la, mas sim á outra. — Conseguintemente parecia-me, que em todo o caso, seria mais util mandar isto ao Governo.

O Sr. Visconde de Laborim: — A Commissão não se oppõe.

O Sr. Visconde do Banho: — Até me parece que esta pretenção está incluida em uma das regras que um dos Ministros da Corôa, apresentou para a conservação das Freguezias aos povos que as quizessem. Por tanto como o Digno Par Relator da Commissão concorda nisto, sou da opinião do Sr. Barão, para evitar delongas a este respeito.

Não se fazendo outra observação, resolveu a Camara que o requerimento mencionado no 1.º Parecer fosse remettido ao Governo.

Sobre o N.º 2.º, disse tambem

O Sr. Barão de Renduffe: — Tambem me parecia mais conveniente remetter este negocio ao Governo, para lhe deferir na conformidade das regras estabelecidas para similhantes casos: porque a pedirem-se informações póde o Governo dizer, que não pagou aos Conegos de Braga, porque não tem meios para isso, ou dar outras quaesquer razões de impossibilidade; ao que a Camara não poderá occorrer porque lhe não pertence mandar que se faça este ou aquelle pagamento.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: — Estes Conegos allegam que ha muito tempo que requerem ao Governo, que lhes lançou a decima de fóros que não recebem em razão da má intelligencia do Decreto de 13 d'Agosto de 1832; e então dizem elles, que já não tem outro recurso se não requerer ás Camaras. Ora estando neste caso parece que já não tem logar o requererem ao Governo, porque por ahi nada conseguirão; e lembra-me que já aqui veiu um requerimento similhante, a respeito do qual o Governo respondeu, que não pagava o que se pedia, porque não tinha meios, e em consequencia a Camara nada fez, porque nada lhe pertencia fazer. Mas o caso presente não póde ter outro despacho se não o que offerece a Commissão: e na verdade, remetter o requerimento ao Governo, quando a parte se queixa de que não defere, é de algum modo fechar a porta ao direito de petição, cujo exercicio segundo a Carta, deve ser o mais amplo.

O S. Visconde do Banho: — Fui eu quem apresentou este requerimento á Camara, e por isso apoio o Parecer da Commissão; e por esta occasião não posso eximir-me de dizer, que vejo com muita satisfação, que tambem ha Conegos Constitucionaes; segundo me consta o Arcediago de Braga morreu na prisão por ser fiel á Rainha e á Carta. Tem havido pretenção de fazer passar, que entre o Cléro não ha Constitucionaes: isto não é assim, o que é verdade, é, que assim como alguns se declararam contra a nossa causa, ou por apprehensões, ou por hypocrisia, ou por quaesquer outros motivos; tambem houve outros e muito dignos, que abraçaram a causa da Legitimidade, em quanto dos que adheriram ao nosso partido, alguns delles, se tem desempoeirado demasiadamente, (Riso) o que os tem desacreditado, e feito mal á causa. — Voltando ao requerimento dos Conegos de Braga, parece-me que o Governo deve dar á Camara alguma informação sobre o motivo da sua queixa: que não sei como se queira tirar a fracção da Decima, de quantidade, que realmente não existe; em fim mesmo por esta extravagancia, é necessario que venha a informação; e em todo o caso, tomar um arbitrio sem estar ao conhecimento da materia, acho que seria improprio da seriedade, com que a Camara costuma tractar os negocios que lhe são incumbidos.

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu fui quem movi esta questão, porque do Relatorio pouco se deprehende: mas em vista das informações que acabam de dar os Dignos Pares, retiro a minha emenda, e approvo o Parecer da Commissão,

O Sr. Vice-Presidente: — Parece-me que este requerimento está nas mesmas circumstancias que outro dos Conegos da Guarda, que foi mandado ao Governo para o informar; se a Camara convier terá igual destino. (Apoiado.)

Foi posto á votação, e approvado o Parecer (N.º 2.º) da Commissão.

Igualmente o foram, e sem discussão os Pareceres Num. 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.

O Sr. Vice-Presidente: — O requerimento da Universidade lêr-se-ha no principio da Sessão seguinte.

O Projecto de Lei, hoje approvado, será reduzido a Decreto, e apresentado á Sancção Real por uma Deputação para que são designados (além do Vice-Presidente).

Os Srs. Marquez de Ponte de Lima.

Conde de Rio-Maior.

do Farrobo.

Barão d'Alcobaça.

de Sobral.

de Renduffe.

Agradeço, em nome da Camara, ao Sr. Conde da Cunha, os exemplares do Regulamento da Escola primaria do Bulhaco, os quaes foram distribuidos.

A ordem do dia para a Sessão de Segunda feira (29 de Fevereiro), é a discussão especial do Projecto de Lei, apresentado pela Secção de Legislação, sobre Fóros. — Está fechada a Sessão. — Passava de quatro horas.