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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 27 de Fevereiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente tomou a Cadeira, e disse que estava aberta a Sessão, sendo uma hora.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, fez a chamada, e concluida declarou estarem presentes 35 Dignos Pares, faltando 16, e destes, 6 com causa motivada. — Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

O Sr. Secretario Machado leu a Acta da Sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Bispo Conde: — A Universidade de Coimbra lembrada de que eu tive a honra de presidir ao seu Governo por algum tempo, quiz fazer-me uma nova honra encarregando-me de apresentar a esta Camara uma Representação, a qual contem duas partes: a primeira pedir uma reforma justa e sabia da instrucção supperior em Portugal, e a segunda pedir a sua conservação, a que parece ter muitos direitos. V. Ex.ª terá a bondade de lhe dar o destino competente; e pediria tambem que V. Ex.ª, se servisse mandar ler alguma parte della, não peço que se leia toda por que é muito extensa, porém alguma parte mais importante para se conhecer qual é o seu objecto.

O Sr. Vice-Presidente: — No fim da Sessão veremos o que se póde ler da Representação.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu um Officio da Presidencia da Camara Electiva, participando terem-se ahi approvado as emendas desta na Proposição; sobre o modo de fazer o lançamento da Decima no primeiro semestre do corrente anno, a qual ía levar á Sancção Regia. — A Camara ficou inteirada.

Leu Tambem a seguinte

Carta Regia.

Bispo Conde Dom Francisco, do Meu Conselho, e do d'Estado, Ministro, e Secretario d'Estado Honorario, Par do Reino. Eu A Rainha vos Envio muito Saudar como áquelle, que Préso. Tendo attenção ao Vosso merecimento, e letras: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de treze do corrente, Nomear-vos para Presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino, durante o eventual, e simultaneo impedimento do Presidente, e Vice-Presidente da mesma Camara, que tiver logar no decurso da Sessão do corrente anno. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e execução. Escripta no Palacio das Necessidades em vinte e quatro de Fevereiro de mil oitocentos trinta e seis = RAINHA = Luíz da Silva Mousinho de Albuquerque = Para o Bispo Conde, Dom Francisco, do Meu Conselho, e do de Estado, Ministro Secretario d'Estado Honorario, e Par do Reino.

O Sr. Vice-Presidente: — Esta Carta Régia será Registada no livro competente, e depois restituida ao Digno Par.

O Sr. Miranda, como Relator da Commissão de Fazenda, leu o Parecer da mesma, sobre a Proposição da Camara dos Senhores Deputados para a venda das Lizirias do Tejo e Sádo. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Freire, como Relator da Commissão Especial nomeada para examinar o Projecto vindo da Camara Electiva sobre os requisitos necessarios para obter Carta de Naturalisação, leu o Parecer da mesma Commissão. — Mandou-se igualmente imprimir para ser discutida.

A Camara passou a

ORDEM DO DIA.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu o seguinte

Parecer.

A Commissão dê Administrarão examinou o Projecto de Lei, que veio da Camara dos Senhores Deputados, sobre ser o Governo authorisado para contractar com quaesquer individuos ou companhias a abertura e concertos de estradas; e julga que deve ser adoptada por esta Camara, e pedir-se a Sua Magestade A Rainha a Sua Sancção. — Palacio das Côrtes 26 de Fevereiro de 1836. = Thomás de Mello Breyner, Presidente. = Marquez de Fronteira. = Agostinho José Freire. = Manoel Gonçalves de Miranda. = Visconde de Villarinho de S. Romão.

Proposição a que se refere o Parecer.

Artigo 1.º Fica authorisado o Governo para contractar com quaesquer individuos, ou Companhias, Nacionaes ou Estrangeiras, sobre a abertura de novas Estradas, e renovação, e concertos das já existentes em qualquer parte do Territorio Portuguez; bem como sobre construcção de pontes estabelecimento de diligencias, e quaesquer outras obras ou emprezas de interesse publico.

Art. 2.º Fica o Governo igualmente authorisado para estipular direitos de Barreira, e outros impostos, privilegios, e isenções, que forem indispensaveis para levar a effeito as referidas obras ou emprezas.

Art. 3.º O Governo apresentará ás Côrtes, para obter a sua approvação, todos os contractos em que houver estipulações dependentes de medidas legislativas.

Art. 4.º Os contractos serão feitos com quem melhores condições offerecer, e com a publicidade conveniente.

Art. 5.º Ficam revogadas todas as Leis, e disposições em contrario.

Palacio das Côrtes, em 18 de Fevereiro de 1836. = Manoel Antonio de Carvalho, Presidente. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario. = Joaquim Velloso da Cruz, Deputado Vice-Secretario.

Terminada esta leitura, disse

O Sr. Vice-Presidente: — Parece-me que por este Projecto em discussão, vem a ser o mesmo que pôr em discussão o artigo 1.º por conseguinte, se a Camara assim o intender, em vez de discutir o mesmo Projecto na generalidade começaremos pelo artigo 1.º (Apoiado.)

Pelo que, e conformando-se a Camara com o arbitrio indicado, foi lido o artigo 1.º, sobre o qual pediu a palavra, e disse

O Sr. Visconde do Banho: — É impossivel que alguem se levante contra um Projecto como este; eu levanto-me simplesmente para dizer, que quando se tractar dos artigos em particular terei de fazer algumas observações para mostrar que o Projecto da fórma que está concebido, não póde preencher os fins que se desejam; e quanto ao direito de barreira eu mostrarei que é insufficiente; e digo isto pelo conhecimento que tenho de Portugal. Taes direitos são muito pouco, ou quasi nada recebidos, ou cobrados, e então se a este se lhe substituir outra qualquer direito, se poderá tirar melhor resultado, a fim de levar a effeito, e pôr em execução uma Lei tão importante como esta.

Acho mais que é mesquinho o Projecto quando dá só ao Governo esta authoridade, e parece-me que se deve dar tambem ás Juntas Administrativas, para estas representarem ao Governo com a approvação deste, e tractar de todos os melhoramentos, e bemfeitorias publicas dos seus respectivos districtos. Que estas Juntas tenham authoridade para dar licença a quem se propozer a faze-las, porque de outra fórma ficaremos como d'antes; e só lembrará para taes obras a estrada de Cintra, e outros logares, que tiverem quem os lembre ao Governo, que não é possivel ter presentes todas as necessidades de povos distantes. Chamo para aqui um principio, que tenho repetido muitas vezes, e é estabelecido por um celebre homem D. Melchior Gaspar de Juvellanos; a sua opinião era, que uma das cousas que concorre mais para estes estabelecimentos se fazerem é serem feitos por aquelles que os querem: apoiado neste principio é que eu acho que o Projecto é mesquinho. É preciso desatar as mãos a todas as Juntas Administrativas, e ás Camaras Municipaes para que cada uma possa governar o seu Cantão, tomando interesse pelo bem publico, e não ficar isto sujeito ao Governo. Eu não tenho estudado principios de Administração, mas o que vejo, é que em Inglaterra, e persuado-me que isto é um bom exemplo, não ha senão um acto do Parlamento authorisando a despeza; a força do Governo não apparece, nem ninguem a vê para objectos desta natureza. A força do Governa reserva-se para as grandes emprezas, como o Canal Caledonio, o qual exige oito ou dez milhões cada anno para tal obra, e sómente o Governo a póde costear como empreza de toda a Nação; mas que estão no mesmo caso obras pequenas, e de utilidade local. Não vejo que estas minhas observações possam ser obstaculos, antes estou certo que a Commissão convirá com as minhas idéas: o que eu proponho é reanimar o espirito publico, guiando-o para ser parte nos estabelecimentos de publica utilidade; se o não animarmos deixaremos de fazer cousa alguma, e abandonaremos o bem da Patria. Estas são as observações que tenho de fazer agora para poupar o tampo a Camara; todos nós sabemos que estradas não ha em Portugal, a excepção da estrada de Coimbra, que foi magestosa até o anno de 1804, e 1805, e algumas poucas legoas juntas ao Douro na proximidade de Lamego: o mais tudo são caminhos feitos pelas enchurradas, e depois aperfeiçoados pela passagem de rebanhos, e de almocreves, sem nunca picaretas, e Engenheiros terem visto.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Sr. Presidente, vejo-me obrigado a fallar em parte contra o que acaba de dizer o Digno Par o Sr. Visconde do Banho, e é com bastante sentimento que me vejo nesta necessidade; entre tanto não posso deixar de o fazer, conhecendo a precisão de que esta Lei passe, a fim de se poder fazer alguma cousa.

O primeiro argumento do Digno Par é que o direito de Barreira será insufficiente para o que se deseja, mas se o Digno Par se der ao trabalho de reflectir que não é só este direito, mas todos os outros impostos que se acham no Artigo; com isto terei respondido: este direito não apparece isolado, não é isto só o que se concede ao Governo, é tudo o mais que diz a Lei (leu). Em consequencia isto é generico, e se fosse só, e exclusivamente o direito de Barreira destinado para este fim, eu conviria com o Digno Par, entre tanto, este direito sempre é um auxilio ainda que renda pouco, sempre rende alguma cousa.

O segundo argumento do Digno Par consiste em julgar escassa esta concessão parecendo-lhe se devia estender ás Administrações e Municipalidades, para que immediatamente, cada uma dellas podesse tractar deste objecto, e para isto fallou na Administração Franceza, e Ingleza; quer dizer, nos meios porque nestes dous paizes se alcançam estes fins. — Eu não fallarei em um, nem em outro, mas fallarei

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da Administração Portugueza, porque é com esta que tenho a fazer, e não com a Franceza ou Ingleza, com que, para isto, não quero nada: os seus meios, habitos, e indole são muito differentes dos nossos; e porque é para Portugal que esta Lei foi proposta.

Sr. Presidente, nomes existem em Portugal, cousas muito poucas. Portugal tem Juntas de Provincia, compostas de homens que nem tem os meios de concorrer aos logares onde se devem reunir Municipalidades compostas de homens pobres, e que, pela maior parte, servem contra vontade porque vergam com o peso daquelles encargos, e apenas podem fazer face aos minuciosos deveres do municipio. E de que serviria habilitar estes homens? De nada certamente; dava-se-lhe uma authorisação com que se não conseguiria cousa alguma. — Disse-se mais, que se o Governo fosse quem unicamente se encarregasse deste objecto, teria só em vista Lisboa, e Porto. Eu não sei a quem o Digno Par se refere, pelo menos, que da Administração actual se possa dizer aquillo. Se o Digno Par se quizesse dar ao trabalho de vêr o que se tem feito pela Repartição a meu cargo, acharia o contrario; por uma Proposição de Lei que acabo de apresentar na Camara dos Srs. Deputados se conhece, que me não importa só Lisboa, e Porto; mas igualmente com as Provincias; e que tive em vista esses mesmos Campos cujos productos pódem vir ás Capitaes do Reino, e que são necessarios para os conservarem. O Governo precisa hoje desta authorisação, tempo virá em que as Municipalidades, e os differentes ramos da Administração muito possam concorrer para taes emprezas, hoje não; e appello para a experiencia.

Direi mais, Senhor Presidente; quando se diz nesta Lei que foi proposta á Camara, que o Governo fica authorisado, tolheu os meios de consultar as Authoridades locaes? Não são estas tambem Governo? Sem duvida, porque nesta palavra se inclue tudo aquillo que tende a fazer marchar o Poder Executivo, desde o seu Chefe até á ultima Authoridade; e quando se diz Governo, não se diz o Ministerio, pois para isso temos a propria palavra.

Eis-aqui o que julguei que devia dizer conscienciosamente em resposta ao que foi produzido, a fim de mostrar aos Dignos Pares a necessidade deste Projecto, aliàs simples; digo simples pela sua natureza, mas de transcendencia para cortar estas primeiras difficuldades.

Pequenas obras em Portugal são de grande monta pela falta de meios, o que não acontece em Inglaterra, ou França; alli tudo é grande, ou pequeno na proporção dos meios; uma ponte em Sacavem ou no Douro, seria cousa indifferente em Inglaterra, mas de grande monta para Portugal, n'uma palavra obras que em qualquer paiz adiantado seriam olhadas com indifferença, são, para assim dizer, o nosso Colosso de Rhodes.

O Sr. Visconde do Banho: — Sr. Presidente, levanto-me, para uma explicação. Do que eu disse se vê, que não quero pôr obstaculos ao Governo, para que faça boas estradas, e pontes; porque o desejo que as haja chega a qualquer criança de pouca idade, e até ao instincto animal, porque nenhum delles, tendo bom caminho, prefere o máo; em consequencia não são precisos grandes argumentos para isto. Nem eu teria a faculdade de defender um paradoxo; ainda mesmo que tivesse talentos, os empregaria em questões proprias de grandes genios, que de proposito negam verdades conhecidas, e procuram defender a these contraria a fim de ostentarem até aonde podem ir, como quando se defendeu os males, que a civilisação trouxera ao genero humano. Estas cousas são proprias para as Academias.

Se o Governo tivesse apresentado uma Proposição, dizendo, o que agora nos diz o Sr. Ministro, que nos informa estava tractando com Contractadores sobre estas emprezas; mas não é isto, sobre que versa a Proposição eu olhei-a de outra fórma; a duvida que eu propuz a este Projecto não era para o embaraçar, era para o fazer mais effectivo. Eu não faço ao nosso Paiz aquelle elogio extraordinario de civilisação que muitos lhe fazem; nem tambem ólho para elle com as côres lugubres como o Sr. Ministro. (Apoiado.) (Apoiado.) E então suppondo-o em tal estado, seria melhor, vendo a noite das cousas, abandonar todas as esperanças, e irmos para a cama dormir, sem nos importar de melhoramentos, ou ir cavar os campos, e deixarmo-nos de tudo, Portugal nem está no atrazo, que se lhe attribue, nem está no adiantamento em que estão alguns outros Povos. Porém o que o tem posto neste estado é a divisão dos partidos, nós estamos muito divididos, e mais do que se imagina. Ha muita gente, que nos diz bons dias com boa cara, e no coração tem outra cousa. Nós estamos recebendo o vento pela prôa, e estamos como os navios, quando tem a panno atravessado. Emquanto durarem similhantes divisões, é impossivel adiantar muito. Esta é a verdadeira causa de muitos dos nossos embaraços. Parece-me que é este um dos casos em que se cahe na Fallacia, ou sofisma = non causa pro causa. = Eu estou longe de explicar os nossos males pela ignorancia. Não era pelo lado da ignorancia, e sim pelo muito egoismo, e muito amor proprio; mal entendida emulação, e inveja, que se póde em grande parte attribuir algumas causas das nossas discordias civis; porque em fim, desde o tempo do Conde de Castello Melhor, elle fez a mais ingenua confissão ao Ministro Inglez daquella época, Sir Robert Southwell, de quanto é poderosa a emulação entre os Portuguezes, e o incremento que ella toma: este mal é mui velho, e é isto que tem feito com que todas as Administrações se achem embaraçadas, mas é preciso que ellas procurem a cura desta mal: — é a divisão de partidos, e a opposição de uns aos outros, a verdadeira causa dos nossos embaraços. Nas classes mais instruidas, ha pessoas em Portugal de muitos conhecimentos. A falta delles aonde é mui visivel é nas classes mais inferiores; ahi póde-se dizer que falta tudo, e por isso eu já aqui pedi, quando o Sr. Ministro não estava presente a um seu Collega, que lhe lembrasse a necessidade de usar da sua influencia na outra Camara, a fim de se discutir o Projecto sobre instrucção primaria. — A Universidade de Coimbra tem produzido individuos muito notaveis, tanto pelos seus conhecimentos scientificos, como instrucção litteraria. Eu vi, e fui testimunha de que alli se tocaram pontos, que ainda hoje se estão discutindo em outros paizes. Já sobre a abolição da pena de morte, as doutrinas da Universidade tinham influido no mesmo Governo, para em 1802 mandar applicar sómente aos crimes atrocissimos aquella pena. Tenho procurado mostrar a razão das observações, que fui obrigado a fazer; torno, para a materia em questão. Eu não me oppuz á Proposição: o fim que eu tinha era, que se não desse esta authoridade só ao Governo; e apezar da explicação do Sr. Ministro, não é isso o que está no Projecto, porque, segundo o Projecto, o que se entende pelo Governo é o Poder Executivo. Eu convenho com o Sr. Ministro nos fins, mas não nos meios; isto pelo que toca á primeira parte da explicação.

Fallei na Inglaterra preferindo o seu systema, talvez isto me accarrete a ser tido por Anglomano: deve-se perdoar-me, porque foi alli, onde aprendi os primeiros rudimentos; porém voltando á Inglaterra depois, achei que o resultado do seu systema administrativo confirmava a minha predilecção. Parece-me este systema melhor, que o de centralisar na Capital toda a dependencia da Administração. Mas sem tractarmos da Inglaterra, a Hespanha em Estradas está muito adiantada, ouço que França nesta parte não está melhor. Em Hespanha já se occupam de estradas transversaes. A rapidez com que as Diligencias viajam em Hespanha quasi que imitam as de Inglaterra. Não viajei em Italia, e por isso não posso dizer com exactidão o progresso que alli se tem feito nos melhoramentos das Estradas, porém as informações, que tenho tido são de que ellas alli são bem construidas, e conservadas. Quando eu fiz a observação relativamente á preferencia do systema de Inglaterra, não pretendi que sómente alli se podesse fazer Estradas, e obras publicas; acho o systema alli seguido, que influe em que o amor da patria se adquire mais facilmente, tendo a nação parte na sua propria administração. Eu não ignoro que em França, no meio da guerra com um exercito contrario na sua frente, e rodeado de assumptos de negociações com a Russia, e de grandes planos de guerra, e de diplomacia; o Imperador Napoleão examinava em Tilsit, como se havia de edificar a Igreja da Magdalena em París: ora isto é que me parece não poderá ter logar em Portugal; nem o nossas systema administrativo se póde organisar, á vista dos nossos principios politicos, entregando tudo ao cuidado do Governo.

A respeito das Barreiras, eu fallei neste tributo, porque vi que seria util informar a Camara da facilidade com que a elle se evade todo o mundo. O maior numero dos passageiros são os que viajam a cavallo, ou os almocreves, que fazem as conducções. Seges, e carros de bagagem são raros ou nenhuns. Postas as Barreiras, os passageiros menos abastados, e destes é o maior numero, procuram atalhos, só, para não pagarem dez réis; e o imposto vem a final a reduzir-se a mui pouca cousa. Ha além desta consideração, a facilidade com que bulham os guardas com os passageiros, como a esperiencia mostrou na Barreira estabelecida na Ponte de Alvações do Corgo, aonde houve mortes, ferimentos, e não foi possivel conseguir por meio de similhante imposto, que se pagasse aquella obra publica: as Barreiras alli produziram sangue em abundancia, porém mui pouco dinheiro. É tambem nestes pontos, que se ha mister dar attenção, para o estado dos costumes dos povos.

Quando propuz o considerar-se este objecto, nem levemente me persuadia que iria pôr obstaculos no caminho do Governo. Julguei do meu dever dar aquella informação, que me subministrou a pratica, que tive da má administração antiga, sem pretenções de estar illustrado com as boas theorias actuaes; agradeço á Camara a bondade com que deu attenção ao meu enfadonho discurso.

O Sr. Miranda: — Quando a Commissão de Administração Publica, discutiu este Projecto na presença de S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, aonde elle deu todas as informações de que a Commissão carecia, manifestei a minha opinião ácerca delle. Declarei então, como agora declaro: que este Projecto não dá ao Poder Executivo poder algum mais do que aquelle que tem, dentro da esfera das suas attribuições; e que approvando-se, não ficava o Governo com mais amplos poderes do que tem; assim como rejeitando-se, não ficava com poderes mais restrictos. Por outros termos: que o Governo Executivo ficava precisamente, nem mais, nem menos, com os poderes que pela Carta lhe competem, dentro da esfera das suas attribuições; quer este Projecto fosse approvado, quer fosse rejeitado; e daqui conclui que esta medida era desnecessaria, e como tal inutil e ociosa. Por esta razão, no estado de indifferentismo do meu voto, estaria inclinado a rejeita-la; senão attendesse á persuasão em que estava, como parece estar ainda, o Sr. Ministro, de que esta medida lhe dava uma certa authoridade, ou antes um certo poder moral de que elle crê ficar investido para provação e sancção desta Lei, e por este motivo, e não por outro, approvei, e nesta conformidade, assignei o Parecer da Commissão. Eis aqui o meu voto; e para justifica-lo basta, um simples e resumido exame do contexto do Projecto.

No 1.º artigo declara-se que — fica authorisado o Governo para contractar com quaesquer individuos, ou Companhias, a abertura de Estradas, a construcção de Pontes, e o estabelecimento de Diligencias. — Declarou-se no 2.º artigo que — o Governo fica igualmente authorisado para estipular direitos de Barreira, e outros impostos, privilegios e isenções que forem indispensaveis para levar a effeito estas emprezas — E no 3.º artigo — que o Governo apresentará ás Côrtes, para obter a sua approvação, todos os contractos em que houver estipulações dependentes de medidas legislativas. — Este é o proprio texto do Projecto: e agora fica evidente que os Emprezarios, quaesquer que sejam, que se apresentem ao Governo, ou para adiantar-lhe capitaes, ou para fazerem, por sua conta, as Obras da abertura das Estradas, e construcção de Pontes, hão de exigir, ou seja como prestamitas, ou como Emprezarios, uma annuidade hypothecaria, ou o direito de cobrar certos impostos, ou isenção de outros, ou outros quaesquer privilegios. Sem estes impostos e privilegios não póde haver Emprezarios, e ninguem póde duvidar que estes impostos, ou privilegios são estipulações dependentes da approvação das Côrtes. Por consequencia a faculdade que o Sr. Ministro pede, para contractar, ou estipular, nos termos do, artigos 1.º e 2.º, reduzida a seus proprios e verdadeiros termos, vem a ser a faculdade de admittir as propostas dos Emprezarios e Companhias que se offerecerem, e de fazer ajustes condicionaes e dependentes da approvação das Côrtes, ás quaes serão apresentados antes de serem levados a effeito. Mas esta faculdade está nas attribuições do Poder Executivo, e não carece para este effeito de Lei especial, como é a presente; e por esta razão, como já disse, e torno a repetir, o Governo fica com os mesmos poderes, seja approvado, quer seja rejeitado.

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No entretanto condescendendo com a persuasão em que está o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, approvo este Projecto, na esperança de que na presente Sessão se tomará uma medida mais geral, mais efficaz, e mais propria, para de uma vez sahirmos do estado de inercia em que temos estado a respeito de um objecto, cuja importancia é da maior transcendencia para a felicidade, prosperidade, e riqueza da Nação.

Sr. Presidente: ainda que a providencia em questão seja por sua natureza, particular e restricta, refere-se a uma das mais importantes medidas que havemos de tractar, e por isso não julgo inteiramente fóra da ordem algumas observações geraes que tenho a accrescentar, em resposta, ou em apoio de algumas opiniões manifestadas por alguns dos Dignos Pares, que faltaram sobre esta materia, e por S. Ex.ª o Ministro dos Negocios do Reino; declarando desde já, que, no que vou dizer, não levo a intenção de fazer a censura de Administração alguma das passadas, nem da presente, e sómente a de chamar a attenção da Camara, sobre um objecto o mais importante para o nosso Paiz, não só na minha opinião, e na opinião desta Camara; mas, posso afirma-lo sem receio de enganar-me, na opinião geral de todos os Portuguezes, e de todos os Estrangeiros que conhecem Portugal. (Apoiado.)

Ha muitos annos, e em diversos Ministerios, que entre nós se tem escripto, e se tem dado providencias, para se recomendar, e dar principio á abertura das Estradas geraes, á construcção de Pontes, e á abertura de Portos e Canaes, e todas estas obras foram, nos termos mais pomposos, recomendadas nas duas Sessões precedentes, como meios indispensaveis para o desenvolvimento da nossa agricultura, da nossa industria, e do nosso commercio interno e externo. Porém qual tem sido o resultado de tantas promessas, e de tantas convicções? Nenhum, Sr. Presidente, absolutamente nenhum. Podemos dizer, ácerca desta materia, o que o Juvenal dizia, ácerca da virtude entre os Romanos do seu tempo — laudatur et aget. — Louva-se; leva-se ás nuvens a utilidade que tirana o Paiz de todas estas obras; porem quanto á execução, os braços estão entorpecidos; estão gelados. Assim acontece, que Portugal é o unico Paiz da Europa, em que são desconhecidas as diligencias, e as carruagens de posta; e aonde os carros de transporte se reduzem aos mais toscos e ordinarios que se empregam na lavoura. Acontece que Portugal tem ficado estacionario nesta parte da civilisação e da industria, quando em todas as Nações da Europa tem havido a este respeito mais ou menos rapidos progressos; e taes em algumas partes, que parece ha ver-se tocado a raia da intelligencia, e da industria humana. -Digo nesta parte da civilisação da industria; porque um Paiz sem boas estradas, e sem communicações faceis, commodas e rapidas, é impossivel chegar ao gráo de civilisação e riqueza de que é susceptivel, por melhor que seja a sua administração, e apesar de todas as vantagens do seu sólo, e do seu clima. É facto constante e sabido, que nas cidades populosas ha uma abundancia de capitaes, e um desenvolvimento de industria que não tem comparação alguma com os capitaes, e com a industria de uma população igual em numero, mas aparcellada, pouco communicavel, e espalhada sobre uma grande extensão de territorio. E porque? É porque, nas grandes povoações todos os capitaes acham emprego; é porque os productores estão em contacto com os consumidores, e reciprocamente; é porque a concorrencia dos industriaes de toda a especie, pela abundancia e promptidão do consumo facilita a divisão do trabalho, e concorre para a perfeição e desenvolvimento da industria; e finalmente porque a abundancia dos consumidores de cada genero entretém um grande numero de braços e de forças intellectuaes, que de outra sorte não achariam emprego. É tambem facto constante que nas cidades populosas, a intelligencia humana tem mais facil e maior desenvolvimento: os estabelecimentos de instrucção publica, são mais extensos, mais numerosos, ao alcance de um maior numero, escreve-se mais, imprime-se e lê-se muito mais; e por conseguinte, no estado de civilisação moderna, as grandes povoações são uma das melhores garantias da Liberdade civil. Porém não é possivel que a população de um estado esteja concentrada em duas ou mais cidades populosas; antes, pelo contrario, convém que esteja, em devida proporção, espalhada pelos campos, parte empregada na cultura, e parte nos ramos de industria accommodados ás localidades. Como se concluirá pois a necessidade de uma população dividida, com a vantagem de uma população compacta. Por meio das boas estradas, e de faceis e promptas communicações, porque este é o unico meio de pôr em contacto uma grande população, e de fazer desapparecer todos os inconvenientes das distancias.

Conheço muito bem que não é possivel fazer-se em um anno, nem dous tudo quanto ha para fazer entre nós; mas em fim é necessario vencermos esta resistencia da inercia que até agora nos tem entorpecido; é necessario fazer alguma cousa; em uma palavra, é necessario principiar. E senão queremos, ou não podemos fazer nada, então deixemo-nos de tudo, e vamo-nos deitar. O meu Collega e amigo o Sr. Freire, em o anno passado, principiou a dar algum impulso a esta empreza; de ordem de Sua Magestade nomeou uma Commissão, para a qual tive a honra de ser nomeado, e foi encarregada a Commissão de propôr as instrucções e meios necessarios para levar a effeito a abertura das estradas e communicações geraes do Reino. Ao mesmo tempo negociou alguns fundos, e mandou logo depositar no Cofre das Obras Publicas, a somma de quarenta coutos. A Commissão foi de opinião constante, alli está o meu Collega e amigo o Sr. Braamcamp, Presidente da Commissão, que o póde attestar, fui, digo, de opinião constante, que as obras deviam principiar pela abertura das estradas geraes desta Capital para o Porto, e para a Cidade de Elvas, dando-se logo principio á primeira. Para este effeito se procedeu a varias diligencias e trabalhos, que a final ficaram sem effeito; porque em ultimo resultado, o que se fez foi um pequeno conceito na estrada de Cintra, aonde contra o Parecer da Commissão, se despendeu tempo e dinheiro.

Digo que é necessario dar principio a estas obras; porque até ao presente não tem apparecido Capitalista algum que tenha querido entrar seriamente nesta empreza; e estou persuadido que será mui difficil que appareça, em quanto não tiverem dados praticos seguros, porque possam regular os lucros do capital que é necessario despender. Porém ou appareçam, ou não appareçam empresarios, o Governo deve ser habilitado para dar principio a estas obras; não só pela sua importancia; mas tambem porque o Governo póde nellas empregar uma grande parte dos Operarios que tem a seu cargo, e sem emprego, em varias Repartições, como nas Obras Publicas, e outras.

Concordo com o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, em que a Nação não tem os meios nem as capacidades praticas da Inglaterra, e da França; porém não posso concordar com S. Ex.ª, em quanto á conclusão de que não temos os recursos necessarios para a abertura das estradas, nem pessoas com a intelligencia indispensavel para a direcção das obras.

Meios temos nós, não digo para se fizerem nem simultaneamente, nem em pouco tempo; mas para dar-lhe principio; porque da visivel utilidade destas Obras sairá, sem dúvida alguma, o credito necessario para as acabar e levar ao complemento que reclamam as necessidades do paiz. Tambem temos Engenheiros com os conhecimentos indispensaveis para o traçado e direcção das obras, e alguns dos mais distinctos poderia apontar, que o Sr. Ministro bem conhece. Sei muito bem que estas Obras, fallo das Estradas, não são tão faceis nem tão simpleces, como vulgarmente se pensa; e não podemos ter vergonha em confessa-lo, quando Mac-Adam escrevia isto mesmo em Inglaterra, no entretanto temos entre nós Engenheiros muito habeis, que o Governo póde encarregar deste serviço. Tambem não podem servir de embaraço as difficuldades do terreno; porque em materia de Estradas hoje em dia, não ha impossiveis, quero dizer não ha obstaculos que, com mais ou menos custo não possam illudir-se, ou vencer-se.

Outra vantagem que se seguiria de o Governo dar principio a estas Obras, seria o estimulo, que o seu exemplo daria a todas as Administrações locaes, para a execução de emprezas particulares proporcionadas aos seus recursos, como muito bem observou o Sr. Visconde do Banho, dando-se-lhes para esse effeito as faculdades necessarias. Não ha muito, ha quatro mezes, que na Cidade de Friburgo se fez uma Ponte collossal, suspensa em quatro calabres de fio de ferro, ou de arame ordinario, de mil e duzentos fios cada um. Esta Ponte tem cento e vinte braças portuguezas de comprimento, entre os pontos de suspensão, e depois de concluida foi por primeiro ensaio experimentada, fazendo correr por cima della quatorze peças de artilharia, puxadas por quarenta cavallos, e seguidas por trezentos homens, sem que nella se notasse o mais pequeno desarranjo. Eis aqui uma Ponte muito mais comprida que a largura do Douro em frente da Cidade do Porto; e que sem difficuldade poderia executar-se pela Camara Municipal, quando o Governo não quizesse encarregar-se da sua execução. Eis aqui uma obra atrevida e gigantesca; no entretanto é possivel, e para executa-la, o rendimento da ponte actual de barcos é mais que sufficiente. A Ponte Friburgo custou seiscentos mil francos, isto é noventa e seis contos, moeda portugueza. A Ponte do Porto, em tempos regulares, rende mais de dez contos por anno; eis aqui pois uma annuidade mais do que sufficiente para os juros, e amortisação do capital necessario para construir uma Ponte Suspensa sobre o Douro, Obra que seria um dos melhores monumentos daquella Cidade Heroina. Outras Obras Públicas poderia eu designar, cuja execução seria tão facil, quanto util; porém não é agora a occasião propria de faze-lo. Por a ora limito-me a mostrar a necessidade de se tomarem medidas mais promptas e efficazes, do que a do Projecto que se acha em discussão, e que, eu approvo pelas razões que já apontei, e por isso não repito.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Um dos Dignos Pares que fallaram sobre a materia, disse que o Governo não podia ter em vista com esta Lei, fazer face á necessidade que ha de estradas em Portugal, renovando algumas e emprehendendo outras por sua propria conta. — Acho que isto é uma cousa alheia do Projecto que se discute, nem agora entro na questão se isso é possivel ou impossivel ao Governo; ainda que concordo em geral na idéa da necessidade de abrir communicações, sempre uteis, como disse no meu Relatorio, ao um paiz de pouco transito. Mas por conhecer a difficuldade de effectuar algum melhoramento a tal respeito, seguir-se-ha que se deva deixar tal objecto abandonado? Ninguem o dirá.

Fez-se recahir sobre este Projecto o ridiculo, (cousa terrivel quando bem imaginada) dizendo um Digno Par, que o Governo por elle não pedia senão aquillo que já tinha, pois era inutil tal Projecto de Lei para o Governo poder contractar, quando tinha de trazer esses contractos posteriormente á approvação das Côrtes. — Deixemos agora a questão se a palavra = contractar = é propria, ou se poderia ter sido mais convenientemente substituida; isto são cousas meramente de redacção... Mas, quem véda ao Governo, tomar a iniciativa sobre as materias de que tracta o Projecto? A Carta, e nada menos: diz ella que os objectos que tractam de impactos devem ter a sua iniciativa na Camara dos Deputados; logo o Governo não podia apresentar uma Proposta em que elles fossem envolvidos; nem quiz apresentar outra para se lhe conceder um voto de confiança para este fim. (Apoiado.)

O Governo deseja que alguma cousa se estabeleça a tal respeito, a fim de que os contractos relativos a estas emprezas, possam dispertar a sua utilidade; a qual unicamente póde vencer essa força de inercia, (de que fallou um Digno Par); e eu accrescentarei a de desconfiança, resultado da nossa situação politica. — Em quanto o capitalista não encontrar permanencia, não arriscará seus fundos em obras que possam melhorar o paiz: logo deve fazer-se com que os contractos para quaesquer emprezas, sejam havidos como Leis; e foi para tomar a iniciativa sobre aquellas que involvessem impostos, que o Governo acceitou esta authorisação: digo acceitou, porque a não pediu, mas foi apresentada por uma Commissão; e o Governo lhe deu o seu assentimento.

Ouvi a um Digno Par dizer que os impostos que se acham no Projecto lhe pareciam inuteis, e então interpretando a Carta com uma certa latitude (e talvez bem, não o nego) concluiu que bem pouco daqui resultaria: mas eu que gosto pouco de distincções metaphysicas, por que podem conduzir a opiniões diversas, costumo ver as cousas com mais simplicidade, e por isso não digo que é inutil tudo aquillo que tende a prescrever regras fixas, e pelas quaes um qualquer objecto deva ser preenchido; e em fim tudo o que tende a remover arbitrios, é sempre conveniente. Eis aqui a razão porque o Projecto não é tão inutil, como se tem querido inculcar.

Direi agora alguma cousa, em relação a uma

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reflexão do Digno Par, quando alludindo ao estado de incapacidade da Nação, concluiu que nos fossemos deitar! Sr. Presidente, em circumstancias trinta mil vezes peiores, vi eu causa da Rainha, e da Carta, e se então os homens que deviam defender esses dous sagrados objectos se fossem deitar, aonde estaria hoje a Carta e a Rainha? Revelar difficuldades, não é abandonar os meios de occorrer a ellas.

Eu vejo que a Nação Portugueza tem males reaes; estou certo de que os mesmos que por ella até hoje tem pugnado, não hão de abandonar o seu logar; por mim, em qualquer situação que me ache não terei medo de luctar com obstaculos. — Conheço que a Nação tem talentos, virtudes, homens e capacidades, mas digo que a esses homens lhes falta a experiencia necessaria para obter conveniencias geraes. As comparações com a Inglaterra e França, não colhem para este caso; nem entrarei nas causas que naquelles paizes tem concorrido para o aperfeiçoamento das suas communicações, mas sómente direi que os seus meios são diversos daquelles de que em Portugal se tem lançado mão.

Alguns Dignos Pares, referindo-se a tempos anteriores, dizem que nada se tem feito. Mas qual é razão disto? As incapacidades de facto que tem havido, e outras circumstancias, filhas, pela maior parte, dos defeitos que tem tido as nossas Administrações. Está longe de mim a idéa de que hei de vir a emendar isso; não tenho tanto orgulho, mas só de fazer todos os esforços para apresentar uma organisação, em fim vir a um estado, que possa melhorar este ramo: até hoje tenho trabalhado, e alguns Projectos tenho já promptos. Espero que os Dignos Pares que tem fallado, me farão a justiça de que, eu só pretendo acabar com esses cancros que comem a substancia do Estado. — Mas esta materia é inteiramente alheia á do Projecto que se discute, ainda que taes doutrinas são excellentes, e tem relação em geral com a parte technica que hoje aqui se tem tocado; haverá occasião de serem tractadas, para então peço a attenção da Camara a respeito dellas, como agora a peço para este Projecto, que me persuado ser de alguma utilidade.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: — Não me levanto para mostrar a necessidade de construir, e concertar as estradas do Reino, porque isso é tão sabido, que nada mais se póde dizer a este respeito; pedi a palavra quando um Digno Par sustentava, que seria a mesma cousa approvar, ou não approvar este Projecto de Lei: como eu, na qualidade de membro da Commissão de Administração assignei o Parecer, convencido de que o mesmo Projecto poderia ser util, devo dizer alguma cousa sobre a materia.

Sr. Presidente, eu tambem me persuadi que a Proposição da Camara dos Srs. Deputados, não preenchia os fins que todos desejamos, mas que seria necessario adoptar ainda outros meios: entretanto, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino (que presente se acha) deu na Commissão algumas explicações, que me satisfizeram: este Projecto (disse S. Ex.ª), não tem nada com o concerto das estradas, quando se tractar do Orçamento, eu pedirei uma somma para esse fim. — Fiquei satisfeito com esta declaração, vendo por ella, que isto é unicamente para abrir novas estradas. Reflecti com tudo, que no artigo 2.º, se pretendem levar a effeito estas emprezas com o producto das barreiras, o que me parece impossivel: porque, a pouca gente que transita pelas estradas, ainda quando o pagassem com vontade, não faria um fundo sufficiente, para sobre elle se tirar um capital, proprio para similhantes obras; isto é claro, mas eu o faço ainda mais sensivel por um exemplo. — Em uma das estradas que vai dar ao Porto, (vim eu a saber por algumas averiguações,) apenas transitam por semana cem cavalleiros, e quatro caleças; nestes termos, ainda que bem pezado fosse o direito, não produziria tres contos de réis; este juro é tão pequeno, que não poderia dar o resultado necessario, porque os reparos de uma destas estradas, custam mais de quatrocentos contos de reis. Por conseguinte é preciso outra qualidade de meios.

Mas os direitos de barreira, tem ainda outro inconveniente, que vem a ser, a repugnancia que os povos tem em paga-los, tendo já acontecido haver mortes, e grandes desordens por este motivo. Talvez porém que nas pontes seja o contrario, e que se possam estabelecer, como nas do Douro, na de Sacavem, etc.

O mesmo artigo 2.º falla de outros impostos com esta applicação, os quaes estabelecendo-se, poderão ainda vir a cobrir o que for necessario para certas estradas. — No Douro, cada pipa de vinho de feitoria, pagava 400 réis para as estradas, o vinho atabernado 2 réis em quartilho, e o de ramo 200 réis por pipa; tudo isto junto fazia uma somma, que chegou a setenta e oito mil crusados. Ora com uma renda destas, podiam fazer-se as sobreditas estradas, mas desgraçadamente appareceu um Decreto incumbindo isso á Companhia, e nada se fez. Hoje em dia seria muito util, fazer alli uma boa estrada, (á Portugueza, pois tambem as sabemos fazer); e não só utilisaria ao Minho, e Traz-os-Montes, mas tambem ás outras Provincias, que dependem mais ou menos da navegação do Douro; porque em fim, sem boas estradas, não pódem fornecer-se productos para a navegação.

Por conseguinte o Projecto não é ocioso, ainda que delle não proviesse outro bem, senão tomar a cobrar os direitos para reparo das estradas mencionadas, e da Barra do Douro.

É preciso que o Governo não perca este objecto de vista, porque se essa barra acabar de se destruir, ficarão perdidas as Provincias do Norte, e sem effeito todos os contractos, que ultimamente se tem feito com a Hespanha; é cousa que deve merecer a maior attenção ás Côrtes, e ao Ministerio. — Para a barra do Porto, pagavam-se direitos de tonelagem, e outros tributos fórtes, um dos quaes era dois crusados novos, por cada pipa de vinho que sahia; tudo cobrava a Companhia, que era a encarregada das obras; mas ella só fez passeios, e foi a causa de que a barra desde então esteja cada vez peior; está em termos de se perder toda. Ora como pelo artigo 2.º do Projecto, o Governo fica authorisado a fazer reviver estes direitos, estou certo que todos os pagarão com muito gosto, por terem bem fundadas esperanças que terão o seu destino, e não serão applicados para fazer passeios em Massarellos, e outras obras da mesma classe.

Além disto, o mesmo artigo falla em privilegios e exempções: não direi muito a este respeito, porque está em tal generalidade, que não entendo mesmo o que se queira dizer. Se as taes exempções forem para homens, não importará muito que se concedam, mas se forem para direitos, então ha muito que discutir a este respeito; porque a maior parte dos empresarios, que querem fazer estas obras, tem sempre o olho fito nessas exempções; isto desde 1820 até agora: mas estou bem certo, de que não terão habilidade bastante para enganar nem as Côrtes, nem o actual Ministerio. Em tempos despoticos talvez o podessem conseguir, hoje é impossivel. — Quanto a privilegios, alguns se lhe poderão conceder, dos que eu agora não farei questão. — Repetirei uma razão, que a mim me convenceu na Commissão, e convencerá a todos os Membros desta Camara, e é, que não podiam começar estes Projectos, sem que a iniciativa viesse da Camara dos Srs. Deputados; a Carta é clara a este respeito: era necessario que lá principiasse a concessão desta especie de voto de confiança. Attentas pois todas estas razões, o Projecto me parece util; já votei por elle, e voto novamente; porque em fim, se alguma cousa se não começar nunca daremos passada.

O Sr. Freire: — Tambem sou Membro da Commissão, e como todos os meus Collegas dito o modo porque encararam este Projecto, levanto-me para dizer o juizo que delle fiz quando foi nella apresentado. — Então conheci que não era um Projecto propriamente de Estradas, quero dizer, que contivesse um plano geral sobre as estradas do Reino, e em que se tractasse da indispensavel medida de organisar uma Repartição exclusivamente destinada a esse fim; vi que não era mais do que um dos muitos meios que se podem empregar para tal effeito; em consequencia, e querendo ainda obter alguma informação para assentar minha opinião, pedi ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, quizesse vir á Commissão para esclarecer a Proposta; não para saber quaes eram as vistas que o Governo tinha sobre estes Contractos, mas para na presença de algumas observações que se lhe fizessem, ver se seria preciso ampliar um pouco mais este objecto, a fim de tirar delle alguma maior vantagem: S. Ex.ª respondeu negativamente, dizendo que sim queria esta authorisação, mas sómente como um meio de principiar desde logo a abertura e melhoramento de algumas das principaes Estradas, como a de Lisboa ao Porto. Em consequencia desta declaração não tivemos a menor duvida de approvar o Projecto, nem eu, nem os meus Collegas da Commissão: por isso que elle não é senão uma especie de indicação feita ás Camaras sobre a intenção d'admittir emprezas; e os contractos que em virtude dellas se celebrarem, hão de posteriormente voltar ás Côrtes, para serem por ellas approvados; e se nelles se convier, a estipulação d'alguns direitos que não agradem, ainda ha o recurso de rejeição, ou porque sejam onurosos, ou por outro qualquer motivo: pois em ultima analyse não vejo que d'aqui se possa tirar outra vantajem immediata, se não der mais alguma confiança ás pessoas com quem se houver de contractar, ficando estas certas de que a permanencia dos seus contractos não tem de ficar dependentes da versatilidade de futuros Ministerios, visto que d'alguma fórma só ficam dependendo das Camaras Legislativas. — Isto mesmo não é novo; em muitos Paizes sempre que se intenta alguma empreza desta natureza, é ella levada ao conhecimento do Corpo Legislativo: — em França está esta pratica tão introduzida, que as mesmas obras proprias dos Concelhos, e Arrondissemens — quando excedem certas quantias, para se authorisar a despeza, são sujeitas á deliberação da Camara; e em Inglaterra ha uma especie de Bills que se costumam conceder para os mesmos fins. — Assim não vejo inconveniente algum nesta concessão, em que pelo contrario, deve haver algum interesse; interesse que eu não direi em que consista, pois só o Governo é juiz nesta hypothese; por conseguinte nada se perde com esta Lei, quando se pode ganhar.

Agora se me perguntassem se conviria desde já, proceder á factura de um plano geral para organisar uma Repartição, a quem especialmente fosse commettido quanto diz respeito ás Estradas do Reino; eu não hesitaria em responder affirmativamente. Já na Commissão toquei eu neste ponto, e o Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse, que estava n'essa intenção, logo que tivesse apresentado o seu Plano Geral de Administração, e tambem exprimindo agora as minhas idéas a tal respeito, direi que me não parece conveniente que esta materia faça unicamente parte do Plano Geral de Administração, por isso que intendo dever entregar-se inteiramente separada quem della houver de se encarregar, debaixo da sua responsabilidade, servindo a administração de meio para a execução uniforme dos differentes projectos, mas havendo um centro d'onde elle partam.

Quando eu fazia parte do Ministerio, tractei alguma cousa deste ramo (sem daqui pertender tirar elogios, nem fazer recriminações); organisei uma Commissão, de que foi Membro um Digno Par, que ha pouco fallou, e cujo Presidente, e outros Membros tambem estão assentados nesta Camara, dei-lhe bases, resolvi duvidas, e ficando em andamento regular essa Commissão, apresentou bastantes trabalhos e optimas idéas, de fórma que quando eu sahi do Ministerio muita obra existia na Secretaria sobre este assumpto. — Mandei tambem fazer um reconhecimento exacto de Lisboa ao Porto, debaixo de mais de um ponto de vista, já para reparar a estrada na mesma direcção da que se chama nova, e que passa em Rio Maior, já para fazer um exame minucioso dos terrenos ao longo do Téjo, seguindo por Santarem a Estrada velha, que d'alli conduz a Coimbra, para vêr se dessa direcção conviria abrir uma Estrada inteiramente nova; porque em fim o Téjo é a grande arteria, que por agoa e terra deve levar do coração o movimento, e a vida ás ultimas ramificações, e trazer dellas todos os meios de entreter a sua acção; (Apoiado.) deve para isso haver uma grande communicação, na qual venhão entrar as diversas Estradas da direita, e esquerda do Téjo, dividindo-se aonde parecer melhor, uma Estrada Geral por Abrantes, Castello Branco, Beira Baixa e Alta á Guarda, e outra igualmente geral para Coimbra e Porto: este trabalho foi cabalmente desempenhado por um habil official, assim como os reconhecimentos de Coimbra ao Porto pela Ponte de Mamel, e de Coimbra a Aveiro, e d'Aveiro ao Porto; de Coimbra a Leiria, e desta Cidade a Lisboa, tanto pela Serra, como pelos Coutos de Alcobaça. Mas não é certamente disto que aqui se tracta, e só de ver se por um meio qualquer, já individual, já por Companhias, se póde dar começo a estas emprezas. Isto mesmo é que eu approvo, pedindo tambem ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, não perca da idéa o criar uma

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Repartição Central, a quem se encarregue o cuidado de todas as obras desta natureza em Portugal.

Na occasião em que na Camara dos Srs. Deputados se concedeu ao Governo um voto de confiança para melhorar as communicações interiores, disse eu, que em quanto o mesmo Governo não fosse o primeiro emprehendedor de Entradas não se obteria alguma. (Apoiado. Apoiado.) Ainda hoje repito o mesmo, estando curtissimo que este negocio não póde cahir em melhores mãos: ninguem possue mais conhecimentos, do que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, da parte topographica e geologica do Reino; além de lhe pertencer este conhecimento pela sua profissão, tem S. Ex.ª percorrido as Provincias, fazendo importantes observações, e deve estar ao facto de muitas circumstancias connexas com estes objectos: espero por tanto que venha a convencer-se do que eu affirmei ha pouco, assim como eu me convencerei á minha propria custa. — Sem que o Governo comece, hade ser difficultoso haver Estradas em Portugal; e debaixo deste ponto de vista, é necessario, como disse o Sr. Miranda, promover os immensos recursos que tem a Nação para obter esse fim. — O Digno Par que foi General de Traz-os-Montes acaba de me dizer que tinha enviado á Repartição da Guerra uma relação de todos os Sargentos, Cabos d'esquadra, e outros individuos que se achavam incapazes de serviço activo, os quaes eu havia requesitado quando Ministro do Reino, para com alguns sapadores mais, formar corpos de obreiros; para acabar de uma vez com a preguiça dos homens que estão empregados nas Repartições do Estado, introduzindo nelles a actividade, e disciplina militar: preguiça que nem eu sei calcular onde ella póde chegar; a actividade calcula-se facilmente por uma operação simples de addição do trabalho, que um individuo pode dobrar, e até triplicar por dia; mas á preguiça não se póde nunca dar valor, porque não tem limite; deixe-se progressivamente até chegar o trabalho a zéro, e nesse uso é indifferente ter um, ou mil operarios.

É necessario por tanto buscar algum iniciativo que venha a persuadir os individuos, de que trabalham para seu interesse; porque ordinariamente assentam entre nós, que não podem nem devem trabalhar mais do que certa cousa e de certa maneira, isto mesmo nas obras particulares, porque nas do Estado a preguiça é um modo de vida. Se eu houvesse de mencionar alguma obra da natureza das que se projectam, não iria buscar exemplo ás grandes Nações que aqui se tem citado; contentar-me-hia com referir alguns de uma pequena Nação; indicaria o Piemonte, cujas Estradas são as melhores que ha; mesmo nos paizes aonde estas obras estão levadas a um ponto de luxo, julgo que nenhum iguala as Estradas d'aquelle: Mont Genaire, mont Cènis, e Simplon, e algumas outras dos Alpes, que ainda ha pouco eram maravilhas neste genero, como se acabou de indicar; tem sido algumas consideravelmente melhoradas, até na largura com o augmento de dezoito palmos pelo actual Governo do Piemonte. — O que acabo de dizer, é propriamente uma conversa; (permitta-se-me a expressão porque nem adopto o termo, nem o seu uso) mas algumas cousas vem pouco para o caso; serão apenas a repetição das mesmas razões, que tem produzido os meus Collegas. Creio pois que no meio de tantos methodos, se não duvidará despresar aquelle de que tracta o Projecto, até para nos não ficar o remorso de que, de alguma maneira tivemos a culpa de não se fazerem boas Estradas em Portugal; por isso eu o approvo.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o artigo 1.º da Proposição posto á votação, e approvado tal como estava.

Assim o foram tambem, e sem discussão os artigos 2.º, 3.º, 4.º, e 5.º; ficando portanto approvada a Proposição da Camara Electiva, sem alteração alguma; e se mandou reduzir a Decreto para subir á Sancção Real, para cujo effeito se escreveu ao Ministro dos Negocios do Reino, pedindo dia e hora, em que Sua Magestade resolva receber a respectiva Deputação.

O Sr. Visconde de Laborim, como Relator da Commissão de Petições, leu os Pareceres da mesma sobre varios Requerimentos: reduzem-se ao seguinte

Relatorio.

1.º Alguns moradores da Freguezia de Santo Estevão de Passos, tendo sabido que se pertende supprimir a sua Freguezia allegão que tem o numero de Fogos marcados pela Lei, e requerem a intervenção desta Camara para que não convenha na medida. — Parece á Commissão que este requerimento deve ser archivado, a fim de que em tempo opportuno, e quando se tractar desta materia possa ser remettido á Commissão respectiva, para na presença de todas as instrucções que tiver a este respeito, dar o seu parecer com conhecimento de causa.

2.º As Dignidades da Sé Primacial de Braga, que ficaram em exercicio desde a installação do Governo Legitimo, e outros Conegos de novo providos, requerem a esta Camara lhes applique remedio ás precisões em que se achão. — Parece á Commissão, que a exemplo de outros em iguaes circumstancias, se devem pedir esclarecimentos ao Governo, para a Camara deferir com exacto conhecimento de causa.

3.º José Maria Loforte allega, e prova haver sido victima por sua adhesão á Legitimidade e á Carta; e constando-lhe que nesta Camara se vai estabelecer uma Bibliotheca, pede se lhe conceda nella um logar. — Parece á Commissão que este requerimento deve ser remettido á Mesa.

4.º José Baptista pede que se tome uma medida Legislativa, sobre os direitos que se pagão nas Alfandegas dos generos Coloniaes Portuguezes. — Parece á Commissão que não pertence a esta Camara.

5.º A Camara Municipal da Villa de Çamora Corrêa, pede que os Almoxarifados desta Villa e Morteira, incluidos nos Bens da extincta Casa do Infantado, não sejão considerados como Nacionaes, debaixo da denominação das Lezirias, e como taes postos em venda. — Parece á Commissão que seja remettido á Commissão de Fazenda.

6.º Francisco Henriques Touson, e sua mulher pedem uma esmola a esta Camara. — Parece á Commissão que deve ser entregue á parte.

7.º Emilia Claudina Ferreira, pede se lhe conceda uma Pensão de quatrocentos réis diarios. — Parece á Commissão seja entregue á parte por não pertencer a esta Camara.

Sobre o Parecer N.º 1.º disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Sendo melhor prevenir os males do que remedia-los depois de feitos, parecia-me mais conveniente que este requerimento fosse ao Governo, a fim de occorrer a isso de que os Supplicantes se queixam; porque mesmo no, caso de se carecer de interpretação de Lei, não pertence a esta Camara começa-la, mas sim á outra. — Conseguintemente parecia-me, que em todo o caso, seria mais util mandar isto ao Governo.

O Sr. Visconde de Laborim: — A Commissão não se oppõe.

O Sr. Visconde do Banho: — Até me parece que esta pretenção está incluida em uma das regras que um dos Ministros da Corôa, apresentou para a conservação das Freguezias aos povos que as quizessem. Por tanto como o Digno Par Relator da Commissão concorda nisto, sou da opinião do Sr. Barão, para evitar delongas a este respeito.

Não se fazendo outra observação, resolveu a Camara que o requerimento mencionado no 1.º Parecer fosse remettido ao Governo.

Sobre o N.º 2.º, disse tambem

O Sr. Barão de Renduffe: — Tambem me parecia mais conveniente remetter este negocio ao Governo, para lhe deferir na conformidade das regras estabelecidas para similhantes casos: porque a pedirem-se informações póde o Governo dizer, que não pagou aos Conegos de Braga, porque não tem meios para isso, ou dar outras quaesquer razões de impossibilidade; ao que a Camara não poderá occorrer porque lhe não pertence mandar que se faça este ou aquelle pagamento.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: — Estes Conegos allegam que ha muito tempo que requerem ao Governo, que lhes lançou a decima de fóros que não recebem em razão da má intelligencia do Decreto de 13 d'Agosto de 1832; e então dizem elles, que já não tem outro recurso se não requerer ás Camaras. Ora estando neste caso parece que já não tem logar o requererem ao Governo, porque por ahi nada conseguirão; e lembra-me que já aqui veiu um requerimento similhante, a respeito do qual o Governo respondeu, que não pagava o que se pedia, porque não tinha meios, e em consequencia a Camara nada fez, porque nada lhe pertencia fazer. Mas o caso presente não póde ter outro despacho se não o que offerece a Commissão: e na verdade, remetter o requerimento ao Governo, quando a parte se queixa de que não defere, é de algum modo fechar a porta ao direito de petição, cujo exercicio segundo a Carta, deve ser o mais amplo.

O S. Visconde do Banho: — Fui eu quem apresentou este requerimento á Camara, e por isso apoio o Parecer da Commissão; e por esta occasião não posso eximir-me de dizer, que vejo com muita satisfação, que tambem ha Conegos Constitucionaes; segundo me consta o Arcediago de Braga morreu na prisão por ser fiel á Rainha e á Carta. Tem havido pretenção de fazer passar, que entre o Cléro não ha Constitucionaes: isto não é assim, o que é verdade, é, que assim como alguns se declararam contra a nossa causa, ou por apprehensões, ou por hypocrisia, ou por quaesquer outros motivos; tambem houve outros e muito dignos, que abraçaram a causa da Legitimidade, em quanto dos que adheriram ao nosso partido, alguns delles, se tem desempoeirado demasiadamente, (Riso) o que os tem desacreditado, e feito mal á causa. — Voltando ao requerimento dos Conegos de Braga, parece-me que o Governo deve dar á Camara alguma informação sobre o motivo da sua queixa: que não sei como se queira tirar a fracção da Decima, de quantidade, que realmente não existe; em fim mesmo por esta extravagancia, é necessario que venha a informação; e em todo o caso, tomar um arbitrio sem estar ao conhecimento da materia, acho que seria improprio da seriedade, com que a Camara costuma tractar os negocios que lhe são incumbidos.

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu fui quem movi esta questão, porque do Relatorio pouco se deprehende: mas em vista das informações que acabam de dar os Dignos Pares, retiro a minha emenda, e approvo o Parecer da Commissão,

O Sr. Vice-Presidente: — Parece-me que este requerimento está nas mesmas circumstancias que outro dos Conegos da Guarda, que foi mandado ao Governo para o informar; se a Camara convier terá igual destino. (Apoiado.)

Foi posto á votação, e approvado o Parecer (N.º 2.º) da Commissão.

Igualmente o foram, e sem discussão os Pareceres Num. 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.

O Sr. Vice-Presidente: — O requerimento da Universidade lêr-se-ha no principio da Sessão seguinte.

O Projecto de Lei, hoje approvado, será reduzido a Decreto, e apresentado á Sancção Real por uma Deputação para que são designados (além do Vice-Presidente).

Os Srs. Marquez de Ponte de Lima.

Conde de Rio-Maior.

do Farrobo.

Barão d'Alcobaça.

de Sobral.

de Renduffe.

Agradeço, em nome da Camara, ao Sr. Conde da Cunha, os exemplares do Regulamento da Escola primaria do Bulhaco, os quaes foram distribuidos.

A ordem do dia para a Sessão de Segunda feira (29 de Fevereiro), é a discussão especial do Projecto de Lei, apresentado pela Secção de Legislação, sobre Fóros. — Está fechada a Sessão. — Passava de quatro horas.

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