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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 29 de Fevereiro de 1836.

Occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente sendo uma hora; e feita a chamada, declarou o Sr. Secretario Conde de Lumiares, que estavam presentes 38 Dignos Pares, faltando 12, e destes, 4 com causa motivada.

O Sr. Secretario Machado leu a Acta da antecedente Sessão, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, deu conta do seguinte expediente: — 1.º As Representações das Camaras de Lamego, e de Mezão Frio; e outra dos Lentes da Universidade de Coimbra; a primeira foi remettida á Commissão de Fazenda; a segunda á de Administração; e a terceira á Commissão de Instrucção Publica. — 2.º Um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, participando que Sua Magestade receberia ámanhã no Paço das Necessidades, a Deputação desta Camara, pela uma hora e um quarto.

O Sr. Vice-Presidente: — Lembro aos Dignos Pares que formam a Deputação, que se achem no Paço á hora indicada, e então a Camara não poderá reunir-se antes da uma hora e tres quartos.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, continuou mencionando o seguinte: — 3.º Outro Officio do Ministerio do Reino, enviando para conhecimento da Camara, um exemplar do Programma para o Ceremonial das funcções da Côrte que hão de ter logar, por occasião da faustissima chegada de Sua Alteza Real o Serenissimo Principe D. Fernando Augusto, Esposo de Sua Magestade. — Ficou a Camara inteirada.

Pediu a palavra e disse

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. Presidente, eu tenho visto os Periodicos que trazem as Sessões das Camaras dos Pares, quando se tracta dos que aqui faltam com causa, ou sem ella, não declaram os nomes de uns, nem de outros; — eu tenho faltado a esta Camara com causa, e não tenho deixado de fazer as devidas participações a V. Ex.ª — Desejava pois que daqui em diante se lançassem na Acta os nomes dos que faltam com causa, e sem ella.

O Sr. Vice-Presidente: — Será tomado em consideração o que propõe o Digno Par.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão por Artigos, o Projecto de Lei sobre Fóros, já approvado na sua generalidade, com as novas alterações ao mesmo, propostas pela Commissão de Legislação, começando-se pelo seguinte Artigo 1.º, e §. unico conjunctamente.

Artigo 1.º Fica subsistindo a abolição dos Foraes dados pelos Reis, ou por individuos, e corporações, em quanto estabelecem tributos aos Povos, concedem honras, e privilegios aos Cidadãos, impõem penas aos delictos, e declaram a ordem do Juizo; e do mesmo modo a dos Direitos Banaes, a saber: 1.º os serviços pessoaes feitos pelas proprios pessoas, ou com animaes: 2.º a obrigação de ir moer os Cereaes, e fazer o vinho, e o azeite, a certos moinhos, e lagares: 3.º a obrigação de ir cozer o pão a certos fornos: 4.º os relegos do vinho: 5.º a obrigação imposta aos habitantes d'algumas terras só pelo simples facto de morarem nellas, ou terem ahi casa, e accenderem fogo.

§. unico. São exceptuados da disposição deste Artigo aquelles Foraes, e Regimentos porque se governam as Alfandegas, e outras, Repartições da Fazenda; e bem assim as Cartas de Fôro, que tambem em direito, e vulgarmente se chamam Foraes.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Visconde do Banho: — Eu estou persuadido de que a Camara não quer senão a verdade, e a justiça: é sabido que V. Ex.ª tem muitos estudos sobre esta materia; e por isso me parecia que V. Ex.ª faria um serviço muito grande á Patria, não tomando hoje a Cadeira, porque julgo muito util ouvir quem ha muitos annos tem feito indagações sobre este objecto: isto é dito com a lingoagem da franqueza, e da razão, e com a verdade a que não sei faltar; nem V. Ex.ª carece dos meus incensos.

O Sr. Bispo Conde: — Parece-me que não é necessario que V. Ex.ª deixe a Cadeira da Presidencia, mas que hoje poderá ter logar o que já se tem observado em outras occasiões, e por isso julgo que dahi mesmo poderá V. Ex.ª dizer o que se lhe offerecer. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: — Eu disse na Commissão tudo quanto poderia dizer; sobre esta materia, e agora nada mais tenho a accrescentar.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu desejava que V. Ex.ª tivesse a bondade de mandar ler outra vez os artigos que classificam o que são Direitos Banaes.

O Sr. Vice-Presidente: — São os mesmos que diz o Projecto do Sr. Barradas; porque ha muitas cousas que se chamam Direitos Banaes, e que realmente o não são; assim mesmo acontece a respeito dos Foraes, e por isso se fez aqui esta distincção para se conhecer o que é uma e outra cousa.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Na Alfandega ha uma balança privilegiada na qual todos os negociantes são obrigados a pesar os volumes que tem certo peso: a mim parece-me que esta balança está na mesma razão que os fornos ou lagares privilegiados; privilegios estes que foram abolidos pela extincção dos Direitos Banaes, e por isso julgo que deve ser classificada como tal. Eu confesso que não vinha preparado para entrar na discussão, dos artigos que apresenta a Commissão, porque não estando impressos não tinha conhecimento delles, e por isso, direi que não tomei a palavra para