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ro das propriedades allodiaes — espero que a Camara de boamente se prestará a adopção deste artigo.

Não se fazendo outra observação sobre o artigo 9.º, e julgada a sua materia sufficientemente discutida, foi posto á votação, e approvado.

Passou a discutir-se o seguinte

Art. 10.º Os Fóros, e Censos, que não forem mencionados no Art. 7.º, na conformidade da presente Lei, serão vendidos nas Cidades de Lisboa, e Porto, nos termos da Lei, que então regular a venda dos Bens Nacionaes.

Disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Este artigo é uma consequencia necessaria do outro, em que se proporcionou aos Foreiros um meio suave para poderem remir os fóros que pagam, quando porém se não queiram aproveitar do beneficio, e por certo muitos não quererão aproveitar-se para conservarem em seus bens a natureza emphyteutica, e por isso a faculdade de poderem dispôr d'elles em favrr de qualquer pessoa, ou filho; então a Nação vende os fóros, porque não quer nem deve ser proprietaria; e isto mesmo é uma consequencia da Lei de 15 de Abril, ou o complemento della.

Não se fazendo mais observação alguma, foi o artigo 10 º posto á votação, e approvado.

O Sr. Vice-Presidente: — Parece-me que deviamos parar aqui a discussão de hoje, e continuaremos ámanhã porque o artigo 11.º contém materia inteiramente nova, porque foi todo alterado na Commissão; ha álem disto a emenda do Sr. Barão do Sobral, que entra neste mesmo artigo, e achava eu mais proprio, para que a discussão fosse com mais conhecimento, de causa, tivesse logar amanhã, se a Camara conviesse nisto.

O Sr. Barão de Renduffe: — Pedia a V. Ex.ª que se servisse propôr á Camara se a emenda do Digno Par o Sr. Barão do Sobral vai á Commissão.

O Sr. Freire: — Eu, Sr. Presidente, convenho perfeitamente com a proposta de V. Ex.ª, porque realmente a materia do artigo que se segue é inteiramente nova.

A Camara conveiu em que a discussão ficasse reservada para o dia seguinte, assim como em que a emenda do Sr. Barão de Sobral fosse á Commissão de Legislação.

O Sr. Vice-Presidente: — A Ordem do dia para amanhã é a continuação da discussão deste Projecto. Está levantada a Sessão. — Eram tres hora e meia.