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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 1 de Março de 1836.

O Sr. Vice-Presidente tomou a Cadeira, sendo duas horas, e disse que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares fez a chamada, e verificou estarem presentes 31 Dignos Pares, faltando 20, e destes, 6 com causa motivada.

O Sr. Secretario Machado leu a Acta da antecedente Sessão, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Hontem, discutindo-se o Artigo 10.º do Projecto sobre foros, votei contra esse Artigo, e desejava que na Acta se fizesse a declaração de que eu o tinha rejeitado. — Até aqui estou na ordem; agora, apesar de se ter vencido, não posso deixar de dizer que o mesmo Artigo dizendo (leu), vem a dispôr que estes foros, para serem remidos pelos foreiros, hão de ser reduzidos a reis; por conseguinte bem poucos ou nenhuns poderão comprar o seu foro, e ficam de peior condição do que aquellas pessoas, que não sendo foreiras, quizerem comprar algum foro. — Tive esta razão para votar contra o Artigo, e peço que assim se mencione na Acta.

O Sr. Visconde de Bruges: — Como eu tambem votei contra o Artigo, peço que a meu respeito se faça a mesma declaração.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Se os Dignos Pares o tivessem pedido hontem, ter-se-ia feito já esta declaração.

O Sr. Barão de Sobral: — Como não ouvi declarar na Acta a emenda que hontem propuz, e tenha observado que outras se mencionam, peço que assim se faça.

O Sr. Vice-Presidente: — A emenda do Digno Par ficou reservada para hoje se discutir.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio do Sr. Presidente da Camara Electiva, remettendo 60 exemplares do Orçamento apresentado naquella Camara pelo Ministro da Fazenda, os quaes se mandaram distribuir. — Leu mais um Officio da Secretaria da mesma Camara, acompanhando 60 exemplares do Relatorio do Ministro da Marinha e Ultramar, relatorio a esta ultima Repartição; e igual numero de diversas Actas, e Diarios da mesma Camara dos annos de 34, 35, e 36. — Igualmente se distribuiram.

O Sr. Conde de Villa Real, como Relator da Commissão de Guerra e Marinha, leu o Parecer da mesma, sobre uma Proposição do Sr. Conde de Lumiares para se estabelecerem premios aos Auctores do Projecto da Ordenança e Codigo Militar. — Mandou-se imprimir para entrar opportunamente em discussão.

Passando-se á

ORDEM DO DIA.

Continuou a discussão do Projecto de Lei sobre alterar, e modificar o Decreto de 13 de Agosto de 1832, começando-se pelo seguinte Artigo, que foi lido pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares:

Art. 11.º Os Fóros, e Censos comprehendidos na disposição dos artigos 6.º e 7.º, e que se não tinham cobrado desde a publicação do Decreto de 13 d'Agosto de 1832 até á da presente Lei, serão pagos sómente pela metade da sua importancia em cinco annos consecutivos.

Tendo-se tambem lido a seguinte emenda apresentada na precedente Sessão pelo Sr. Barão de Sobral:

Emenda.

Proponho, como emenda, ou additamento ao art. 5.º do Projecto n.º 13, que se transfira para esta Lei a partido artigo correspondente do Projecto original do Sr. Barradas, concebida nos termos seguintes: = Fica intendido, que os foreiros, e mais pessoas oneradas, estão desobrigadas de pagar os ditos encargos do tempo anterior á presente Lei, pelo direito que adquiriram em virtude do Decreto de 13 de Agosto de 1832, que os exime da sua solução. = Sobral.

Abriu a discussão

O Sr. Barão de Renduffe: — Sr. Presidente, á Commissão foi presente a emenda do Sr. Barão de Sobral; e tendo ella attentamente voltado a sua attenção sobre este objecto, objecto que sisudamente tinha meditado, muito antes da apresentação da Proposição de Lei em discussão, intendeu que não podia apartar-se da marcha que se propôz, que foi coordenar um Projecto de Lei, pelo qual se declarasse quaes as doações que o Decreto de 13 de Agosto tinha, ou podia ter feito; e que respeitasse, e deixasse salvos todos os contractos, e interesses particulares que não podiam ser offendidos, nem alterados pelas disposições daquelle Decreto, sem quebra da Carta dos principios de Direito natural, e de Direito commum: por consequencia a Commissão não tem hoje a offerecer nenhuma emenda em particular, nem mesmo nenhuma consideração á sabedoria da Camara, além das que eu hontem mencionei, a saber: as que convenientemente se acham providenciadas na disposição do artigo 11.º que vai entrar em discussão, e o addi-