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Par Souza Holstein, para ser auctorizado a retira-lo; porém, a final depois de discorrerem sobre este objecto alguns Dignos Pares, foi posta á votação a Proposta do Digno Par acima dito, e ficou regeitada, pelo que ficou subsistindo para terceira parte da Ordem do dia de ámanhaã; sendo trez horas e meia disse = Está fechada a Sessão = E eu Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever = Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato = Conde de Lumiares = Marquez de Loulé.

ACTA 47.ª

SESSÃO DE 6 DE NOVEMBRO.

Abriu o Sr. Vice-Presidente a Sessão sendo uma hora, e estando presentes 27 Dignos Pares, e faltando além dos que ainda se não apresentáram, cinco; a saber: os Senhores, Presidente, e Conde de Villa Real, Barão de Sá, e Macedo, por se acharem doentes, e Gamboa e Liz, por se achar com licença da Camara.

O Secretario Conde de Lumiares leu a acta da Sessão de hontem, que foi approvada com uma emenda, proposta pelo Digno Par Sousa Holstein.

Ordem do Dia.

Visto achar-se presente o Sr. Ministro da Fazenda propoz o Sr. Vice-Presidente, e a Camara approvou, que se invertesse a Ordem das materias dadas para Ordem do dia, e que se tratasse primeiramente da terceira parte da mesma Ordem do dia, pelo que entrou em discussão o Projecto de Lei sobre Causas da Fasenda Publica, e logo obtendo a palavra o Ministro da Fazenda fez algumas reflexões, em virtude das quaes poz o Sr. Vice-Presidente em discussão, e como questão perliminar se haveria, ou não um foro privilegiado para as referidas Causas da Fazenda: isto deu logar a uma discussão em que tomáram parte varios Dignos Pares, a final julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Vice-Presidente, em consequencia da Proposta

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