O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

542

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 23 de Março de 1836.

O Sr. Presidente occupou a Cadeira, sendo uma hora e meia; e concluida a chamada, verificou o Sr. Secretario Conde de Lumiares estarem presentes 37 Dignos Pares, faltando 15, e destes, 6 com causa motivada.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão; e lida a Acta pelo Sr. Secretario Machado, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu um officio do Ministro dos Negocios do Reino, enviando um Requerimento dos Proprietarios, e moradores de Frielas, e Unhos, e bem assim as informações do Prefeito Interino da Extremadura, ao mesmo respeito. — Estes papeis, que haviam sido exigidos em Sessão de 21 do corrente, passaram á Secretaria. — Tambem foi lido um officio de Sr. Visconde de Fonte Arcada, participando que por molestia não podia comparecer na Sessão de hoje. — A Camara ficou inteirada.

Pediu a palavra para antes da Ordem do dia, e dando-lha o Sr. Presidente, disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu desejava haver uma explicação da Mesa, ou da Commissão Administrativa interna desta Casa. — Ha pouco estando eu no Archivo, e sendo pedida uma folha de pergaminho, disse-se que o não havia, nem dinheiro, nem quem fiasse: eu vi ha dias uma verba no Diario do Governo, de dezesete contos e quinhentos mil réis, mandados para as Camaras Legislativas, desejava saber qual foi a destribuição que tocou a esta Casa, porque sendo esta Camara uma das Legislativas devia ter tido parte naquella verba. Tenho ouvido extra-officialmente que não recebeu nada; estando todos os nossos empregados por pagar, inclusivamente um Varredor que ganha dous tostões por dia, quando me consta que foi dinheiro para a Camara dos Senhores Deputados, e que os seus Empregados estão pagos, e os nossos Tachygraphos, e mais Empregados desta Camara estão n'um incrivel e desconhecido atrazo de pagamentos; desejava que se me dissesse alguma cousa a este respeito, para ver se devemos a final subscrever com alguma cousa para que se compre papel e pennas para o nosso expediente, visto que o Governo não conta com esta Casa; se, como creio, nenhuma somma remetteu para o costeamento della, o que não obstante não impedirá, em derradeiro caso, a continuação dos nossos trabalhos.

O Sr. Conde de Lumiares: — Perece-me que a melhor maneira de responder ao Digno Par, será mandar vir da Secretaria as copias dos Officios que se tem dirigido ao Ministro da Fazenda a este respeito.

O Sr. Presidente: — Entretanto podemos passar a Ordem do dia, e depois della se tractará desse objecto. (Apoiado.)

ORDEM DO DIA.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou a Proposição de Lei da Camara dos Senhores Deputados, sobre o praso dentro do qual se devem conferir Titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes.

Esta Proposição de Lei contém cinco Artigos, cuja doutrina, é estabelecida no principio constantemente seguido na Administração da Fazenda, de que no Thesouro deve haver um conhecimento, quanto possivel exacto, dos seus debitos, e creditos; razão porque, em casos de dividas desconhecidas, incertas, ou indeterminadas, se tem adoptado o expediente de marcar um praso razoavel, dentro do qual os Credores do Estado eram obrigados a apresentar os seus Titulos, ou declarações documentadas.

Considera-se esta regra como conveniente para a boa ordem e regularidade das contas do Thesouro; e certamente o é; porém não é em seus resultados, de tal utilidade, ou antes ne-