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ras, recorreu á liberdade da imprensa, com louvavel firmeza e coragem dos seus membros, e se constituiu com honra e gloria, em opposição á politica do Ministerio de Sua Magestade o Imperador, na parte em que não era tão liberal, nem tão reformadora, como a dos chefes da nova Camara; e mostrando-se assim essa Municipalidade a fundadora da opposição Constitucional, o Governo de Sua Magestade Imperial dentro das suas faculdades julgou que a devia dissolver, e com effeito foi dissolvida. Mas como não havia Lei que designasse o modo porque ella devia ser substituida, o Prefeito da Provincia foi obrigado então a aproximar-se a uma eleitoral o mais que foi possivel, tomando o expediente de chamar os sete Juizes de Paz das freguezias da Cidade, e assim ficou formada uma nova Commissão Municipal; e foram estes Juizes de Paz, e não o Prefeito quem á vista dos Decretos de 28 de Junho de 1833, e 9 de Janeiro de 1834, declarou que o Concelho do Porto legalmente se não compunha se não das sete freguezias da Cidade; e que essas só eram que a Commissão governaria, e administraria, abandonando as freguezias dos Concelhos ruraes, e lembrando ao Prefeito que provesse como quizesse á administração dos Municipios abandonados. Vêde, Senhores, que os Concelhos vizinhos do Porto não reclamaram agora a sua independencia; foram abandonados á sua sorte; foi a Cidade do Porto, quem os não quiz; foram os Portuenses quem lhes disse = vós não sereis desde agora nossos visinhos; nem com nosco fareis parte da mesma familia municipal. = Os habitantes do Porto não querem que os votos dos habitantes dos Concelhos limitrofes entrem n'uma urna commum; e querem que os tributos desses infelizes entrem em seus cofres! Não póde ser. (Apoiado.) Os habitante do Porto combateram pela igualdade; e se tantos feitos grandes, tantas proezas obradas por elles, tivessem por fim o privilegio, amaldiçoadas deviam ser a memoria, as armas, e as victorias dos vencedores: nós, a Nação toda, devia ter chorado os triumfos d'uma Cidade, que queria prosperar a custa do suor dos seus concidadãos. (Sensação.)

Dir-se-ha porém que esses Juizes de Paz não tinham mandato especial dos Portuenses para dilacerarem o Concelho, e que essa divisão feita por uma authoridade exceptoria, não deve ser prejudicial aos direitos dos heroicos Portuenses. Assim seria se os Juizes de Paz não obrassem em execução d'uma Lei, e se o seu proceder não tivesse depois a sancção, e approvação da Dictadura. Além disso quatro desses Juizes de Paz foram reeleitos; o Decano d'idade foi nomeado Presidente da nova Camara Municipal, todos os outros Vereadores professaram os mesmas principios politicos, e a nova Camara não só não reagiu contra a amputação, mas claramente a approvou. Resta agora saber, se os Concelhos, que por actos solemnes da Dictadura foram separados do Municipio do Porto, tem obrigação de pagar tributos a uma Camara que elles não elegeram, e na qual constitucionalmente não pódem ter confiança? A presente Lei não altera direitos nem obrigações; reconheceu um facto, e o direito que delle deriva. O Poder Legislativo não podia fazer uma Lei que offendesse os direitos individuaes daquelles Cidadãos Portuguezes; e quando o fizesse tinha logar a resistencia constitucional, e sempre o terá ás Leis que offendam a Carta, a qual o Corpo Legislativo é obrigado a respeitar: é esta a theoria constitucional, e a conhecida em todos os Paizes Constitucionaes da Europa.

Sr. Presidente, eu li a luminosa discussão que teve logar na Camara dos Dignos Pares do Reino, sobre este objecto, e vi que a mesma Camara se deixou fascinar pelo resplendor da gloria Portuense, e se moveu muito pela gratidão de que todos os corações Portuguezes estão penetrados para com tão valentes e heroicos Cidadãos: direi por esta occasião, como Deputado que sou pela Provincia do Douro, que não posso deixar de ser muito grato á benevolencia desta Camara, que tanta sympathia mostra pelos meus benemeritos compatriotas, e constituintes. (Apoiado.) Ninguem póde deixar de fazer justiça, e tecer os devidos elogios ao valor, patriotismo, e liberalidade dos Portuenses de quem eu, e meu irmão recebemos as honras que de todos são sabidas: devo porém accrescentar, que os Portuenses são um povo muito civilisado, amante da liberdade; e zeloso da sua honra e gloria, (Apoiado) a qual não trocam a dinheiro, e por isso não querem senão o que for de justiça e razão. É necessario attender-se que Portuenses foram todos os Cidadãos desses Concelhos, até ao momento da dissolução da primeira, Camara Municipal; e que os reductos, e as linhas da Cidade Eterna estão em partes levantados sobre o terreno desses Concelhos agora independentes, e que muitos dos seus habitantes formaram parte dos valorosos Batalhões do Porto, combateram, e soffreram em commum; e que por isso commum era a gloria ganhada durante o memoravel cerco da Cidade famosa. A Serra do Pilar é terra de Gaya: — e quem a guarneceu, quem por a mais heroica, constancia a defendeu tão digna e valorosamente? Esse illustre Batalhão de Polacos. E quem eram elles senão os valentes filhos de Villa-Nova de Gaya? Como! Os Portuenses poderiam dizer por ventura: — Polacos, nós que combatemos á direita do Douro, fizemos mais do que vós; nossos peitos estavam mais perto das balas inimigas, só nós é que salvámos a Patria, vós sereis nossos escravos; trabalhai e pagai tributos para commodidade nossa, que somos os salvadores da Nação: — nós somos Spartanos! Escravidão e silencio aos Ilotas. — Oh? não, não: terra que produziu tão valorosa gente não é para ser escrava. Durante o cerco todos foram Portuenses, todos soldados, todos heroes; e hoje todos são Cidadãos, todos tem direitos iguaes. (Apoiado).

Sr. Presidente, muito soffreu a Cidade do Porto, mas ella não soffreu tanto como o Concelho de S. João da Foz: toda a Povoação de Lordello, e outras, estiveram por muito tempo expostas ás correrias dos rebeldes, e são bem constantes os extraordinarios serviços e sacrificios de seus habitantes: e apesar de ser a gratidão commum a todos os que tomaram parte na defensa da liberdade; com tudo não póde haver gratidão que sacrifique a justiça, e a igualdade. Se a Camara do Porto não tem meios para as suas indispensaveis despezas, no mesmo estado se acham as Camaras dos Concelhos visinhos. O Decreto de 19 de Abril de 1832, aboliu todas as contribuições municipaes, e só deixou o recurso das derramas, na conformidade do Decreto n.º 23: e ainda que depois o Corpo Legislativo pela Carta de Lei de 4 de Fevereiro passado, proveu ás necessidades das Municipalidades, eu nunca deixei na outra Camara d'orar em favor das justas reclamações da Municipalidade do Porto. Se o Governo satisfizer como deve á Camara do Porto, as entradas do mar e correntes da terra; a parte correspondente dos direitos do consummo, e as sobras do rendimento de barcas sobre o Rio Douro, a Cidade sem levantar novos tributos, tem meios de fazer face ás despezas correntes, e melhorar o Municipio: direi por esta occasião, que apezar de eu nunca ter cessado de velar e promover os interesses da Cidade, nunca o fiz, nem farei á custa da justiça. (Apoiado.)

Um dos argumentos que se fez na Camara dos Dignos Pares, foi, que os povos visinhos tiravam interesse e proveito da illuminação, e que para a de Lisboa concorriam os povos de todo o Reino, como disse o Nobre Visconde do Banho: mas permitta o Digno Par que eu lhe observe, que se a illuminação das Cidades é objecto de utilidade Nacional, as despezas para isso necessarias, devem ser votadas pelas Camaras Legislativas, como pertencente á Administração geral, e então não são só as Cidades de Lisboa e Porto, que devem ser illuminadas, mas tambem todas as Cidades, e Villas do Reino. A Cidade de Lisboa figura no Orçamento com cento e vinte contos para limpeza, illuminação, etc.; mas a Alfandega das Sete Casas, rende uma quantia muitas vezes superior: advertindo-se que Lisboa, e Porto; mas muito particularmente Lisboa, pagam contribuições especiaes que não pezam sobre o resto do Povo Portuguez. — Eu não entrarei neste momento no exame da justiça de similhante excepção, mas lembro este facto em obsequio á verdade. No Porto pagam-se contribuições especiaes dos carros; porque essas contribuições são levantadas dentro do territorio Portuense, e então é conhecida a differença que ha entre isto, e as contribuições geraes do Districto, do Concelho, e da Freguezia. É preciso que se tenha attenção ao quanto pernecioso é, violar os principios fundamentaes, e que não ha justiça que consinta, que pagando iguaes contribuições para a illuminação os habitantes do Porto, e os da Foz, aquelles estejam allumiados, e estes ás escuras. (Apoiado.)

Sr. Presidente, ha uma outra consideração, e vem a ser a respeito dos Expostos, cuja despeza pésa terrivelmente sobre os habitantes do Porto. Mas porque é isto? Não é porque a Lei sanccionasse a injustiça, mas sim porque esta resulta do facto e do abuso: a obrigação porém do Corpo Legislativo, não é consentir em um abuso, porque existe outro, mas sim destrui-los todos valorosa, e determinadamente; porque o mal não deve ser compensado, mas destruido. — A presente Lei tende a restabelecer a justiça, e a firmar a igualdade: e já á Camara dos Srs. Deputados chegou um Projecto sobre Expostos, a respeito do qual a Commissão d'Administração Publica deu o seu Parecer, propondo que fosse adoptado sem emendas; e o será, porque áquella Camara reconhece a necessidade que ha, de se tomar muito interesse por aquella parte da desgraçada humanidade.

Eu tenho no meu intender explicado os motivos porque a Camara dos Srs. Deputados não pôde dar o seu assentimento ao §. unico addicionado, que foi da Camara dos Dignos Pares do Reino; julgo que os factos por mim apontados, não podem deixar de ter elucidado a Commissão, e confio que estes esclarecimentos poderão dirigir a consciencia dos Dignos Pares do Reino. Uma Commissão Mixta, tem plenos poderes, e recebe a sua missão da Carta: e tanto os Dignos Pares, como os Deputados, são todas Legisladores, e Representantes da Nação, e todos com igual efficacia se empenham na felicidade publica; pelo menos eu pela minha parte declaro, que não venho aqui animado senão com o espirito de justiça, amor do bem commum, e desejo d'acertar; e iguaes sentimentos são os de meus Collegas, e penso são tambem os dos Dignos Pares do Reino. — Espero pois Sr. Presidente, que este negocio seja considerado com toda a madureza, sem outros respeitos mais, que os da justiça, porque nós não vimos aqui sustentar caprichos, mas sim votar segundo nossas consciencias. (Apoiado. Apoiado.)

O Sr. Visconde do Banho: — Sr. Presidente: a pequena parte, que eu tive no debate desta materia, quando teve logar na Camara dos Dignos Pares, me obriga a dar o meu voto, sem ser em silencio. Confesso que ainda que eu não tivesse votado sobre o ponto preciso de que se está tractando do modo, porque o illustre Deputado acaba de opinar, a sua eloquencia me convenceria, para mudar de parecer, porque, como muito bem elle acaba de dizer, estas Commissões são nomeadas, como um meio de conciliação, e não para o fim de sustentar caprichos, que são alheios do espirito da Camara, á qual tenho a honra de pertencer; e tambem da dos Srs. Deputados. Secundo estes principios, darei a minha opinião com a maior franqueza.

Quando na Camara dos Dignos Pares se tractou deste objecto, eu fui de opinião contraria ao que se venceu, e agora, para eu ser coherente deverei rejeitar o §. unico. — Novamente torno a fazer a mais sincera declaração do quanto me persuadiram não sómente o talento, com que o illustre Deputado expoz este assumpto, assim como as muitas informações, que deu, a fim de se formar um verdadeiro conhecimento do objecto, que chamou a reunião desta Commissão. Torno a repetir que eu, ainda que não tivesse a minha opinião formada, apoiaria o parecer do illustre Deputado, porque, nunca sustento opiniões por capricho, e posto que sem talentos) para orador tenho aquillo que é bastante para ser bom Portuguez, que são os melhores desejos pelo bem da Patria. Rejeito por tanto o §. unico, e me parece, que depois das amplas explicações dadas pelo illustre Deputado nada mais resta a dizer: todavia em eu me assim explicar não desejo ser privado da satisfação de ouvir os illustres Deputados, que quizerem fallar sobre a materia. — Assim como a Cidade do Porto tem pretendido disputar a Roma o titulo de Cidade Eterna, vejo que na escolha dos Deputados eloquentes ella quer igualmente rivalisar com a Cidade Eterna, enviando á Representação Nacional Deputados, que sabem defender os interesses da sua causa com espirito de justiça, sem procurarem a popularidade pelo meio da adulação, o que desgraçadamente costuma acontecer em tempos de perturbação, como estes em que nos achâmos actualmente. — Não deveria acabar as minhas observações, e sentar- me sem prestar ao illustre Deputado este tão bem merecido tributo.

O Sr. Leonel Tavares: — Visto que o §. unico ainda não foi sustentado por nenhum Membro da Commissão, julgo que não devo conti-