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DIARIO
DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 3 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios—os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto, achando-se presente numero legal de dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Em conformidade ao que dispõe o nosso regimento, convido os dignos pares, que foram secretarios na sessão passada, a occuparem os logares de secretarios n’esta sessão preparatoria.

Temos de proceder á eleição da mesa, elegendo primeiro os secretarios e depois os vice-secretarios. Estamos em numero; portanto declaro aberta a sessão.

Tomou o logar de primeiro secretario o sr. visconde de Soares Franco, e o de segundo secretario o sr. Montufar Barreiros.

O sr. Presidente: — Vae-se fazer a chamada, como determina o regimento.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 22 dignos pares.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares a prepararem as suas listas para a eleição de secretarios.

O sr. Martens Ferrão: — Mando para a mesa a carta regia que elevou ao pariato o conselheiro Antonio Maria do Couto Monteiro.

O sr. Presidente: — Logo que entremos nos trabalhos da sessão ordinaria, pela mesa se dará andamento ao diploma que o digno par acaba de apresentar.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Vae-se proceder á chamada.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares, os srs. conde da Ribeira e Xavier da Silva, a servirem de escrutinadores.

Passando-se á contagem das listas, verificou-se terem entrado 26 na urna.

Corrido o escrutinio, sairam eleitos os srs.:

Visconde de Soares Franco................ 22 votos.

Eduardo Montufar Barreiros............... 20 »

O sr. Presidente: — Estão, pois, eleitos por maioria absoluta os dois secretarios.

E primeiro secretario o sr. visconde de Soares Franco, e segundo o sr. Montufar Barreiros.

Agora convido os dignos pares a formularem as suas listas para a eleição de vice-secretarios.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os srs. conde de Cabral e Agostinho de Ornellas.

Procedendo se á contagem das listas, verificou-se terem entrado 29 na urna.

Corrido o escrutinio, sairam eleitos vice-secretarios os dignos pares os srs.:

Conde da Ribeira Grande................. 28 votos.

Jayme Larcher.......................... 25 »

O sr. Presidente: — Estão eleitos vice-secretarios os dignos pares conde da Ribeira Grande e Jayme Larcher.

Vae-se ler a acta da sessão preparatoria.

Foi lida e approvada.

O sr. Presidente: — A mesa da camara dos dignos pares do reino está organisada para a sessão do anno de 1879.

SSESSÃO ORDINARIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se a correspondencia.

Leu-se, e é a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia do senado de Hespanha, agradecendo á presidencia da camara dos dignos pares os Diarios das sessões d’esta camara, correspondentes ás legislaturas de 1870 a 1878.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo, para serem depositados no archivo da camara dos dignos pares, 22 autographos dos decretos das côrtes geraes, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei.

Para o archivo.

Tres officios do ministerio dos negocios da justiça, remettendo igual numero de autographos dos decretos das côrtes geraes — o primeiro, de 4 de maio de 1878, transferindo para Safara a sede do respectivo julgado, actualmente estabelecida em Santo Aleixo; segundo, de 13 de abril ultimo, reformando a actual organisação da secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça; terceiro, de 26 de abril ultimo, approvando a nova convenção de extradição, e um artigo addicional, celebrada entre Portugal e os Paizes Baixos, para a reciproca entrega de criminosos.

Para o archivo.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando dois autographos dos decretos das côrtes geraes, pelos quaes são approvados para serem ratificados pelo poder executivo o tratado de commercio e navegação entre Portugal e Hespanha, de 20 de dezembro de 1872, e o tratado