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DIARIO

DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO LEGISLATIVA DE 1880

LISBOA

IMPRENSA NACIONAL

1880

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DIARIO

DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

N.º 1

SESSÃO DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila de Bolama

Secretarios - os dignos pares

D. Luiz da Camara Leme
Augusto Cesar Xavier da Silva

Sessão preparatoria. - Eleição de secretarios e de vice-secretarios. - Leitura e approvação da acta da sessão preparatoria.

Sessão ordinaria. - Approvação da proposta do exmo. presidente para que seja lançado na acta um voto de sentimento pela morte dos dignos pares que falleceram no intervallo decorrido desde a ultima sessão até agora. - Moção do digno par marquez de Vallada, que a acompanha de algumas considerações ácerca de se haver frustrado o ai tentado contra a vida do augusto monarcha de Hespanha e de sua esposa. - Em vista da importancia da proposta do digno par marquez de Vallada, o exmo. sr. presidente consulta a camara se a quer desde já votar, o que é approvado unanimemente. - O digno par Barros e Sá manda para a mesa um parecer da commissão especial nomeada para fazer o regimento ácerca do pariato. - O exmo. presidente pergunta se o projecto é da iniciativa do digno par ou se é trabalho da commissão. - Esclarecimentos do digno par Barros e Sá.

SESSÃO PREPARATORIA

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes vinte quatro dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, e ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Como se não acha presente nenhum dos dignos pares que serviram de secretarios na ultima sessão, convido os dignos pares, os srs. D. Luiz da Camara Leme e Augusto Xavier da Silva, a occuparem os logares de secretarios.

Occuparam o logar de secretarios os dignos pares D. Luiz da Camara Leme e Xavier da Silva.

O sr. Presidente: - A camara tem primeiramente de proceder á eleição de dois dignos pares que hão de desempenhar as funcções de secretarios n'esta sessão, e depois d'este acto terá de proceder a eleição de dois dignos pares para servirem de vice-secretarios.

Convido os dignos pares a prepararem as suas listas para a eleição dos srs. secretarios. As listas devem conter dois nomes, e serão proclamados secretarios os dignos pares que obtiverem maioria absoluta. Não a obtendo proceder-se-ha a novo escrutinio.

Convido os dignos pares, os srs. Mello e Carvalho, e Franzini, a servirem de escrutinadores.

Procedeu- se ao escrutinio e verificou-se terem entrado na uma 25 listas, e obtiveram votos os dignos pares:

Visconde de Soares Franco ............... ... 20 votos

Eduardo Montufar Barreiros ................. 25 "

O sr. Presidente: - Estão, pois, eleitos secretarios por maioria absoluta os dignos pares os srs. visconde de Soares Franco e Eduardo Montufar Barreiros.

Agora vae a camara proceder á eleição de dois dignos pares, que Mo de servir de vice-secretarios.

Procedeu-se á eleição.

O sr. Presidente:- Convido os dignos pares, os srs. Mello e Carvalho, e Franzini, a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 26 listas, e obtiveram votos os dignos pares:

Conde da Ribeira Grande................... 26 votos

Francisco Simões Margiochi.................. 23 "

Jayme Larcher............................ 3 "

O sr. Presidente: - Estão, portanto, eleitos vice-secretarios por maioria absoluta os dignos pares os srs. conde da Ribeira Grande e Francisco Simões Margiochi.

Não estando presente nenhum dos dignos pares, que acabam de sair eleitos secretarios e vice-secretarios, peco aos dignos pares, que estão exercendo provisoriamente as funcções de secretarios, queiram ter a bondade de continuar a exercer essas funcções.

Com as duas eleições, a que se acaba de proceder, tenho a honra de declarar que a mesa da camara dos dignos pares está organisada para a sessão do anno de 1880.

Vae ler-se a acta da sessão preparatoria.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Não havendo observações em contrario, considera-se approvada a acta que acaba de ser lida.

SESSÃOM ORDINARIA

O sr. Presidente: - A deputação, que ha de participar a Sua Magestade que a camara dos dignos pares se acha organisada para funccionar no anno de 1880, será composta, alem da mesa, dos seguintes dignos pares:

Marquezes de Fronteira e de Ficalho; condes, de Alcaçovas e de Fonte Nova; marquez de Vallada; D. Antonio José de Mello; e visconde da Silva Carvalho.

Os dignos pares, cujos nomes acabo de mencionar, serão avisados do dia e hora em que Sua Magestade se digna receber a deputação.

Vae ler-se a

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo para

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serem depositados no archivo da camara dos dignas pares nove authographos dos decretos das côrtes geraes, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei.

Para o archivo.

Outro do ministerio da marinha, remettendo um authographo do decreto das côrtes geraes de 7 de junho de 1879 em virtude do qual se passou a respectiva carta de lei.

Outro do mesmo ministerio, remettendo um authographo do decreto das côrtes geraes, datado de 18 de junho, em virtude do qual se passou a respectiva carta de lei.

Para o archivo.

Outro do ministerio do reino, remettendo duas relações das gratificações e ajudas de custo que são dadas sem que haja lei que as auctorise, satisfazendo d'este modo ao requerimento do digno par Vaz Preto.

Um officio do sr. visconde da Praia, participando o fallecimento do digno par do reino visconde de Monforte.

Outro da sr.ª viscondessa dos Olivaes, fazendo igual communicação pelo fallecimento do digno par, visconde dos Olivaes.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do senado do Brazil, accusando a recepção do officio datado de 14 de junho; foi objecto d'esse officio commimicar ao senado brazileiro, que a camara dos dignos pares do reino de Portugal, em sessão de 7 do citado mez, resolveu unanimemente que se lançasse na acta das sessões um voto de louvor ao governo imperial do Brasil e á nação brazileira pela alta sympathia com que acolheram a proposta de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Proponho á camara que se lance na acta um voto de sentimento pela morte d'estes nossos dignes collegas, que a camara teve o desgosto de perder no intervallo, que decorreu até agora, desde a ultima sessão, e que d'esta resolução se de conhecimento ás suas familias.

Os dignos pares que approvam esta indicação, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

Leu-se um officio do sr. visconde de Jaguary.

O sr. Presidente: - Proponho á camara que se lance na acta, que esta communicação foi recebida com agrado. Os dignos pares que assim o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

(Continuou, a leitura da correspondencia.)

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa a seguinte moção, que não é politica:

"A camara dos pares, lamentando profundamente o horroroso attentado contra a vida do augusto monarcha de Hespanha e de sua virtuosa esposa, bemdiz a Providencia que salvou a vida do Soberano, não permittindo que triumphasse tão criminosa tentativa.

"Camara dos dignos pares do reino, 3 de janeiro de 1880. = Marquez de Vallada."

Peço para que esta moção seja votada desde já, a fim de ficar consignada na acta de hoje. Pedia tambem que fosse participada, tanto ao sr. ministro de Hespanha como ao sr. ministro de Austria, o sentimento desta camara com relação ao facto de que trata a minha moção; sendo enviada copia da acta aos dois diplomatas de Hespanha e Austria.

Creio que estes sentimentos não são partilha exclusiva dos membros d'esta casa, mas que se associam a elles todos os homens de bom aviso e de bom coração, que não querem de modo algum ver resolver as questões politicas por meio do punhal do assassino, ou da arma do revolucionario; bemdizemos portanto a Providencia por ter salvado o illustre Soberano do paiz vizinho e a virtuosa Rainha illustres principes que pertencendo ás duas illustres casas de Bourbon e de Áustria, são por vinculos de familia tão ligados com a nossa illustre e antiga casa de Bragança, que Deus Nosso Senhor preserve e guarde de taes attentados, e assim o esperamos confiados na protecção divina: que o throno do Senhor D. Luiz I ha de continuar a manter-se, sustentado por todos os portuguezes, que bem dizem a estabilidade delle, porque o consideram o sustentaculo da independencia nacional.

Disse um homem illustre, em tempos que já lá vão, que o verdadeiro patriotismo nunca deve ser aquelle que uma fronteira limita; mas sim o que denuncia o grande pensamento da fraternidade universal, essa fraternidade tão falsamente invocada por aquelles que querem destruir os thronos, a ordem e a sociedade.

Contra os actos d'esses falsos patriotas, apostolos das idéas mais subversivas, contra as suas doutrinas anarchicas protestam todos os homens de bem, todos aquelles que comprehendem o que é o verdadeiro patriotismo, o qual não póde ser outro senão o que se estende a todo o mundo civilisado; e por isso nós europeus, nós bons vizinhos de Hespanha, formamos sinceros votos pela ventura de tão nobre paiz e pela vida dos seus augustos Soberanos, em uma palavra pela felicidade d'aquelles povos.

Nada mais direi nem é necessario acrescentar. Limito-me a renovar o meu pedido, para que seja votada desde já a minha moção, como é de esperar da illustração da camara dos pares.

O sr. Presidente: - A pratica n'esta casa terá sido, depois de eleitos os secretarios e vice-secretarios, e de nomeada a deputação, que deve participar a El-Rei a installação da camara, nomear por escrutinio dois dignos pares que conjunctamente com a mesa hão de formar a commissão de resposta ao discurso da coroa, e em seguida eleger-se um membro d'esta camara para fazer parte da commissão administrativa; entretanto como não é urgente proceder-se desde já a esses actos por não estar já constituida a outra camara, e terem de decorrer alguns dias até que ella o esteja, vou, não obstante os precedentes estabelecidos, e em presença da importancia do objecto da proposta do digno par, o sr. marquez de Vallada, consultar a camara se quer votar desde já esta proposta. (Apoiados.)

Os dignos pares que approvam que se trate desde já da moção do digno par, o sr. marquez de Vallada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado unanimemente.

Leu-se na mesa, e foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Não tendo nenhum digno par pedido a palavra, vou pôr á votação a proposta do digno par D sr. marquez de Vallada.

Os dignos pares que a approvam, tenham a bondade de se levantar.

Fui approvada unanimemente.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa irai parecer da commissão especial nomeada por esta camara, para fazer o regimento ácerca do pariato.

Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar imprimir este parecer, e dar-lhe depois o andamento devido.

Leu-se, na mesa.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Sr. presidente, eu não estava na sala quando v. exa. nomeou a grande deputação que deve participar a Sua Magestade o achar-se constituida a mesa da camara dos dignos pares para a presente sessão; por esse motivo não tive ensejo de declarar á camara, o que faço agora, que o governo receberá as ordens de Sua Magestade, e participará á camara com a maior brevidade o dia e a hora em que El-Rei se digna receber a grande deputação.

O sr. Presidente: - Concedendo a palavra ao sr. Barros e Sá, desejava que s. exa. declarasse se o projecto que acaba de apresentar é de sua iniciativa, ou é trabalho de commissão.

O sr. Barros e Sá: - A camara nomeou o anno passado uma commissão especial encarregada de formular o regulamento ácerca da nova lei do pariato. Para essa com-

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missão tive a honra de ser nomeado, sendo nomeados tambem os dignos pares os srs. conde do Casal Ribeiro e Costa Lobo.

O sr. conde do Casal Ribeiro está ausente, mas o sr. Costa Lobo e eu estudámos a materia, e elaborámos o projecto, que está assignado por ambos, que constituimos a maioria da commissão. Em nome da commissão, pois, mandei para a mesa o projecto, e em nome d'ella peço á v. exa. que lhe mande dar o andamento devido.

O sr. Presidente: - Eu perguntei se o projecto era da iniciativa do digno par ou é o parecer da commissão especial que foi nomeada para este fim. Fiz esta pergunta para saber o destino que havia de dar-lhe. No primeiro caso devia o projecto, segundo as prescripções do regimento, ser enviado a uma commissão, e no segundo mandar-se imprimir para poder opportunamente ser dado para ordem do dia. Visto, pois, ser o trabalho de uma commissão, é este ultimo o destino que vou dar-lhe para poder entrar em discussão.

Ora, sendo na terça feira dia de Reis, a primeira sessão só poderá ter logar na quarta feira, e eu vou expedir as ordens necessarias para que o projecto seja impresso com urgencia, e distribuido por casa dos dignos pares, para poder n'esse dia entrar em discussão.

O sr. Barros e Sá: - V. exa. distribuirá os trabalhos como entender de justiça.

O sr. Presidente: - É o que eu procuro fazer, no entanto a camara póde resolver como entender melhor.

Visto não haver nenhum digno par que queira tomar a palavra, vou levantar a sessão.

A primeira sessão terá logar na proxima quarta feira, sendo a ordem do dia:

1.° A eleição de dois dignos pares que conjunctamente com o presidente devem compor a commissão de resposta ao discurso da corôa.

2.° A eleição de um membro para a commissão administrativa da camara.

3.° A discussão do projecto que acaba de ser apresentado pelo sr. Barros e Sá.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de janeiro de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Ficalho; Condes, de Castro, da Fonte Nova, de Gouveia, de Valbom, de Rio Maior, da Torre; Viscondes, da Praia Grande, da Silva Carvalho; Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Mamede, Andrade Corvo, Lourenço da Luz, Camara Leme, Franzini, Ferreira Novaes, Pinto Bastos Sousa Pinto.

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