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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nosso dominio africano do que o sr. Andrade Corvo. Não esqueço quanto outros vultos tambem eminentes se distinguiram no mesmo empenho, porém é certo que Andrade Corvo ficará assignalado entre elles.

É por isso e pela elevação do seu patriotismo, que s. exa. deixa a todos nós e ao paiz uma vivissima saudade.

N'estas circumstancias eu não podia nem devia deixar de levantar a minha voz em meu nome, e creio poder dizel-o, em nome de todos os que partilham n'esta casa as minhas convicções politicas, para me associar á manifestação da camara.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Creio que o sr. Thomás Ribeiro pediu a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: - Pedi a palavra para usar d'ella, muito modestamente, como sempre faço.

V. exa., sr. presidente, não me concedeu logo a palavra porque não teve conhecimento do fim para que eu a tinha pedido.

Sr. presidente, v. exa. fez a apologia do nosso fallecido collega o sr. Andrade Corvo. Eu pedi logo a palavra para me associar a essa apologia.

Sr. presidente, eu presto veneração e respeito á memoria do nosso fallecido collega o sr. Andrade Corvo.

S. exa. foi um grande vulto deste seculo, já como politico, já como homem de sciencia e de letras, já como estadista. São grandes e importantes os seus serviços feitos á patria.

N'esta occasião não podia deixar de prestar o meu testemunho a este benemerito cidadão, levantando a minha voz para fazer justiça ao grande merecimento e virtudes civicas de s. exa., tanto mais quanto eu fui seu collega no ministerio e tive occasião de avaliar os seus altos dotes e o grande amor que tinha a este paiz.

Associo-me, pois, de todo o coração ás palavras muito dignas proferidas por v. exa., pelo sr. presidente do conselho e pelo sr. Barros Gomes, o qual, não tendo nunca sido seu partidario nas luctas politicas e parlamentares, se ergueu para sobre a sepultura fazer o elogio de que eram dignas as altas qualidades do finado.

Andrade Corvo, não foi só um grande vulto politico, um parlamentar distincto, foi tambem um grande mestre, um grande professor. (Apoiados.)

Ainda ha pouco eu ouvi a companheiros seus na escola exalçar o conceito que d'elle faziam, (Apoiados) e dos seus elevados talentos.

Prestemos, pois, á sua memoria esta saudação de respeito, respeito funebre, que a merece, e eu pedia que não ficasse simplesmente lavrado na acta este voto unanimemente dado pela camara dos dignos pares, pedia tambem que fosse communicado á sua familia, que assim é costume e praxe desta camara, para que a sua familia saiba que nós tomámos parte sincera na sua dôr.

(S. exa. não reviu)

O sr. Presidente: - Eu creio que não será necessario consultar a camara, porque é praxe seguida mandar parte á familia dos finados.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa um diploma passado pelo collegio eleitoral de Coimbra na eleição de pares do reino.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, eu pedi a palavra, como par do reino e não como ministro, por isso se v. exa. ma quizer dar na altura da inscripção, eu usarei então d'ella, quando me chegar opportunidade.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O Orador: - Como v. exa. quizer. Mando pois para a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello, e o diploma passado pelo collegio eleitoral de Beja ao sr. Marçal Pacheco.

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o diploma que eleva á dignidade de par do reino o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, pelo districto de Castello Branco, e o do sr. conde d'Avila pelo districto de Villa Real. Peço a v. exa. que os mande á commissão de verificação de poderes, logo que ella se ache eleita e constituida.

O sr. José Horta: - Mando para a mesa o diploma passado pelos estabelecimentos scientificos, que eleva á dignidade de par do reino o sr. Augusto José da Cunha.

O sr. Gusmão: - Mando para a mesa o diploma do sr. Bernardino Machado.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa o diploma que eleva ao pariato, pelo districto de Vizeu, o sr. Bandeira Coelho de Mello.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa a carta regia, que eleva á dignidade de par do reino o sr. Julio de Vilhena, e os diplomas de par do reino dos srs. visconde de Castro Solla e Jeronymo Pimentel.

O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa o diploma do sr. Francisco Augusto de Oliveira Feijão, eleito pelo circulo de Portalegre, para v. exa. lhe mandar dar o destino conveniente.

O sr. Presidente: - As cartas regias que foram mandadas para a mesa, assim como os differentes diplomas, serão remettidos ás commissões de verificação de poderes. Se a camara quer eleger hoje essas commissões, poderemos elegel-as, se a camara não quizer, poderão ficar para a sessão de ámanhã para a ordem do dia, ou para quando houver sessão.

Desejava que a camara se pronunciasse n'este sentido.

O sr. Costa Lobo: - Pondera que aquella assembléa se não póde considerar constituida, sem que n'ella funccionem os pares electivos.

Quanto ao que até agora se tem dado na camara, bem poderá haver occorrido o mesmo em qualquer outra assembléa não constituida, ponderado que os votos de sentimento pela morte de alguem representam apenas um sentimento humano bem cabido em toda a parte.

Mas desde que se trata de um assumpto importante, que intimamente se prende com a regular organisação da camara, não póde deixar de fazer um justo reparo. Sempre que se tem tratado da constituição da camara, o orador tem suggerido esta questão, attento que fizera parte de um commissão de regimento, a qual nunca viera a accordo sobre o ponto de que se trata, tendo por isso que assignar-se vencido.

O que todavia acha por certo constitucional é que aquella assembléa não se póde considerar como camara, sem que n'ella haja um certo numero de pares electivos, pois que o acto addicional determina que a camara se comporá de pares vitalicios e eleitos, sendo evidentemente estes uma parte integrante da mesma camara.

Lembra que a primeira vez que se discutira este assumpto, foi logo na primeira constituição da camara, depois de votado o segundo acto addicional.

Sustentára então e ainda agora sustenta que na abertura solemne do parlamento deviam comparecer na camara os pares eleitos e vitalicios, para constituir uma junta preparatoria, a exemplo do que se faz na camara dos senhores deputados.

Não fôra approvado este seu alvitre, mas sim outro do sr. Fontes Pereira de Mello, qual o de se poder constituir a camara logo que estivessem approvadas as eleições de quatorze dignos pares.

Que, portanto, não havendo no regimento nenhuma disposição a este respeito, urgia preceituar-se alguma definitiva; e pede ao sr. presidente que desde já provoque da parte da camara uma resolução sobre os dois pontos seguintes: se a camara póde ou não funccionar como junta preparatoria com a assistencia dos pares electivos, e se a camara resolver negativamente, qual então o numero preciso de pares, com poderes previamente verificados, para