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DIARIO

DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

N.º 1

SESSÃO PREPARATORIA EM 3 DE JANEIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Visconde da Silva Carvalho
Carlos Vellez Caldeira Castel-Branco

Abriu-se a sessão ás quatro horas e trinta e cinco minutos da tarde.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. visconde da. Silva Carvalho e Carlos Vellez Caldeira Castel-Branco, que me parece serem os mais novos, a occuparem o logar de secretarios.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 19 dignos pares.

Leu-se na mesa a seguinte:

Carta regia

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, do Meu Conselho, Par do Reino, Presidente da Relação de Lisboa, Amigo:

Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que Amo.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, experiencia dos negocios publicos e mais circumstancias attendiveis que concorrem na vossa pessoa: hei por bem, tendo em vista o disposto no artigo 1.° do decreto de 27 de janeiro de 1887 nomear-vos para o cargo de Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino para a sessão legislativa ordinaria, que ha de começar no dia 2 do proximo mez de janeiro.

Escripta no Paço das Necessidades, em 26 de dezembro de 1895. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, do Meu Conselho, Par do Reino, Presidente da Relação de Lisboa.

A camara ficou inteirada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a correspondencia. Foi lida na mesa, e é do teor seguinte:

Correspondencia

Illmo. e exmo. sr. - Sendo ámanhã a primeira sessão da camara dos pares, depois dos decretos do poder executivo, que revogaram em parte a carta constitucional e seus actos addicionaes, apresso-me em definir perante a mesma camara, de que sou o decano, a minha posição, menos pelo receio de incorrer em crime, previsto no artigo 3.° do decreto de 25 de setembro ultimo, do que para evitar graves prejuizos de terceiros, a que por acaso daria origem o meu silencio, mesmo involuntario.

Houve o governo, reconduzindo os pares em exercicio, considerado necessario sujeital-os a determinadas incompatibilidades, sanccionando o preceito por disposições, que não só importam aos pares mas a estranhos.

Parece-me estar comprehendido em duas d'essas incompatibilidades que passo a expor.

Sou director e presidente da direcção da sociedade do palacio de cristal portuense, logar gratuito. Esta sociedade tem por lei direito a um subsidio annual de 6 contos de réis, até integral pagamento da obrigação, contrahida pelo governo. Não satisfaz o governo as annuidades e expungiu-as do orçamento em. 1894, todavia não se me afigura prescripto o direito da sociedade.

Está tambem de pé, e este cumpre-se, um contrato de arrendamento entre a sociedade e o estado, por um edificio, onde está o museu industrial.

Sou tambem director e presidente da direcção da companhia vinicola do norte de Portugal, logar remunerado nos dias de effectivo serviço.

Esta companhia, por contrato firmado com o governo, tem direito a um subsidio annual de 15 contos de réis, a que correspondem obrigações, que a companhia cumpre exemplarmente; todavia, o governo não paga o subsidio e eliminou-o do orçamento, a despeito do disposto na carta de lei de 30 de junho de 1894.

Sem embargo d'este acto negativo, não me parece que caduque o direito do subsidio.

N'estes termos, sendo eu director de duas sociedades anonymas com direito a subsidios, embora não pagos, creio que não posso furtar-me ao disposto no decreto de 25 de setembro, que estabeleceu um novo direito publico constitucional.

Na dupla qualidade, que indico, intervenho diariamente em muitas operações commerciaes, que ficariam nullas, se eu funccionasse como par do reino, abstraindo mesmo da parte penal; por isso tenho a honra de communicar a

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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

v. exa. que me absterei de concorrer ás sessões da camara, salvo se esta entender que não é procedente a minha incompatibilidade.

Deus guarde a v. exa. Porto, 2 de janeiro de 1896. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. -- Conde de Samodães,

A commissão de legislação logo que estiver constituida.

Illmo. e exmo. sr. - Com a devida venia e expressão da mais alta considerarão pela pessoa de v. exa., cumpre-me participar-lhe que me abstenho de comparecer nas sessões da assembléa que v. exa. preside e funcciona na sala da camara dos dignos pares do reino.

Tem motivo essa minha resolução em não reconhecer na dita assembléa o caracter e funcções de camara dos dignos pares do reino; isto sem a menor quebra dos sentimentos de consideração e respeito que tributo a todos os meus antigos collegas, que permanecem na mesma assembléa, e bem ao contrario, protestando a mais sincera gratidão a todas os mesmos antigos collegas, pelas muitas, provas de deferencia, que a todos sempre indistinctamente devi, emquanto juntos funccionámos.

Não careço, exmo. sr., de fundamentar a minha opinião quanto á natureza da assembléa actual, que v. exa. preside, porque extensamente está exposta em um opusculo, com o titulo de Carta e pariato, o qual recentemente publiquei. Deste opusculo não remetto exemplar, unicamente pelo receio de que similhante offerta podesse, menos bem interpretada, parecer melindrar a assembléa, o que está bem longe do meu animo. Se, porém, ao contrario, similhante offerta á bibliotheca da camara alta fosse desejada por v. exa., a mais simples indicação sua a tal respeito seria promptamente obedecida.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 3 de janeiro de 1896. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Luiz de Bivar Gomes da Costa, antigo presidente da camara dos dignos pares do reino. Conde do Casal Ribeiro.

A camara ficou inteirada.

Illmo. e exmo. sr. - Os abaixo assignados, pares do reino, não querendo partilhar as graves responsabilidades, que lhes adviriam; de concorrer com a sua presença, para se estabelecer o principio, aliás inconstitucional e falso, de que a reunião proxima futura da camara dos pares representa a assembléa legal d'esta parte do parlamento, ou que quaesquer actos que de tal reunião dimanem, podem produzir effeitos legaes, têem a honra de communicar a v. exa. que resolveram não tomar, presentemente, assento na camara de que são membros.

E como o artigo 1.° da lei (votada em côrtes) de 24 de julho de 1880, e assignada pelos dignos pares Fontes Pereira de Mello, Barjona de Freitas, Hintze Ribeiro, Pinheiro Chagas e Barbosa du Bocage, diz textualmente que os pares do reino são representantes da nação e não do Rei que os nomeia, entendem os abaixo assignados, que nem é legal a actual convocação, nem são legaes a reunião para que são chamados, assim como os actos que d'ella provierem, porque taes actos nasceram de profundas alterações nas leis votadas em côrtes sem que a nação fosse ouvida, e que era a unica que podia, pelos meios constitucionaes, resolver o que cumprisse em tão grave e momentoso assumpto.

Deus guarde a v. exa. Lousa, 30 de dezembro de 1895. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = Conde da Borralha = Joaquim Trigueiros Pestana Martel = Manuel Vaz Preto Geraldes = Luiz Rebello da Silva.

A camara ficou inteirada.

Illmo. e exmo. sr. - Em conformidade do disposto no artigo 2.°, § 2.°, do decreto de 25 de setembro de 1895, que reformou a camara dos dignos pares do reino, tenho a honra de levar ao conhecimento de v. exa. que, por cartas regias de 26 de dezembro ultimo, foram nomeados pares do reino os srs.:

Conde de Carnide, ministro plenipotenciario em disponibilidade, antigo par do reino electivo e proprietario.

Conde do Restello, do conselho de Sua Magestade, antigo par do reino electivo e deputado da nação, presidente da camara municipal de Lisboa.

Conselheiro Alberto Antonio de Moraes Carvalho, ministro d'estado honorario, antigo par do reino electivo e deputado da nação.

Conselheiro Jeronymo da Cunha Pimentel, antigo governador civil, par do reino electivo e deputado da nação, director da penitenciaria de Lisboa.

Bacharel Arthur Hintze Ribeiro, antigo par do reino electivo e deputado da nação, vogal supplente do tribunal de contas.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 30 de dezembro de 1895. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = João Franco Castello Branco.

O sr. presidente declarou que tanto este officio, como uma carta regia de que ia dar conhecimento á camara, ficavam sobre a mesa nos termos e para os effeitos preceituados no artigo 2.°, §§. 2.° e 3.° do decreto de 2õ de setembro ultimo.

Tambem foi lido na mesa um requerimento, documentado, do sr. Julio Carlos de Abreu e Sousa, pedindo para tomar assento na camara como successor de seu pae o conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Para a commissão de verificação de poderes, logo que estiver constituida.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma carta regia, de 26 de dezembro de 1895, nomeando par do reino o bacharel Arthur Hintze Ribeiro, antigo par electivo e deputado da nação. Vae ler-se.

Fui lida na mesa e é do teor seguinte:

Carta regia

Bacharel Arthur Hintze Ribeiro, Vogal Supplente do Tribunal de Contas, antigo Par do Reino electivo e Deputado da Nação.

Eu El-Rei vos envio muito saudar.

Tomando em consideração os vossos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o Conselho d'estado, Nomear-vos Par do Reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço das Necessidades, em 26 de dezembro de 1895. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para o bacharel Arthur Hintze Ribeiro, Vogal Supplente do Tribunal de Contas, antigo Par do Reino electivo e Deputado da Nação.

O sr. Presidente: - Em harmonia com as anteriores resoluções da camara, que modificaram as respectivas disposições do regimento, estão em vigor e não podem ser alteradas em sessão preparatoria, vae proceder-se á eleição da commissão de verificação de poderes, para, sem demora, conhecer do requerimento do sr. Abreu e Sousa, e de outros assumptos da sua competencia.

Esta commissão é composta de sete membros, devendo cada lista conter cinco nomes, considerando-se eleitos, alem. destes, os dois que lhea forem immediatos em votos.

Fez-se a chamada.

Entraram na uma 19 listas.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares srs. Simões Margiochi e Ferreira Novaes.

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SESSÃO N.° 1 DE 3 DE JANEIRO DE 1896 3

Corrido o escrutinio, verificou-se terem ficado eleitos os dignos pares:

Sá Brandão 18 votos

Cau da Costa 18 "

Conde de Thomar 19 "

Frederico Arouca 19 "

Sequeira Pinto 19 "

O sr. Presidente: - Como a commissão não ficou completa, vae proceder-se á eleição supplementar.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 20 lutas.

Serviram de escrutinadores os srs. Simões Margiochi e Ferreira Novaes.

Ficaram eleitos os dignos pares:

Conde de Gouveia 20 votos

Carlos Palmeirim 19 "

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, só na seguinte sessão, que será na quarta feira, 8 do corrente, se ha de proceder á eleição de secretarios e de um vogal para a commissão administrativa d'esta camara.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 3 de janeiro de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Arcebispo de Evora, Arcebispo-bispo do Algarve; Conde da Azarujinha; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Agostinho de Ornellas, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Vellez Caldeira, Hintze Ribeiro (presidente do conselho), Costa e Silva, Margiochi, Gomes Lages, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos e Thomás de Carvalho.

Entrou durante a sessão o digno par Carlos Augusto Palmeirim.

O redactor = Alberto Pimentel.

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