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4 DIARIO DA CAMARA

Relação dos Projectos de Lei, que se acham pendentes na Camara dos Dignos Pares do Reino.

N.ºs
AUTHORLS
OBJECTOS
OBSERVAÇÕES

r. Visconde de Villarinho de S. Romão
obre a reforma das Leis da decima, de 9 de Janeiro de 1837, de 17 d’Abril de 1838, de 17 d’Outubro de 1840, e de 23 de Julho de 1841.
cha-se na Commissão de Fazenda desde 9 de Agosto de 1842
2
r. Conde de Linhares
obre a prohibição das sociedades secretas.
cha-se na Commissão de Legislação desde 19 de Agosto dito.
3
r. Visconde de Fonte Arcada
obre ser derogado o Art. 5.° do Cap. 2.° do Decreto de 27 de Dezembro de 1833, e bem assim toda a Legislação em contrario, sobre o manifesto que os lavradores do Termo de Lisboa devem fazer de todos os teus gados.
cha-se na Commissão de Fazenda desde 19 de Agosto dito
4
rs. Visconde de Sá da Bandeira, e Conde de Lavradio
obre serem postos em execução, desde a publicação desta Lei, os Alvarás de 19 de Septembro de 1761, e de 16 de Janeiro de 1773, que aboliram o estado descravidão no Reino de Portugal, n’aquella parte da Monarchia Portugueza, que fórma o Governo Geral do Estado da India.
stá na Commissão do Ultramar desde 22 de Agosto dito.

Sr. Visconde de Sá da Bandeira
obre pôr termo á emigração e trafico vergonhoso que se está fazendo, tanto no Reino, como nas Provincias Insulares.
stá na Commissão do Ultramar desde 22 de Agosto dito.

r. Conde de Lavradio
obre a fórma de considerar a hereditariedade dos Pares.
sta na Commissão Especial para esse fim nomeada desde 16 de Agosto dito.
7
mesmo
obre a fóima que devem spguir ossucces-sores ao parialo para mostrarem o seu diieito a tomarem assento na Camaia.
Está na mesma Commissão Especial desde 16 de Agosto dito.
8
r. Visconde de Villarinho de S. Romão
obre ser reduzida a moeda de bronze ao seu valor intriseco.
stá na Commissão de Fazenda desde 16 de Agosto dito.
0
mesmo
obre a repressão da Mendicidade.
stá na Commissão de Legislação desde 25 de Agosto dito.
12
r. Serpa Saraiva
obre ficar o territorio comprehendido entre os Rios Mondego e Dão, desde a Foz Dão até ao Carregal inclusivè, formando o Conselho de São João d’Arèas e uma unica administração.
stá nas Commissões de Fazenda e Administração Publica, desde 31 de Agosto dito.
4
r. Trigueiros
obre contrabando de Cereaes.
stá na Commissão de Legislação desde 2 de Septembro dito.
5
r. Serpa Saraiva
obre ser marcado o prazo de dous mezes por anno para as férias forenses, de que tracta a Ordenação do Reino, L.° 3.° Tit. 13.º
stá na Commissão de Legislação desde 2 de Septembro dito.