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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 4 de Janeiro de 1844.

(Presidiu o sr. D. de Palmella, e depois o sr. C. de. Villa Real.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e um quarto; presentes 29 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e approvou-se.

O sr. C. de Lavradio disse que o digno par C. de Sampayo lhe encarregou de participar que não tinha comparecido nas sessões passadas, nem podia comparecer nas proximas, em consequencia de se achar doente.

Mandou depois para a mesa uma representação da camara municipal de Alhos Vedros contra o projecto de lei que estabelece um novo imposto sobre o sal; e mais as seguintes, contra o projecto sobre as misericordias:

Da camara municipal de Castello de Vide

Do provedor e mais irmãos da santa casa da misericordia de Ponte de Lima;

Do provedor e mais irmãos da santa casa da misericordia de Guimarães;

Do provedor e mais irmãos da santa casa da misericordia da villa de Amarante;

Do juiz, mordomos, e mais irmãos da confraria do Senhor Jesus e Santissimo Sacramento da freguezia de Santo Ildefonso da cidade do Porto;

Da irmandade do Bom Jesus da Cruz, da villa de Barcellos;

Das irmandades de Nossa Senhora do Rosario, das Almas, e Santo Antonio, erectas na igreja de Santa Eulalia de Fermentois, suburbios de Guimarães.

O digno par accrescentou que estas representações tinham 471 assignaturas. Que por sua mão haviam já passado cêrca de 50 representações similhantes, só da provincia do Minho, contendo uns poucos de milhares de assignaturas. Pediu aos dignos pares que formassem a commissão encarregada de examinar aquelle projecto, que se não contentassem em indicar o numero das petições contra elle dirigidas á camara, mas que as lêssem. Que (o Orador) tinha lido todas as que lhe foram remettidas, e encontrado nellas factos importantissimos, sendo feitas com o devido respeito, porém ao mesmo tempo com aquella fórma e dignidade que sempre caracterisara os portuguezes. — S. ex.ª disse mais que, entre outros factos, se considerasse um importantissimo, qual o de se terem já rasgado alguns testamentos, onde se consignavam legados pios para as misericordias e outras confrarias, isto só porque o projecto havia sido approvado na outra camara; e que se o fosse tambem nesta, além do que constava pelas representações elle sabia de pessoa, que possuia uma grandissima fortuna, e que tinha tenção de a deixar toda a estabelecimentos pios, a qual lhe dissera que estava resolvida, apenas o projecto passasse a empregar toda essa fortuna em obras pias, mas não neste reino, pela nenhuma confiança que tinha na sua administração: o digno par concluiu observando que as disposições de que acabava de fallar diziam respeito a centos de contos de réis.

O sr. C. das Antas enviou á mesa as seguintes representações, todas contra o mencionado projecto das misericordias, a saber!

Do provedor e irmãos da mesa da santa casa da misericordia de Villa Nova da Cerveira — com 65 assignaturas;

Do provedor e irmãos da mesa da santa casa da misericordia de villa do Conde — com 90;

Do provedor e irmãos da mesa da santa casa da misericordia de Monsão — com 37;

Do provedor e irmãos da mesa da santa casa da misericordia da freguezia de Santa Maria a Nova d'Azurara — com 58;

Dos mesarios e mais irmãos da muito antiga confraria do Santissimo Sacramento erecta na collegiada de villa do Conde — com 52;

Dos mesarios e mais irmãos da confraria das Almas, erecta na collegiada de villa do Conde com 71.

O sr. P. J. Machado apresentou tambem uma representação, no mesmo sentido, da celestial ordem da Santissima Trindade, erecta na cidade do Porto.

— Todas as representações indicadas se reservaram para serem remettidas á commissão que houver de conhecer do projecto de lei a que dizem respeito,

O sr. C. das Antas apresentou igualmente uma representado da camara municipal da villa de Monsão, contra o projecto n.º 106, pelo qual se concede á camara de Caminha, authorisação para lançar perpetuamente o imposto de 10 réis em alqueire de sal importado pela barra do Rio Minho. — Remetteu-se á commissão de fazenda.

O sr. V. da Serra do Pilar mandou para a mesa uma representação de dous professores do lyceu de Braga, contra o artigo 63 do projecto sobre instrucção publica. — Mandou-se á commisão assim denominada.

O sr. V. de Sá apresentou uma representativo da camara municipal de Fafe contra o projecto de lei de fazenda, que tributa o vinho, e carne de consumo: - Ficou reservado para ir á commissão que do mesmo projecto houver do tomar conhecimento.

O sr. C. de Lumiares significou haver sido encarregado pelo digno par C. do Bomfim de participar que não podia actualmente comparecer na camara por incommodo de saude, o que se apresentaria logo que tivesse melhoras.

ORDEM DO DIA

Prosegue a eleição das commissões geraes da casa.

Para a de

Marinha e ultramar concorreram 27 listas, e ficaram apurados

Os dignos pares V. de Sá por......25 votos.

C. de Linhares.... 22 »

C. de Lumiares.... 21 »

M. de Loulé....... 19 »

C. do Bomfim...... 18 »

Barreto Ferraz.... 16 »

Margiochi......... 16 »

Leu-se um officio da camara dos sr.s deputados participando que se achava constituida, e incluindo a relação dos funccionarios da mesa. — Inteirada.

Passou-se a eleger a

Commissão de fazenda.

Em escrutinio de 29 listas, obtiveram

Os dignos pares B. do Tojal.......26 votos

C. de Porto Côvo.. 24 »

V. de Oliveira.... 24 »

V. da Sobral...... 24 »