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jho de Villa Viçosa, no período ?té 31 de dese^ de Í86of d ftobn a «.DorUncm de 280SOO ,„. posito* no cofre central do districto

Lisboa, 27 de dezembro de 1861. = Lara, relator = Al-bergana = Sampaio. == Fui presente, Ramiro Coutinho

K^l lC108fí°9merSeCl'efena d° «b™l de «>«*», S de abril de 1862.= Caetano Francisco Pereira Garcez.

KEOTIFICAçlo

" íNô/c£ordão do processo de António José Correia Gomes de *ana da Guena, publicado no Diário n.' 85 de

"teí,* *¥' 10°4' col< 2'"> lln' 34> onde e lê = deve ler-se = 1 32$836 =.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

l a Repartição

Tendo requerido, pela junta do credito publico, António Joaquim Bandeira para ?e averbarem no seu nome três inscnpções do novo fundo de 3 por cento, do capital cada uma de 1000000 réis, dos n.0" 21.385, 21:386 e 37:195, que lhe ficaram pertencendo como único herdeiro de seu fallecido irmão João Baptista Bandeira; assim se annuncia ern^ virtude do disposto na carta de lei de 5 de agosto de 1854, com referencia á de 24 de agosto de 1848, a fim de que qualquer pessoa que se julgue com direito a oppor-se ao dito averbamento possa requerer, pela referida junta, no praso de sessenta dias, contados da publicação do presente annuncio no Diário de Lisboa, findo o qual será resolvida a pretensão como for de justiça.

Contadoria geral da junta do credito publico, 30 de abril de lS62. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

CAMARÁ MUNICIPAL DE LISBOA A camará municipal de Lisboa, não tendo podido reali-sar a arrematação de alguns dos fornecimentos que haviam sido annunciados para hontem, e isto em consequência de não serem aceitáveis os preços que se offereceram; agora annuncia que receberá propostas em carta fechada para o fornecimento dos seguintes artigos até 5 do corrente, ao meio dia, e com as mesmas condições que estiveram em praça: enxelhana, cascões, pinhenos, pozzolana e verdugo; a'djudicando-se o fornecimento de qualquer dos indicados artigos a quem por menor jreço o fizer, e se assim convier á vereação.

A camará municipal de Lisboa faz publico que pretende dar de arrendamento, com pimcipio em l de julho próximo, um terreno com dois bariacões na praia da Boavista, fazendo frente para a rua Vinte e quatro de julho, o qual terreno e barracões pertenceram a Armand Thiophilus Bo-net, e para o que serão postos em praça no dia 5 do corrente, pela uma hora da taide. As pessoas a quem convier o dito arrendamento podem comparecer nos paços do concelho, no referido dia á hora indicada, e n'essa occasião se adjudicará a quem maior lanço offerecer, se este convier á vereação.

Camará, l de maio de 1862. = O escrivão da camará, Nuno de Sá 'Pamplona.

REAL CASA PIA DE LISBOA

A administração da casa pia de Lisboa tem a prover o logar de capellào da mesma casa. As pessoas que desejarem tomar conhecimento dos encargos e vantagens do mesmo logar, poderão dingir-se em qualquer dia não santificado, das nove horas da manhã ás três da tarde, ao director interino, no edifício do mesmo estabelecimento.

Belém, 30 de abril de 1862. =0 director interino, Francisco António da Silva Neves.

ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA

Quarta-feira 7 de maio próximo futuro, pelas onze horas da manhã, haverá n'esta alfândega leilão de fazendas de algodão, lã e linho.

Alfândega grande de Lisboa, 29 de abril de 1862.

ADMIW5STRAÇÃO CENTBAL BO CORREIO " BE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairá, a 3 do corrente, para Havre e Anvers, o vapor Marie Stuart.

A correspondência será lançada na caixa geral até ás duas horas da tarde, e na da estação pontal do Terreiro do Faço até ás duaa e meia do dito dia, devendo ser franqueada por meio de sêllos a que se dirigir para a Bélgica: as cartas ate 15 grammas inclusive, 100 réis; os jornaes até 45 gram-mas, 20 réis;-os impressos até 30 grammas^ 40 réis; e assim por diante augmentando n'esta proporção.

Administração central do correio de Lisboa, l de maio de 1862.=O administrador, Luiz José Botelho Seaôra.

PARTE NiO OFFICIAL

CAMARA.DOSJDÍGNOS PARES

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1862

PRESIDÊNCIA DO ES mo SE VISCONDE DE LABOBIM

VICE-PRESIDEHTE

(Conde de Mello Secietaiios, os diguos pares |D Pedro Brito do Eio

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o e*.»" sr. presi-íente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. /Secretario (Conde de Mello): — Deu conta da seguinte conespondencia:

Uin officio do ministério do reino, enviando o decreto autographo datado de 24 de abril, prorogando as cortes geraes até ao dia 24 do próximo mez de maio, que é como se.segne:

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°; tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.' da mesma carta: hei por bem prorogqtr as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 24 do próximo futuro mez de maio.

O presidente da camará dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 24 de abnl de 1862. = REI = Anselmo José Braamcamp.—Para o archivo.

----Do mesmo ministério, participando que no dia 29

do corrente, pela uma hora da tarde, haverá recepção em grande galla, no paço da Ajuda, pelo anmversario da outorga da carta constitucional. —A secretaria.

-----Do presidente da direcção da companhia união mercantil, enviando, para se distribuírem pelos dignos pares, quarenta exemplares de um folheto, mostrando o estado da questão que, á raesma companhia, promoveu William Shaw Lindsay. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Manda para a mesa um requerimento que desde já pede que se julgue urgente (leu-o).

cRequeiro que pelo ministério das obras publicas se peça ao governo, com toda a urgência, uma relação nominal das pessoas que foram mandadas á exposição de Londres, declarando os seus empregos, ordenados e gratificações que recebem; bem como a importância de quaesquer outros vencimentos extraordinários que lhes fosuem concedidos para desempenhar a missão de que foram encarregados.

«Gamara dos dignos pares 25 de abril de 1862. = Visconde de Fonte Arcada.» \

O sr. Presidente: — Vou consultar a camará sobre se consente que o requerimento do digno par seja remettido ao governo.

A camará decidiu ctffirmativamente.

O sr. Conde da Louzã: — Manda para a mesa o seguinte requerimento, do qual pede a lugencia (leu o).

«Requeiro que pelo ministério das obras publicas seja enviada, com urgência, a esta camará uma copia da consulta do respectivo conselho, em que se baseou a escolha da directriz da estrada de Lisboa a Toires Vedras, e bem assim copias dos pareceres e informações dos differentes engenheiros encarregados de estudar as duas duectrizes de Loures por Louza, Gradil, etc. e respectivos estudos; e ou-trosim copia dos orçamentos da despeza de cada uma das duas directrizes, quer em relação á sua maior ou menor extensão, obras de arte, quer era relação ás espropíiações e á existência ou carência do material necessário e respectiva conducção.

«Sala da camará dos dignos pares, em 25 de abril de 1862.= Conde da Louzã.»

Foi igualmente approvado.

O sr. Marquez de Vallada: — Deseja pievenir o sr. ministro do reino, de que tenciona interpella-lo acerca do procedimento do governador civil de Lisboa, o sr. António de Mello da Silva César e Menezes, em relação a uma sociedade prohibida pelo código penal, a qual não só se leune quasi publicamente, mas até ha poucos dias celebrou uma solemne sessão semi-publica. Como o sr. Anselmo José Braamcamp deseja cumprir os seus deveres e ó tão severo para com outras associações, sobretudo para com as religiosas, é de absoluta necessidade que s. ex.a, para provar a sua boa fé, não só como ministro da coroa, mas como cavalheiro, dê uma explicação que o orador tem direito de pedir-lhe e que julga de seu dever pedi-la, em vista dos princípios que tem constantemente defendido e espera continuar a defender n'esta camará. E ao mesmo tempo espera que osr. ministro do remo, queveiu para resolver tudo, resolva as duvidas que o perseguem a respeito da boa fé ministerial

O orador já* estava costumado, quando interpellava o sr. marquez de Loulé, no tempo em que s. ex.a era ministro do reino, a não receber resposta, ou a recebe-la tão ambígua que pouco servia; entretanto, agora acha-se um pouco mais animado porque lhe parece que obterá mais amplas respostas das perguntas que deseja fazer ao sr. Braamcamp: B. ex.* tem intellegencia para exercer o cargo que occupa, e o sr. governador civil, que também é um cavalheiro dis-tincto e instruído em diversas matérias, é de esperar que tenha conta circumstanciada da sua diversidade de proceder: e não obstante essa esperança nutre o orador receios de que tenha de fulminar severamente o procedimento do governador civil. Ainda se o pr. César e Menezes tivesse uma cadeira n'esta camará, poderia o sr. marquez chama-lo á auctoria, e obter assim informações que servissem para estabelecer o contiaste, pois está certo de que s. ex." não havia de declinar a sua responsabilidade: B. ex,a havia de responder lhe, e o procedimento que o orador acha repre-hensivel havia de ser fulminado com toda a força que dão a convicção e os princípios. ,

Disse que, segundo o costume d'esta casa, ia mandar por escripto a nota de interpellação para a mesa; e assim mostra ao nobre presidente a lealdade com que costuma andar n'este negocio. Ha certas perguntas que se fazem aos ministros, ás quaes elles desde logo se. julgam habilitados para jesponder, e n'esse caso não ó preciso mandar por escripto para a mesa o objecto da interpellação; quando poiórn se traía de assumptos d'esta ordem, sobre os quaes o mimstio competente não pôde logo dar uma resposta ca-

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thegoiica, poique se não acha habilitado, então deve se fazer a interpellação por escripto. Tal é a explicação que dá do seu raodo de proceder com as interpellaçÕes e as simples perguntas. Voltando á de que se trata, verdadeira in-terpellação, espera que o sr. ministro do reino exija as necessárias informações ao sr. governador civil, a fim devir habilitado a responder a esta interpellação.

Por essa occasião ha de o 01 ador fallár claramente, porque lhe parece chegado o tempo de o fazer: que se devem pôr de parte todos os melindres, que não são mais do que respeitos humanos e contemplações pessoaes, que tanto mal têem feito á causa pubhca; o que não exclue a polidez da palavra e a circumspecçSo; porque ha limites, que a boa politica e a boa rasão prescrevem e aconselham a guardar, sem todavia faltar aos deveres que incumbem ao homem publico: é necessário mais do que nunca fallár desassom-bradamente a verdade ao paiu e ao rei.

Felizmente nSo pôde o oiador ser demittido de emprego algum, não pôde dar esse alegião aos srs. ministros; e não tem por isso de mostrar-se corajoso n'esta parte,

Quando se tratar da sua interpellação ha de fazer algumas observações em relação a essa associação, secreta até certo tempo, e hoje serni-publica; ha de mostrar quanto n'ella se trabalha para transtornar a ordem publica, e para fazer pressão em certos logares Por agora notará de passagem, que nunca viu fallár com tão pouco respeito no chefe do estado, como presentemente o fazem alguns amigos do goveino.

O sr. Soure: — Peço a palavra.

O Orador. —O digno par, naturalmente pede a palavra para responder ao que está dizendo, por isso pede também aqui ao sr. presidente, que tenha a bondade de lhe reservar a palavra para responder á resposta do digno par: n'este mundo nada deixa de ter resposta; o que se exige ó que seja rasoavel e justa.

Nunca se fallou com tão pouco acatamento ao chefe do estado como hoje; nunca se insultaram cora tamanho des-abnmento aiegias prerogativas. Intima-se ao poder moderador a dissolução da camará dos deputados, como se fosse dado a alguém influir no poder moderador para obrar d'es-te ou d'aquelle modo.

O orador, ao concluir, observa que se circunscreveu nos limites da oídem, não saiu d'ella. Fallando antes da ordem do dia, annunciou uma inteipellaçâo, radicou certos tópicos em que desejava tocar, a fira de melhor habilitar o sr. ministro a entiar no pensamento e fim da &ua interpellação ; agora julga dever ficar por aqui para ter o gosto de ouvir o sr. Soure. Se o qus s. ex.a disser reclamar da sua pai te uma explicação, «era prompto a dá-la, pois foi para isso que já pediu a palavra.

Á nota de interpellação foi como se segue:

«Desejo interpellar o sr. ministro do reino, relativamente ao procedimento do governador civil de Lisboa, em relação ás sociedades secretas.

«Camará dos pares, 20 de abril de 1862 =O par do reino, Marquez de Vallada.T>

O sr. Vdlez Caldeira: — Ha de haver quatro mezes que eu mandei para a meea uma proposta que foi remettida a uma commiseão especial, que ainda não deu o seu parecer: pedia portanto á comniissào o desse quanto antes.

O sr. Soure: — Sr. presidente, ouvi annunciar uma interpellação, fnudamenta-Ja, e dirigir-se o digno par a avaliar o procedimento de um funccionario publico que não tem assento n'esta casa; entendi pois ser do meu dever, pelo conhecimento particular que tenho d'esse cavalleiro, dar aqui testemunho não só da sua intelhgencia, mas da sua honradez e probidade. Esse empregado deseja cumprir com os seus deveres em toda a sua extensão, não sei em que possa fundar se a censura que se lhe faz de permiííir a existência e sessões de uma sociedade que não está estabelecida segundo a lei.

O sr. Marquez de Vallada:—Está condemnada.

O Orador: — Não sei 8eg está condemnada; mas o que duvido (e tenho direito de duvidar por todos os precedentes d'esse funccionario) é que elle tolere associações que tendam a subverter a ordem publica, como disse o digno par. Tenho direito a duvidar porque o conheço de perto e sei que ó um digníssimo empregado; quando assim não fora, quando este empregado não tivesse já em seu abono muitos e differentes actos da sua vida publica, parece-me que não era próprio o condemna Io sem o ter ouvido, nem estar pre-Beníenenhum dos srs. ministros a quem competiria deffende-lo.

Sr. presidente, nós aqui não conhecemos funccionarios nenhuns subalternos, só conhecemos os ministros d'estado, que representam o poder responsável.

E possivel que essas associacães, sendo secretas, podes-sem também em segredo celebrar as suas sessões de maneira quq a auctoridade não tivesse d'ellas conhecimento.

Emquanto ao mais sou de parecer que se deve ser igualmente severo para com todas as associações illegaes e perigosas, mas, como já disse, nós aqui só podemos ver o governo que hade responder pelos actos dos seus subordina-çlos; o governador civil d.á conta dos seus actos ao executivo e este ás camarás.

Disse o digno par — que ó tempo de fallár claro ao rei. Para que vem aqui figurar a pessoa inviolável do rei? Nós não podemos aqui iUlLir ao íei, é prohibido trazer este nome augusto para a discussão, nem clara nem escurameníe.

Fallou-se também em idéas subversivas da ordem e em associações que as professam. Não sei a quem se allude.

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O sr. Marquez de Vallada:— Está presente o sr. visconde de Sá.

O Orador:—Não o tinha visto.

O sr. Marquez de Vallada:—Quasi desde o principio da

O Orador: — Então a parte que toca ao governo, entendo eu que não devo tomar conta d'ella, é ao governo que o cumpre fazer, nem elle carece da minha defeza; mas em-quanto á parte constitucional, essa pertence a todos os membros d'esta casa que se devem levantar contra a doutrina que aqui se expendeu, a doutrina de se pretender fallar n'esta casa com o chefe irresponsável do estado, de se querer chamar um empregado subalterno à responder iqui pelos seus actos, quando só o governo pôde ser chamado a isso: respondendo por todos os actos dos empregados que tem debaixo das suas ordens. Se alguém falia do Rei com menos acatamento em conversações particulares, isso não pôde ser trazido aqui.

O sr. Marquez de Vallada:—É na itaprensa

O Orador: — Se é na imprensa lá estão as leis para os delegados do governo fazerem segundo ellas o seu dever, e o digno par pôde pedir ao governo a responsabilidade quando elle não fizer cumprir essas mesmas leis.

Não tenho mais que dizer, mas se esta doutrina que eu tenho expendido não for julgada orthodoxa e for impugnada, então serei obrigado a pedir de novo a palavra para ver se tenho ainda outros argumentos para a poder sustentar.

O sr. Marquez de Vallada:—Differentes foram os argumentos que apresentou o digno par, passando em revista e em curto smnmario as reflexões com que o orador acompanhara o seu annuncio de mterpelíação ao st. ministro do reino. Ignora se os poderá acompanhar pela ordem chrono-logica, entretanto fará a diligencia para que nenhum lhe escape, respondendo da maneira que melhor poder aos argumentos que s. ex.a oppoz aos seus. Perguntou s. ex.a primeiro para que se trazia para aqui um empregado subalterno do governo, esquecendo que o parlamento só conhece os ministros responsáveis. Parece que s. ex.a não se lembra de que o orador já n'outra occasião foi censurado pelo nobre presidente d'esta camará, por não ser bem explicito no modo de annunciar uma interpellação: parece ter esquecido igualmente que o nome d'esse funccionario appa-receu unicamente como um meio de precisar bem o facto de que tinha-de occupar-se na sua interpellação, indicando o nome do seu auctor, pois que diversos funccionarios da mesma ordem e em diversos pontos do reino poderiam, im-pellidos por a mesma força motriz, praticar iguaes factos por diverso modo. O nome portanto precisava bem a cousa; e era elle tão necessário que pensa de si para si, que se porventura se tivesse limitado a dizer que queria interpellar o sr. ministro do reino sobre um procedimento illegal, o sr. Soure com rasão viria dizer: não posso admit tir um modo tão vago de interpellar os ministros, não pó dem estar ás ordens dos representantes da nação para vi rem responder, sem saber, sobre um facto e suas principaes circumstancias, e sem se lhes dar tempo de o fazerem. Claro está pois que o orador tinha por dever indicar qual o ne gocio sobre que precisa chamar a attenção do governo. O digno par sabe muito bem que não ha oração sem nomina tivo, verbo e caso. O nominativo, é o governo; o verbo o governador civil; e o caso, a sociedade secreta; portanto era necessário indicar as partes da oração, torna-las bem conhecidas para depois não haver equívocos.'

Realmente não desejara entrar n'estas explicações por que lhe parece obvio que quandov um homem quer chama a attenção de outro sobre um negocio, deve fazer uma es pecie de prólogo e indicar o titulo do capitulo. Assim pró cedem geralmente 'os auctores, costumam quasi sempre fa zer preceder as suas obras de um certo prólogo. Foi o qu fez o orador: indicou o caso e quem lhe parecia n'elle prin cipalmente envolvido; e disse, por incidente, que estand habilitado como lhe parece estar, como tem a convicção de que houve um acto illegal que muitas pessoas presen cearam, ao qual se deu uma solemnidade que a lei na permitte, queria sobre isso pedir explicações. Não fez ap cusação nenhuma ao sr. governador civil, e nem se que exigiu d'elle nenhuma responsabilidade; casos em que s ria cabida a extranheza do digno par, que é homem ( leis, que é jurisconsulto ha muito tempo, que sabe d'ist muito melhor do que o orador e antes d'elle, já porqu é mais idoso, e já porque estudou na universidade de Coim bra. S. ex.* pois conhece muito bem o código penal; c nhece a discussão a que deu logar esse código; sabe pé feitamente qual o modo como os auctores do mesmo ente deram as sociedades secretas: como se explica isso com distincção que acaba de dar-se-lhes? Tem-se muitas vez ouvido dizer que as sociedades secretas não passam de mu brincadeira, entretanto a verdade é que ellas têem proc rado subverter a ordem e bastantes vezes o tem consegu do. O digno par, como homem publico, e dos que toma parte nas lides parlamentares, ha de conhecer a historia < Pianori e Milano: ha de ter lido portanto a descripção <_3 provada='provada' francisco='francisco' de='de' saber='saber' do='do' mais='mais' houve='houve' diz='diz' das='das' até='até' rei='rei' um='um' atrav='atrav' fez='fez' s.='s.' rainha='rainha' jornal='jornal' rain='rain' ital='ital' eis-aqui='eis-aqui' populo='populo' em='em' punhal='punhal' dês='dês' sere='sere' essas='essas' na='na' esses='esses' existência='existência' sua='sua' subver='subver' que='que' sociedades='sociedades' tinha='tinha' luiz='luiz' dos='dos' ex.a='ex.a' deram='deram' gostavam='gostavam' qufe='qufe' ordem.='ordem.' elogio='elogio' fla='fla' não='não' victoria.='victoria.' pois='pois' á='á' a='a' rasão='rasão' resultado='resultado' sar='sar' e='e' secretas.='secretas.' ameaçados='ameaçados' socie='socie' filippe='filippe' o='o' p='p' coração='coração' planos='planos' ti='ti' orador='orador' regicidas='regicidas' ha='ha' grec='grec' tratam='tratam' todos='todos' napoleão='napoleão' he='he'>

O orador não quer dizer que em tempos de absoluti não -se não tenham também reunido homens decentes pá conspirar contra essa ordem de cousas; não quer dizer ta bem que não tenham pertencido n'algum tempo homens l

nestos á sociedade dos franc-maçSes; mas o que mais que tudo é certo é que hoje essas sociedades secretas debaixo de diversos nomes, carbonários, illuminados, e muitos outros de que seria longa a enumeração, têem praticado atrocidades que o homem publico que Se respeita deve condem-nar, e reclamar dos poderes pubKèos que as vigiem de perto para exercerem a acção que lhes. ôútrfpre, velando pela conservação do throno e das instituições. E aqui cabe o defender-se da censura que lhe -quiz infflàgír o sr. Soare, e que o fez estremecer. Será profeSbido por alguma lei, ou por algum regulamento o proferir-se aqui o nome do rei? 'Prohibido é pelas conveniências publicas,* por ía&as as considerações o trazer o nome do rei para áitctòrisar com elle uma opinião contra outra, e muito toais para o desàca-tar; prohibido é que uma Imprensa devassa insulte o rei, e o apresente em caricaturas indecentes. Para isso sim, é que é prohibido fallar no jrei; e quando o governo se esquece de cumprir o dever, é preciso chamar a sua attenção quando se chega a circumstancias de dever fazelo. O orador é mais moço em idade do que o sr. Soure, muito inferior a s. ex.a em merecimento, mas não lhe cede em franqueza e independência ; e como apezar d'isso está njesta casa ha mais tempo do que s. ex.*, podem consultar-se os seus discursos, que o digno par faz muito bem em não ler porque decerto nada perde em os não ler; mas se como curiosidade, se desse a esse trabalho veria como por varias vezes elle orador tem chamado a attenção do governo sobre este ponto. Por isso é que sempre diz que é necessário fallar a verdade ao rei e a todos. Pois o digno par não sabe que o rei exerce o poder moderador, e que para o fazer oom liberdade é necessário que tenha a consciência do poder que exerce, r da força que n'elle reside, do respeito que se lhe deve! E necessário comparar e distinguir a independência dos povos, reconhecer-lhes a toda a sua força e os seus direitos (estes também os tem a imprensa e a publica opinião); mas é necessário que a imprensa se respeite, que zele a sua dignidade, e que se não desvirtue a si própria, desvairando a opinião publica em vez de procurar manter a harmonia social que é tanto para desejar, pois sem ella não ha felicidade para as nações (apoiados) ; a harmonia social que é tanto para desejar em qualquer parte para bem dos povos.

Invocar o nome do rei no sentido em que o orador o fez, é cousa commum em todos os parlamentos, e até no nosso. O digno par o sr. Soure conhece bem a historia de Inglaterra, paiz constitucional; sabe que ahi até se dirigem mensagens ao rei, e n'essas mensagens não se ha de mentir ao rei; é por tanto para dizer a verdade ao rei. E sabe emfim que a verdade ao rei, a verdade ao paiz é um direito d'estes, e um dever dos parlamentos.

O orador portanto sustenta que não fez mais do que aquillo que se faz em todos os paizes, que têem a consciência de que o são.

O rei reina e não governa, disse-se aqui; mas o orador não pôde callar que isto é um d'estes aphorismos que se tornou popular, sem se meditar n'elle. Entende por sua parte que o rei rema, e governa segundo a carta; pois tem a obrigação restricta de attender ás necessidades dos povos. Deve attender á opinião para a trazer ao verdadeiro caminho quando ella se desvaire, se porventura se chega a desvairar; e para isso é necessário que tenha conhecimento dos negócios. E isto que deixa dito em nada destroe as suas idéas que são as verdadeiramente conservadoras, pois não quer tirar a responsabilidade aos srs. ministros, que lhes cabe tanto pelo conselho que dão ao rei, como pela referenda ás suas determinações, sejam ellas ou não o effeito dos seus conselhos. O sr. Soure, recordando-se do que têem escripto os diversos publicistas sobre este ponto, verá que elle, orador, está perfeitamente no seu campo, quando diz que o rei reina e governa segundo a carta. Pelo arbi-trio Deus o livre de que tal succeda; pelo arbitrio a ninguém é permittido governar. Os reis reinam pela justiça, porque a justiça é a primeira necessidade de todos os homens quer governem, quer sejam governados. Espera que a camará lhe perdoe esta digressão a que foi obrigado, que o desculpe a entrar em particularidades que fora maiâ conveniente omittir, mas parece-lhe que nem assim se afastou da ordem, e que respondeu aos diversos argumentos do digno par, deffendendo-se da accusação que Ibe fez de atacar um empregado publico subalterno, e de não excitar o zelo dos srs. ministros na questão da imprensa, quando entender que ella se desvaira. Respondeu com os factos e com a historia parlamentar, e com o aecordo d'aquelles que o têem ouvido. Respondeu também á accusação de trazer o nome do rei para a arena das discussões, provando que sempre tem mostrado respeito ao nosso principio monárchico, sem nunca ser hsongeiro, nem cortesão; que em todas as occa-siões tem sido sempre, talvez dos primeiros, e nunca dos últimos, a chamar a attençSo do governo, e a pedir que as leis se cumpram, 'para que a justiça seja respeitada e o throno acatado. Portanto parece-lhe ter-se defendido das censuras que lhe fez o sr. Soure, como taomem publico, porque como homens particulares ficarão sempre amigos, como cavalheiros, como homens que se respeitam e como membros d'esta camará.

O sr. Soure: — Sr. presidente, €fc não quiz fazer accusação alguma quando combati as asserções do digno par; combati só as doutrinas, porque me pareceu que eram heréticas; estou ainda persuadido, apezar da replica do digno par, que não me enganei, Jna apreciação que fiz das duas partes capitães do seu discurso, que eram o chamamento de um empregado subalterno a dar conta dos seus actos n'esta casa, e a respeito de se trazer para a discussão o nome do chefe do estado que é inviolável; estas são as que eu julgo constitucionaes, e por isso não ppsso deixar de combater as que expendeu o digno par. Se se censurar o ministério por um acto praticado pelo governador civil

de Lisboa, poderá elle reclamar a sua responsabilidade? Ninguém o dirá, salvo não tendo d'elle conhecimento, mas logo que o tivesse sem a haveràèmittido, toda a responsabilidade pesava sobre o govsrsn}^ » o parlamento obrava com todo o direito pedindo4he eofitas do acto do seu agente, mas só áquelle e nunca a este. ~

Agora emquanto'ás sX)eied«,d^igeeêtas tenho ouvido aqui fallar tantas vezes n'eHas, penso íqtíe até se me fizera alguma insinuação pessoaV, «-qH*e-«ae obriga a uma declaração, que por esta rasão "»"cornara me relevará, e é que eti ntfnca pe¥tehci nem 'perten^ ^ sociedade alguma se-

dotó «stai íâeelaraç&o, que eu Enão faria se -o digno par não fallasse tanto =a'dfl«» guando discute comigo, uSo pretendo comtudo censurar quem tem feito ou faz parte d'el-las; mas é para desaffrentadamente dizer que muitas dessas sociedades estou persuadido que são mnoeentes, porque as vejo consentidas em grande parte dos paizes civilisadoâ da Europa, logo, para que é fazer tanto ruido com a sua existência? Eu que sou profano não as condemno. Não quero •dtzer eom isto que o governo as deve permittir, m«s se-el-las em todos os paizes são toleradas, se não se ikea faz perseguição, porque havemos de estar sempre aqui a fazer d'el-las cavallo de batalha não estando-provado que sejam infestas? Mas estas sociedades, diz o digno par, combinam o regicidio, e subvertem a ordem! Se o digna par -entende que aqUellas sociedades estão nas circumstancias de dever ser reprimidas, está no seu direito de o pedir, e eu não o acouso, nem impugno dê maneira nenhuma a sua interpellação, o que não pude deixar de impugnar foram os fundamentos que Itíe serviram de prólogo.

Não estou bem certo se está no nosso regimento, mas é de suppor que esteja, porque está em todos uma prohibição de trazer para a discussão o nome do rei, se não o está deve ali ser consignada, porque é um dos mais úteis princípios do regimen constitucional, e a mensagen é uma cousa muito diversa, porque a camará pôde dirigir-se ao poder moderador em uma mensagem, mas não pôde servir-se na discussão do nome do chefe do estado, «r Faliam em dissolução!» É isso -algum crime?... Se é por alguns jornaes terem discutido, se é conveniente a dissolução da outra camará, não é isso fallar com menos respeito de El-Rei, essa é outra questão. Se alguns jornaes faliam com -menos respeito da pessoa de El-Rei, que nós devemos acatar, que a imprensa deve acatar, porque não é possível no regimen constitucional, passar uma expressão de menos acatamento para Com o soberano, o digno par está no seu direito de chamar a attenção do governo para fazer com que se hajam de cumprir as leis n'esse ponto. Aqui ha a fallar claro aos ministros, ha a censura-los, mas nHo ha que fallar com o chefe irresponsável do estado.

« Não me tenho dado ao trabalho de ler os discursos do digno par!»... Tenho-os lido, sim tenho, e isso dá-me prazer.

Peço perdão a s. ex.*, eu não puz em duvida de maneira nenhuma a sua adhesão ao principio monárchico, não o posso pôr, mas o digno par levado pela vehemencia e força das suas idéas políticas, pôde avançar alguma proposição que a mim me pareça menos harmónica com os princípios do systema constitucional, e é a isto simplesmente que eu me referi, quando combati os fundamentos do-preambulo da in-terpellação.

Eu não me faço cargo da sua interpellação, não ouvi d'ellaísenão o fundamento principal que se reduz a um acto menos igual do governador civil, mas a respeito d'este empregado formo eu o conceito que já annunciei, e o governo necessariamente, ou hade defender o acto do governador civil, ou então dimitti-lo, se elle não tiver feito a sua obrigação.

Mandou-se expedir a nota de interpellação ao governo.

Leu-se a lista da deputação que deve ir cumprimentar Sua Magestade El-Rei no dia 29 de abril, e que é eom-posta dos dignos pares: O ex.™' sr. presidente Conde de Mello Visconde de Balsemão Barão de S. Pedro Barão de Villa Nova de Fosooa António José d'Ávila D. António José de Mello António de Macedo Pereira Coutinho Diogo António Correia de Sequeira Pinto Felix Pereira de "Magalhães Francisco António Fernandes da Silva Ferrão Francisco Simões Margiochi José da Costa Sousa Pinto Basto.

O ST. Conde de Thomar: — E unicamente para pedir a v. ex.* que, pela secretaria, haja de fazer saber ao sr. ministro do reino e aos membros que compõem a commissao de administração publica, que ha objectos muito importantes a tratar n'aquella eonunissão; e que na primeira sessão, ao meio dia, se ha de reunir a commissao para tratar d'elles.

Uma voz:—É preciso saber quando é o primeiro dia de

O sr. Presidente:—Hei de tomar em toda a consideração a advertência do digno par, e a primeira sessão posso já dizer que 'será na segunda-feira.

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