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SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do ex.mo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares: Visconde de Soares Franco, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

(Presentes os srs. ministro da fazenda e da marinha.)

Ás tres horas da tarde, estando presente numero legal de dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Declarou-se approvada a acta da sessão precedente, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa cartas regias nomeando pares do reino os srs. viscondes de Alves de Sá, dos Olivaes e de S. Jeronymo. Se algum digno par tem alguma outra carta regia a apresentar, queira ter a bondade de a mandar para a mesa.

O sr. Marquez de Sá: - Mando para a mesa a carta regia que nomeia par do reino o sr. general Palmeirim.

O sr. Presidente: - Nomeio para formarem a commissão, que tem de examinar as cartas regias que estão sobre a mesa, os dignos pares Custodio Rebello de Carvalho, Gamboa e Liz e Visconde da Praia Grande. Convido s. exas. a examina-las, a fim de darem seu parecer ainda na sessão de hoje, se for possivel.

Estão nos corredores da camara os dignos pares cujas nomeações foram approvadas hontem. Nomeio para introduzirem s. exas. na sala os dignos pares Marquezes de Fronteira e de Sá.

Foram introduzidos na sala os novos dignos pares José Marcellino de Sá Vargas, Joaquim Thomás Lobo d'Avila, Conde da Torre, Antonio José de Sarros e Sá e Barão do Rio Zezere.

O sr. secretario leu successivamente as cartas regias da sua nomeação.

S. exas. prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Ministro dos Negocios da Marinha (Andrade Corvo): - Mando para a mesa um requerimento pedindo que os dignos pares Duque de Palmella, Conde de Linhares, Visconde de Soares Franco, Visconde da Praia Grande e José Ferreira Pestana, possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos respectivos empregos ou commissões.

Leu-se na mesa, e submettida á votação, foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a correspondencia que está sobre a mesa.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco):- Deu conta da mesma, que foi a seguinte:

Um officio do ministerio da marinha, remettendo para o archivo desta camara o autographo do decreto das côrtes geraes auctorisando o governo a tornar extensivas a todos os individuos da armada e do batalhão expedicionario organisado no estado da India, as disposições do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1868.
Teve o competente destino.
Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo para o archivo desta camara o autographo do decreto das côrtes geraes approvando a convenção de extradição de criminosos entre Portugal e o conselho federal suíço.

Para o archivo.

Outro do ministerio da marinha, remettendo os autographos seguintes:

Extinguindo o observatorio astronomico de marinha;

Concedendo a Francisco Ferreira soldada de segundo piloto de numero;

Fixando o contingente para o serviço da armada referido ao anno de 1873;

Fixando a força de mar para o anno economico de 1874-1875;

Auctorisando o governo a conceder subsidios annuaes á companhia ou empreza que se obrigue a transportar as malas e passageiros entre Lisboa e a ilha da Madeira, e que se obrigou a transportar malas, passageiros e carga entre Lisboa e os portos da provincia do Algarve, e á que se obrigue a transportar malas, passageiros e carga entre Lisboa e as ilhas de S. Miguel, Terceira, S. Jorge, Graciosa e Fayal;

- Elevando a 800$000 réis a auctorisação concedida ao governo para subsidiar a empreza que estabelecer carreiras regulares entre Azambuja ou o Carregado, e as villas de Benavente e Salvaterra de Magos, e auctorisando o governo a levantar um "emprestimo de 1.750:000$000 réis para a compra de vasos de guerra e reembolso dos cofres especiaes de Moçambique, das sommas que foram empregadas em despezas de guerra naquella provincia.

Tiveram, o competente destino.

O sr. Marquez de Sá: - Peço licença para renovar a iniciativa de um projecto que o anno passado aqui apresentei sobre a emancipação dos libertos.

O sr. Presidente: - Toma-se a devida nota. Convido os dignos pares a esperarem alguns minutos, por ser possivel que a commissão especial, que foi examinar as cartas regias, de que dei conhecimento á camara, apresente o seu parecer em breves momentos. Se não ha objecção, suspendo a sessão por um quarto de hora.

Eram tres horas e vinte minutos.

Sendo tres horas e meia

O sr. Presidente:- Continua a sessão.

O sr. Visconde da Praia Grande: - Mando para a mesa o parecer da commissão que examinou as cartas regias dos srs. Viscondes de S. Jeronymo, de Alves de Sá e dos Olivaes, e Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco):- Leu.

Este parecer é do teor seguinte:
Parecer n.° 2
Senhores. - A commissão especial nomeada para verificar as cartas regias, que elevaram á dignidade de pares do reino os exmos srs. Visconde de S. Jeronymo, Visconde do Alves de Sá, Visconde dos Olivaes, e Augusto Xavier Palmeirim, tendo examinado estes diplomas, reconheceu acharem-se exarados segundo as prescripções do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que nas pessoas nomeadas concorrem as condições legaes necessarias. É por isso de parecer que estão nos termos de serem admittidos a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 5 de janeiro de 1875. = Custodio Rebello de Carvalho - Antonio de Gamboa e Liz = Visconde da Praia Grande.

O sr. Presidente: - Pergunto á camara se tem que fazer alguma reclamação contra este parecer?

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como não ha reclamação considera-se approvado.

Acha-se nos corredores da camara o sr. visconde de S. Jeronymo. Nomeio para o introduzirem na sala os dignos pares Pestana e Sá Vargas.

Introduzido na sala o novo digno par leu-se na mesa a carta regia da sua nomeação, que é do teor seguinte:

Visconde de S. Jeronymo, dr. Basilio Alberto de Sousa Pinto, do meu conselho, lente decano jubilado da facul-

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