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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

exemplares do orçamento do estado para o exercicio de 1878-1879.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da commissão permanente de geographia, remettendo 10 exemplares do n.° 2 dos Annaes da mesma commissão a fim de serem distribuidos na camara dos dignos pares.

Um officio do presidente do conselho de ministros, participando á camara, que por decreto de 10 de setembro ultimo foi concedida ao digno par Carlos Bento da Silva a exoneração que pediu do cargo de ministro e secretario de estado dos negocios da fazenda.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El-Rei se digna receber no dia 5 do corrente pela uma hora da tarde no paço da Ajuda a deputação da mesma camara, encarregada de participar ao mesmo augusto senhor, que se acha installada a mesa para a sessão legislativa do anno corrente de 1878.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para o archivo da camara dos dignos pares, a copia authentica do decreto datado de 31 de marco ultimo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que se e effectuasse hoje a sessão do encerramento das côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, e que a este acto solemne assistissem, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios de estado de todas as repartições.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: — Cumpre-me participar á camara, que se acham sobre a mesa officios participando-se o fallecimento dos dignos pares conde dos Arcos e marquez de Ponte de Lima, durante o intervallo das sessões, o um outro participando-se ter fallecido hontem o digno par conde de Fornos de Algodres.

Creio que a camara quererá que se lance na acta um voto de sentimento pela morte d’estes nossos illustres collegas. (Apoiados.)

Opportunamente nomearei a deputação para ir assistir ao saimento funebre do sr. conde de Fornos.

Foi approvado que se lançasse na acta o voto de sentimento.

O sr. Conde de Casal Ribeiro: — Tomei a palavra para propor á camara a commemoração de uma morte, que importa uma perda nacional.

Não a proponho segundo as praxes do estylo, porque estas não podem ser para casos verdadeiramente extraordinarios.

O morto, a que me refiro, era uma honra nacional,- o seu nome era Alexandre Herculano.

Não sou eu o competente, nem opportuno o logar e a occasião, para fazer o panegyrico de tão illustre e assombroso vulto. Não tinha uma posição official, não exerceu cargos publicos, nem teve honras officiaes, não porque as não merecesse, mas porque a isenção do seu espirito e a austeridade do seu genio e do seu caracter fizeram com que se julgasse menos apto para taes honras.

A modestia é necessaria, mas muitas vezes tambem se torna necessario transigir com as circumstancias.

Alexandre Herculano, porém, não transigiu, e por isso não acceitou muitas honras que ao seu alto merecimento foram concedidas, e entre ellas a de par do reino.

Limito-me, sr. presidente, a estas poucas palavras, e creio que a camara de certo não deixará de se associar a esse luto nacional, que por toda a parte foi sentido pela grande perda de um homem, que, alem dos seus extraordinarios e assombrosos meritos litterarios, foi, não direi já o restaurador, mas o creador da nossa historia; não d’essa historia que geralmente se escreve, mas de uma historia feita á custa de profundas investigações, e de um improbo trabalho, revolvendo tantos e tão preciosos monumentos, que jaziam nos nossos archivos e apresentando-os com aquella sua boa critica e á luz da philosophia da historia.

A proposta que mando para a mesa, e que vae tambem assignada pelos srs. marquez de Sabugosa e duque de Palmella, é a seguinte:

Proposta

Proponho que na acta seja consignado um voto de sentimento da camara pela morte de Alexandre Herculano.

Sala das sessões, 7 de janeiro de l878. = Conde do Casal Ribeiro = Duque de Palmella = Marquez de Sabugosa.

O sr. Presidente: — Esta proposta é de tal natureza, que julgo dever consultar immediatamente a camara sobre ella. (Apoiados).

Consultada a camara, foi approvada unanimemente a proposta.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, o nosso collega o sr. Margiochi encarregou-me de declarar a v. exa. e á camara, que não tem podido comparecer ás sessões por falta de saude.

O sr. Mello e Saldanha: — Tenho a honra de mandar para a mesa a carta regia, pela qual Sua Magestade houve por bem nomear par do reino o general Antonio Fiorencio de Sousa Pinto, actual ministro da guerra.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a carta regia, que acaba de ser mandada para a mesa,

(Leu-se.)

É do teor seguinte:

Carta regia

Antonio Florencio de Sousa Pinto, do meu conselho, general de brigada, ministro e secretario d’estado interino dos negocios da guerra. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho de estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 27 de dezembro de 1877. = EL-REI. = Marquez d’Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: — Nomeio para a commissão, que deve examinar esta carta regia, os srs. Palmeirim, Barros e Sá e D. Antonio José de Mello.

O sr. Jayme Larcher: — Pedi a palavra para declarar a v. exa., que não compareci á precedente sessão por incommodo de saude.

O sr. Presidente: — Segundo as disposições do regimento, vae proceder-se á eleição de dois dignos pares que, conjuntamente com o presidente, devem formar a commissão de resposta ao discurso da corôa.

Convido os dignos pares a formular as suas listas.

Corrido o escrutinio, tendo sido convidados para servir de escrutinadores os srs. Costa Lobo e conde de Rio Maior, verificou-se terem entrado na uma 43 listas, sendo 2 brancas, ficando, eleito o sr.

Mártens Ferrão, com......................37 votos.

Conde do Casal Ribeiro....................30 votos.

Obtendo votos os srs. visconde de Villa Maior 4, José Augusto Braamcamp 2, conde de Rio Maior l, Rebello de Carvalho 1, e Palmeirim 1.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada de examinar a carta regia que nomeia par do reino o sr. ministro da guerra.

Leu-se na mesa e foi unanimemente approvado o seguinte:

Parecer n.° 265

Senhores: — A commissão especial nomeada para examinar a carta regia, que elevou á dignidade de par do reino o exmo. sr. Antonio Florencio de Sousa Pinto, tendo verificado o respectivo diploma, reconheceu estar exarado conforme prescreve o artigo 74.° da carta constitucional da