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N.º 2

SESSÃO DE 7 BE JANEIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistiu o sr. ministro da justiça.}

Ás duas horas o meia da tarde, achando-se presente numero legal foi declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Não ha acta para ler, porque a da sessão preparatoria já foi lida e approvada n’essa mesma sessão. Cumpre-me agora participar á camara que a deputação, encarregada de participar a Sua Magestada El-Rei que a mesa da camara dos pares se acha constituida para a actual sessão legislativa, foi recebida com a costumada benevolencia.

Vae ler-se uma carta regia, que está sobre a mesa.

O sr. secretario, visconde de 8oares Franco, leu e é do teor seguinte:

« Conde do. Casal Ribeiro, José Maria do Cazal Ribeiro, do meu conselho e do d’estado, ministro e secretario d’estado honorario, par do reino, presidente supplementar, presidindo á camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842: houve por bem em data de hoje nomear aos dignos pares do reino marquez de Sabugosa e visconde de Villa Maior para presidirem á mesma camara no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

«O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes. Escripta no paço da Ajuda, em 5 de janeiro de, 1818.= El-REI = Marquez d’Avila e de Bolama.»

O sr. Presidente: — Em virtude d’esta carta regia tenho a honra de convidar o sr. marquez de Sabugosa a vir occupar este logar.

(O sr. marquez de Sabugosa foi occupar a cadeira da presidencia.}

O sr. Marquez de Sabugosa: — Dignos pares: ao sentar-me interinamente n’esta cadeira, que tem sido sempre tão dignamente occupada, atemorisa-me a elevação do cargo e a deficiencia dos meus dotes para poder exercer tão elevadas funcções. Só uma qualidade tenho, que é a decidida vontade de bem servir o meu paiz nos cargos que occupo. (Apoiados.} Mas essa vontade não será bastante se não for auxiliada pela benevolencia dos meus collegas, benevolencia que peço, e que ouso esperar me concederão.

Vae ler-se a acta da ultima sessão do anno passado.

O sr. secretario, visconde de Soares Franco, leu a acta, que foi approvada.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para serem

depositados no archivo da camara dos dignos pares doze autographos dos decretos das côrtes geraes, que depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei serviram para a promulgação das competentes cartas de lei; a saber: autographo de 31 de janeiro ultimo, relativo á lei de 28 de março proximo findo; outro de 18 de marco ultimo, relativo á lei de 7 de abril do mesmo anno; outro de 19 de março, relativo á lei de 10 de abril do mesmo anno; outro de 20 de março, relativo á lei de 11 de abril proximo findo; outro de 20 de março, relativo á lei de 12 de abril do anno findo; outro de 21 do mesmo mez, relativo á lei de 12 de abril do

dito anno; outro de 24 de marco do anno findo, relativo á lei de 10 de abril do mesmo anno; outro de 27 de março ultimo, relativo ar lei de 5 de abril do mesmo anno; outro de 28 de março ultimo, relativo á lei de 6 de abril do mesmo anno; outro de 31 de marco, relativo á lei de 6 de abril, que auctorisa o pagamento de 5:098$906 réis despendidos com os soccorros prestados ás povoações do Ribatejo por occasião das inundações; outro de 31 de março, relativo á lei de 7 do mez de abril; outro de 31 de março relativo á lei de 9 do mesmo mez de abril.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo, para serem depositados no archivo d’esta camara, os authographos dos decretos das côrtes geraes de 19, 20 e 24 de março ultimo, mandando abonar a gratificação mensal de 15$000 réis ao patrão mór do arsenal da marinha, mandando fixar o contingente de marinhagem relativo ao anno de 1876, e fixando a forca de mar para o anno economico de 1877-1878.

Para o archivo.

Outro da mesma procedencia, remettendo um authographo do decreto das côrtes geraes de 31 de março ultimo, auctorisando a prganisar e subsidiar uma expedição scientifica para explorar o interior das provincias de Angola e Moçambique.

Para o archivo.

Outro de igual procedencia, remettendo mais cinco authographos dos decretos das côrtes geraes, datados — o primeiro de 20 de março, e os outros quatro de 31 do mesmo mez e anno, que depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei foram convertidos em lei do estado.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo dezeseis authographos dos decretos das côrtes geraes, que depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei foram convertidos em lei do estado.

Para o archivo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, accusando a recepção do officio datado de 3 do corrente, participando achar-se effectivamente organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

Outro da mesma camara, participando que se acha constituida a camara, e que a mesa se compõe dos srs. deputados: Joaquim Gonçalves Mamede, presidente; Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente; Francisco Augusto, Florido de Mouta e Vasconcellos, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, secretarios; barão de Ferreira dos Santos, Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, vice-secretarios.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 80 exemplares do Relatorio dos Cônsules de 1876, para serem distribuidos pelos dignos pares; outro do mesmo ministerio, remettendo 80 exemplares dos documentos mandados publicar pelo mesmo ministerio no anno proximo findo.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 100

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exemplares do orçamento do estado para o exercicio de 1878-1879.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da commissão permanente de geographia, remettendo 10 exemplares do n.° 2 dos Annaes da mesma commissão a fim de serem distribuidos na camara dos dignos pares.

Um officio do presidente do conselho de ministros, participando á camara, que por decreto de 10 de setembro ultimo foi concedida ao digno par Carlos Bento da Silva a exoneração que pediu do cargo de ministro e secretario de estado dos negocios da fazenda.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El-Rei se digna receber no dia 5 do corrente pela uma hora da tarde no paço da Ajuda a deputação da mesma camara, encarregada de participar ao mesmo augusto senhor, que se acha installada a mesa para a sessão legislativa do anno corrente de 1878.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para o archivo da camara dos dignos pares, a copia authentica do decreto datado de 31 de marco ultimo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que se e effectuasse hoje a sessão do encerramento das côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, e que a este acto solemne assistissem, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios de estado de todas as repartições.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: — Cumpre-me participar á camara, que se acham sobre a mesa officios participando-se o fallecimento dos dignos pares conde dos Arcos e marquez de Ponte de Lima, durante o intervallo das sessões, o um outro participando-se ter fallecido hontem o digno par conde de Fornos de Algodres.

Creio que a camara quererá que se lance na acta um voto de sentimento pela morte d’estes nossos illustres collegas. (Apoiados.)

Opportunamente nomearei a deputação para ir assistir ao saimento funebre do sr. conde de Fornos.

Foi approvado que se lançasse na acta o voto de sentimento.

O sr. Conde de Casal Ribeiro: — Tomei a palavra para propor á camara a commemoração de uma morte, que importa uma perda nacional.

Não a proponho segundo as praxes do estylo, porque estas não podem ser para casos verdadeiramente extraordinarios.

O morto, a que me refiro, era uma honra nacional,- o seu nome era Alexandre Herculano.

Não sou eu o competente, nem opportuno o logar e a occasião, para fazer o panegyrico de tão illustre e assombroso vulto. Não tinha uma posição official, não exerceu cargos publicos, nem teve honras officiaes, não porque as não merecesse, mas porque a isenção do seu espirito e a austeridade do seu genio e do seu caracter fizeram com que se julgasse menos apto para taes honras.

A modestia é necessaria, mas muitas vezes tambem se torna necessario transigir com as circumstancias.

Alexandre Herculano, porém, não transigiu, e por isso não acceitou muitas honras que ao seu alto merecimento foram concedidas, e entre ellas a de par do reino.

Limito-me, sr. presidente, a estas poucas palavras, e creio que a camara de certo não deixará de se associar a esse luto nacional, que por toda a parte foi sentido pela grande perda de um homem, que, alem dos seus extraordinarios e assombrosos meritos litterarios, foi, não direi já o restaurador, mas o creador da nossa historia; não d’essa historia que geralmente se escreve, mas de uma historia feita á custa de profundas investigações, e de um improbo trabalho, revolvendo tantos e tão preciosos monumentos, que jaziam nos nossos archivos e apresentando-os com aquella sua boa critica e á luz da philosophia da historia.

A proposta que mando para a mesa, e que vae tambem assignada pelos srs. marquez de Sabugosa e duque de Palmella, é a seguinte:

Proposta

Proponho que na acta seja consignado um voto de sentimento da camara pela morte de Alexandre Herculano.

Sala das sessões, 7 de janeiro de l878. = Conde do Casal Ribeiro = Duque de Palmella = Marquez de Sabugosa.

O sr. Presidente: — Esta proposta é de tal natureza, que julgo dever consultar immediatamente a camara sobre ella. (Apoiados).

Consultada a camara, foi approvada unanimemente a proposta.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, o nosso collega o sr. Margiochi encarregou-me de declarar a v. exa. e á camara, que não tem podido comparecer ás sessões por falta de saude.

O sr. Mello e Saldanha: — Tenho a honra de mandar para a mesa a carta regia, pela qual Sua Magestade houve por bem nomear par do reino o general Antonio Fiorencio de Sousa Pinto, actual ministro da guerra.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a carta regia, que acaba de ser mandada para a mesa,

(Leu-se.)

É do teor seguinte:

Carta regia

Antonio Florencio de Sousa Pinto, do meu conselho, general de brigada, ministro e secretario d’estado interino dos negocios da guerra. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho de estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 27 de dezembro de 1877. = EL-REI. = Marquez d’Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: — Nomeio para a commissão, que deve examinar esta carta regia, os srs. Palmeirim, Barros e Sá e D. Antonio José de Mello.

O sr. Jayme Larcher: — Pedi a palavra para declarar a v. exa., que não compareci á precedente sessão por incommodo de saude.

O sr. Presidente: — Segundo as disposições do regimento, vae proceder-se á eleição de dois dignos pares que, conjuntamente com o presidente, devem formar a commissão de resposta ao discurso da corôa.

Convido os dignos pares a formular as suas listas.

Corrido o escrutinio, tendo sido convidados para servir de escrutinadores os srs. Costa Lobo e conde de Rio Maior, verificou-se terem entrado na uma 43 listas, sendo 2 brancas, ficando, eleito o sr.

Mártens Ferrão, com......................37 votos.

Conde do Casal Ribeiro....................30 votos.

Obtendo votos os srs. visconde de Villa Maior 4, José Augusto Braamcamp 2, conde de Rio Maior l, Rebello de Carvalho 1, e Palmeirim 1.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada de examinar a carta regia que nomeia par do reino o sr. ministro da guerra.

Leu-se na mesa e foi unanimemente approvado o seguinte:

Parecer n.° 265

Senhores: — A commissão especial nomeada para examinar a carta regia, que elevou á dignidade de par do reino o exmo. sr. Antonio Florencio de Sousa Pinto, tendo verificado o respectivo diploma, reconheceu estar exarado conforme prescreve o artigo 74.° da carta constitucional da

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monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa nomeada concorrem as condições legaes necessarias.

É por isso de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento, na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1878. = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Augusto Xavier Pelmeirim = Barros e Sá.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de um digno par para a commissão administrativa.

Corrido o escrutinio, e convidados para escrutinadores os srs. Franzini e conde de Linhares, verificou-se terem entrado na uma 38 listas, ficando eleito o sr.

Reis e Vasconcellos, com....................35 votos.

Obtendo 2 votos o sr. Costa Lobo ,e l o sr. duque de Palmella.

O sr. Ministro da Justiça. (Mexia Salema): — Por parte do governo mandou para a mesa um requerimento pedindo para que os dignos pares Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, Diogo Antonio Correi a de Sequeira Pinto, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, visconde de Alves de Sá, e visconde de Seabra, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital.

Lido na mesa foi concedida a auctorisação pedida.

O sr. Presidente: — Achando-se nos corredores o sr. Sousa Pinto, convido os dignos pares, os srs. marquez de Fronteira e D. Antonio José de Mello, a introduzir na sala o novo digno par.

Introduzido na sala o sr. ministro da guerra} prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Não havendo mais a tratar, a primeira sessão terá logar na sexta feira, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de janeiro de 1878

Exmos. srs. Marquez de Sabugosa; duques, de Loulé, de Palmella; marquezes, de Fronteira, de Vallada; condes, das Alcaçovas, de Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, do Farrobo, de Linhares, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior; viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior, da Villa da Praia; barão de Ancede; Agostinho Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Braamcamp, Pinto Bastos, Carlos Bento, Reis e Vasconcellos, Franzini, Sousa Pinto.

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