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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 13

dade, e que as leis se tornem effectivas, para que cada um possa responder pelo que lhe pertence.

Vou, pois, sr. presidente, formular o meu requerimento, para lhe ser dado o devido destino.

Se existem umas concessões a que os jornaes ministeriaes alludem, é bem que se conheça até que ponto são verdadeiras as proposições avançadas e as condições d’essas concessões, para conhecimento de todos, e em bem da justiça.

O meu requerimento é inquestionavelmente justo, e decerto lhe não negará esta qualificação o sr. ministro. Respondo por s. exa. nesta parte.

Eu, sr. presidente, cada dia me convenço mais da necessidade do inquerito ás repartições publicas, como já aqui ha annos houve á secretaria da marinha. Terminando, envio a v. exa. o meu requerimento, que é concebido nos seguintes, termos: que pela secretaria d’esta camara seja pedida, ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar, uma copia authentica das consultas sobre quaesquer concessões que se tenham feito de terrenos e minas desde 1834 inclusive até 1878 tambem inclusive.

O sr. Presidente: — Eu devo declarar á camara que na mesa ainda não está nenhuma nota de interpellação a respeito d’esta questão; por consequencia não posso dar para ordem do dia interpellação que ainda não esteja formulada.

Agora tem a palavra o digno par o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa o parecer da commissão, que examinou a carta regia que elevou á dignidade de par do reino, o sr. Antonio Maria do Couto Monteiro.

O sr. Secretario: — Leu o seguinte parecer:

Parecer n.° 1

Senhores. — A commissão especial nomeada para dar parecer ácerca da carta regia de 2 de dezembro de 1878, que elevou á dignidade de par do reino o cidadão Antonio Maria do Couto Monteiro, tendo examinado, o indicado diploma régio achou que estava exarado nos termos legaes e regulares, em virtude da faculdade que pelo artigo 74.° § 1.° da carta constitucional da monarchia compete ao poder moderador de nomear pares sem numero fixo, e havendo sido previamente ouvido o conselho d’estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta constitucional.

Verificou igualmente a commissão, em vista de documentos authenticos, que o agraciado reune todas as condições legaes precisas para poder ser nomeado par do reino, pois que é cidadão portuguez por. nascimento, sem haver em tempo algum interrompido a nacionalidade; maior de trinta annos de idade; está no goso dos seus direitos civis e politicos, e comprehendido na categoria mencionada no artigo 4.° da lei de 3 de maio ultimo, como ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, com mais de dez annos de effectivo exercicio, desde 3 de novembro de 1859 até 3 de dezembro de 1878, sendo alem d’isto tambem juiz de direito de segunda instancia com posse e vencimento de antiguidade nas relações dos Açores e Lisboa desde 3 de junho de 1870.

N’estes termos, e por estes motivos, a vossa commissão é de parecer que o cidadão Antonio Maria do Couto Monteiro, deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Lisboa e sala da commissão, em 7 de janeiro de 1879. = Augusto Xavier Palmeirim = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mar tens = Barros e Sá.

Presidente: — Não havendo nenhuma observação contra este parecer julga-se approvado.

O sr. Palmeirim: — O digno par o sr. Margiochi, encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que, por se achar ainda incommodado de saude, não tem podido comparecer ás sessões d’esta casa, e que pelo mesmo motivo deixará de assistir a mais algumas.

O sr. Costa Lobo: — O parecer, que mandou para a mesa o digno par, o sr. Barros e Sá, suggeriu-me a idéa da necessidade que ha de se fazer um regulamento para a lei que ultimamente se publicou com relação ao pariato. O regimento só determina que se examine se a carta regia está em termos legaes.

Agora como se vê pelo parecer que a camara já approvou, parecer muito bem elaborado, ha um grande numero de documentos a examinar, e por consequencia é necessario um regulamento pelo qual se dirijam as commissões que têem de dar parecer sobre iguaes negocios.

Se a commissão, que deu o parecer a que me refiro, se restringisse á disposição do regulamento antigo, não tinha senão de examinar a carta regia, e se o individuo, elevado á dignidade de par do reino, estava nas circumstancias de entrar n’esta casa; mas aquella commissão entendeu que devia proceder em harmonia com a lei nova, e examinou todos os documentos.

Foi isto, pois, que me levou a tomar a palavra para lembrar a necessidade de regular este serviço, e para o que talvez seja conveniente nomear uma commissão que elabore o respectivo regulamento.

(O orador não reviu os seus discursos na presente sessão.)

O sr. Presidente: — Permitta-me o digno par que lhe observe que não me pertence a mim alterar o regimento arbitrariamente. Eu appliquei á approvação do parecer relativo a esta carta regia os precedentes adoptados n’esta casa entretanto, a camara póde não só nomear uma commissão para fazer um regulamento a este respeito, mas póde tambem desde já determinar que as nomeações que ainda não fóram approvadas, sejam examinadas em vista das disposições d’esse regulamento.

Este negocio depende de uma resolução da camara, e eu não terei duvida de submetter á sua approvação qualquer requerimento que se faça n’este sentido.

O sr. Costa Lobo: — V. exa. interpretou perfeitamente o meu pensamento. Eu proponho que se nomeie uma commissão composta de cinco ou sete membros, para formular um projecto de novo regulamento em harmonia com as disposições da ultima lei do pariato.

O sr. Presidente: — O digno par quer que fique dependente do novo regulamento a approvação das nomeações ultimamente feitas?

O sr. Costa Lobo: — Não senhor. A minha questão não é de opportunidade, é com relação ao futuro. Não póde haver duvida nenhuma sobre os cavalheiros que ultimamente foram elevados á dignidade de pares do reino, que estão perfeitamente nas condições de entrarem n’esta casa. Eu não fiz mais do que apresentar a idéa que me suggeriu a leitura do parecer, que foi ha pouco approvado, de que é necessario regular este assumpto para o futuro.

O sr. Presidente: — O digno par não exige que se faça desde já um regulamento para applicar ás nomeações ultimamente feitas?

O sr. Costa Lobo: — De fórma nenhuma.

O sr. Presidente:—Bem. Darei para ordem do dia da primeira sessão a nomeação d’essa commissão, e a camara resolverá o numero de membros de que deve ser composta.

Agora vae ler-se um requerimento mandado para a mesa pelo sr. conde de Rio Maior.

O sr. Secretario: — Leu-o, e é o seguinte:

Requerimento

Peço que seja mandada para a mesa a consulta do conselho ultramarino sobre as concessões feitas a Belgard e Fonsecas Santos & Vianna em Angola, e bem assim a consulta do procurador geral da corôa sobre o requerimento do bacharel Caetano de Magalhães. = Rio Maior.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que se remetta ao governo este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.