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18 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a eleição de dois dignos pares que, conjuntamente com o presidente, hão de elaborar o projecto do resposta ao discurso da corôa. Convido os dignos pares a formularem as suas listas.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á chamada.

(Fez-se a chamada.)

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. conde de Linhares e visconde de Portocarrero para servirem de escrutinadores.

Procedeu-se á votação, e entraram na uma 33 listas, ficando eleitos os dignos pares Mártens Ferrão com 23 votos e conde do Casal Ribeiro com 21.

O sr. Presidente: — Estão, portanto, eleitos por maioria absoluta os dignos pares os srs. conde do Casal Ribeiro e Mártens Ferrão.

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada de examinar a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Secretario: — Leu e é do teor seguinte:

Parecer n.° 2

Senhores. — A commissão especial, nomeada para examinar a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o exmo sr. D. Luiz da Camara Leme, tendo verificado o respectivo diploma, reconheceu estar exarado conforme prescreve o § 1.° do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e que se acha comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do anno de 1878, e bem assim que na pessoa nomeada concorrem as condições legaes necessarias.

É por isso de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1879. — Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Sequeira Pinto.

O sr. Presidente: — Não havendo reclamação alguma contra este parecer, julga-se approvado.

A ordem do dia para sexta-feira, 10 do corrente, será, em primeiro logar, a eleição da commissão que ha de formular o regulamento para a execução da carta de lei de 3 de maio de 1878, sobre o pariato; e depois a interpellação annunciada pelo sr. marquez de Sabugosa ao sr. ministro da marinha, ácerca da concessão feita, pelo ministerio da marinha, por decreto de 26 de dezembro ultimo.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de janeiro de 1879

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; Marquezes, de Angeja, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, do Casal Ribeiro, do Farrobo, da Fonte Nova, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Portocarrero, da Praia Grande, de Soares Franco; Barão de Ancede; Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Mamede, Reis e Vasconcellos, Franzini, Fontes Pereira de Mello, Couto Monteiro.