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N.º 2

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolam

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão precedente. - Deu-se á correspondencia o devido destino. - Proposta do exmo. presidente para que seja lançado na acta um voto de pezar pela não comparencia, por motivo de doença, do digno par visconde de S. Jeronymo. - Approvação d'esta proposta. - Apresentação e approvação de um pedido de auctorisação feito pelo sr. ministro da justiça (Adriano Machado), para que alguns dignos pares accumulem, querendo, as funcções legislativas com as que exercem, nas repartições dependentes do ministerio da justiça.- Approvação de igual pedido, feito pelo sr. ministro da marinha (marquez de Sabugosa), para que diversos membros da camara accumulem, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio da marinha. - Eleição de dois membros que, juntamente com o presidente, hão de formular o projecto de resposta ao discurso da corôa. - Eleição de um membro para adjunto da commissão administrativa. - O sr. presidente do conselho (Anselmo Braamcamp) participa que Sua Magestade receberá no dia 8, no palacio da Ajuda, a deputação encarregada de lhe communicar á installação da mesa d'esta camara. - Approvação do pedido de auctorisação, feito pelo sr. ministro, da fazenda (Barros Gomes), para que alguns dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem nas repartições do ministerio da fazenda. - Approvação de igual pedido feito pelo sr. ministro das obras publicas (Saraiva de Carvalho), relativamente aos dignos pares empregados nas repartições do ministerio das obras publicas.;- Leitura do parecer da commissão especial encarregada de formular o regulamento ácerca do pariato. - Approvação dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° e seus respectivos §§ do regulamento em discussão. - Considerações, do digno par conde de Castro, ácerca do n.° 4.° do artigo 5.° do regulamento.- Explicações do digno par Barros e Sá. - Rejeição da emenda do digno par conde de Castro.- Approvação dos artigos 5.° e 6.°- Observações do digno par conde de Castro ácerca do artigo 7.° - Esclarecimentos do sr. Barros e Sá. - Approvação do artigo 7.° - Os srs. ministro da guerra (Abreu e Sousa) e ministro do reino (Luciano de Castro), pedem para que diversos membros da camara accumulem, querendo, as funcções legislativas com as que exercem nas repartições dependentes dos ministerios da guerra e do reino, o que é concedido.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 37 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que se julgou approvada na conformidade ao regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par, visconde de S. Jeronymo, participando á camara que por incommodo de saude não póde comparecer ás sessões.

Ficou a camara inteirada.

(Esteve presente todo o ministerio.)

O sr. Presidente: - Peço á camara que permitia que se lance na acta um voto exprimindo o seu pezar, de que seja por motivo de doença que a camara seja privada da presença d'este nosso collega, cuja respeitabilidade e illustração muito poderia auxiliar os nossos trabalhos. Se não ha objecção alguma contra a proposta que acabo de fazer considero-a approvada.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Peço a v. exa. que queira ter a bondade de submetter á approvação da camara um pedido de auctorisação, que tenho a honra de mandar para a mesa, para que diversos dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem nas repartições dependentes do ministerio da justiça.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Um requerimento do sr. ministro dos negocios da justiça pedindo, em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, para que os dignos pares Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, Vicente Ferreira de Novaes, visconde de Algés e visconde de Alves de Sá possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões na capital.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o pedido, que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Tenho a honra de mandar para a mesa um pedido analogo ao que acaba de fazer o meu collega, para que diversos membros d'esta camara possam accumular, querendo, as suas funcções legislativas com as que exercem no ministerio da marinha.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Um requerimento do sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar, pedindo, em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, para que os dignos pares visconde da Praia Grande de Macau, conde de Linhares e visconde de Soares Franco possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam este pedido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Segundo a ordem do dia, temos que proceder á eleição de dois membros que, conjunctamente com o presidente, hão de formular o projecto de resposta ao discurso da corôa. Peço aos dignos pares que façam as suas listas.

(Pausa.)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Sequeira Pinto e conde de Linhares, para servirem de escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Entraram na uma 39 listas. Os dignos pares mais votados foram os srs.:

Visconde da Praia Grande..................21 votos

Gonçalves Mamede........................ 20 "

Obtiveram tambem votos os dignos pares: .

Mártens Ferrão........................... 18 votos

Vicente Ferrer........................... 16 "

Visconde de Villa Maior.................... 1 voto

Conde de Rio Maior....................... 1 "

Xavier da Silva........................... 1 "

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