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SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1887 55

O sr. Vaz Preto: — Menos correcta? Subterfugio não é palavra menos correcta.

O Orador: — A palavra subterfugio póde v. exa. empregal-a n’outro sentido, não duvido d’isso; mas acho que é menos correcta e não me parece inoffensiva.

O sr. Vaz Preto: — A palavra subterfugio não é offensiva.

O Orador: — Então, se v. exa. a não considera, está feita a correcção; desde que v. exa. a declara inoftensiva, e quanto basta.

Devo pois dizer ao digno par que s. exa., por equivoco, de certo, disse que eu affirmára...

O sr. Vaz Preto: — Por equivoco? Ora essa! Então o que quer dizer subterfugio?

O Orador: — A palavra subterfugio, se não tem uma intenção menos conveniente...

O sr. Vaz Preto: — Não tem, não senhor.

O Orador: — Então, se não tem, é muito correcta, é correctissima, como o digno par quizer.

Ora, v. exa. sabe, por experiencia, que eu não tenho nada de susceptivel, mas neste logar não posso consentir que a dignidade do governo seja ferida nem offendida, e v. exa. ha de encontrar-me sempre n’este campo.

Mas, continuando, direi ao digno par que, de certo por engano, suppoz.

O sr. Vaz Preto: — Pois sim, por engano ou como quizer dizer; isso é indifferente.

O Orador: — Então, se posso dizer como quizer, direi que foi por equivoco ou por engano, que s. exa. disse que eu especialmente me tinha referido ás eleições da provincia de Moçambique, quando é certo que eu fiz um rol de todas as provincias do ultramar, fallei de Cabo Verde, de Macau, da India, etc.; mas quando fallei de Moçambique entendi dever dizer os motivos por que ainda ali se não tinham realisado as eleições. Provavelmente já deve estar marcado o dia. Procurei lembrar á camara os factos, aliás conhecidos, que tinham obstado a que se realisasse a eleição; entretanto offereci-me a perguntar pelo telegrapho aos governadores, (especialisei o de Moçambique, o que havia a respeito da eleição, promettendo communicar a resposta ao digno par.

S. exa. diz que ainda não tem os documentos; portanto não póde realisar ainda a interpellação; assim como eu não posso responder ao que se sustenta por simples declamação,

(S. exa. não reviu.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, a excitação nervosa em que está o sr. ministro da marinha revela que os actos praticados por s. exa. lhe pesam na alma. Essa excitação cresceu e subiu a ponto de levar a sua susceptibilidade, a achar injuria e maldade na innocente e inoffensiva palavra subterfugio.

Mas porque é, porque será que uma palavra tão parlamentar lhe fez tanta impressão? É porque a propria consciencia do sr. ministro o accusa.

Que disse ou que não fosse muito curial e correcto?

Sr. presidente, eu disse que queria saber bem o que se tem passado com as eleições do ultramar, e munir-me de documentos para mandar para a mesa uma interpellação a s. exa. Parece-me tudo isto regular regularissimo.

Creia s. exa. pois, que me ha de encontrar sempre sustentando os principios sãos; e que hei de atacar o governo quando entenda que elle não andou convenientemente, que hei de chamar ás cousas pelo seu nome, embora desagrade a s. exa. ou aos seus collegas a fórma. Esteja certo que me ha de encontrar sempre no meu posto. Tenho dito.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, eu tinha reclamado a presença do ministro da fazenda para a sessão de hoje.

Não vejo s. exa. presente, com magua minha, muito mais por saber que o illustre ministro não está hoje preso á camara dos senhores, deputados por nenhum assumpto que ali torne indispensavel a sua presença.

Ora parecia-me da maxima conveniencia que os srs. ministros, toda a vez que serviços mais importantes os não impedissem, estivessem sempre promptos a vir tanto a uma como a outra casa do parlamento responder a qualquer dos membros dessas casas que os quizessem interrogar sobre assumptos de interrese publico.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, tambem eu commetti uma incorrecção, porque, quando ainda agora usei da palavra, a primeira cousa que devia fazer era declarar que o meu collega, o sr. ministro da fazenda, me encarregára de dizer que talvez não podesse comparecer a esta sessão, auctorisando-me, comtudo, a participar que viria sem falta na sessão immediata responder ao digno par o sr. Hintze Ribeiro.

O outro assumpto em que tive de fallar ha pouco fez com que mo esquecesse de cumprir logo este dever.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa e de um membro adjunto da commissão administrativa. Pareceres n.ºs 24. 25, 26, 27, 28, 39, 30 e 31.

O sr. Presidente: — Vae-se proceder á eleição da commissão de resposta ao discurso da coroa.

Tenham os dignos pares a bondade de formular as suas listas.

Feita a chamada, effectuou-se a votação e,, servindo de escrutinadores os dignos pares os srs. Gusmão e Van Zeller, verificou-se terem entrado na uma 47 listas, saindo eleitos os dignos pares:

Conde do Casal Ribeiro.................... 46 votos

Marquez de Rio Maior...................... 32 »

O sr. Thomás de Carvalho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, a que tenho a honra de pertencer, relativo á eleição do sr. barão de Salgueiro.

Mandou-se imprimir.

O sr. Mendonça Cortez: — Sr. presidente, mando para a mesa o parecer que approva a eleição do digno par- o sr. Coelho de Carvalho.

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de um digno par para adjunto á commissão administrativa da camara.

Queiram os dignos pares formular as suas listas.

Procedeu-se á votação e, tendo servido de escrutinadores os dignos pares os srs. Bocage e conde do Casal Ribeiro, verificou-se terem entrado na uma 44 listas e estar eleito o digno par o sr.:

* Manuel Antonio de Seixas................. 32 votos

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 24. Leu-se na mesa e é teor seguinte:

PARECEU N.° 24

Senhores. — Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma de par do reino, conferido pelo collegio eleitoral de Lisboa ao cidadão visconde de Carnide; e

Considerando que a eleição de quatro pares por este collegio districtal já foi approvada pela vossa commissão, que procedendo a um detido exame do processe eleitoral reconhecera que haviam sido observadas todas as formalidades prescriptas na lei de 24 de julho de 1885;