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4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

presidente do conselho a dirigir-nos esse pedido, resolveá como julgar de justiça em vista da lei. primeiro que tudo, e em vista das conveniencias da instrucção publica e dos negocios politicos do paiz.

O sr. Presidente: - As observações de v. exa. importam uma proposta. Peço, pois, a v. exa. que a formule por eecripto, para sobre ella recair uma resolução da camara.

O sr. Thomás Ribeiro: - Perfeitamente de accordo.

(Depois de escrever a proposta e de a ler.)

Mando a minha proposta para a mesa, e v. exa. lhe dará o destino competente.

O sr. Presidente: - A proposta do sr. Thomás Ribeiro vae ser lida.

Foi lida na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a camara aguardo a vinda do sr. presidente do conselho para, ouvindo-o sobre a urgencia do pedido, regular como for de justiça e conveniencia. = Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admitiam esta proposta á discussão...

O sr. Conde Castro: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. conde de Castro.

O sr. Conde de Castro: parece-me que não temos necessidade de votar a proposta do digno par o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente: - Peço perdão ao digno par, mas respeitando a ordem da inscripção, está inscripto em primeiro logar o sr. visconde de Moreira de Rey. Tem, pois, a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, seria mais regular que primeiro a camara se manifestasse sobre a admissão da proposta do sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente: - Eu ia consultar a camara, quando fui interrompido,

Os dignos pares que admittem á discussão a proposta do digno par o sr. Thomás Ribeiro, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu pedia a v. exa. o favor de me mandar informar pelo sr. secretario se terminou a leitura da correspondencia, ou se ainda ha mais alguma para ler.

O sr. Secretario (Paes Villas Boas): - Ainda ha.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Salvo o muito respeito que tem pelo sr. presidente, dirá que lhe parecia mais regular que se ultimasse a leitura da correspondencia, para que se não baralhassem os assumptos e as suas respectivas discussões.

Quanto á leitura do officio relativo ao digno par o sr. Santos Viegas, entende que, seja qual for a conveniencia d'aquelle illustre professor continuar a reger as suas cadeiras, a camara não póde transferir para o governo a iniciativa e a faculdade de afastar de qualquer das casas do parlamento um dos seus membros. Mesmo para os que residem em Lisboa, o pedido de accumulação feito ao parlamento diz que poderão accumular, querendo. Mas esta proposta, relativa ao digno par o sr. Viegas não o diz.

Julga, portanto, preciso que a camara ouça o governo a este respeito; mas julga imprescindivel ouvir o digno par o sr. Viegas, para saber se elle quer ou não prestar serviço na universidade e abandonar o exercicio das funcções parlamentares.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Eu sei perfeitamente que o regimento manda que as discussões se realisem depois de approvada a acta e de ser lida a correspondencia; mas tambem é sabido que sobre as diversas communicações recebidas vae a mesa tomando uma certa decisão, á proporção que as apresenta ao conhecimento da camara. Era necessario resolver ácerca do pedido com referencia ao digno par o sr. Santos Viegas. Pareceu-me que o assumpto não suscitaria discussão; mas desde o momento em que não succede assim, reservo-o para ser tratado depois da leitura de toda a correspondencia e de se dar andamento a outros negocios.

Parece-me que a camara ficará satisfeita d'este modo.

Vae proseguir a leitura da correspondencia.

O sr. secretario leu:

Dois officios do ministerio da justiça acompanhando autographos das côrtes geraes.

Para o archivo.

Dois do ministerio dos negocios estrangeiros enviando tambem autographos das côrtes geraes.

Para o archivo.

Quatro do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando tambem autographos das côrtes geraes.

Para o archivo.

Officio do presidente do collegio districtal de Bragança, acompanhando copia da acta da eleição do par do reino sr. Manuel Francisco de Almeida Brandão.

À commissão de verificação de poderes.

Officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo 170 exemplares da conta da gerencia d'este ministerio, relativa ao anno economico de 1887-1888.

Para distribuir.

Officio do ministerio das obras publicas, acompanhando 160 exemplares do Boletim da direcção geral de agricultura, correspondente ao mez de abril de 1889.

Para distribuir.

Officio do ministerio da fazenda, acompanhando 14 autographos das côrtes geraes.

Para o archivo.

Officio do ministerio das obras publicas remettendo 90 exemplares da conta da gerencia d'este ministerio relativa ao anno economico de 1887-1838.

Para distribuir.

Officio do ministerio do reino, remettendo quatro maços fechados e lacrados contendo os processos relativos á eleição de purés do reino nos collegios districtaes de Evora, Leiria, Villa Real e Bragança.

A commissão de verificação de poderes.

Officio da mesma procedencia, accusando a recepção do officio em que se participava achar-se constituida a mesa d'esta camara.

Inteirada.

Officio do ministerio da guerra, acompanhando varios autographos das côrtes geraes.

Para o archivo.

Officio do ministerio do reino, dando conhecimento de terem sido exonerados, por decretos de 9 de novembro ultimo, de ministro da fazenda o conselheiro Henrique de Barros Gomes, e da guerra o conselheiro José Joaquim de Castro; e nomeados, por decreto da mesma data, ministro da fazenda o digno par Augusto José da Cunha, e da guerra o digno par Marino João Franzini.

Inteirada.