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SESSÃO N.°2 DE 11 DE JANEIRO DE 1892 9

O sr. Presidente:- Tem a palavra o sr. Ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Moraes Carvalho):- As palavras que acaba de pronunciar o sr. ministro do reino dispensavam-me certamente de responder á pergunta do digno par o sr. marquez de Vallada, se s. exa. não pudesse ver n'este facto menos consideração para com s. exa., visto ter-me dirigido uma pergunta directa. Tenho portanto a dizer a V. exa. que se o governo, depois de examinar o assumpto a que s. exa. se referiu, entender que nas providencias a adoptar algumas terão de sel-o pelo ministerio da justiça, eu não terei duvida em adoptal-as.

O sr. Marquez de Vallada:- Agradece a promptidão e concisão com que os srs. ministros lhe responderam e adverte-lhes ser necessario convencerem-se de que aos pares do reino lhes assiste, não só o direito, mas a obrigação de chamar a attenção do governo para tudo aquillo que até hoje se tem descurado, por mero desleixo, visto como urge resalvar os legitimos interesses do paiz.

Crê que os srs. ministros tenham muito boas intenções, mas o que é necessario é traduzil-as era factos e haver da parte do governo mais vigilancia, porque d'ahi resulta a conveniencia de não continuarem as tradições dos seus antecessores.

Faz votos para que es males que hoje affligem o paiz sirvam de lição aos governos futuros e possam accordar os povos da sua indolencia.

(Publicar se-ha tambem na integra este discurso do digno par, quando s. exa. houver revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Antonio de Serpa.

O sr. Antonio de Serpa: - Sr. presidente, pedi a palavra para communicar a v. exa. e á camara que a depução nomeada para participar a Sua Magestade El-Rei que a camara dos dignos pares estava constituida para a actual sessão legislativa, desempenhou a sua missão, tendo sido recebida por Sua Magestade com a sua reconhecida benevolencia.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. ministro do reino.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Senhores.- Em conformidade com o artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões, os dignos pares:

Cardeal patriarcha.
Bispo de Bethsaida.
Conde de Arriaga.
Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo.
Francisco Joaquim da Costa e Silva.
José Baptista de Andrade.
Visconde da Silva Carvalho.
Conde de Soares Franco.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 11 de janeiro de 1892.= Julio de Vilhena.

Posta á votação foi approvada.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na proxima quarta feira, 13 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão do parecer n.° 127.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cincoenta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de janeiro de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez de Vallada; Condes, d'Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Castro, da Folgosa, de Lagoaça, de Linhares, de Thomar; Viscondes, da Silva Carvalho, de Sousa Fonseca; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Antonio Candido, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Bazilio Cabral, Palmeirim, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Costa e Silva, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Mendonça Cortez, Gama, Ponte Horta, Bocage, Lopo Vaz, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Mathias de Carvalho, Polycarpo Anjos, Agostinho de Ornellas, José Luciano de Castro, Thomás de Carvalho.

O redactor = Ulpio Veiga.