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6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

D'aqui resultou que os collegios só se reuniram, mais tarde, alem do praso marcado na constituição, porque a eleição foi para deputados em 1 de abril e para pares em 15 do mesmo mez, vindo assim a abertura das cortes a realisar-se muitos mezes depois do que devia ser.

Dados estes factos, é claro, é logico, é verdadeiro que os dignos pares foram eleitos em positiva contraposição o flagrante violação dos preceitos constitucionaes no que elles têem de mais fundamental e essencial, que é a existencia dos proprios poderes politicos do paiz, e, por consequência, as suas eleições representam uma nullidade insanavel que eu não posso nem devo approvar.

E possível que interesses superiores da nação tenham determinado todos estes factos, mas, por minha parte, não comprehendo nem attinjo que interesses superiores sejam esses que possam prevalecer sobre as disposições mais vitaes do regimen representativo que é a lei do paiz. Mais tarde, o governo explicará esse caso, se assim o entender conveniente.

Portanto, por agora, limito-me a declarar muito brandamente, sem proposito de aggressão ao governo, que, sendo este o momento de expor o meu parecer ácerca da validade das eleições de pares, não voto pela sua validade, porque não foram feitas em regra, o a minha regra é não votar senão o que me parece estar em regra. Se estivessem cm regra, se tivesse sido observada com regra a constituição, eu, não querendo faltar á regra, tinha de votar, porque era essa a regra do meu dever; mas como tudo isto me parece fóra da regra a minha regra é votar contra tudo o que não está em regra.

Y. ex.a comprehende, pois, que eu não posso, sem faltar á regra do meu dever, votar a eleição dos pares eleitos.

Aqui tem v. ex. dito, sem azedumes, e sem paixões, o que eu penso a este respeito, pedindo desculpa a v. ex. e á camara dos minutos que lhe tomei.

Tenho dito.

O sr. Presidente; — Como não ha mais ninguém inscripto vae proceder-se á votação do parecer.

A votação é por espheras.

Tem a palavra o digno par o sr. Cau da Costa.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa o diploma do par eleito pelo collegio districtal de Lisboa, o sr. Moraes de Carvalho.

Ficou sôbre a mesa.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á chamada.

Feita a chamada e corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na urna 20 espheras brancas que conferiram na contraprova, estando portanto o parecer approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 2, que se refere á eleição do sr. Rodrigo Affonso Pequito pelo collegio districtal de Lisboa.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão.

O sr. Presidente: — Como não ha quem peça a palavra, vae proceder-se á chamada.

Feita a chamada e corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na urna 18 espheras brancas, estando portanto o parecer approvado.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa dois pareceres da primeira commissão de verificação de poderes.

Ficaram sobre a mesa.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 3 relativo á eleição do sr. Antonio Augusto de Sousa e Silva, por Ponta Delgada.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. Cau da Costa.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa tres pareceres da primeira commissão de verificação de poderes.

Ficaram sobre a mesa.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: — Requeiro a v. ex.a se digne consultar a camara sobre se consente ,que, dispensado o regimento, a votação dos pareceres seja por sentados e levantados, em logar de ser por espheras.

O sr. Julio de Vilhena: — Mas só com relação aos pareceres que estão sobre a mesa?

O sr. Visconde da Silva Carvalho: — É só com relação aos que estão sobre a mesa e a respeito dos quaes não ha contestação.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento apresentado pelo digno par, o sr. visconde da Silva Carvalho, tenham a bondade de se levantar.

Não está approvado; vae, por consequência, votar-se por espheras o parecer que foi lido.

Fez-se a chamada.

O sr. Margiochi: — Declaro a v. ex.a que, quando votei, troquei as espheras por equivoco.

O sr Presidente: — O parecer está approvado por 16 espheras brancas contra 1 preta.

Vae ler-se o parecer n.º 4, relativo á eleição do sr. Manuel de Sousa Avides, pelo districto do Porto.

Leu-se na mesa e fez-se a chamada.

Corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na uma 17 espheras brancas, estando portanto o parecer approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 5, relativo á eleição do sr. Antonio José Teixeira, pelo collegio districtal de Coimbra.

Leu-se na mesa.

Feita a chamada e corrido o escrutínio verificou-se terem entrado na urna 17 espheras brancas, sobre o parecer approvado.

Procedendo-se em seguida á votação do parecer n.º 6, que diz respeito á eleição do sr. Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, pelo districto de Angra, verificou-se, corrido o escrutínio, terem entrado na urna 16 espheras brancas, sendo o parecer approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler se o parecer n.º 7, relativo á eleição do sr. conde d’Avila, pelo districto de Villa Real.

Leu-se na mesa.

Feita a chamada e corrido o escrutínio verificou-se terem entrado na urna 15 espheras brancas, sendo o parecer approvado.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa dois pareceres da primeira commissão de verificação de poderes, relativos a dois pares eleitos pelo collegio districtal de Lisboa.

Ficaram sobre a mesa.

O sr. Margiochi: — Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, relativo á eleição de um digno par pela ilha da Madeira.

Ficou sobre a mesa.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer que se refere aos srs. Coelho de Carvalho e Franco Frazão.

Lido na mesa ê feita a chamada, e corrido o escrutínio verificou-se não haver numero sufficiente para a validade da votação, por terem entrado na urna treze espheras.

O sr. Presidente: — Como não ha numero sufficiente de dignos pares, vou levantar a sessão, sendo a primeira na terça feira, 9 do corrente, e não na segunda feira, por causa das exequias por alma do sr. conde de Paris, para as quaes os dignos pares já estão convidados.

A ordem do dia para terça feira é a apresentação de pareceres e a continuação da discussão dos mesmos.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 8 de outubro de 1894

Ex.mos srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; marquez de Vallada; condes, da Azarujinha, do Bomfim,