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10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cidade do Funchal; e bem assim do material circulante e fixo para o caminho de ferro ao Monte, na mesma cidade.

Authographo de 30 de abril de 1896 e carta de lei de 13 de maio do mesmo anno, auctorisando o governo a restituir a importancia dos direitos de importação de todo o material e machinismos entrados no reino e applicados ás obras para o abastecimento e canalisação das aguas e do gaz, na cidade da Figueira da Foz.

Authographo de 8 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, auctorisando o governo a mandar cunhar e fazer emittir até á quantia de 500 contos de réis de moeda de prata, commemorativa da celebração do quarto centenario da partida de D. Vasco da Gama para a India, a mandar fabricar e a emittir estampilhas postaes com o mesmo fim, e a adiantar á respectiva commissão a quantia de 50 contos de réis.

Authographo de 6 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, tornando extensivas aos empregados de nomeação regia do hospital de S. José e annexos as disposições do decreto de 21 de abril de 1892, ácerca do adiantamentos de ordenados.

Authographo de 8 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, estabelecendo o direito de importação de 2 réis por cada kilogramma de parafina purificada ou não pedida a despacho depois da publicação d'esta lei.

Authographo de 4 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, reduzindo a metade o direito de carga das bases l.ª a 6.a, inclusive, do artigo 2.° da lei de 16 de setembro de 1890, para navios de carga, obrigando os vapores portuguezes de longo curso ao transporte gratuito de malas do correio e encommendas postaes, e fixando em 10 réis por tonelada o emolumento pela intervenção do funccionario consular na expedição do navio mercante portuguez.

Authographo de 4 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, tornando definitivas as concessões provisorias do edificio e cerca, predios e igreja do supprimido convento do Desaggravo, de Villa Pouca da Beira, á camara municipal de Oliveira do Hospital e junta de parochia d'aquella freguezia, com destino a um hospital e igreja matriz.

Authographo de 5 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, auctorisando o governo a declarar sem effeito a concessão feita á camara municipal de Elvas, do edificio do extincto convento de S. Domingos e a concedel-o á santa casa da misericordia da mesma cidade.

Authographo de 4 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, abolindo o direito de portagem na ponte de Barradas, do concelho de Villa Nova de Famalicão.

Authographo de 4 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, abolindo para todos os effeitos o imposto de portagem cobrado na ponte do Brito, concelho de Guimarães.

Authographo de 9 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, abolindo o direito de portagem na ponte do Forno, da freguezia de S. Romão de Mouriz, concelho de Paredes.

Authographo de 9 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, abolindo o direito de portagem na ponte do Tamega, entre os concelhos de Celorico de Basto e Mondim de Basto.

Authographo de 8 de maio de 1896 e carta de lei de 21 do mesmo mez e anno, reorganisando os serviços da caixa geral de depositos, e creando a caixa de aposentações para trabalhadores assalariados e o monte de piedade nacional.

Authographo de 30 de abril de 1896 e carta de lei de 21 de maio do mesmo anno, auctorisando o governo á collocação de obrigações de 4 1/2 por cento, consignados pelo saldo do rendimento dos tabacos, até realisar a somma de 9:000 contos de réis, exclusivamente destinados á reconstituição da marinha de guerra.

Mandaram-se archivar.

O sr. Bispo Conde: - Sr. presidente, senti muito não ter estado presente na ultima sessão, em que se commemorou, entre outros, o fallecimento do sr. conde do Casal Ribeiro, para me associar a essa commemoração, e tambem para fazer algumas declarações que me dizem respeito.

Todavia, contando com a benevolencia de v. exa. e da camara, terei a honra de as fazer agora, se m'o permittirem.

Sr. presidente, está feito o elogio do sr. conde do Casal Ribeiro, manifestada a nossa saudade e demonstrado o nosso respeito pela sua memoria, tanto dentro d'esta casa, por palavras de grande eloquencia e auctoridade, a principiar por v. exa. como fóra d'ella, por pennas muito distinctas e de primeiro aparo; mas, ainda que nada estivesse feito, não haveria muita necessidade de o fazer, por que a lembrança do sr. conde do Casal Ribeiro, do seu talento, da sua eloquencia, dos seus serviços, do seu patriotismo e da nobreza do seu caracter, ha de estar sempre em nossos corações, e jamais se apagará n'elles.

Seria, portanto, grande ousadia, e até impertinencia injustificavel, querer eu, que sou o membro mais humilde d'esta camara, fallar de quem foi, por tantos annos, uma das mais distinctas glorias d'ella.

Mas, sr. presidente, coube-me em sorte acompanhar em Madrid o sr. conde do Casal Ribeiro até aos primeiros dias da sua doença, em que o deixei por não suppor que ella teria, pelo menos tão depressa, similhante desenlace, aliás não o deixaria por motivo nenhum; e preciso fazer esta declaração na camara para me ser desculpado aquelle facto, que eu senti muito então, e que sinto ainda hoje, não obstante ter vindo de Coimbra aqui quando chegou o seu cadaver para suffragar a sua alma junto da sua uma funeraria e para lhe dar o ultimo adeus. E quasi que tambem tenho pena de ter estado com elle em Madrid e na mesma casa nos ultimos dias da sua vida, porque é maior agora a saudade que tenho d'aquelle generoso e bom coração, e d'aquelle espirito sempre levantado e scintillante que assim como a luz que está prestes a apagar-se, despedia com mais força e mais brilho os seus ultimos clarões.

Todavia, sr. presidente, esta saudade maior por este motivo tambem tem a sua compensação. Foi o prazer e o orgulho que tive ao ver em Madrid o respeito e a estima que os grandes homens d'aquella grande nação tinham por aquelle grande vulto litterario e politico da nossa.

E desejo dizer isto á camara por me parecer que ella, com esta informação, dada por uma testemunha occular, sentirá lisonjeado o seu patriotismo, bem como o paiz.

Tambem, sr. presidente, as considerações, os respeitos e os carinhos que tiveram em Madrid com o sr. conde do Casal Ribeiro, não me contentaram sómente como portuguez e amigo d'elle, mas tambem como bispo que tenho a honra da ser, porque, o sr. conde do Casal Ribeiro, alem de ser