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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

as dos seus empregos, dependentes do ministerio dos negocios do reino.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. presidente do conselho.

Leram-se na mesa e foram approvadas as seguintes

Propostas

Senhores. - Em conformidade do pedido do director interino da academia polytechnica do Porto, o governo de Sua Magestade pede á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que o digno par dr. José Joaquim Fernandes Vaz possa tomar parte nas restantes provas do concurso e nas votações finaes do logar de lente substituto das cadeiras 16.ª e 17.ª da referida academia.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 15 de junho de 1897. = José Luciano de Castro.

Senhores.- Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possam accunmlar, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa os dignos pares:

Conselheiro Augusto Cesar Cau da Costa, presidente do supremo tribunal administrativo.

Conselheiro Julio Marques de Vilhena, vogal effectivo do mesmo tribunal.

Conselheiro Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, vogal effectivo do mesmo tribunal.

Conselheiro José Vicente Barbosa du Bocage, vogal do conselho superior de instrucção publica.

Conde de Ficalho, lente da escola polytechnica.

Joaquim de Vasconcelles Gusmão, lente da escola polytechnica.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 15 de junho de 1897.= José Luciano de Castro.

O sr. Ministro dos Negocios estrangeiros (Mathias de Carvalho):- Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta a fim de que possa accumular, querendo, os serviços do cargo que exerce no ministerio dos negocios estrangeiros com as suas funcções de membro d'esta camara, o digno par dr. Eduardo Montufar Barreiros.

Lida na, mesa foi approvada a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino permissão para que o membro da mesma camara, Eduardo Montufar Barreiros, secretario geral do ministerio dos negocios estrangeiros, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 11 de junho de 1897. = Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha):- Tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta de accumulação de funcções, relativa a alguns dignos pares.

Foi lida a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Antonio José de Barros e Sá, juiz relator do supremo conselho de justiça militar.

Conde de S. Januario, general de divisão, commandante da 1.ª divisão militar.

Marino João Franzini, coronel do corpo do estado maior, vogal da commissão superior de guerra.

Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria, director da administração militar.

Carlos Augusto Palmeirim, coronel de artilheria, tenente governador da praça de Monsanto.

Conde do Bomfim, coronel de cavallaria, defensor officioso no supremo conselho de justiça militar.

Luiz Augusto Pimentel Pinto, coronel de cavallaria, vogal da commissão superior de guerra.

Marquez de Fontes Pereira de Mello, major de engenheria, sub-inspector das fortificações de Lisboa.

Fernando Larcher, major de cavallaria sem prejuizo de antiguidade.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 14 de junho de 1897. = Francisco Maria da Cunha.

Foi approvada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Pedi a palavra para, em nome do meu collega da justiça, apresentar identica proposta em relação a varios dignos pares dependentes, por seus cargos, d'aquelle ministerio. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia pede o governo á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os dignos pares do reino:

Antonio d'Azevedo Castello Branco.
Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Bispo de Bethsaida.
Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branço.
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.
Jeronymo da Cunha Pimentel.
João Daily Alves de Sá.
Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 15 de junho de 1897. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Foi approvada.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação; antes, porém, permitta-me v. exa. que eu o felicite, e á camara, por ver aqui reunida a grande familia politica portugueza, o que não succedia ha muito tempo, e bem assim que eu diga que v. exa. está realmente ahi, n'esse logar, pelas suas bellas qualidades e merecimentos.

Desejo tambem propor, e assim faço, que na acta se lance um voto de louvor e agradecimento pela maneira recta e imparcial com que o digno par Luiz Bivar dirigiu sempre os trabalhos d'esta camara, como presidente, proposta esta que, sendo de mais a mais feita por mim, é absolutamente insuspeita (Apoiados.).

Quanto á representação por causa da qual pedi a palavra, e que mando para a mesa, foi-me entregue por uma commissão de delegados da classe dos remadores da alfandega de Lisboa e do Porto, nos ultimos dias em que funccionou a camara passada, não a apresentando eu então por ser conhecido de todos que o governo estava na agonia e ella não teria seguimento, porque as commissões não funccionavam.