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ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O illustre Bispo Conde, defendendo com toda a energia a causa da Igreja e do clero parochial, evocava a memoria do fallecido Digno Par do Reino. D. Luiz da Camara Leme, cuja figura a todos se impunha, e a elle, orador, tambem, pela inabalavel coragem e pertinacia com que n'aquella Camara defendeu sempre os seus projectos de responsabilidade ministerial e incompatibilidades politizas, mesmo quando n'aquelle corpo franzino e debilitado pelos annos parece que não devia abrigar-se uma alma tão cheia de tenacidade e persistencia.

Não ha senão motivo para todos se congratularem pela energia e sinceridade, com que S. Exa. se dirigiu ao Governo e pela maneira com que insistiu na necessidade de resolver o problema das congruas parochiaes.

A questão tratada pelo Digno Par o Sr. Bispo Conde é, por todos os titulos, sympathica e merecedora de attenção dos poderes publicos.

O Governo reconhece a justiça da causa defendida por S. Exa. e ninguem poderá negar como é parca a remuneração que acompanha esses modestos servidores do Estado. O orador conhece por seus proprios olhos as difficeis condições de existencia, em que se encontram os parochos das freguesias ruraes, para cumprirem os deveres inherentes a uma vida tão laboriosa.

Tomava a peito essa obra e já em outra occasião tinha dito, em resposta ao Digno Par, o Sr. Bispo Conde, que pugnaria dedicadamente pelos interesses da classe parochial e hoje aproveitava a occasião para repetir que estava nas mesmas intenções. O illustre prelado não fez perguntas ao Governo e por isso nenhumas respostas podia o orador formular, mus notou S. Exa. que no discurso da Coroa providencia alguma a respeito da classe parochial se annunciava. Fôra um dever de lealdade que aconselhara ao Governo esse silencio.

O orador não tinha a certeza absoluta de poder apresentar, ainda na presente sessão, uma medida que attendesse ás reclamações do clero parochial, tão eloquentemente expostas e defendidas pela palavra sincera do Digno Par.

É certo que os trabalhos preparatorios para essa medida estão em elabo ração, mas não pode o orador tomar o compromisso de levar por deante a sua obra e concluir os seus trabalhos, a tempo de apresentar, durante a sessão d'este anno, a medida destinada a attender os interesses de uma classe, que aliás tantos serviços presta ao Estado.

Dada esta explicação, resta-lhe apenas agradecer a S. Exa. o Sr. Bispo Conde os affectos com que o distinguiu e aos quaes aliás S. Exa. ha muito tempo o habituara.

(S. Exa. A não reviu).

O Sr. Presidente: - Tendo decorrido, sem reclamação, o praso estabelecido na lei de 3 de abril de 1896, vão ser introduzidos na sala, a fim de prestarem juramento e tomarem assento na Camara alguns Dignos Pares, que se acham nos corredores e foram ultimamente nomeados.

Seguidamente foram introduzidos na sala,, prestaram juramento e tomaram assento os seguintes Dignos Pares, acompanhados dos introductores que respectivamente vão designados:

Antonio Eduardo Villaça, introduzido pelos Dignos Pares Telles de Vasconcellos e Conde de Sibugosa.

D. Antonio Maria de Lencastre, pelos Dignos Pares Conde de Sabugosa e Marquez de Pombal.

Augusto José da Cunha, pelos Dignos Pares Pereira de Miranda e Telles de Vasconcellos.

Francisco Felisberto Dias Costa, pelos Dignos Pares Conde de Castello de Paiva e Franzini.

Francisco José Machado, pelos Dignos Pares Marquez de Lavradio e José Vaz Seabra de Lacerda.

Francisco José de Medeiros, pelos Dignos Pares Conde de Castello de Paiva e Franzini.

Frederico Ressano Garcia, pelos Dignos Pares Eduardo José Coelho e D. João de Alarcão.

Jorge José de Mello, pelos Dignos Pares Conde de Sabugosa e D. João de Alarcão.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, pelos Dignos Pares Eduardo José Coelho e Pereira de Miranda.

Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, pelos Dignos Pares Laranjo e Castro Mattozo.

Pedro Maria da Fonseca Araujo, pelos Dignos Pares Wenceslau de Lima e Gusmão.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de resposta ao Discurso da Coroa.

Peita a chamada, corrido o escrutinio, e tendo servido de escrutinadores os Dignos Pares Marquez de Lavradio e Vasconcellos Gusmão, verificou-se terem entrado na uma 53 listas, das quaes uma branca, sendo eleitos os Dignos Pares Ernesto Hintze Ribeiro por 52 votos, e Augusto José da Cunha por 62 votos.

O Sr. Ministro da Marinha: - Manda para a mesa a seguinte proposta:

Senhores.- Em conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Ad-dicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões dependentes d'este Ministerio os Dignos Pares:

D. Antonio Maria de Lencastre.

Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo.

Bispo de Bethsaida.

Bispo do Porto.

Conde de Obidos.

Francisco Felisberto Dias Costa.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco Maria da Cunha.

José Alves Pimenta de Avellar Machado.

José Frederico Laranjo.

José Vicente Barbosa du Bocage.

Manoel Raphael Gorjão.

Marquez de Fontes Pereira de Mello.

Marquez do Lavradio.

Visconde de Soares Franco.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 12 de abril de 1900. = Manoel Antonio Moreira Junior.

Lida na mesa, foi approvada.

O Sr. Ministro das Obras Publicas:- Declara que se considera habilitado a responder á interpellação que lhe foi annunciada pelo Digno Par Teixeira de Sousa.

Manda tambem para a mesa a seguinte proposta:

Senhores.- Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos ou commissões dependentes do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria os Dignos Pares:

Marquez de Avila e de Bolama.

Conde de Bertiandos.

Conde de Sabugosa.

Conde de Samodães.

Anselmo Braamcamp Freire.

Fernando Larcher.

Fernando Mattozo Santos.

D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio.

José Alves Pimenta de Avellar Machado.

José Maria dos Santos.

Luiz Antonio Rebello da Silva.

Pedro Victor da Costa Sequeira.

Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Augusto José da Cunha.