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SESSÃO N.° 2 DE 12 DE ABRIL DE 1905 15

N'um assumpto de tio grande importancia só o Sr. Presidente do Conselho póde dar contas das suas responsabilidades.

Nunca julgou que a causa do impedimento do Sr. Presidente do Conselho se prolongasse por tanto tempo, pois não era crivei esperar que um Governo, que tem praticado actos da mais accentuada responsabilidade, se apresentasse ao Parlamento sem o seu chefe. É verdadeiramente para lastimar que o estado de saude do Sr. Luciano de Castro - estado de saude que todos nós deploramos-afaste S. Exa. do cumprimento dos seus deveres mais imperiosos, não vindo ao Parlamento, como era licito esperar, dar conta dos actos em que tem especial interferencia, como chefe do Governo.

Quando o actual Ministerio se apresentou ao Parlamento elle, orador, sentindo a falta de saude do Sr. Luciano de Castro, disse o seguinte:

. . . mas ê certo que S. Exa., assumindo o encargo da Presidencia do Conselho, deve ter experimentado sensiveis melhoras, com o que elle,, orador, muito folga.

Nunca suppoz que a doença de S. Exa. se demorasse tanto tempo. Não previu - nem era facil prever - a possibilidade de um Presidente de Conselho estar a dirigir uma situação politica sem ter, ou sem poder assumir as responsabilidades immediatas, que não póde declinar em ninguem, perante o Parlamento.

O que acaba de expor é, sem contestação, mais uma prova, ou mais uma affirmação do lamentavel estado em' que se acha a politica no nosso paiz e do absolutismo bastardo que tão bem se tem patenteado e manifestado, quer na representação dos municipios, quer na falsificação do acto eleitoral, chegando até ao mais claro e aberto desprezo pela Carta Constitucional.

Já em campo mais restricto se furtou o Governo por vezes á fiscalização parlamentar, não fornecendo os documentos que lhe são pedidos; manifesta-se agora novamente pela maneira como procede o Sr. Presidente do Conselho, não podendo vir ao Parlamento dar conta dos seus actos.

Em que paiz se poderá apresentar um precedente d'estes?

Elle, orador, não conhece. É um facto sem precedentes, mesmo nas nações de menos categoria, sob o ponto de vista parlamentar.

E muito para lamentar e para sentir o estado em que se encontra o Sr. Presidente de Conselho; mas elle, orador, pela sua parte, fazendo votos pelo completo restabelecimento de S. Exa., tem de assignalar o seu protesto contra este estado anormal em que nos encontramos, e que vem affirmar o estado de absolutismo a que estamos sujeitos"

Elle, orador, vae ler o artigo 72.º da Carta Constitucional que diz o seguinte :

(Leu).

"A pessoa do liei é inviolavel e sagrada, Elle, não está sujeito a responsabilidade alguma".

A par d'isto o artigo 6,º do 3.º Acto Addicional, de 3 de abril de 1896, diz o seguinte:

(Leu).

"O Rei exerce o poder moderador com a responsabilidade dos seus Ministros"..

Esta é a doutrina que está consignada no Acto Addicional de 1885, e que quer dizer que todos os actos do poder moderador e da Coroa estão sujeitos á discussão e apreciação parlamentar. Agora apparece unica e exclusivamente uma entidade, no meio d'este mechanismo constitucional, que é o Presidente do Conselho, com responsabilidades effectivas, e d'ellas não vem prestar contas ao Parlamento, quando lhe são pedidas.

Já viu a Camara actos de mais assignalada decadencia politica? Já se viu uma manifestação mais retinta de absolutismo bastardo?

A Camara responderá.

Posto isto, vae entrar no assumpto para que pediu a comparencia do Sr. Presidente do Conselho.

Na ultima sessão, elle, orador, expoz os motivos que o levavam a pedir a presença do Sr. Presidente do Conselho, e vae recordar o que então disse.

Pediu a comparencia do Sr. Presi dente do Conselho e do Sr. Ministro do Reino, por causa da situação em que vive a imprensa.

Quando se procedeu ao apuramento da eleição de Lisboa, dois jornaes republicanos, a Vanguarda e o Mundo, convidaram os eleitores da capital a assistirem ao acto de apuramento na mais completa ordem.

O resultado d'este convite, perfeitamente legitimo, que não pode ser vedado a nenhum cidadão, sobretudo á imprensa, foi o Juiz de Instrucção Criminal por intermedio dos seus agentes, dirigir-se aos dois jornaes e fazer-lhes saber que, se no dia do apuramento eleitoral se desse alguma desordem, seriam os dois jornaes immediatamente chamados ao Juizo de Instrucção Criminal, a que elle, orador, tem chamado e continua a chamar a Bastilha da Calçada da Estrella.

Pergunta á Camara onde é que se praticou por parte da auctoridade abuso mais radical.

Em que lei, em que principio, em que uso, em que pratica, mesmo na Hottentotia, assentam attentados d'esta ordem?

Era esta a primeira parte da sua interpellação e por ella pede contas agora ao Sr. Ministro do Reino, que tem tambem no facto responsabilidades accentuadas e profundas.

Lamenta que seja S. Exa., que sempre apparentou de liberal, e de cultor dos bons principios constitucionaes, quem se abalançasse a attentados semelhantes.

Pede á Camara que lhe diga se actos d'estes teem qualquer desculpa ou atte-nuante.

Um jornal que viu recentemente a luz da publicidade foi tambem victima de perseguições, isto quando em toda a parte se advoga a max ma publicidade com a maxima responsabilidade.

Não ha exemplo de um caso d'estes, o que prova que temos retrogradado até á situação de um absolutismo claro e sem sophismas.

Para outro facto chamou a attenção do Governo na sessão passada; e vem a ser o que se passou com a imprensa durante a estada, ha pouco, em Lisboa, do Imperador da Allemanha, Guilherme II, - soberano que merece o respeito universal, pelo muito que se dedica á prosperidade do seu paiz, e pelas suas qualidades pessoaes.

Este Augusto Chefe de Estado mereceu o mais descaroavel conceito ao Sr. Ministro do Reino e ao Sr. Presidente do Conselho. Parecia que as qualidades que o exornam não são realmente aquellas a que acabava de se referir; porque, para evitar qualquer desrespeito para com elle, não bastaram as leis do paiz, sendo preciso recorrer a processos extraordinarios, como o de affrontar a Constituição do paiz.

Se aquelle nosso hospede d'aqui saiu com algum resentimento, esse só pode incidir sobre o Governo, que o collccou n'uroa situação excepcional.

Se alguem, na imprensa portugueza, não acolhesse condignamente esse augusto visitante, elle, orador, seria o primeiro a pedir que se applicasse o rigor da lei a quem se tornasse digno de punição; mas a imprensa procedeu de forma a não haver motivo algum que auctorisasse tal procedimento, e menos ainda a que se saisse para fora da Constituição e da lei, lei que é da responsabilidade do partido progressista, de 7 de julho de 1898.

A perseguição iniciou-se contra deis jornaes: a Vanguarda e o Mundo. Á.
Vanguarda foi advertida de que seria sujeita á censura previa, se continuasse
a publicar artigos, como o do dia 24.

Vae ler á Camara o artigo do dia 24 para se ver o cuidado com que o Go-