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16 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

verno quiz evitar, ao nosso hospede, qualquer desgosto por parte da imprensa.

O jornal é o Temps que, como se sabe, é um jornal que corre todas as chancellarias e que sabe distinguir o amigo do inimigo, mas que trata a todos com cortezia, senão com lealdade.

O artigo é o seguinte:

"Manifesta-se na Australia uma recrudescencia de mau humor e de anciedade, provocada pelo annuncio de negociações entre Portugal e Allemanha relativas á possivel acquisição, por esta ultima potencia, da parte da ilha de Timor pertencente a Portugal. Com effeito, a ilha de Timor domina todo o noroeste da Australia e está situada a algumas milhas; dos principaes cabos que ligam a Australia á Asia e ao archipelago da Sonda. O porto de Dilly formaria uma excellente base naval para uma esquadra. Alem d'isso, a ilha é rica em minas de petróleo e algumas de carvão foram ali descobertas ultimamente. Os australianos pedem que o Governo Inglez se utilise, com a maior brevidade, da sua situação privilegiada junto da Côrte de Lisboa, para comprar a parte este de Timor, se o Governo Poriuguez está resolvido a cedei-a. Já temos frisado bastante as linhas geraes da politica allemã no Pacifico, para não insistirmos na importancia que teria a adjudicação de Timor ás outras possessões allemãs da Oceania".

Dizia agora o jornal por sua conta:

"Não sabemos por emquanto o que ha de verdade n'esta informação. Todavia, vale mais prevenir do que remediar".

Pois, por uma publicação d'estas, que devia merecer da parte da imprensa ministerial um desmentido absoluto e completo, mostrando que o Governo do paiz não pensava por forma alguma em alienar Timor, foi violada a casa do cidadão, entrando um esbirro dentro da redacção da Vanguarda a prohibir-lhe que tornasse a publicar artigos d'essa ordem, porque lhe seria applicada a censura previa.

Ora a Camara em boa consciencia, não entende que alem de ser isto um acto da mais completa violencia chega mesmo a ser... innocente, para não carregar mais a pimenta no adjectivo?

O segundo artigo é do mesmo teor e elle orador, não vae lêl-o á Camara porque não quer por principio algum abusar da attenção dos seus collegas, mas a Vanguarda teve segundo aviso de que lhe seria applicada a censura previa se continuasse a publicar artigos semelhantes. Com respeito ao Mundo adoptou-se o regimen da censura previa, ao qual esteve submettido desde o dia 24 até ao dia 31.

Comquanto a orientação d'esse jornal, como todos sabem, seja republicana avançada, elle nunca faltou aos, preceitos devidos para com os nossos hospedes recebidos anteriormente, e ainda com ã Rainha de Inglaterra, a minha Alexandra que teve aquelle acolhimento caloroso que nós presenceamos, como homenagem ás suas virtudes peregrinas? como homenagem á esposa do soberano da nação alliada.

Porque é que se praticaram atropellos e desmandos d'esta ordem?

Estão elles em completa contradicção com o que se acha escripto.

Elle orador, vae ler á Camara o § 3.º do artigo 145.º da Carta Constitucional aonde expressamente está consignado o seguinte:

"§ 3.º Todos podem communicar os seus pensamentos por palavras e escriptos e publicai os pela imprensa sem dependencia de censura, comtanto que hajam de responder pelos abusos que commetterem no exercicio d'este direito nos casos e pela forma que a lei determinar".

Isto diz a Carta Constitucional, mas o artigo 2.º da lei de imprensa, lei progressista, de 7 de julho de 1898 diz claramente:

"Artigo 2 º O direito de expressão de pensamento pela imprensa será livre e como tal independente de censura, mas o que d'elle abusar em prejuizo da sociedade ou de outrem ficará sujeito á respectiva responsabilidade civil e criminal".

Pois seriam necessarios elementos repressivos para se fazer comprehender a necessidade de ser respeitoso para com os nossos augustos hospedes ? Não seria sufficiente a doutrina consignada nas nossas leis?

Chegou-se ao extremo de saltar para fora da Constituição, saltar para fora da propria lei progressista, para se praticarem actos que eram verberados pela forma por que elle vae ler á Camara. Na sessão de 9 de fevereiro de 1903 dizia o Sr. José Luciano:

"Depois de publicada a lei de 1898 nunca mais se fizeram apprehensões nem o orador as auctorizou nem confirmou" .

E accrescentou ainda:

"Nunca auctorisou a censura previa, ordenou sempre que- a apprehensão só se fizesse na rua, na occasião dos jornaes entrarem na circulação, e nunca na casa da redacção".

Protesta contra o procedimento do Governo, e contra o que se commetteu com um jornal que appareceu ha pouco, sem que nem mesmo o titulo lhe servisse para transitar. Refere-se ao Progresso, cujo n.° 3, elle, orador, tem presente, e que foi apprehendido.

Elle, orador, não lê á Camara o artigo de fundo que parece servir de base á apprehensão, para não a fatigar; mas dirá que no tempo em que era jornalista, um artigo, como este está redigido, era sempre classificado como orchata ou capilé.

Os violentos da epocha coravam, escondiam e velavam a face de vergonha, se se attribuissem violencias a este artigo.

Já a Camara sabia a boa doutrina manifestada na sessão de 9 de fevereiro de 1903:

"A lei não permittia que se entrasse nas redacções dos jornaes para ver se o jornal estava nas condições de circular.

Só depois de se publicar é que se podia effectuar a apprehensão".

Mas o orador accrescentava ainda que se alguma vez tinham ido ao Juizo d" Instrucção Criminal as provas dos artigos escriptos, se alguma vez se exerceu essa censura, era um favor que se prestava aos jornalistas, que desejavam saber se o jornal podia publicar-se.

Contra um facto d'estes protestou um jornal, que então era a Patria, e que hoje é O Mundo, o qual disse que nunca tinha auctorisado que se praticasse para com elle aquelle acto violento ; e elle, orador, que tinha tratado da questão, veiu tambem trazer ao Parlamento esta resposta do jornal que se julgava aggravado por se submetter a preceitos que deprimem e degradam todos os jornalistas que se prezam.

Esses jornalistas não se prestaram ao papel de serem enforcados por persuasão, papel que lhes tinha distribuido o orador da sessão de 9 de fevereiro de 1903, que era, como já disse, o Sr. José Luciano de Castro.

É por isso, e por outros motivos e responsabilidades, que elle, orador, desejava a presença de S. Exa.; mas tendo sobre este assumpto dito já o sufficiente, segue na sua ordem de considerações, para não tomar demasiado tempo á Camara e poder concluir o que tem a dizer.

Uma das causas por que a imprensa está escravisada por esta forma provem da propria imprensa que não sabe unir-se e protestar por tal forma que a reacção corresponda á acção, e se liberte d'este jugo humilhante e degradante em que vive.

Como membro da imprensa que elle, orador, viu livre e prospera, e onde