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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO PREPARATORIA EM 3 DE JANEIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

(Tomaram os logares de secretarios os dignos pares conde de Peniche e conde de Mello.)

O sr. Presidente: — Como ha numero na sala vae proceder-se á chamada.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

Não havendo acta a ler-se vae proceder-se á eleição dos srs. secretarios, por maioria absoluta, em dois escrutinios. No primeiro escrutinio entram as listas para os srs. secretarios effectivos; no segundo escrutinio para os srs. secretarios supranumerarios.

Os dignos pares terão a bondade de fazer as suas listas, para o que se interrompe por algum tempo a sessão.

Procedeu-se á 1.ª eleição, e foram convidados pelo sr. presidente para escrutinadores os srs. conde da Ponte e conde d'Avila.

Entraram na urna 33 listas; maioria absoluta 17 votos.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Ficaram eleitos os srs. Caula Leitão por 18 votos, e conde de Peniche por 31. Tiveram tambem votos os srs. conde de Mello 12, Sebastião José de Carvalho 1, Silva Cabral 1, e visconde de Fornos 1 voto.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se ao escrutinio para a eleição dos vice-secretarios.

Teve logar a eleição, e serviram de escrutinadores os srs. conde da Ponte e Sebastião José de Carvalho.

Entraram na urna 28 listas; maioria absoluta 15 votos.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Não houve maioria absoluta, porque os mais votados foram os dignos pares, Osorio Cabral por 14 votos, visconde de Ovar 14, marquez de Alvito 13 e Brito do Rio 10.

Obtiveram tambem votos os srs. conde de Mello 2, Sequeira Pinto 1, visconde de Fornos 1 e duque de Palmella 1 voto.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se a nova eleição por maioria relativa.

Procedeu-se á eleição, convidando o sr. presidente para escrutinadores os srs. visconde de Gouveia e Vellez Caldeira.

Entraram na urna 27 listas, e foram eleitos os srs. visconde de Ovar e Miguel Osorio Cabral por 18 votos cada um.

Tambem obtiveram votos os srs. marquez de Alvito 8, Brito do Rio 6, conde de Mello 1 e Sebastião José de Carvalho 1.

O sr. Presidente: — Esta constituida a camara dos dignos pares do reino para a sessão legislativa do anno de 1865.

Vão ser lidos os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação que ha de dar parte a Sua Magestade de que a mesa desta camara se acha constituida.

O sr. presidente do conselho poderá talvez informar a camara do dia em que Sua Magestade se dignará receber esta deputação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): — Sua Magestade auctorisou-me a declarar que receberá a deputação d'esta camara na proxima quinta feira pela uma hora da tarde.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — A deputação é composta, alem do sr. presidente e secretario conde de Peniche, dos dignos pares os srs. duque de Palmella, marquez de Alvito, marquez de Ficalho, marquez de Fronteira e marquez de Niza.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que não estão presentes serão avisados.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Pedi a palavra para ter a honra de mandar para a mesa um pedido á camara dos dignos pares, pelo ministerio da justiça.

(O orador leu a nota dos dignos pares que, exercendo funcções civis fóra d'esta camara, pedia fossem auctorisados a accumular, querendo, essas funcções com as do corpo legislativo.)

O sr. Presidente: — Devo declarar a V. ex.ª que não é esse um acto muito proprio d'esta sessão, antes de se dar a Sua Magestade parte de que estamos constituidos. Entretanto a camara decidirá o que julgar conveniente.

O sr. Ministro da Justiça: — Se V. ex.ª entende ser mais regular que este pedido se apresente depois de se haver participado a Sua Magestade a constituição da mesa, retiro-o agora e apresenta-lo-hei na primeira occasião. No entanto a proposta é da maior urgencia, porque os dignos pares, principalmente aquelles que são membros do supremo tribunal de justiça, podiam comparecer nas sessões da camara e no tribunal, depois de acabadas as ferias, para não haver o risco de continuar fechado o tribunal por falta de numero legal.

Farei pois a proposta na sexta feira ou na primeira occasião, porque entendo que tambem se deve acudir á administração da justiça.

O sr. Presidente: — Eu não tomo sobre mim a responsabilidade d'esta decisão, comtudo a camara resolverá como entender.

A camara resolveu que ficasse adiada a apresentação da proposta do sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça: — Pedirei então a V. ex.ª que para conveniencia do serviço designe um dia, o mais proximo possivel, para a primeira sessão.

O sr. Marquez de Vallada: — Pedi a palavra unicamente para uma observação.

Emquanto a camara dos senhores deputados não funcciona não me parece legal que tomemos qualquer deliberação sobre algum negocio. Não sendo assim, podemos então desde já pedir a palavra para tratar as questões que se apresentarem.

Desejo, pois, não para minha propria informação, mas para conveniencia do serviço, visto esta questão ser uma questão grave, que V. ex.ª me informe se d'ella se póde ou não tratar immediatamente.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, a camara acaba de deliberar agora que não é esta a occasião opportuna para tratar da proposta do sr. ministro da justiça; comtudo o meu nobre amigo, o sr. marquez de Vallada, ainda se occupou d'ella, o que me parece não ter logar em vista da resolução que a camara tomou (apoiados).

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para dizer quasi o mesmo que acabou de expor o sr. conde de Thomar. Não a pedi sobre a ordem, comtudo para esclarecimento da camara chamarei a attenção dos dignos pares para o que se passou na sessão de 27 de maio de 1861. Limito-me a isto.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, pedi a palavra para uma explicação.

O digno par refere-se creio que a um precedente, eu reporto-me á carta constitucional, que é a lei das leis. Por consequencia parece-me que andei bem não entrando positivamente na materia, e unicamente no que me pareceu conveniente para elucidar a questão. Desde o momento em que se admittisse a proposta do sr. ministro da justiça, podiamos igualmente, e por igual rasão, tomar parte em qualquer debate, annunciar qualquer interpellação, e tratar dos negocios de que se costuma occupar esta camara, o que importaria uma reforma á carta constitucional. Portanto limito-me a esta breve explicação.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, a proposta não esta em discussão, e não desejando eu saír fóra da ordem, limito-me ás observações que ha pouco fiz.

O sr. Presidente: — Está concluido este incidente.

Vae ler-se a acta d'esta sessão.

O digno par secretario leu a acta que foi approvado.

O sr. Presidente: — A primeira sessão deve ter logar na proxima segunda feira.

Os dignos pares que estão nomeados para fazerem parte da deputação ficam desde já convidados a comparecer na quinta feira á uma hora da tarde no palacio da Ajuda.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares do reino que estiveram presentes na sessão do dia 3 de janeiro de 1865

Ex.mos srs.: — Conde de Castro; Duques, de Loulé e de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza e de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d’Avila, de Avillez, de Campanhã, de Fonte Nova, da Louzã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior e de Thomar; Bispo de Lamego; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres e de Soares Franco; Barão de Foscôa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Silva Cabral, Pinto Bastos, Ferreira Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Menezes Pita, Sebastião José de Carvalho e Neto Paiva.