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Mexia Lobo, é da Commarca de Évora. E eu João Miguel Paes Gago , a subscrevi c assignei. ==. João Miguel Paes Gago. = E comigo Escrivão, Francisco Maciel Monteiro. = Conferida c concertada por raim Escrivão, João Miguel Pass Gago.

que a do Digno Par (Lavradio) soria tomada tíãi consideração n'outra Sssbão depois de se conhecer qual tora n resolução da Ca"mara a esse respeito, que lidavia cllc (S. Em.a) acitdit.iv.» se-na a que o Digno Par referíia.

----S sendo logo consultada, a Carcará appro-

vou a moção do Sr. Cuudc de Porto Côvo cm cada uma. de suas parles.

O SR. VICB-PHESIDEJÍTE ponderou então que, havendo pouco a fazer, Larlvez a Gamara não jxil-gasse noecssaiK) o reunir-se nnles da Terça feira

CÂMARA DOS DIGNOS PARES*

Sessão de 9 de Janeuo de 1840.

(Presidiu o Sr. Patnarcha )

Foi aberta a sessão pela uir.a hora e meia da tarde estiveram presentes 43 D. Pares.

O Sr. Secretario C. DE PEJUNÍCOP. ku a acta da sessão precedente, r ficou npprovaria

O Sr. Secretario PÍMI:VTEL FIIKIRE deu conta de ura oííicio da Commissão AdmmislMtiva da Santa Casa da Misericórdia e Hospital de b J»sé, acompanhando òO exemplares das contas d

O Sr. C. DE'VILLA UFAL m?ndou para ,1 Mesa ,1 Carla Regu pela qual fui nomeado Par do líei-no o Sr. Conde do Sabugal.

O Sr. VjcE-pRhsiDE>TE, na forma do Regimento , nomeou- em commissão para o exame deste diploma os D. Pares C. deVilIaReal, V. de Oliveira , e C. de Porto de Alo/, os quacs sahiram logo da Sala.

O Sr. Secretario C. DE PENASHCÔB disse que o Sr. Presidente lhe cornmunicava que o D. Par C. de Sá m pá TO havia participado a S. E\.a não poder assistir, por ora, ás sessões, por incommodo do saúde, o que faria logo que se achasse melhor.

ORDEM DO DIA.

PiGseguc a eleição das Commissvcs gcracs

da Camará.

Corrido um escrutínio para a deGuena, sobre 3-5 listas ficaram apurados os D. Pares

D. da Terceira, por votos. . .... 33

M. de Santa Iria . .33

G. das Antas ......... .32

C. da Ponte de Santa Mana ... .32

C. de Semodães..... . . 32

C. de ViHa Real ...............31

V. da Serra du Pihr..... .31

O Sr C. DE V n. L v RLAL, Relator da Coramis-são nomeada para o exame da Cirta Regia de nomeação do Sr. Conde do SaMugrtl , leu o parecer delia, o qual concluía que fosse adrmitido na Camará a tornar assento, prestando juramento,

----Approvou-sc sem discussão

Seguindo a ordem do dia, leve logar a eleição dá Cowmiítão do Marinha e Ultramar; e para el-la concorreram 41 listas, cm que obtiveram maioria os D. Pares, a saber M. de Loulé , volos C. de Linhares ... C. de Lumiarcs . V. de Sá dar Bandeira . . C. de Penafiel V. de Alcobacii............ -7

B. de S. Pedro .... ... 27

Passou-se á eleição da CuKtmmão de Fazenda

despojado um escrutínio de íOiisldS, ficaram eleitos os Dignos Pares

C. de Sobrjl , por volos .. . .36

C. do Tojal. . . ......3G

C de Porto C(W...... .35

V. de Villannho de S. Romão.......33

Silva Carralbo ........33

Pereira d> Magalhães .. ... 31

Margiochi.....'. . . .29

Elegeu-se então a Com>,ussão do-: Ncgociií internos e Admiti ittação 1'iiblica, e do apuramento de 38 listas (duas d

li. de Porio de Mn , por volos . .

Pereira de Magalhães.

B. d'Arruda , .

C. de Thomar ... ...

Margiochi.........

Serpa Machado.......

B da Vargem ria Ordem. . , ^ otou-sc deposs para a Commi^são Ecdesiasltcos c In»lntccão Pablcca ,

29 29 28 27 '27 27 20

de Nfgn é sobre

3o

listas (incluídas 3 brancas) ficaram elcilOb os Di-gnoi Pares

Palnarcha , por votos. . . 29

Bispo de Beja... ........20

Serpa Machado . . . .25

V de Laborim..........2í

Margiochi . . 2Í-

Tavares de Almeida . .....23

Pereira d.? Magalhães . .. . 22

Finda esta operação,

,^ O Sr. C. DEPORTO Còvo di^sc qu?, achando-sc já eleitas quasi todas as Cumini^sõcs , propunha se desse ura voto de confiança á Mesa para Jesi-gnar os Membios que deverão compor as de Petições e de Redacção . e que , em allencão a ler dado a hora , ficasse a eleiçõo da de Infracções reservada para a próxima Scss.lo, por isso mesmo que conviria estar presente um maior iiumeio de Dignos Pares , visU ,< sua importância

O Sr. C. DL LUIHDIO lembrou qsic, alem das dez Coramissões Oeraes de que fallav.i oHegimen-lo , h,ma ainda a eleger ama unck-cinm , que a Camará tinha' resohido sénccrcscentasse áquellas — parccia-Ihe (ao Digno Pir) que em Outubro de 1844—para propòi os DJPI-JS mais conduccn-tas a íiin de pôr um termo , não só ao trafico d,i escravatura , mas igualmente á escravidão nas Possessões Portuguezas pedia portanto que, consultadas as reapeclivis aclas , se procedesse op-portunamenle á eleição dos membros para .1 Corri-

que acabava de indicai , no ca^o de ter sido essa a decisão da Garoara.

O SR. VICE PRLSIDENTE declarou que se ia vo-lar a proposta do Sr. Conde de Porto COTO, c

0 Su. MINISTRO DO Ilci>o lembrou que na Segunda feira próxima começava na outra Casa a discussão sobre os poderes, á qu.i! os Ministros tinham de estar presentes , mas que sendo quatro dclltís i-Mies do Remo, e reconhecendo-se que nes-la hiiMa pouco a fazer por veulura bcna conveniente espscar a Sessão seguinte para Quarta ou Qmnl i U-ira (apoiados}.

----Resoheu-se per esta ultima alternativa, e

enlão

O SR. ViCC-PREsn>E:>tc mez) eia a eleição da CummiSiião de Infracções, e d-epoia a daquel-Id em que frfliáia o Si. Conde de Lavradio, 111-vesligJiia que fosse a resolução da Camará a es-ie respeito. Fechou a Sussão depois das» quatro horas. _ ._^______________;

CAMARÁ DOS SEXHORES DEPUTADOS,

5 a Sessão preparatória em 9 de Janeuo de 1SÍ-6 Presidiu o Sr. Yaz Preto (Decano).

si quarto depois da uma hora se abriu a Sessão, achando-se presentes 72 Sr.s Deputados eleitos.

Lida a acta da precedente Sessão, ficou appro-vada.

O Sr Secretario EMIIIO BIU-ÍDÍO leu asegainte correspondência

Lm Ofíicio do Sr. Deputado eleito Eusebio Cindido, participando que não pude comparecer á Sessão de h"je por mcommodo de saúde. — Inteirada.

Outro do Sr Deputado cleilo José Pinto Tavares Osório, dando parle de que pHo mesmo mu-tiro não tem podido assistir ás Sessões da Junta. — Inteirada.

O Sr CORRÊA DE LACERD\ leu dous Pareceres da terceira Comraissão de Verificação de Poderes, approvando as eleições do CireuloOceidCiital dos Açores, e PS do Collegio Eleitoral do Funchal.

&iar.4aram se imprimir no Duno do Governo, na forma da resolução adoptada

O Sr Moía v CoijTi.vio por pari" da primeira Commissão leu o Parecer cm que esta acha le-gaes as eleições da Provinda de Traz-os-Muiiles.

Teve o mesmo deslino dos anteriores.

O Sr. PEIXOTO disse que ia mandar para a Mesa, ,1 fim de ser cnviado-á Commissão respectiva, um documenío acerca da eleição em S ftlignel, cura oqua! uoicaaenle respondia aos que huulem havia apresentado um Sr Deputado eleito. Que offe-recia este documento á Junta com Ioda a segurança , porque, confiando Innlo como aquelle Sr Deputado na boa fé do Sr. Presidente e da âlesa, nnm por isso deixava de ter igual confiança na Jutili Preparatória, c entendia que quando alli se offereeiJin alguns papeis, não eram só piri a Mes-i, senão paia toda a Camará (apmadns.) Con-scgiimlcmenlc parecía-lhc que a asserção de que hnua quem muito desejasse fazer desa ipaiecer aauelles documentos não se podia dnigir em especial sós Deputados eleitos por S Miguel, iras a toda a Junta, c neste caso nada lhe competia dizer contra uma tal arguição Concluiu pedindo que o documento que enti,i\a para a Mesa fosse remcllido á Coiiraiasão respectiva, seguindo Iodos os tramites adoptados cm casos sinsilhttntes.

O Sr. PELSIDEINTI- observu que, cmbura o Sr. Gaiiell tiTesse dito que offerecia os rl.tcurnenlos á Mesa", HIe (Sr. Presidente) enlenJfra ser esse offerccimcnlo teilo á Junta, por ser tal a pratica, c então pnrccia-lhc não ler nisto coTmclli Io prro algum , porque cada Deputado fjlla com o Presidente, tuas sempre para a Camará, ou para ajunta Preparatória, e julgava lambeis que quando aquelle Sr. dissera ter confiança no Presidente , declarara implicitamente lê-la n? Junta

O Pi PnsoTO contestou que não accusira de irregular o procedimento da Mesa , só dissera que , por occasião de s f aprcbcnlaretn aqnellcs papeis, se h»r-a aíiiimadi) ha\er empenho cm fa-re-los desapparecer, masqiic se offcreeiam a Mesa por Irr nella minta confiança, dando assim a entender que a não havia na Junta. Repetiu que, como esta allusão se não dirigia em particular aos Deputados por S. Miguel, nas julgava necessário responder-lhe.

O documento apresentado pelo Sr. Deputado foi á Coinraissão respectiva.

O Sr. J. M (JÍIAAOE disse gue fora em parle prevenido peio Sr. Presidente Que não estando presrnte o Deputado a quem se allmlia , e que tão gravemente fora offendido, incalcando-se que rllc não confijva ni Junta, entendia dner repcl-hr umi tal nrçMicão, asscveiando qus não fizera essa declaração, mas dissera que houve desejos, que grandes c forços se fizeram pa--a que laes papeis se extraviassem, ma* que elle (o Sr. G.ir-icll), confiando muito na Mesa, lhos entregava com a maior segurança.

O Sr. PEIXOTO p?diu a palavra.

f O Sr. PRESIDENTE observou que o Sr. Deputado já havia falindo duas vezes, e por isso não podia fallar terceira sem infringir o Regimento, além do que , pirena-lhe que a Junta desejaria que este incid-nle não progredisse (apoiados).

O Sr. PEI\OTO accedcu a esta reflexão , por nio tomar tempo á Assembléa.

O Sr. Moem CODTIS»ID , que havia pedido a pnbvra, lambem delia cedeu, reservaado-se para occ.isrão mais oppoitur.a

O Sr. PuEsiDt^e dissn , qua ficaram soljre a uf"b3 sy Velas sobre que ?« Com m isso-s teem in-

terposto a sua optnião , para poderem ser examinadas ; cannunciou que os trabalhes começ£nain amanhã á uma hora , recebendo-se os Pareceres que ie fossem apresentando. Imantou a Sessão pooeo depois da hora e meia.

QENHORES — l segunda Commissão de venfka-O cão de poderes , encarregada de dar o seu parecer sobre as Eleições Políticas que ulliinamca-(e tiveram logar nas Províncias da Beira Alta , Beira Baixa , c Estremadura , tendo examinado com a deMda atlencão os documentos que lhe foram apresentados concernentes a eleição de dez Deputados. pelo Districto Eleitoral de Vizeu , na Província da Beira Alta, apiejsa-sc a dar-vos'conta do resultado dos seus trabalhos em relação a este Circulo, esperando poder, brc\ emente, apre-senlar-voh o se.i parecer a respeito das eleições dob de mais Dislnctos das outras duas Províncias. Conforme a d.iisão dos Dislnclos Eleiloraes estabelecida pelo Decreto Regulamentar de 28 de Abril de 1845, a Pionncid da Beira Alta com-preheudc sóincnlc o Diilricto Administrativo de Vizeu, composto de quarenta Concelhos . com a população de 71 í-84) fogos, o qual foi dividido cm quarenta e seis As>semb!éas Primarias de Pa-mchi.i, quedcviam dar cmcoeuta e nove Eleitores de Prouncia , segando o preceito do artigo 28." do citado Decreto, rass que apenas produziram uncoi-nla e sele, porque dfixaram de ser proclamados dou* Eleitores peia Assembléa Pi imana de S. Jião de Louroza , no Concelho de Vizeu.

O único moino que levou a Mesa Eleitoral dcs,-la Âssembléa a annullar a eleição , foi o'lerem apparecul® na urna 168 listas, sendo só 142 os votantes ; porém , não reflectiu a Mesa , que havendo apenas trrs cidadãos votados, o primeiro dos qunes obteve 168 votos, o segundo 94-, e o terceiro 58 , as vinte c seis lislas a maior não prejudicavam o resultado da eleição; por quanto, descontando-se aos dous primeiros vinte e seis tolos, ainda assim Içaram com maioria em relação ao terceiro, c por conseguinte tinham direito a sei proclamados Eleitores de Província por aqueila Assemblca Primaria.

No exame do processo eleitoral de cada uma das outras Asseaibléas Primarias deste Circulo , não achou a Commissão falta ou irregularidade" substancial quo lhe pareça necessário mencionar, nem encontrou protesto ou reclamação alguma , senão a respeito dss eleições que tiveram logar nas duas As&cmbléas de Santa Combadão e S. Pedro do Sul , porém esles proteslos concebidos em termos vagos e geracs , destituídos de provas, e cm parte ailusivos a factos onlenores ao acto da eleição , ino dcslrocru as provas aulhenticas que otTereccm as actas , e mais documentos daqueila; Assrniblcas em abono das respectivas eleições.

No dia e hura marcada pelo artigo 66." do Dc-crclo Regulamentar de 28 de Abril ullimo , concorreram no local designado para a reunião do Collegio Eleitoral desta Prov.nci.i cincoenta e seis E'"iiorcs , C'j7i os quacs se constituiu oCollegio, faltando apenas um Eleilor peia Assembléa Pri-msna de Tavares , que compareceu no dia se-guinle antes de se abrir o esoruti-no

Praticadas todas as solerani iades prescriptas pelo citado D c, elo Lícgubmcntar para a eleição dos dez D^puiíMlos que esta Província devia nomear, obtiveram n raiioru lcg primeiro c único escrutínio que houve , os seguintes cididãos

António Homem Monteiro Machado António Bernardo da Silva Cabral . . Albano Caldeira Pinto de Albuquerque Manoel José d,i Co.vU . ...

José Manoel Botelho Domingos Manuel Pereira do Birros . .Mniricl da Cuonn Paredes

António Mslafaia FieireTelles.......45 »

José Mana Eugênio de Almeida . . . 45 » José índoro Guedes .. . .... 44 s

A Coiainibsão foram presentes os Diplomas dos Sr.s Deputados eleitos por esta Província , menos um , a saber- o do Sr. António Malafaia Freire Tclles, e lend>)-os examinado e confrontado corn a respectiva acta e mais documentos, achou-os legaes.

E por tanto a Coinmissão da parecer

1 que a Eleição Política por esta Província esto nos íerinus de ser approvada ;

2 * que os cidadãos já mencionados que obtiveram a maioria legal do volos do Coliegio Eleitoral desta Provhuia devem ser proclamados De-puUdus da \açã») pela mesma Província ,

3° que deve s;r approvr*da a eieicã» dos dous cidadãos mais votados para Eleitores pela Assembléa Pi imana de S. João de Louroza, no Concelho cie Vizeu, a s^ber Jeronymo Dias de Azevedo o Pedro ai Gama e Mello.

Sala da CoíTimissão, cm 8 de Janeiro de 1SÍ6. = Joaq'utn ,/W Dias Lopes de Ya*concdlo$ , Presidente = Joié Sihtstrc Ribctro.-x=. 4ntonw Pc-1 eira dos jfíci,.= J. $/ RibcfO Vt£ira.= o voto do Sr. Castilho.

47 votos

46 »

46 »

46 »

45 »

4o »

45 »

Q E MIGRES — A Coiiiiissão encarregada de dar O o seu parecer acerca das eleições do Além Tejo, Aígarvc, Madeira, Açores, Cabo Verde Angola, S. Thomé e Príncipe, é Timor e Sulor , não tendo podido apresentar desde já o resultado geral dos trabalhos que lhe foram incumbidos vera dar conta emscparafto, por se acharem prom pios , dos que respeitam ao coiíegio eleitoral 'do Algarve.

A Commissão procedeu com o devido escrupu Io ; e , examinando as actas tio referido eollegio eleitoral , achou que foram alli observadas todas as solemnsdades legaes , e que foram presentes todos os eleitores eru numero de 26 , sendo con segumlemcnle a maioria absolala 14.

Achou mais a Commissão que , rfo apuramento dos volos perante o eollegio eleitoral, resultou obter o Sr. José Joaquim de Almeida- Moura Cou Unho 23 volos , o Sr. Marca} Henriques de Are vedo e Abeira 22 votos, o Sr. José Quintino Dia

22, o Sr. José da Fonseca Veiga 2-2; e o-Sr-. tbeus António Pereira da Silva 21 votos, Achou finalmente a Commissão que o dos voto» obtidos pelos eJeitos, á excepção do ultimo . é a unanimidade, purque na urna Se en-

ontraram três listas brantas. - :^

Entretanto a Co m missão tem a fazer-vos sente que nas atlas Afeite col menciona um pretcsta oa reclamação, Ias vem íppensa, a q«gí, liados os tra

omtnissões tte ¥erifit:rr;lo fà te tidade dos eleitores do eollegio, foi apresentada pelos dous eleitores pela assembléa de A l cantaria lha Joaquim Mendes Netrtel ,' e Jacinto Mendonça , e por ambos assignada. A cebeu a reclamação , mas não tomou em ma consideração a sua matéria, antes protestou por infundada. A vossa Commtssão e examinou atlenlamente ã referid» reclamação dos mencionados eleitores, e julga que houve a Mesa do eollegio eleitoral do porque cifra-se o protesto n'uma declamacço va^ ga contra todos os trabalhos preparatórios anterio*? rés aus das assembléas primarias, e também contra os destas, a reclamação é antes um libeila dos que em laes occasiões os partidos baraleaiil sem escrúpulo , do que um protesto fundamentftt do em documentos, ou razões se quer plausíveis*

Assim pois, e porque está provada de da eleição , e a identidade dos eleitores 4 reco á Commusão que devera Ser Depnlados da Nação Portugueza pelo eollegio elei»? toral do Algarve, os Srs. José Joaquim da Moura Coulmho, Mar&al Henriques do eAboim, José Quintino Di-as,, José da Fonseea Veiga, e Malheus António Pereira da Silva, Sala da Comraissão, ein 8 de Janeiro nardo Gorjão Henriques, da Costa Faria e Silva = Joaquim José Pereira és Mello = D. José Afana d% Âraitjo Corrêa á^£^ cerda— inlomo Dias ds Âsevedo, SecretãTÈot'^s

ENTRE as providencias, corn que o no se esforça todos os dtas para pela realidade das applicaçõeS o sn instrucçào publica , legislado no 20 de Setembro dcí84S- as que íorraar professores e Lentes, da grande missão , q.ie a sociedade fia , merecem singular apreço pala portancia.

O ensino, pela elevação do se» cio, deve estar rodeado dê garantias que o defendam de ser invadido cndade, ou exercido caia raertoá Quem podes ia calcular as seqnenctas do menor desleixo Quem dechnaria a responsãbftilsíe pelo futura , por se entregar ao aceso Aj cação dos filhos do presente? O educação moral e rolrgmsa r a-pelo estudo das artes e sdeneia^ ce nas escolas para as piôôss5ot Jfê e para as f u n L coes gerffBS áe cidadão diante da foniUft e dkató 4o lado.

Depois, ainda &fa mifft bindo da educação fâp^cial pafâ 0 publica no seu arejáô sua trmneií'ata infla®HJ« a sorte da \ii3a social, século, c as mslítaíçítes-a idéa profunda, qa£ tutçòes quo sr$o a çào civilisadòrn , e a âlraa detrt xem alrazar a ic der pelo ^ago aspirar e verão que os efíeitos nfto estreitas contas pelos flstíes, esta fdtsl lacuna. *-

Mas a parte essencial do progresa) t^_] tracção não consisle tanto BÔS escolares , riscados no goiíi desempenlío k1 clivo. Se o apar da sctencia ocuíso íia deciso . acanhado, e incompleta fuceis exageradas com corn o luso de uma < servirão de encobrir a retirada di pontos capitães, cm que o «afeei taçào (fesíaiSecerem mais. liivocai lera pó ha de se fugir do cto do plano dos cursos, ou desvmr vagaçòes ocsoscs, alheias do

Além disto o ensino, na sua é uma sciencw diUcuitoba , que m da longa pratica,-e

Foi, por isso, que & Decreto d& Dezembro de l SM, ôfia eTecirçSo Úc cipio determinado no sexto capitulo^ 3 creto de 20 de Setembro àe 18^44 4 nheeeu a necessidade jtfrgeRte

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