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luaif afanos de bom serviço, e forem julgados, por orna Janta de saúde militar, nos casos que asXeis determinam.
§. único. Para poderem gosar dos benefícios concedidos nesta Lei, deverão requerer, no prazo de seis mezes, o serem inspeccionados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 9 de Agosto, de 1853. =Duqui áa Terceira=Cpnde ã* Sinta Maria = D. Carlos de Mascar enhas.
Projecto dç íei «,° 23.
Artigo 1." É o Governo authorisado a reintegrar nos postos, legalmente adquiridos, todos os que, tendo sido Officiaes inferiores do exercito, tiveram baixa do serviço por motivos políticos, posteriores a 6 de Outubro de 1846, uma vez que, no prazo de seis mezes, depois da publicação desta Lei, requeiram a sua reintegração. . Art. 2° Aqualles dos contemplados no artigo antecedente, que contarem vinte annos de bom serviço, e por uma Junta militar de saúde forem considerados incapazes de serviço activo, serão passados ao corpo de veteranos, que escolherem. Art. 3.° Ficai revogada a legislação em contrario.
Palacioudas Cortes, em 8 de Junho de 1853.= Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado, Secretario = Francisco Joaquim da Costa e Silva, Deputado, vice-Seeretario.
Senhores. — A commissão de guerra foi presente um requerimento, em que diversos ex-Offi-ciaes inferiores do.exercito, que tiveram baixa do serviço, em consequência dos acontecimentos políticos de 1846> pedem que se lhes applique a Carta de lei de 7 de Julho da 1840, a exemplo do que se praticou com outros ex-Ofôciaes inferiores, que se involveram n^s acontecimentos políticos, posteriores a 8 de Setembro.de 1836.
A commissão lamenta que dissenções políticas tenham dado origem a saírem das fileiras do exercito indivíduos que teem prestado bons serviços át pátria ; e sabe mui bem que alguns daqueíles de que se tracta, posto que em pequeno numero, tinham já adquirido o direito á recompensa de passarem a veteranos; porém, havendo já decorrido seis annos depois daqueíles acontecimentos, « sendo pôisivel que diversos dos mencionados ex-Officiaes inferiores não estejam nas cireums-tancias de continuarem no exercício dos postos que tinham; e convindo que a vossa benevolência se exerça como exemplo de moralidade e virtude, tanto a respeito de uns, como de outros, com attenção, porém, ás conveniências do serviço publico : a commissão tem a honra de submêlter á vossa elevada consideração o seguinte
Projecto de lei. y
Artigo 1/ É o Governo authorisado a reínU-grar, nos postos legalmente adquiridos, todos os ex-Qffieiaes inferiores do exercito, que, por considerações políticas, posteriores a 6 de Outubro de 1846, tiveram baixa do serviço, uma vex que assim o solicitem, no praio de seis mezes, depois da publicação desta Lei.
Art. 2.° Àquelles dos referidos ex-Officiaes inferiores, que contarem vinte annos de bom serviço, e forem considerados, por uma Junta militar de saúde, incapazes de serviço activo, serão passados ao corpo de veteranos que escolherem.
Art. 3.° Fica ;revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 17 de Maio de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, Presidente = António de Mello Brayner — Plácido António da Cunha e Abreu—António Ladislâo da Costa Cama-rate—Carlos Cyrillo Machado =A. J. B, deVas-concellos e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.
Q Sr. Presidente— Esta em discussão o parecer da commisaão de guerra n.° 92, o qual conclue pela apresentação de uma substituição ao projecto de lei n.' 23, vindo da outra Gamara.
O Sr-D. Carlos de Mascarenhas — Como estou assignado no parecer'da commissão de guerra, não posso deixar de dar uma pequena explicação.
A commissão de guerra desta Casa não adoptou o projecto de lei vindo da Camará dos Srs. Deputados, que tem por fim authorwar o Governo a reintegrar nos postos legalmente adquiridos, os officiaes inferiores do exercito, que tiveram baixa por'motivos políticos; posteriores a 6 de Outubro de-1846. porque entendeu que deste modo se iam atacar direitos de terceiro, direitos legitimamente adquiridos; mas rejeitando esta primeira parte do projeelo, adoptou comtudo a segunda, que vem a ser: — authorisar o Governo a mandar para os corpos de veteranos, nos postos legalmente adquiridos, àquelles mesmos officiaes inferiores, umavei
que contem vinte ou mais annos de serviço;__e
adoptou esta parte do projecto, porque com isso nao se atacavam direitos adquiridos, e apenas se dava o inconveniente do augmenlo de despeza; mas que, não tendo sido combatido pelos.Srs. Ministros, a commissão nenhuma duvida teve em a adoptar.
Eis-aqoi os motivos que a commissão de guerra teve para adoptar a emenda ou subatituição ao projecto da oqtra Camará. 'si/5
O Sr. Visconde de Balsemão — Fui ed um;|li | quelles Pares que na sessão passada pedi á illusi | ire commissão de guerra, que houvesse de darV.Í I seu parecer acerca do,.projecto de iei que autho> f nsava o Governo a restituir aos postos legalmente adquiridos, os officfae» inferiores do exercito que iivessem tido baixa por motivos políticos. E com quanto respeite muito a commissão de guerra, e cada um dos membros de que ella se compõe, nao posso deixar de lhes fazer observar, que o que por este projecto se quer praticar, é o mes- s mó que já se praticara, creio, para com outros sargentos que também haviam sido dimiltídps por motivos políticos; logo não sei com que juifíça ou razão havíamos de ir agora fazer uma eicftfcf^ a respeito de indivíduos que entraram nafTjlP mas da Terceira e do Porto, e que tantos SerficSM prestaram m defeía da mm Siato; ^f '
que ajjíllustre commissSo de guerra não4 concorde com a opinião^dÇ commiesão da outra Casa, opinião que eji açfopto, porque emfim é necessário não fazermos ^excepções, e, quje por uma vez se lance um ?4of sobre acontecimentos, passados.
O Sr, D, Carlos dt Mascarenham^r A commissão de guerra o que entendeu, foi que se ia fazer uma graça a uns poucos de indivíduos com qffensa dos direitos dos outros, porque uma lei prohibe expressamente que estas praças* P&Wajai ser restituídas aos postos que tinham tiif no. exercito. Se effectivamente ja em outra occasião se praticou um acto igual a este que agoia se quer praticar, não sei eu disso, e de çerto^pafa tal não concorri.
O Sr. Visconde de Balsemão — Sóquero fazer uma pequena observação ao que^seo digno Par ; e vem a ser, que também teado-se restituído já por muitas vezes officiaes aos posíoisf j$ue tinham no exercito, esses ofi\eiaesf tão atacar direitos adquiridos? (O Sr. B. Carlos de JUatcaretíkas — Q&Qm-ciaes têem pátçntè). /
Os officiaes teem patente, é verdade; mas entrando estes, sargentos no exercito ninguém fica preterido, porque nas praças de pret nãoha preterição; eu já fui militar e sei isso muito bem. Se pois nãa ha preterição nem prejuiso algum para a disciplina, e é facultativo, que inconveniente ha em authorisar o Governo, quando nisso convenha, a restituir aos postos que tinham tido no exercito esses indivíduos que allegam o que já se'praticara com outros em iguaes circunstancias?! Eu entendo que não ha inconveniente algum, antes *e pratica um acto de justiça.
O Sr. D.ÇafIo* de Mascarenhas — Na Lei ha a prohibição |è qualquer official inferior poder tornar a entrar para oexercito no mesmo posto que já alli tivera |i quem quer entrar para o exercito assenta praea êi |ai novamente subindo os postos. Ora a restituição_$&% õffiçiaes não pôde servir de exemplo, porque Istes teem uma patente garantida. -''.-_%¦-* f. . • > -,
O Sr. Ministro do Reino reconheceu, que a Lei se oppõe a que os sargentos, que tiveram baixa, quer a tivessem pedindo-a, quer não, sejam re-admitlidos ao, serviço nos mesmos postos; mas observou que este-projecto tende a alterar essa. Lei concedendo um beneficio, que d'outro modo se não pôde realisar;e, que os que se pertende assim beneflciar são mui poucos, o que, atten-dendo-se também á contínua mobilidade que ha nestes postos, é bastante para, se eonbecer que com este beneficio, ao passo> que se não prejudica ninguém^, se consegue com pouco custo obliterar da memória de todos as desgraçadas consequências desossas dissenções políticas, que ainda em parte esíjío pesando, porjque uns veem-se despojados do que possuíam, outros mais mal collo-cados do quê estavam.
Considerada soja este aspecto intendeu o Sr. Ministro que esta medida era necessária, entrava nas vistas e nos desejos do Governo, e tinha a vantagem immeusa.de, sanar um grande mal, a pagar dolorosas impresíões sem damnifiear ninguém, e podia mefnao dizer-se que sem sacrifício, atlenta a exiguidade do numero dos aggraciadps, e por isso concluiu dizendo, que votara pelo projecto.
O Sr. Conde de Thomar notando que esta discussão versam sobre « generalidade do projecto, observou qué seria melhor ter-se reservado o que se tem dito para a especialidade, o que elle orador espera fazer, na qual occasião apresentará as observações que tem a fazer.
Comtudo, aproveita o ensejo para apresentar uma proposta, a qual espera quese incluirá neste projecto, por isso que essa esperança nasce do procedimento que esta Camará teve na sessão passada : é um acto de justiça que a Camará» deve a pessoas que se acham nas mesmas circumstan-cias, que as de que tracta o projecto.
Que pela Lei de 22 de Julho de 1853 se determinou, que se dessem títulos de renda vitalícia a todos os empregados que haviam pertencido ao partidp vencido em Evora-monte, quaesquer que fossem as repartições, e que foram dimitti-dos por motivos*políticos: este acto de graça, que S. Ex.* não censura, pois que .se refere a indivíduos, muitos dos quaes fizeram, grandes serviços ao paiz; intende que se deve fazer extensivo aos do partido liberal, que não devem ficar em peiores circunstancias; e é á esse fim que tende a sua proposta, a qual S. Ex.* leu e mandou para a Mesa; accrescentándo que, quando se entrasse na discussão da especialidade deste projecto, desenvolveria a sua proposta, e os fundamentos delia.
O Sr. Ferroo"—• Peío que estou observando tra-cta-se neste p|ojectõ de lei de conceder uma graça pecuniária, gjuféin volve encargo para o Thesouro pnblico. Pa|â este fim faila-se em jttitiça, justiça relativa! í>íz-se, que assim,se tem praticado com outros fn^d^tdTiosníl^ mesmas circumstan-cias, mas amanhã outros virão solicitar a mesma graça, e as||á| õ% pequenos»,-^ma^ repetidos encargos, se ag^pvf rOíenca^go^geraí das despe-zas publicas^ t^m^quS a fiaçãòi ftoje não pôde, nem deve tolerai £ ** , Para;diminfuí| 4|se|t egçargos^ argumentou-se ntlte recinto coita a|lel^§|jp|ema,da^necessidade: ajò|taram-se medida^tv|ò:|e|í^s;, faltou-se a de-férès da mais rigõTbjsiiusffçi;;; o^Parlamento foi oBrigado a sanccionà^fèsslsmedldas; e, nestas circumstancias, intendo qjuj^ aj Camará não procederá conveniente nem cph||enjtemente, votando augmento de encargos enSg |u»|$ péfda como este, eomo são todos os de pensoej.. «t
Votarei, portanto, contra ès^eptoj«cto, e todos os que se apresentarem d^tt~êá|na natureza, em quanto sfi não apresentaiem^los; orçamentos dãs despezas do Estado, é os relatórios dos Ministérios, para, em vista desses esclarecimentos, conhecer o estado das nossas necessidades.
Ainda Ha poueo fomos obrigados a votar uma despeza extraordinária,, para acudirmos, fuma ca-Janiicjade que parece estar emoíioegte, ser pro-
i ifvel ou possível. TÍve tentação de impugnar ejse projecto, porque o considero, ou inútil, ou deficiente; inútil porque quando se. tracta de necessidades desta ordem; quando se tracta da salvação publica, da vida dos cidadãos, o Governo está sempre authorisado para tomar as medidas que forem necessárias ; e deficiente, porque 30:000^000 réis. máximo que n>s foi pedido, podem ser de mais, e podem ser de menos.
Sr. Presidenta, ve«m fazer grafai, querem que o Parlamento as approve, quando não é possível transitar daqui para Coimbra, quer se escolha a estrada velha, quer a estrada nova 1 Quando afinal tudo e por toda a parte vai assim !
È, a fallar a verdade, dar um triste exemplo, um triste doGumsnto, da nosia solicitude pelo bera do paiz!
Propnnho portanto o adiamento deste projecto, nos termos que deixo referidos, e a mesma proposta farei a respeito de todos os outros projectos de pensões ou encargos desta natureza. O adiamento foi admittido á discussão. O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, vou fallar sobre a questão do adiamento : esta questão ó proposta debaixo do intuito de que se vai augmentar a despesa publioa. Começarei porcom-baUr esta asserção, porque não tenho receio de qne a admissão destes ofíieiaes inferiores nas fileiras do exercito, vá augmentar a deipeza, pois que os Srs. Ministros teem as leis por que se hío-de regular, e não exorbitarão da despeza que lhe está marcada. Portanto, não i necessário que venham 09 relatórios dos Srs. Ministros, e o orçamento, para decidir esta questão. Sr. Prtsidtn-te, se o adiamento fosse por diante, segulr-si-ia que eitei homens, que tanto merecem da pátria por seus serviços, ainda que o Governo, depois de proceder ás necessárias e convenientss averiguações, intendesse que daviani entrar no serviço, não os poderia readmittir logo que a sua justiça era reconhecida, e a justifa deixa de se fa-xer, senão é satisfeita desde que a ella ha direito, ou ficariam sem poderem ser attendidos; porque o Governo não pode dar esses postos inferiores, sem os indivíduos terem primeiro corrido os tramites estabelecidos: esses tramites«já elles tinham corrido, e dado provas da sua capacidade, fazendo serviços á pátria. Além de que, isto mesmo que «gora se propõe (o serem readmittidos nos postos que exerceram) já está tanecionado para os offieiaeí e para officiaes inferiores em difierentos leis, que escusado será referir. Agora permhta a digno Par, membro da commissão, que fallou sobre o projecto, sabe o muito que eu o estimo, e o elevado eonceito que me merecem as suas opiniões, que eu deelare a minha, sem ter idéa de combater a sua. O digno Par não gosta, nem gosta ninguém que ama a vida militar, que se abram precedentes que tragam com sigo a quebra da disciplina: — mas todos nós sabemos que as crises políticas trazem comsigo estas consequência s (apoiadosJ: — e todos nós sabemos também, que tanto na outra easa, eomo nesta, teem passado leis para officiaes, e officiaes inferiores era idênticas circumstancias destes a quem se refere o projecto em discustão. Observa-se porém, que os officiaes estão n'uutro caso por terem garantidas as suas patentes. Mas que importa isso, se o facto é que foram demittidos muitos sem serem julgados, e que apesar de haverem sidos demitti-dog contra a lei que garantia os postos, não podiam tornar ao serviço, porque ha outra lei que prohibe ao Governo restituir ao serviço officiaes demittidos. Consequeutemente as leis a que allu-di, para sanar as feridas produzidas por diversas crises políticas, restituíram esses officiaes ao serviço sem que por isso tenha havido quebra na disciplina, portanto digo que não acho justo não se fazer o mesmo aos officiaes inferiores a que se refere o projecto.
Repito, Sr. Presidente, que a despeza não au-gmenta, como o observou já o Sr*. Ministro do Reino, porque o Governo, quando authorisado, ad-mittirá os officiaes inferiores que o merecerem, segundo as conveniências do serviço: e repito, que se esta faculdade não fosse concedida ao Governo por uma lei, esses homens não podiam ser admiltidos nas fileiras, ou teriam de tornar á classe de soldados, como tem suecedido a muitos; e eu intendo que é conveniente sustentar o brio desta classe, em que ha alguns beneméritos, e da qual muito depende o bom serviço dos corpos, e aproveitar os que são capares sem os obrigar a ir sentar praça de soldados.
Nestas -circumstancias parece-me, que em presença das factos passados, o projecto que veio da Camará dos Srs. Deputados deve ser approvado, peias razões que dei, com as quaes parece-me que tenho destruido em parte asidéas com que foi proposto o adiamento.
Sm quanto porém aoadditamento proposto pelo digno Par o Sr. Conde de Thomar, declaro desde já que abraço as idéas offerecidas por S. Ex.a; mas é esse um assumpto muito mais serio,, e que carece por isso ser tractado com muita madureza e circumspecção, pois que elle talvez irá augmentar muito a despeza publica, e em fim para correr os tramites ordinários levará mais tempo do que o adiamento proposto por outro digno Par; aiém disto parece-me que por não se poder fazer bem a justiça a todos, não deve deixar de fazer-se áquelies aquillo que se pode administrar, e porque nao na razão para que se não vote agora o projecto de lei que veio da outra casa do Parlamento; nem o fazer-se justiça a uns priva que se faça depois aos outros, como melisongeio se fará, depois de meditado esse projecto apresentado agora pelo digno Par a que alludo. O Sr. Agy&ar....
O Sr. Ferrão — O digno Par que acabou de combater o adiamento, não me comprehendeu. O meu adiamento não é indefinido, nem indeterminado : eu disse que propunha o adiamento deste projecto, e de todos os que-importem angmento de despeza publica, até que os Srs. Ministros apresentem o orçamento do Estado, e os seus re-
at orlos: e neste sentido a Camará dos Pares tem plena jurisdicção para assim proceder, porque ella pede designar o dia que melhor.lhe convirá para entrar na discuisão d'a matéria com maior» esclarecimento delia: já se vê, pois, que o adiamento não é indefinido. Agora sobre a questão de ordem, direi, que as razões adduzidas pelo digno Par o Sr. Conde do Bomfim, poderão ser muito boas; mas ellas devem ser apresentadas na discussão da matéria do projecto, e não na questão do adiamento. •
O Sr. Conde de Thomar sentiu, que do meio da questão do adiamento se suscitasse outra, que contesta os direitos da Gamara ; que o Sr. Aguiar tivesse dito que esta Casa não pode adiar indefinidamente os projectos da outra; o que não pode admittir duvida, porque a Lei é clara, e os dignos Pares não podem portanto deixar de conformar-se com ella.
Notou que á vista do regimento, que leu, o adiamento pode ser indefinido ou temporário, e que os Pares teem o direito de o propor, para entrar em discussão: e por isso, e porque se tracta de direitos desta Camará, julgou,de sen dever não deixar passar proposições que tendiam a destrui-los, porque graves inconvenientes podiam seguir-se de deixar pasmar essa doutrina sem rectificação; mas como o mesmo Sr. Aguiar parece estar tão forte nas suas convicções, ouvirá o mais que deseja expor, e depois lhe responderá.
O Sr. Aguiar.....
O Sr. Conde de Thomar não pôde comprehender como haja quem pertenda distinguir onde a lei não distingue (O Sr. Aguiar — pela lei); pois é um principio juridico que a ninguém é licito distinguir onde a lei não distinguiu. O regimento desta Camará, na parte em que tracta dos projectos e propostas, e de seu adiamento, não faz dis-tineção entre os que se apresentam originalmente nesta Camará, e os que vem da dos Srs. Deputados ; logo ninguém tem direito a dizer que essas disposições só se intendem com as propostas e projectos dos membros desta Camará.
Quando o regimento legislou sobre isto mui sabiamente attendeu, e nem podia deixar de at-tender, a que ha casos em que as conveniências publicas, e mil outras circumstancias podem aconselhar a que se sobr'esteja na discussão de um projecto da outra Gamara n'uma sessão annual, e que só na seguinte se lhe dê andamento. Que a Camará o pôde fazer, indica-o a boa razão, e de acordo com ella o dispõe o regulamento, que não está no querer de ninguém altera-lo a seu talan-te: o que pôde fazer-se é uma proposta para o alterar, a qual ha-de seguir os tramites, ordinários, e entrar em discussão para se substituir o que a Camará decidir (apoiados).
Notou ainda que o adiamento, mesmo indefinido, não era uma rejeição absoluta, a qual comtudo estava no direito da Camará, sendo por conseguinte absono que se contestasse o menos, quando se reconhecia o mais, sendo que aquelle estava comprebendido neste (apoiados).
O Sr. Ferrão — Sobre este ponto grave, que acaba de se agitar, eu não posso concordar com a opinião restrictiva dos direitos desta Camará. Sr. Presidente argumenta-se com a Carla, e ella permitte a rejeição de qualquer projecto de lei (apoiados).
Pois a lei que permitte o mais não permitia também o menos?
Vozes — É a questão (sussurro). O orador — O adiamento discute-se, e as razões de conveniência discutem-se; e que estamos nós fazendo agora senão discutindo o adiamento. Não podem haver razões de política para que seja mais conveniente suspender a discussão do que rejeitar peremptoriamente um projecto? Muitas vezes, Sr. Presidente, sem haver razões de conveniência, e mesmo até sem discussão, os projectos vão para as commissões, e lá morrem (O Sr* Ottolini — Isso é abuso). Lá estão nas commissõet tanto o projecto sobre os jurados da Índia, como muitos outros desde o anno passado, e muitas propostas que eu então fiz foram também para as commissões, e lá dormem.
Sr. Presidente, a Camará que pôde o mais pôde o menos; a lei que permitte o mais permitte também o menos; a Camará dos Srs. Deputados pôde adiar as propostas do Governo, definida ou indefinidamente, e esta Camará não ha-de ter o mesmo poder? Pois esta Camará não ha-de ser igual á outra nos mesmos direitos? E esta Camará não pôde fazer o mesmo que faz a outra na discussão dos projectos que lhe forem submetti-dos?
Sustentar-se o contrario é na verdade querer impor uma restricção inteiramente nova a um dos ramos do Corpo legislativo 1 A Carta não é expressa neste ponto, e não o sendo, nos precedentes, e no regimentos, que, segundo a mesma Carta, é lei reguladora nas discussões, porque a Carta diz — que cada uma das Camarás tenha o seu regimento interno, estão as regras por que nog devemos guiar, em quanto não houver uma lei expressa. Por tanto, nós havemos estar pelo que se acha sanecionado no nosso regimento, que é uma lei regulamentar da Carta (apoiados).
Agora, rectificando ainda outra vez a minha proposta, digo que o meu adiamento foi definido, como os dignos Pares ouviram da primeira vez que fallei, e não disse que o encargo era pequeno, nem que havia perigo para o Thesouro publico ; mas que não era opportunidade de tractar deste objecto, c outros análogos.
Concluo, Sr. Presidente, altamente convencido da conveniência da minha proposta de adiamento, e que ella deve ser approvada.