surdo, dôfe-«e fazer essa distincção, e segando a opinião do digno Par aegaia-se um absurdo neste c*«o; porqne a Gamara do§ Parts podia adiar sempre (Votes—Pódft» pôde). — Então, sendo adiada a diicnstS© dos projecto», vindos da Gamara dos Srs, Deputtèti, floífâ esta Gamara coo» um privilegio sobre a outra (swmrra), *— Bastava nío admíitir qualquer proposta á discussão, para ficar asiím toptrior á outra Gamara, e islo é que eu achava ma absurdo, e contra o espirito da Carta.
O Sr, /, U. Grmãg—~A§ disposições do regimento, que foram lidas nesía casa, nio se podem applietr to ciso preiente» porque resíite i lei fandamcutat do Ejtado, e no artigo«2.°, qne diz o j«guint8 (leu):
Jl Biceiitrio, portanto, que esta Gamara discuta 6 delibere, Ella pode rejeitar» emendar, ou alterar qo»Iquer proposta, finda da outra Casa( mai nlofap-éde adiar índeflinídamênte, o qoe seria rejeita-la de ura modo autocrático, e seno dis-cuiilo (armados), Nio repugna isto aos prinei-' piof lefWatifo»? nio era uma Gamara annal-Iando oi actos da outra? e poderiam os poderes co-tegifladores deixar assim invadir os aeui direitos» e attribuições?
O próprio Reí» que tem um veto, nio pôde aditr um projecto do corpo legislativo; pôde re-jtiti-Iot, mas não pdde dizer; fiea adiado, e no caso de lhe recusar a saoeçto, ba-de diaer —eu apresentarei a minha opinião em occasião oppor-tuna, e depois de haver meditado.
Por consequência, jí se vê qae a proposta de adiamento é inadmissível, porque é inconstitucional ; e dój o qae devemos fazer é entrar na discussão do projecto dado para ordem do dia (apoiadas).
O Sr, Visconde de Fonte Areada—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu admiro que esta discussão tenha tomado ta es proporções, por isso mesmo que nie me parece que se podesse entender, qoe o digooParo Sr. Ferrão queria um adiamento indifinido ; muito mais, depois que S, Es.* disse, que não estava disposto a votar este, ou outro projecto, sobre augmento de despezas, sem que antes visse o orçamento da despesa do Estado, e os relatórios dos Srs. Ministros. Nestas cireums-taneias, pois, muito mais admiro, que por incidente se queira agora tractar uma questão de tal gravidade, como é estarmos aqui definindo os direitos das duas Gamaras í Se a Gamara pode adiar ou não indefinidamente um projecto que vem da outra Gamara, não é agora occasíão de se tractar disto. fOSr. Conde de Thomar—Sobre a ordem). Não se deve tractar deite objecto por incidente, mas sim com toda a consideração, se por ventura é preciio trata-lo.
Não será certo, Sr. Presidente, que os Srs, Ministros são obrigados a apresentar o orçamento, e os seus relatórios? Certamente que sim ; logo o adiamento pedido é temporário, e está nas mãos de S, Ex ** o fazer com qoe a demora nlo seja grande. Por consequência o» direitos das duas Gamaras nio vinham para o caso; pois qne a única eooiâ qtw ha a traetâr é, de saber se este projecto éê l§i §t badg wUt já, Oi ulo; e posta a questão nestes termos, póde-se-lbe eliminar a magnitude a que tem chegado. Eu nio sei como se pote» impugnar o^ direito qte a Castra tem para adiar este projecto temporariamente ( Votes —Tem-pgrariamcnte ssiopiem o nega), pois st o adiamento qoe se pediu é temporário, como já eêii Mm txplieado, nio t»m logar o bav§r esta ques-tlo; e creio qua a ordtm ftria votar-se a pro-jfMtta do adiamento, §t® me pmnm eitar jl b-em díftntída.
O Sr, Aguiar..*.
ú Sr. Presidente êmm qat a d^pilaçIo que ha-d« »preieflt*r á Real itncçío o Decreto das Cór-ttf» era eoaapoita, além do mesmo Sr. Presidente, e do Sr. Secretario €onie da Lquíí, dos dignes Parea, Conde de Panicfae, Cond« dt Ponte i% Santa Maria, Condi da JRÍbeira Grande, Conde #§ I» Miítr, Condi «Io Sobral. Continuou t dfscutsto.
O Sr. €mét rf# Thomar, por muito grande que «jí o raipeito qoe tenha í$ optnimB ào digno Par qoe acabou defalftr, nio pede conformar-se com • qm taittia, d« que cio é agora t oeea-*ií# d« tractar d* qietlio que foi sujeitada pelo Sr. Aguiar. Bem pelo eoatrtrío íateode ô orador* que de»de que oUa «©apresentou, a Gamara têm rígorôtt obríg»çio d« a ©xtmintr « decidir de pr«f«re«et& a qualquer outra, pois que se tra-rtt dei«nt dlrfiitoi conitilucionae* fmuitos apoia-ãoê. fm$» — JfwtiG 6^, »«ito bem).
Obt«rtott qoe um digno Par, conformando-se com o principio da qne onde « l«i «Io distingue t nínfjtttm 4 licito distinguir» procurou eomtudo «nfrtqwftce-Io, oppondo-lfae ?sfoutro, foe a lei alo píWe ser intendida de maneira que de suas difpdtfQfot táia absurdo; e qm, como o regt-»ento dmfâ esse resultado, no qoe dispõe quanto #o adiamento indefinido, querendo appliear-se ás ¦prfp«íi*s vindas da outra Gamara, como elle «ridif intendia, queria que este argumento ca-(toou», e qne s« fletsse intendendo, que essas d!ff«iç5*s aio abrangem as prowwtas vindas da tmtrt Cnntr«; m*siito, eontínuou o orador, não é ma, nwqae * Carta não determina regra ai-S«M mm rtínm ms «ddíamentos, e portanto
t if»? ft-!o, • m mnmgnínu o qae esto dis-pdt I qm é . Ui, qoft mmú BÍ0\Q0^rí^ ftrU «• ?li» F^«tir absurdo s . assim tin-}*m «« rrf»ri4â it tM» P«p«rç5ts mm X.
rttiil* i W fiMrfttKBtUí em qaê Smnio
ííttiileocitt dl Ctrt*. a Ut *mafhmJUlíí nmmU siitt»ftô, »»w» mm. mmmu o St. p^tU é o rcffiMBto ea ft# t C»w«r», ©#0! « ^^p '$%b^ dtrís» ttrt»b#lfc«a « m§im j>*r» m tdltnHmtot ««iiflo teiísp«tft«t m$ tfbettMBas, m eiiel fmvma t«ap»r*rw, m mm Ifritagla de ttmpo Mu Uí do r#fi»«nt» obr%* portanto a toéo$ ol d$|ttti Pir«» t j»te qm J»#BBB«t por miiot
que seja a sua capacidade, pódè negar-lhe obediência. \ *
Observou qm, nem mesmo taxand%*p de absurdo, pode ser-lhe permittído (apoiuê0$j: se alguém o Julgar assim, formule uma proposta de alteraflo nessa parte, discuta-se essa proposta, e sujeite-se a uma, votação da Gamara: é ff to o mais que 1H« é permitíído fazer (apoiados) •. e eomtudo, disse o orador, que o auetor da proposta de adiamento mostrara que era temporário oqaepro* punha, e que nem de outra sorte se podia inten-1 der». Que não entrava nas razões com que o âpo»ou, 5 pois que isso o levaria muito longe, visto que, se combinava com umas não se conformava com ou-", trás, o que desinvolveria quando se discutisse o projecto; não duvidando comtudo declarar desde já que intende que é necessário adia-lo, nio tanto pelas razões que se deram, como pdrque se apte» sentou uma proposta que contém matéria nova e de muita gravidade, e sobre a qual ô néeessâriô que o Groverno se explique; e vinha a ser a proposta que elle orador mandou para a Mesa, relativamente aos empregados constitucionaes, que tendo carta de serventia vitalícia, foram demitti-dos por motivos políticos, depois da proclamação e juramento da Carta constitucional, a fim de que se proceda para com elles pelas regras e princípios que se applicaram aos indivíduos do partido decaído i e pediu por isso que o projecto volte á comraissão de guerra junta com a de fazenda, para que com a brevidade possível apresente o seu parecer (apoiados),
O Sr. Visconde de Âlgês não lhe parece que o objecto desta discussão mereça o calor que nella se tem posto; e está convencido que com certa píaeidêz mais facilmente se chegaria ao fim desejado (apoiados). O nobre orador receia estar enganado, mas julga que se se separassem as questões, talvez os dignos Pares, que parece terem estado em conlradicção de princípios, não estivessem tão distantes uns dos outros.
Passando a restabelecer os factos, recordou que o digno Par o Sr. FerrSo apresentou uma proposta de adiamento, que foi olhado como indefinido, posto que pelo que lhe ouviu, e pela sua ratificação, fosse effeeíívãmente deflnido, pois que era até se apresentar o orçamento, ao que não obsta o ser de um espaço de tempo maior ou menor, sendo como é preceito da Carla a apresentação do orçamento e dos relatórios em todas as sessões legislativas; mas de se ler inexnctamenle considerado indefinido nasceu a questão a qae se chamou preliminar, e que elle orador está convencido de que não merece esse nome, pois que para poder ser assim considerada, era necessário que da sua resolução dependesse a decisão do adiamento definido ou indefinido, ou que se negasse o direito que tem cada digno Par de fazer a proposta de adiamento (apoiados),
O digno Par declarou que fallava assim, apesar de que havia de votar contra o adiamento, por não poder concordar nos fundamentos com que se apresentava; mas fallava assim porque o direito de requerer q adiamento era Incontestável. Observou que ainda tinha apparecido uma outra questão, e era se se pôdla propdr, discutir e approvar um adiamento indefinido sobro qualquer projecto vindo da outra Gamara; questão, que pedia licença para dwer que precisa ser tratada eom a maior clrcurnspecçiô (apoiados), S, Es,* nio sabe como se pôde estabelecer desde jl a proposição de que é inconstitucional a opinião de qae se pôde dar o adiamento indefinido n'um projecto, qualquer qoe seja a sua origem: o que sabe é que é uma questlo grate e muito importante (apoiados)*
Sabe também que quem a 'qnfeer traetar plácida e maduramente, ha-de achar rasões prò e contra (apoiadm); e desde já le considera habilitado a responder a quem a taxa de ínconfíitu-cional; que le o é o adiamento expresso, também o é o tácito. Se é inconstitucional propor^se e votar-.se um adiamento indefinido n'uma proposta de lei vinda da outra Gamara, não pôde ser menos inconstitucional deixar fexar uma sessão legislativa, sem discutir uma proposiçlo de lei que tenha vindo da Gamara dos Srs. Deputados Fbirffi— Muito bem, muito bem), e isto ainda mais porque pôde acontecer na ultima sessão de uma legislatura, em que até caduca o projecto (apoiadas), pois em caso nenhum se contraria tanto a iniciativa, como neste ultimo caio.
Notou qoe também se dissesse que o adiamento indefinido importava uma rijeífio do projecto sem díscussSo; mas que nio era assim, porque quando se discute o adiamento, discutem-se os motivos delle (apoiados), e como elles nffa podem nascer senão do projecto, é evidente que este argumento é inexactissimo (apoiados), tfsto que ha discussão, e essa é nem mais nem menos a aostlyse dos motivos que ha para approvar ou rejeitar o mesmo projecto.
Intende em concluslo S. Ex.* que o adiamento está no caso de se discutir e votar % e quanto á questão de direito, que se suscitou, qne 6 para te discutir mais madura e píacidamente; sendo certo que se o regimento está defeituoso, deve emendar-se, mas nSo se deve querer com um rasgo de penna decidir qae se não observem as soas preseripçSes, em quanto se nio demonstrar que sfo eontrstrias á Carta, aos verdadeiros princípios, e á boa practíca (apoiados repdtios), * O ir. Ministro do Retna opina que se pôde ainda decidir se o addilamento tem logar ôu não, se a Camará intende que elle é temporário; mas mis-" mo nesse easo o Sr. Ministro oppõe»se a elle, por que nio considera esta quesllo dos sargentos â&-pendente da apresentaçio do orçamento, e das relatórios. Aindi que o projecto em questt> nfô seja originalnuente do Governo, mas da fnkíatffa de um membro da outra Camará, elle orador*e oa seus eolf#gas 0 approvam, porque por elfeíiffr 1 W2J: tggtMtr a deSPe*a publica.
• EL«itf ^^Wa, e somente de -«*# mMmt mm dutíi de indivíduos Oft$foçates ^
forem yagando, pois em quanto nSo^l^nyer^vai^i, o^õt^rno^ôs nSò^eolloctra"', intenteido-se f||j éo;m a appióvaçfo deste projecto o(fõverno ê âO|j thorfsado, ma» não obrigado n col!oca4os; «JP»|j pofÉanto, para um tao Râfttefto beneficio, nao ej necessário qae tenha prlffa%èote de fazer-se «mj ininoêíoso exame d«s fintnçi|^|áEstado; e assim . nío ha necessidade da apreièni^lõ do orçamento, j e nem por consequência fundapinto rasoavel psra; o adiamento. £> *
Ânalysando a propoáta que Í|\o0refteu, obser-¥ôu que pelo seu enunciado se^é&nbMe qae versa sobre objecto mui diverso do de qme tracta o projecto em discussão; e oppSe-se com tóSas as suas forças a que ella se aggregue âo projecto, pol quef com quanto não pertenda dizer que eom elipse quiz fazer o que se chaMa «m «õtoa dí-lat#lo, que sao os que envolvem utm| matéria simpífi com outra complicada ? a wfífé i qaf o resultado seria o mesmo, isto è", empecer o andamento do objecto que com, esse ioJtts^i ff n|o qier que ande. S. Ex.* não julga quí Sê |||iCiès$e esse entorpecimento, mas niogíjsoF tfelxlrljflíê çothecer que a proposta contém noatêj-jl t1i|Mf|%; mente diversa, e sem espécie algiuna 5ie ljga|ã|j eoin a doutrina do projecto eiri djíèflillo: io ine» Dol é essa a opiníSo dó Sr. Ministro;. * '
, Espera |. Ex.a que ella nío sejViló salu... í que seja copartilhadà por mais alguém3 vísto què' é evidente que não ha similhança a%uma entre; a demissão dos"ihdividuosAjtíé servíWta,ofi?tt(í| vitalícios com carta, e a demissão liTàjai;-fSic'os' de sargentos, que agoíale pretexte A|er ||adr ; mittir nos sêui posfol» íi * - ; ;
O Sr. Ministro vê õests projeeio çmf idéAiptí», simples, a: de fèmeol||JprejttiíòsV¥àe\"|roneyiím j de nossas passadas dfsfen§Õei civiéí 'altttólÇ^t^ 1 les que nffo é-coía^tu^ô" possível "re#èd|^pf^|! pletaníénte, o que ti§V%bstante o Grõ-ver^^^i J furça por conseguir; e diz ique níuii^|e;|^,|l! feito ^neste seniído, motivo 'por q|ul3^|l^-i^Ei-; filo M logar aõ aáiamentô, nem ^^f|i|¥\Ip^e|'j gar á simples matem do projeetot3o!u^|a t^tiltal1 mente nova e diferente, quê m@^ Sft^.^M».*^^-""' cér a decisão fleste negoeio. -
O Sr. Visèon,de 'dfMgfs â^grQ&^^^eâímút* palavra para tèçjuèrer ao Sr^ Brèwíeite %tte #' sêesse côm que a discussão se íimítassí á questí|!4 do adiamento ^ porque s& elle for approvado nf8 > tem que tomar-se em cònsidéfàçfo a ^#O|(|fta dE digno Par o Sr, Conde dgThõmarj «)e ei|e§p fór approvado^ nesse -caso se ^fisoív.êyfiJÍJ^^? proposta ha-de ou* fio ;ser dile|ti€a^0^fft:p||5j meote com, o projecto, 6 qíje êliéltfa'tfõP;:iIt^Í|A" que se dev« fazer, por(|tie nas vota|5ê« m»f |t| cilmente se separam ai íoaterias (0kãâqs)f J'4-fí
O Sr. Conde de TAomar-^^afêTée^e^uè;í^^ gumas prõpostçfes qne aoibotí dèlfrer rfjljí^s qístro do Reino Sê OTOrreeem tatebem «|guofa|^#
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O Sr* Ministro &iSirftfo<_0a-l p='p' tag0:_='jlfitf:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:jlfitf'>
fóra da ordem»..» : i!
O $t* Conde Me ThMar^iHíií Creio ftí«ií ftí* guma contradição 00 O 0r, M níttm 4a MAno ^Mt Mã% qm nio.; O Sr. Cmêt i$ 2%omif*^Peçoiif |âíafra. O Sr. BnMMe^ àgOía & se trl#tâ de p4r á tôttçlô o fcfflàftótôi*e «Io ié eémo poísâ Aar a palavra ao digno Par. _ . . ! O Sr* Goêie é» ífemar-^-Pois hm, «tt nSo querfr contrariar os i@e|os deT-TÊ**11? propo-ana Y, Mm.* o aíiamftoto^ mas m leser?o*m;ê a piltvra para depois mostrar que o Sr, Èiolstroj se nio empregou o sophisma, como eu suppuz, ao menos está em e0ntradieçlo*eom 01 aetoír^ii nisteriaes. - -.\%~ v-?^; O Sr, Ministra do Reino — Páde ser..,." Posto a votos o adiamento, nUo pi appv&^pj O Sr, Gmde de Thomar — Ea também-^allij que a minha propoita receba as honras da f$}ii-ção, « então peço a V. Km/que a ponha í fo-tacão da Gamara. ",;_*» O Sr. Visconde de AlgA — A proposta dodíjà» Par o Sr. Conée de Thomar ficou resaívada, plde por conseguinte Y. Em.* propdf á Camará se a ad-mítte á discusalô, Uda a proposta do Sr. Gonde de Thoman O Sr. Ministro do Uúno — En nio me ôppo-nho a que a proposta do digno Par o :§f, Conde de Tbomar entre etn drioassão separadamente, e nio conjunciamente com O projecto de que Bôs oceupamos. O Sr» Víswnde de Ãlgéi — NSo ha Inconve* niente nenhum em que a proposta do digno Par 0 Sr. Conde de Tbômar entre em ^ítcuslí» con-junctamente com o projecto, porque depois, quando se tractar devotar, separam-se asquestSes mui facilmente. O Sr, Presidente—^MaS a matéria da proposta do digno Par o Sr. Conde de Thomar ê estranha á do projecto.... 6 Sr. Conde de Thomar—^NIo me parece que a matéria da minha proposta seja de modo algum estranha á do projecto, porque neste traèta-se dè uma gr%fa a uns indivíduos, grafa que a minha Iproposta quer fazôr extensiva a euffos. Posta a votos a proposta, 'foi admitlida á _0. cuss^O <ÉW j.='j.' originário='originário' projecto='projecto' o='o'>ÉW> O Sr. Ministro do Reino—Ba declilo|iíl fitei para que se admittísse á discussfo4^%Ífoila do digno Par, mas no sentido de qàé ¥ ie#a Separadamente do projecto; iuteudan1^tt#,tpeii, para nos não enganarmos, porqoe^â^lo;jèwtjó* enganar ninguém, " #è-.^-:1 '"\"¦ O êt. Presidente — Eu propró W|çiM«rlt6%e a admíltíam á discussão. " ->wfc*r-^ ",}-=
O Sr. Visconde de Âlgés^p*f$ti^m |íáf1-«niua-se todo admiravelmeate* i ti J , -- O Sr. Presidente—A proÉfm^íiestfS teti' íõgar-Haquarta-fetra (11 docõrlèf^),íefdlioWBm do iia a continuação da |M |||a#| lada plrrâ noje. 1 Eftá fechada a seislÔ*«4íp^ f Sd#i S horas. ' ,: Malaçãa dos dignpi-l^êp^i^foram presente^ f i Mmr Sr. Carltf^w^ba, |Oeí *L^t