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Em virtude da resolução tomada pela camara dos dignos pares do reino na sessão de 5 do corrente mez, publica-se a seguinte representação:

Dignos pares do reino. — Os cidadãos abaixo assignados, residentes n'esta invicta, nobre, heroica e sempre leal cidade do Porto, vendo que pelo ex.mo ministro da fazenda fôra em tempo apresentada á camara dos senhores deputados da nação um projecto de lei, com o nº 8, sobre a novação do contrato do caminho de ferro de sueste, e que o parecer da commissão fôa em sessão de 13 do corrente por maioria approvado e rejeitadas todas as emendas, umas que lhe minoravam os encargos, outras que o substituiam ou adiavam para novos pensamentos, vem respeitosamente perante vós pedir-vos que de modo algum sanccioneis com a vossa approvação tão ruinoso contrato, que, alem de mais tarde augmentar os encargos do thesouro, ameaça a nossa prosperidade futura e quiçá a nossa autonomia.

Esta cidade, nobre por tantos titulos e sempre a primeira em todas as iniciativas de progresso e liberdade, vendo ameaçado o engrandecimento e futuro do seu paiz, deixaria de mostrar-se qual é, se n'este momento tão solemne e grave, em que se trata de decidir uma das mais melindrosas e vitaes questões de que póde resultar ou a sua ruina ou a sua ventura, não protestasse solemnemente, como desde já protesta, contra a resolução votada na camara dos senhores deputados, e não procurasse pressurosa prover de remedio, appellando para vós, dignos pares do reino, e para a vossa proverbial illustração e amor da patria.

Dignos pares do reino, meditae bem as vantagens e os males que da proposta resultarão no futuro; que a politica seja em tão melindroso assumpto por vós posta de parte, attendei pura e simplesmente ao progresso e engrandecimento da patria, e decidi segundo a vossa consciencia e como sempre com a vossa natural illustração e sisudez, dignas do assumpto.

Dignissimos pares do reino, desnecessario e superfluo será demonstrar-vos mathematicamente quaes as promettidas e illusorias vantagens do novo contrato, e quaes os seus inconvenientes reaes e certos, nem cabe tal demonstração n'este momento em que a questão está já sufficientemente discutida na camara popular e na imprensa, nem nos pertence tal encargo.

Aos representantes do povo, a quem primeiro cabia esta tarefa, a maioria desses, esquecendo os sagrados deveres que lhe impunham as procurações de seus constituintes, e calando-lhe mais no animo a politica que o amor da patria, e que o futuro d'esta nação, digna por todos os titulos de melhor fortuna, acaba de dar a sua sancção ao mais calamitoso dos contratos.

Dignos pares do reino, a novação de 14 de outubro ultimo é uma operação financeira, em que o systema antigo e geralmente usado de subvenção é substituido pelo moderno de garantia do rendimento bruto kilometrico, mas de tal fórma oneroso, lesivo e prejudicial ao estado, que aggrava as difficuldades financeiras com que estamos lutando, e de futuro póde arrastar-nos a um abysmo. Embora o ex.mo ministro da fazenda nos prometta, e até já tenha tratado, estender a rede dos caminhos de ferro no Minho, Beira e Traz os Montes, como é mister á nossa civilisação publica e á nossa prosperidade futura, os encargos que da approvação do contrato resultarão para o estado com a adopção do novo systema, são de tal natureza e os recursos tão minguados, que indubitavelmente impossivel será obter-se um unico caminho de ferro mais, alem de outros e mais graves males.

Dignos pares do reino, de vós depende n'este momento a felicidade e futuro da nossa patria; recusae, nós vo-lo supplicâmos, os vossos votos e a vossa sancção a similhante projecto, e as bençãos d'este povo, e nomeadamente d'esta terra, farão brilhar na historia do paiz a importancia dos vossos illustrem nomes e mister. Attendei os nossos brados, já por mais apregoados, e que a vossa consciencia seja sómente o juiz imparcial n'esta vital questão; pois que se formos attendidos, como tanto anhelâmos e vos supplicâmos, eterno e immorredouro será o nosso galardão e reconhecimento, como eterno é em nossos corações o amor pela patria e pela liberdade, regada com o sangue de tantos de seus filhos.

O Porto, que tanto concorreu para a defeza do throno da dynastia reinante, merece esta attenção, e assim o espera e supplica. = E R. M.cê

Porto, 16 de dezembro de 1865. = Dr. Thomás Antonio de Oliveira Lobo, Raymundo Joaquim Martins, Antonio José de Sousa, Antonio Monteiro de Sousa, Barão de Villalva, Custódio José de Passos, Agostinho Moreira dos Santos, José Antonia Braga, Thomás Antonio de Araujo Lobo, José Rodrigues Braga, Joaquim José Ferreira de Oliveira, Eduardo Julio Ferreira de Oliveira, José Francisco da Gosta Guimarães, José Francisco da Costa Guimarães Junior, Manuel João Pereira de Macedo, João José de Sousa Lage Junior, Delfim José Monteiro Guimarães, João Ribeiro Pereira, Francisco Baptista Lopes, João da Silva Machado, Eduardo da Silva Machado, Antonio Pereira da Costa Nobre, Antonio Joaquim da Silva Araujo, Antonio Gonçalves Vianna, Affonso de Almeida Braga, Julio José Gomes de Sá, Antonio José da Silva Teixeira, José Joaquim de Moura, A. R. da Cruz Coutinho, J. D. Ramalho e Ortigão, Eduardo Chamiço, Manuel F. Reis Junior, José Antonio de Barros Braga, Eduardo Silva, Manuel Maria Rodrigues, João Rodrigues, Francisco José de Oliveira Portugal, Manuel Pinto dos Reis, Domingos de Sousa. Varella Junior, Joaquim Rodrigues, Antonio Joaquim Pinheiro, Joaquim Antonio dos Reis, Joaquim Manuel de Sá Campos, Manuel Gonçalves Terra, José Ferreira de Sequeira, Joaquim da Encarnação dos Santos, Guilherme Martins da Cunha, Francisco de Paula Mendes, Domingos de Castro e Conceição, Manuel Ribeiro Fraga, José Francisco Rodrigues, José Pereira, Ignacio Luiz Pereira, Antonio Paulo de Moraes, Joaquim Rodrigues da Silva, José da Costa, João Pinto Cabral, Pedro Macedo, José Joaquim do Amaral, Manuel Joaquim Nunes, Bernardo Truão de G. e Silva, João José Machado, Manuel José de Sousa Machado, José Vieira, Antonio Correia da Fonseca, Antonio Ignacio Navarro de Andrade, Manuel Gonçalves Pereira, Manuel de Sousa Mota, Estevão José, Carlos Moreira da Fonseca, Domingos Vieira da Silva, Joaquim José Pereira, Antonio Caetano Sequeira, Domingos Antonio Vasques, Francisco Gregorio Ribeiro, Manuel de Sousa Braga, José Maria Junior, José Maria da Silva, Antonio Soares Lima, Cazimiro Pereira dos Santos, José Catharina, Antonio Joaquim Martins, Domingos Francisco Ribeiro, Antonio de Sousa Araujo, Victorino José Teixeira, Luiz José das Rosas, Francisco Fernandes de Oliveira, Antonio Teixeira, Bento de Madureira, Antonio de Madureira, Joaquim José Teixeira, Victorino José Teixeira, José Henrique Villaça, José de Azevedo, Antonio de Azevedo, Domingos de Azevedo, Joaquim Pedro Fernandes da Cruz, Antonio Joaquim, Manuel Pereira, José Pereira Cardoso Junior, Antonio Pimenta, Antonio dos Santos, Joaquim Nanes, Joaquim dos Reis, Joaquim Ferreira da Costa, Candido Alves Pereira, Alexandre da Costa Pinheiro, José Bessa Nunes, Antonio Ferreira Brandão, José Coelho Dias, José Nogueira, João Monteiro de Meirelles, Bernardo Joaquim, João Bernardo Dias, Manuel José Martins, Antonio Ramos, Albino Moreira Ramos, Patricio Moreira da Silva, José Joaquim Pereira, João Francisco Pereira dos Reis, Manuel José Moreira, Custodio Correia da Fonseca Menezes, Joaquim Ignacio José Coelho, Henrique Marques de Sousa, Manuel Ferreira, Joaquim Carneiro, Rodrigo de Freitas Pires Guimarães Junior, José Joaquim Dias, José Ferreira Sousa Valles, Manuel José Leite Guimarães, José Luiz de Bessa Leite, Antonio Carlos Barbosa, José Alberto Barbosa, José Joaquim