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SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Visconde de Soares Franco

As duas horas da tarde, achando-se presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção do officio de 3 do corrente mez, communicando achar-se constituida a mesa da camara dos dignos pares, para a actual sessão legislativa.

Um officio do ministerio das obras publicas, enviando para serem depositados no archivo da camara dos dignos pares os tres autographos dos decretos das côrtes geraes, sanccionados por Sua Magestade El-Rei, e já convertidos em cartas de lei de 11 de maio do anno findo, a primeira auctorisando o governo a contratar o estabelecimento de uma linha telegraphica submarina de Portugal ao Brazil, a segunda sobre expropriações e a terceira fixando o quadro e os vencimentos do pessoal da administração geral das matas do reino.

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não tem podido comparecer ás sessões da camara.

Una officio do exma. sra. condessa de Rio Maior agradecendo a honra que a camara dos dignos pares lhe fez, communicando-lhe o sentimento que todos os dignos pares mostraram pelo fallecimento de seu marido o digno par conde do Rio Maior.

O sr. Presidente: - Tenho a honra de declarar á camara, que a deputação, encarregada de participar a Sua Magestade que a camara dos dignos pares do reino se achava installada, foi recebida por El-Rei com a sua costumada benevolencia.

Devo declarar que effectivamente na sessão de 3 do corrente foi lido um officio do digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, em que participava, que por incommodo de saude não podia comparecer ás sessões desta camara. Mandou-se lançar na acta esta declaração, que encontro effectivamente na respectiva sessão, que tenho presente, mas não veiu a mesma declaração no Diario das nossas sessões por esquecimento, provavelmente, da repartição tachygraphica, da qual eu chamo a attenção para estas minhas palavras, que são a satisfação devida ao digno par. Todos nós sabemos que o sr. visconde de Fonte Arcada, antigo membro do parlamento desde 1826, e um dos seus ornamentos, nunca deixou de comparecer com a maior assiduidade ás sessões da camara, a que pertencia. Mantendo sempre a maior independencia no exercicio das suas funcções, nunca deixou de mostrar-se rigoroso no cumprimento dos seus deveres. Julgo dever fazer esta declaração por entender que assim o exige o caracter do digno par, por quem temos todos, e eu muito especialmente, a maior consideração.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para mandar para a mesa duas notas de interpellação, uma ao sr. ministro da justiça, e outra ao sr. ministro da justiça conjunctamente com o sr. presidente do conselho. Tive a delicadeza de prevenir já particularmente (porque isto é um negocio de interesse publico e não politico) os dois srs. ministros, aos quaes são dirigidas estas interpellações. Desejo chamar a attenção mui especial de s. exmas. sobre estes assumptos.

Emquanto a um d'elles já me reportei n'uma das passadas sessões, mui levemente; hoje, porem, desejo dar mais lato desenvolvimento ás minhas idéas e observações. Reporto-me ao inconveniente, a que já alludi, na pratica do registo dos fóros. Do mesmo modo já chamei tambem a attenção do sr. ministro da justiça para os graves inconvenientes que se succedem na conservação do systema adoptado relativamente ás letras de credito, usando e abusando desse, credito certa classe de individuos, aos quaes julgo se póde dar, sem offender a nossa linguagem, nem a gravidade publica, o nome de "traficantes ".

Ha um outro nome que no diccionario moderno se consignou já, e é o de "agiota", designando os individuos que especulam com o futuro dos filhos familias, extorquindo-lhes letras assignadas em branco para se vencerem, e encherem depois essas letras quando chegados esses filhos familias á sua maioridade. Não avento uma proposição gratuita, pois que desgraçadamente existem d'ella documentos. Falle-se claro e hei de eu fallar franco diante dos srs. ministros e talvez em mais alguma parte. É necessario de uma vez para sempre tirar a mascara a certos homens que cobrindo-se com o manto da honradez praticam actos atrozes. Os ministerios não foram inventados meramente para tratar ou fazer eleições, para manter a ordem publica quando haja indicio de revolta, para crear inscripções, impor tributos, ou dizer ao povo que póde e deve pagar mais; foram creados para mais alguma cousa; como, por exemplo, manter a ordem e a segurança nas familias. Não é unicamente preciso manter a ordem nas ruas, para isso lá está a guarda municipal, e é bastante; é necessario tambem manter a harmonia entre os cidadãos sob a salvaguarda da justiça, velando pelos interesses de todos e de cada um, segundo as leis e os bons principios de sociabilidade.

Chamei a attenção do sr. ministro sobre este assumpto, e confirmo o que em outra occasião precedentemente disse. Mencionei o honrado nome de um membro, que foi, desta camara, logar que hoje occupa seu digno filho. Disse que tambem podia mencionar outros, os dos srs. visconde de Algés e visconde de Montariol, que na outra camara tem tratado este objecto. Q sr. visconde de Portocarrero lembrou então o alvitre de nas letras commerciaes se estamparem certos caracteres, que se denominam "letras d'agua", porque, designando esses caracteres a data em que foram passadas e aceites as letras commerciaes, evitar-se-iam os graves inconvenientes que se tem dado e estão dando em resultado da fórma até agora adoptada, pela qual não é possivel saber-se o anno em que as letras foram passadas e aceites, dando assim logar aos muitos abusos que se praticam. Este alvitre do sr. visconde de Portocarrero apresentei eu ao sr. ministro da justiça, e o sr. ministro da justiça, com aquella diplomacia que julgo lhe faz honra, mas que era melhor guardar para outros casos e não para estes, respondeu que havia de tomar medidas e considerar o assumpto.

Todavia, depois veiu a revolta (e eu já estou cansado de revoltas), que absorveu todas as attenções, e não se tratou de mais nada! Pois devemos occupar-nos de mais alguma cousa do que de revoltas. Não ha só revoltosos politicos, ha, tambem revoltosos sociaes.

Portanto, desejo chamar a attenção do sr. ministro da justiça e tambem a do sr. presidente do conselho para estes assumptos.

O sr. ministro da justiça prometteu tomar medidas, como já disse, mas nada fez, nem nas differentes que o governo tem em vista tomar encontro, providencia alguma a tal respeito. Isto tanto mais me impressiona, quanto que lendo o relatorio do sr. ministro dos negocios estrangeiros.

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10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e o projecto respectivo que acompanha esse relatorio, vendo que se trata do negocio das letras, em vez de se remediar o mal, para, assim dizer, se abre a porta a outros abusos em que caem os inexperientes, victimas da acção malefica que se póde exercer sobre elles.

É possuido, portanto, d'estas idéas que em breve resumo exponho, e em vista dos bons e salutares principios sociaes, que vou dirigir duas notas de interpellação.

Peço ao sr. presidente que haja de as expedir, seguindo no entanto que as escrevo com outros negocios importantes.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Presidente: - Emquanto o digno par escreve as suas notas de interpellação, vou dar a palavra ao digno par o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Sequeira Pinto, pedindo para ser reconhecido o seu direito de succeder no logar que n'esta camara occupava seu pae, como par do reino.

Igualmente peço licença para apresentar o parecer da commissão especial, encarregada de examinar a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conde de Seisal.

Leu-se na mesa este parecer e o requerimento do sr. Sequeira Pinto.

O sr. Presidente: - Na conformidade do regimento ha de ser examinado o requerimento do sr. Sequeira Pinto por uma commissão de sete membros tirados á sorte, e quanto ao parecer relativo á nomeação do sr. conde de Seisal para a dignidade de par do reino, manda-se imprimir para ser distribuido por casa dos dignos pares, e poder entrar em discussão na primeira sessão, se a camara o permittir.

Assim se resolveu.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Envio para a mesa o requerimento do filho primogenito do sr. visconde de Condeixa, que pede para tomar n'esta camara o logar que occupou seu pae.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que hão de formar a commissão que tem de dar parecer sobre o requerimento do sr. Sequeira Pinto serão os que a sorte vae designar.

(Pausa.)

São os srs.:

José Lourenço da Luz
Bispo de Lamego
Bispo de Bragança
Visconde de Chancelleiros
Visconde da Asseca
Visconde de Algés
Reis e Vasconcellos

Agora para o exame do requerimento do sr. visconde de Condeixa são (tirando novamente á sorte) os srs.:

Visconde de Chancelleiros
Reis e Vasconcellos
Visconde da Asseca
José Lourenço da Luz
Mártens Ferrão Visconde de Algés
Bispo de Lamego

Leu-se na mesa o parecer relativo á pretensão que tem por base a carta regia que nomeou par do reino o sr. conde de Seisal.

O sr. Presidente: - Este parecer tem de ser impresso, e será depois distribuido pelas casas dos dignos pares para ser discutido na primeira sessão.

O sr. Gamboa e Liz leu o parecer da commissão eleita para dar a sua opinião sobre a pretensão do sr. conde da Ribeira Grande para tomar assento n'esta camara.

O sr. Presidente: - Eu proponho que se proceda a respeito d'este parecer como a respeito do parecer relativo ao sr. conde de Seisal (apoiados).

O sr. Bispo de Lamego: - Mando para a mesa o parecer da commissão respectiva sobre a pretensão do sr. conde de Rio Maior.

O sr. Presidente: - Tem tambem de ser impresso, como os dois pareceres de que já se fez menção, e distribuido por casa aos dignos pares para entrar em discussão quando a camara o resolver.

O sr. Visconde de Algés: - Pedi a palavra para participar que o sr. conde do Casal Ribeiro não tem comparecido por falta de saude, e pelo mesmo motivo faltará ainda a mais algumas sessões.

O sr. Presidente: - Eu creio que não ha outro objecto de que possamos occupar-nos hoje.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Peço a palavra a v. exma.

O sr. Presidente: - Tem a palavra ainda o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pedi a palavra para pedir que v. exma. desse para ordem do dia o projecto de lei n.° 37 que tem por objecto remir a penalidade em que incorreram aquelles individuos que não foram recenseados segundo as prescripções da lei de 27 de julho do 1855, e que estão portanto sujeitos á sancção penal do artigo 54.° da mesma lei.

Este projecto veiu á discussão em sessão de 16 de abril do anno passado, e a requerimento do sr. Reis e Vasconcellos foi adiado, para ser ouvida sobre elle a commissão de administração publica.

Consta-me que o respectivo parecer já se acha assignado por todos ou por quasi todos os membros da commissão, e eu pedia que se tratasse d'este assumpto com a brevidade possivel.

Sem querer agora por forma alguma emittir uma opinião definida sobre as disposições do referido projecto, bastará sómente que eu diga a v. exma. e que declare á camara, para justificação da urgencia requerida, que não creio que nenhum espirito hesite em aceitar como absurdas e tyrannicamente injustas as disposições de uma lei que fazem pesar o odioso de uma pena perpetua sobre os individuos, aos quaes quando mesmo podesse aproveitar a infracção da lei, não eram nem podiam ser nunca os fiscaes da sua execução.

A disposição da lei é barbara, em muitos casos não se tem executado, em outros muitos serve de pretexto para graves injustiças. Ainda ha pouco deixou de ser provido em um logar, por não apresentar certidão de haver sido recenseado, um individuo que fora ao concurso para o mesmo logar, habilitado com documentos que o collocavam em posição muito superior aos outros concorrentes. E entretanto esse individuo exercia um logar publico, e pagara já os respectivos direitos de mercê! Ora isto importa com effeito uma gravissima injustiça a que é necessario obstar, porque se fere os direitos individuaes, tira tambem a força á sancção da lei, que pune com mais graves penas o individuo que não é recenseado, do que aquelle que se torna refractario.

O projecto a que me referi, como disse, tem o n.° 37, e o meu pedido resume-se ao seguinte: peço á illustre commissão de administração publica que de o seu parecer, se ainda o não deu, sobre este projecto, e isto com a maior brevidade; e a v. exma. peço que depois do parecer ser presente á camara o de para a ordem do dia o mais breve que possa ser.

Este requerimento é do teor seguinte:

Requeiro que seja dada para ordem do dia a discussão do projecto de lei n.° 37, que estabelece o modo de remir a penalidade imposta pelo artigo 54.° da carta de lei de 27 de julho de 1855 aos individuos que não tenham sido recenseados nos termos da mesma lei.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 10 de janeiro de 1873. = O par do reino, Visconde de Chancelleiros.

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O sr. Presidente: - Creio que os illustres membros da commissão de administração publica ouviram o pedido do digno par e que hão de apresentar o parecer pedido com a maior brevidade possivel.

O sr. Marquez de Vallada: - Vou mandar para a mesa as duas notas de interpellação a que ha pouco me referi.

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Leu.

São do teor seguinte:

"Desejo interpellar os srs. presidente do conselho e ministro da justiça, relativamente a certas providencias que este ultimo promette adoptar ácerca das letras de cambio.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 10 de janeiro de 1873. = O par do reino, Marquez de Vallada."

"Desejo chamar a attenção do sr. ministro da justiça relativamente a diversos inconvenientes que se teem encontrado na applicação da lei de registo, desejando em seguida interpella-lo sobre as providencias que tenciona adoptar para remediar o mal que póde seguir-se com manifesto prejuizo da sociedade e dos individuos se não adoptar providencia adquada que seja remedio efficaz.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 10 de janeiro de 1873. = O par do reino, Marquez de Vallada."

O sr. Marquez de Niza: - Quando o sr. marquez de Vallada annunciou em outra occasião uma interpellação sobre este objecto, declarei que me associava a s. exma. e que desejava tomar parte no debate.

Portanto, renovo agora o meu pedido, isto é, que quando o sr. marquez de Vallada verificar a sua interpellação relativa ao registo dos foros, v. exma. me conceda a palavra para tomar parte na questão.

O sr. Presidente: - O artigo 62.° do regimento diz seguinte (leu).

Em consequencia pergunto á camara se permitte as interpellações alludidas. Os dignos pares que são d'esta opinião tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Não ha portanto duvida alguma em que tenham logar as interpellações do digno par, o sr. marquez de Vallada, e em que seja satisfeito o pedido do digno par, o sr. marquez de Niza, quando tiver logar a interpellação a que s. exma. alludiu.

Com relação ás notas de interpellação mandadas para a mesa pelo sr. marquez de Vallada, quando os srs. ministros se declararem habilitados para responder, marcarei dia para ellas se verificarem.

Não ha mais trabalhos de que a camara se occupe, por tanto, a primeira sessão será na proxima terça feira, 14 do corrente, e a ordem do dia apresentação e discussão de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 10 de janeiro de 1873

Os exmos. srs.: - Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Loulé; Marquez de Sousa Holstein; Condes, de Bertiandos, de Cabral, de Linhares; Bispos de Bragança, de Lamego; Viscondes, de Algés, de Chancelleiros, de Portocarrero, da Praia Grande, de Soares Franco; Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Mello e Carvalho, Costa Lobo, Barreiros, Mártens Ferrão, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz.

Entraram depois de aberta a sessão os exmos. srs.: - Marquezes de Vallada e de Sabugosa; Visconde de Asseca; Andrade Corvo; Marquez de Niza.

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