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N.º3
SESSÃO DE 11 DE JANEIBO DE 1876

Presidencia do exmo sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Conde de Ribeira Grande

(Assistiam os srs. ministros da fazenda e do reino.} As duas horas e dez minutos da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a
sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do officio de 3 de janeiro corrente, participando achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares, para a actual sessão legislativa.

Dito da direcção geral dos trabalhos geodesicos, offerecendo dois exemplares da folha n.° 29 da carta chorographica do reino.

Tiveram o competente destino.

Dito do ministerio da fazenda, remettendo para serem guardados no archivo da camara dos dignos pares dezoito autographos dos decretos das côrtes geraes constantes da relação junta.

Fevereiro 11 de 1875. Fixando a importancia da contribuição predial do anno de 1875 no continente; Auctorisando a cunhagem de 400:000$000 réis em prata, e réis 12:000$000 em moedas de 5 réis.

16. Mandando cessar as deducções nos vencimentos mencionados no decreto de 26 de janeiro de 1869.

23. Concedendo á confraria da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo de Villa de Moura, a igreja do extincto convento dos Carmellitas da mesma villa.

Março 3. Regulando o pagamento dos direitos de mercê lucrativos e honorificos.

5. Separando da alfandega de Lisboa a municipal denominada alfandega de consumo de Lisboa, fixando-lhe o quadro, e as das alfandegas maritimas de l.ª classe no continente.

11. Concedendo á camara municipal de Belem o edificio arruinado, que serviu de cadeia civil.

13. Auctorisando o governo a isentar de direitos o material que a camara municipal de Cascaes importar para obras de abastecimento de agua.

13. Concedendo á camara municipal de Villa Nova da Cerveira os terrenos e pedra das muralhas da antiga praça de guerra do mesmo nome.

16. Prorogando os prasos para o registo dos onus de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo é quinhão, e para a exigencia dos fóros vencidos ao tempo da promulgação do codigo civil.

17. Auctorisando o pagamento da despeza do estado no anno de 1875-1876; auctorisando a cobrança da receita do estado no anno de 1875-1876; concedendo á camara municipal de Setubal por dez annos o producto da taxa pelos deslastres dos navios no porto d’aquella cidade.

20. Concedendo aos amanuenses do tribunal de contas o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço.

29. Extinguindo o gremio de classe e o imposto da quarta parte da taxa sobre as casas de trabalho, officinas, lojas ou armazens separados do estabelecimento principal da venda do fabrico; prorogando o praso fixado para a importação livre de direitos de nacionalidade de barcos movidos a vapor.

Abril 1. Reduzindo a 60 por cento nas ilhas adjacentes as taxas da contribuição industrial; fixando a importancia da contribuição predial nas ilhas adjacentes para o anno de 1875.

Para o archivo.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Devo declarar á camara que por convite do sr. presidente fui desanojar o digno par o sr. Correia Caldeira, que se achava anojado pela morte de seu cunhado; e que s. exa. me encarregou carregou de participar que se apresentará a tomar parte nos trabalhos, logo que termine o seu impedimento.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa o seguinte requerimento, para que alguns dignos pares possam accumular as funcções legislativas com outras de emprego dependente do ministerio do reino. (Leu).

É do teor seguinte:

Requerimento

Senhores.—Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa.

Os dignos pares:

Marquez d’Avila e de Bolama, vogal servindo de presidente do supremo tribunal administrativo.

Marquez de Ficalho, adjunto do provedor da casa pia de Lisboa.

Marquez de Sousa Holstein, vice-inspector da academia real de Lisboa.

Conde de Fornos de Algodres, fiscal das mercês.

Conde de Rio Maior, provedor da santa casa da misericordia de Lisboa.

Augusto Cesar Cau da Costa, governador civil de Lisboa.

Carlos Maria Eugenio de Almeida, provedor da casa pia de Lisboa.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, vogal do supremo tribunal administrativo.

Secretaria d’estado dos negocios do reino, em 11 de janeiro de 1876.=Antonio Rodrigues Sampaio.

Leu-se na mesa e foi approvado.

O sr. Barros e Sá: — Sr. presidente, eu peço licença para mandar para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias dos Arcos de Valle de Vez e de Alcobaça, pedindo que esta camara não approve o § 4.° do artigo 192.° do projecto do codigo do processo civil.

Aproveito a occasião para participar á camara que o digno par o sr. Paiva Pereira me encarregou de dizer que não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude.

Foi remettida á commissão de legislação a representação apresentada pelo digno par.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Mando para a mesa dois requerimentos, um do ministerio da fazenda, e outro do da justiça, para que a camara conceda que alguns dignos pares possam accumular as func-