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N.° 5

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas o dez minutos da tarde, sendo presentes numero legal de dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, accusando a communicação feita por esta camara de se achar a mesa organisada para a actual sessão legislativa.

Para o archivo.

Outro do ministerio da fazenda, fazendo identica accusação.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Está sobre a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. visconde de Sagres. Nomeio para examinar este documento os dignos pares srs. marquez de Fronteira, visconde de Alves de Sá e conde de Fonte Nova.

O sr. Visconde de Alves de Sá: — Na sessão passada tive a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão, nomeada para verificar a carta regra que eleva á dignidade do par do reino o conselheiro do supremo tribunal de justiça o sr. Vicente Ferreira Novaes. Peço a v. exa. que faça dar a este parecer o seguimento do estylo para, sendo votado, se admittir o novo digno par, que me consta achar-se nos corredores d’esta casa.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer a que o digno par o sr. visconde de Alves de Sá acaba de referir-se.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 3.º

Senhores. — A commissão especial nomeada para verificar a carta regia, que elevou á dignidade de par do reino o exmo sr. Vicente Ferreira Novaes, tendo examinado atentamente este diploma, e considerando que se acha exarado em harmonia com as prescripções da novissima carta de lei de 3 de maio de 1878; que o nomeado na qualidade de conselheiro do supremo tribunal de justiça, está comprehendido na categoria ll.ª do artigo 4.° da mesma carta de lei, e que a respeito d’elle se verificam todos os mais requisitos legaes, necessarios para a nomeação de par do reino, mostrando-se igualmente cumprida a disposição do artigo 110.° da carta constitucional da monarchia: é de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Visconde de Alves de Sá = José Joaquim dos Reis e Vasconcelos == Visconde de Portocarrero.

O sr. Presidente: — Não havendo observação em contrario, considera-se approvado este parecer.

Consta-me achar-se nos corredores d’esta casa o sr. Vicente Ferreira Novaes. Convido os srs. visconde de Alves de Sá e Mamede para introduzirem s. exa. na sala.

Tambem me consta que se acha dentro d’este edificio o sr. D. Luiz da Camara Leme. Convido os srs. conde do Casal Ribeiro e visconde de Seisal para introduzirem na sala este cavalheiro.

Foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento.

Leram-se as cartas regias, que são do teor seguinte:

Cartas regias

Vicente Ferreira Novaes, do meu conselho, juiz do supremo tribunal de justiça, antigo deputado da nação, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de conselheiro do supremo tribunal de justiça vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do corrente anno: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1878. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

D. Luiz da Camara Leme, do meu conselho, ministro e secretario d’estado honorario, deputado da nação, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria do deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do corrente anno: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que, me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 2 de dezembro de 1878.= EL-REI = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: — Tenho a declarar que a deputação desta camara, encarregada de participar a Sua Magestade El-Rei que a camara está installada para a sessão legislativa do corrente anno, cumpriu a sua missão, sendo recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Tenho a honra de mandar para a mesa a representação que a commissão encarregada pelo grande comicio, que se reuniu na segunda feira n’esta capital, envia á camara dos dignos pares do reino.

Peço a v. exa. que esta representação seja impressa no Diario do governo e depois vá á competente commissão, quando estiver eleita.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. marquez de Sabugosa pede que esta representação seja publicada no Diario do governo. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Bispo de Bragança: — Peço que seja prevenido o sr. ministro da marinha de que desejo ouvil-o ácerca dos negocios das missões do ultramar, e determinadamente sobre as circumstancias de segurança em que se acham os nossos missionarios de alem-mar.

Pedia tambem que se prevenisse o sr. ministro das obras publicas de que desejo igualmente ouvir s. exa. com relação aos estudos do caminho de ferro no districto de Bragança.