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N.º 3

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia do exmo. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da precedente sessão. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Approvação do requerimento do sr. ministro da justiça (Adriano Machado) para que o digno par Couto Monteiro possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de ajudante do procurador geral da corôa.- Ordem do dia.- Eleição da commissão que ha de dar parecer sobre os diplomas de nomeações de pares pela corôa, ou sobre os requerimentos dos successores ao pariato. - O digno par Mártens Ferrão pede para ser dispensado de fazer parte d'esta commissão o que não é approvado. - O digno par conde de Samodães envia para a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o conselheiro Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 39 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, e julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do sr. visconde da Praia, accusando a recepção do officio que lhe foi dirigido em 3 do corrente, participando-lhe o voto de sentimento que a camara dos dignos pares resolveu que se lançasse na acta das suas sessões, pelo fallecimento do digno par visconde de Monforte.

Ficou a camara inteirada.

Outro do ministerio da guerra, remettendo para serem depositados no archivo da camara tres autographos dos decretos das côrtes que foram convertidos em lei.

Para o archivo.

Outro do sr. visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não póde comparecer ás sessões d'esta camara.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção do officio datado de 3 do corrente, participando achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa, e terem sido eleitos para secretarios os dignos pares constantes da relação que acompanhou o mesmo officio.

(Estiveram presentes os srs. Presidente do Conselho e Ministros da Marinha, Justiça e Reino.)

O sr. Presidente: - Devo declarar á camara, que a deputação encarregada de levar ao conhecimento de Sua Magestade que a mesa. desta camara estava organisada para o anno de 1880, se desempenhou da sua missão, e foi recebida por El-Rei com a sua costumada benevolencia

O sr. Xavier da Silva: - O digno par o sr. conde de Porto Covo de Bandeira encarregou-me de participar a v. exa. que por incommodo de saude não tem comparecido ás sessões d'esta camara, e que, pelo mesmo motivo, não poderá comparecer a mais algumas.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

O sr. visconde de Soares Franco participou-me tambem que, por motivo de doença, não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. Antonio de Serpa Pimentel: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

O sr. secretario leu o seguinte:

Requerimento.

Requeiro que pelos ministerios dos negocios estrangeiros e da fazenda sejam mandados a esta camara, não havendo incoveniente:

1.° Copias da correspondencia, instrucções e quaesquer documentos ácerca do processo instaurado ultimamente em Paris, ácerca dos portadores do emprestimo de D. Miguel.

2.° Copia da consulta do procurador geral da corôa e fazenda de 1877 sobre o mesmo .assumpto.

Sala das sessões, 10 de janeiro de 1880. = A. de Serpa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que se expeça ao governo este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi appovado.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Peço; licença para mandar para a mesa um pedido de auctorisação, para que o digno par Antonio Maria de Couto Monteiro, possa accumular, querendo, as suas funcções legislativas com as de ajudante do procurador geral da corôa.

Leu-se na mesa o seguinte pedido:

"Por causa de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir .que o digno par Antonio Maria do Couto Monteiro possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar na capital."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o pedido do sr. ministro da justiça tenham a bondade d'esse levantar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a eleição da commissão que ha de dar parecer sobre os diplomas de nomeações de pares pela corôa, ou sobre os requerimentos dos successores ao pariato. Segundo o regimento, que foi approvado pela camara, cada digno par ha de formular uma lista contendo cinco nomes, e serão considerados eleitos os sete membros mais votados. É evidente que nas listas que tiverem mais de cinco nomes os excedentes não serão contados.

Procedeu-se á chamada, e ultimada esta disse

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares o sr. general Sousa Pinto e o sr. conde de Bretiandos a servirem de escrutinadores.

Procedeu-se á contagem das listas, finda aquella disse

O sr. Presidente: - Entraram na uma 50 listas, e vae proceder-se ao seu apuramento.

Durante este disse

O sr. Presidente: - O sr. conde de Bretiandos tem duvida sobre a contagem de uma lista que tem o nome de Vicente Ferrer, e logo em seguida Novaes. Ora, como na camara ha dois dignos pares com os nomes um de Vicente Ferrer e outro de Vicente Ferreira de Novaes, julga o sr. conde que talvez se quizesse escrever Vicente Ferreira Novaes, tanto mais que não se contando assim ha n'essa lista um nome a mais. É minha opinião que, em vista da

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disposição da lista, se deve contar um voto ao sr. Vicente Ferrer e outro ao sr. Vicente Ferreira de Novaes, não se contando o voto que ha a mais, em vista do que dispõe o nosso regimento. Entendo, pois, que o que ha a fazer n'este caso é contar um voto a cada um dos dignos pares a que me referi. (Apoiados geraes.) Vae pois continuar-se o apuramento na forma que indiquei e a camara acaba de apoiar.

Findo o apuramento disse

O sr. Presidente: - Vou dar conta do resultado da votação. Entraram na urna, como disse já, 50 listas, e obtiveram votos es seguintes dignos pares:

Vicente Ferreira de Novaes................ 47 votos

Barros e Sá.............................. 46 "

Mártens Ferrão.......................... 26 "

Visconde de Alves de Sá.................. 25 "

Conde de Rio Maior...................... 25 "

Conde de Castro......................... 22 "

Sequeira Pinto........................... 21 "

Antonio Rodrigues Sampaio................ 21 "

Costa Lobo.............................. 4 "

Vicente Ferrer........................... 3 "

Conde de Cabral......................... 1 "

Antonio Maria do Couto Monteiro........... 1 "

D. Luiz da Camara Leme................. 1 "

Marquez de Sabugosa..................... 1 "

Visconde da Praia Grande................. 1 "

Conde da Torre.......................... 1 "

Reis e Vasconcellos....................... 1 "

Marquez de Fronteira............,........ 1 "

Marquez de Vallada...................... 1 "

Obtiveram pois maioria absoluta os srs.:

Vicente Ferreira de Novaes, Barros e Sá, Mártens Ferrão.

Seguem-se em votos os srs. visconde de Alves de Sá, conde de Rio Maior, conde de Castro, Sequeira Pinto e Antonio Rodrigues Sampaio.

Eu chamo a attenção da camara para este ponto. O regimento diz com relação a este assumpto o seguinte: "Esta commissão será composta de sete membros, eleitos pela camara, em escrutinio de lista, escrevendo cada par o nome de cinco que escolha, e considerando-se eleitos os setes pares que obtiverem maior numero de votos". Já se vê que não diz que formarão a commissão os dignos pares que obtiverem maioria absoluta no primeiro escrutinio; porem o § 1.° do mesmo artigo diz o seguinte: "Se no primeiro escrutinio não ficarem apurados todos os membros da commissão, proceder-se-ha a segundo, escrevendo cada par na sua lista tantos nomes quantos forem os membros que faltarem. Em caso de empate prefere o par que tiver posse mais antiga". A interpretação que eu dou ao artigo e ao seu § 1.° é que formarão a commissão os sete dignos pares que obtiverem o maior numero de votos. Como a camara sabe, só obtiveram maioria absoluta tres dignos pares; eu entendo, porém, que se devem considerar eleitos para a mesma commissão os quatro dignos pares immediatos em votos, que são os srs. visconde de Alves de Sá, conde de Rio Maior, conde de Castro, e Sequeira Pinto. O sr. Antonio Rodrigues Sampaio teve numero igual de votos ao que obteve o sr. Sequeira Pinto, mas como o nosso regimento diz que se deve preferir em igualdade de numero de votos o digno par que tiver posse mais antiga nesta casa, pertence a preferencia inquestionavelmente ao sr. Sequeira Pinto.

E esta a interpretação que eu dou á disposição do regimento; comtudo o digno auctor da proposta, e que foi o relator do parecer respectivo ao regulamento para admissão ao pariato, dirá, se lhe parecer, o que entender a este respeito, e depois eu consultarei a camara para ella decidir em ultima instancia.

O sr. Barros e Sá: - Parece-me que hoje quem póde interpretar a disposição regimental é a camara, comtudo devo declarar que a interpretação que v. exa. deu é, quanto a mim, muito verdadeira, e na verdade o sentido que nós demos á disposição do regimento é aquelle que v. exa. apresentou.

O sr. Mártens Ferrão: - Nada tenho a dizer com relação á interpretação que v. exa. deu á disposição do regimento, que a mim tambem me parece muito sensata e rasoavel. O fim para que pedi a palavra foi para rogar a v. exa. que propozesse á camara que me dispensasse de fazer parte da commissão que se acabou de eleger. Essa commissão tem de proceder immediatamente a trabalhos, e sendo muito provavel que tenha de me ausentar de Lisboa, não poderei assistir ás sessões da mesma commissão. Pedia, portanto, a v. exa. e á camara que me dispensassem d'este encargo.

O sr. Presidente: - Depois de resolvido o incidente de que nos estamos occupando, eu submetterei ao voto da camara o pedido de v. exa.

Como eu já notei á camara, o nosso regimento determina que quando dois dignos pares obtenham igual numero de votos se dê preferencia ao par mais antigo. As palavras do regimento são estas. (Leu.)

Eu mandei á secretaria verificar a data da posse do sr. Sequeira Pinto e do sr. Sampaio, e reconheceu-se que o sr. Sequeira Pinto é inquestionavelmente o mais antigo n'esta casa; por consequencia é s. exa. que se deve considerar eleito para fazer parte da commissão de que nos temos occupado.

Agora vou submetter á votação da camara o pedido do sr. Mártens Ferrão. S. exa. deseja que a camara o dispense do encargo para que o acabou de eleger. Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvado.

O sr. Conde de Samodães: - Como está nomeada a commissão de verificação de poderes, tenho a honra de mandar para a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes, e bem assim os documentos que provam que este illustrado cavalheiro está na categoria em virtude da qual Sua Magestade houve por bem conferir-lhe esta mercê. Peço a v. exa. que queira ter a bondade de mandar estes documentos para a commissão.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, que compõem a commissão de verificação de poderes, a constituirem a mesma commissão. Logo que ella esteja installada, ser-lhe-hão remettidos os documentos apresentados pelo sr. conde de Samodães.

Vae ler-se um officio que acaba de chegar á mesa, remettido pelo sr. presidente do conselho de ministros. Leu-se na mesa e é o seguinte:

Um officio do ministerio do reino communicando que, por cartas regias datadas de 8 do corrente, houve Sua Magestade El-Rei por bem nomear pares do reino os srs. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, dr. Antonio Ayres do Grou veia Osorio, Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes, dr. João José de Mendonça Côrtez, conselheiro José de Mello Gouveia, José de Sande Magalhães Mexia Salema, visconde de Borges de Castro, Fortunato José Barreiros, José Mancos de Faria, Placido Antonio da Cunha e Abreu, José Baptista de Andrade, Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, Vicente José de Seiça e Almeida, Thomás de Carvalho, José Pereira da Costa Cardoso, José Joaquim de Castro, Antonio Augusto Pereira de Miranda e Luiz de Almeida Coelho e Campos.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia, e por consequencia vou levantar a sessão. A ordem do dia para terça feira, 13 do corrente, é a eleição de commissões

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que, na conformidade do regimento, devem ser eleitas pela seguinte ordem: legislação, negocios externos, guerra, negocios ecclesiasticos, fazenda, marinha e ultramar, administração publica, instrucção publica, obras publicas, agricultura, commercio e industria, redacção e petições.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 10 de janeiro de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Arcebispo de Evora; Condes, de Bretiandos, de Bomfim, de Cabral, de Castro, da Fonte Nova, de Gouveia, da Louzã, de Mesquitella, de Paraty, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, da Torre, de Valbom; Viscondes, de Alves de Sá, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Villa Maior; Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Mamede, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baião Matozo, Camara Leme, Castro Guimarães, Franzini, Miguel Osorio, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Eugenio de Almeida.

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