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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

empregos dependentes do ministerio da marinha, proposta que v. exa. submetterá á approvação da camara quando julgar conveniente.

O sr. Thomás de Carvalho: - Mando para a mesa dois pareceres da segunda, commissão de verificação de poderes, e o diploma do digno par eleito o sr. dr. Silva Amado.

Referiam-se esses pareceres ás eleições dos dignos pares João Chrysostomo Melicio e Francisco Van-Zeller.

Foram a imprimir, e o diploma enviado á commissão respectiva.

O sr. José Joaquim de Castro: - Mando para a mesa os pareceres da primeira commissão de verificação de poderes sobre a eleição dos dignos pares os srs. Adriano Machado e Jayme Constantino Moniz pelo collegio especial scientifico.

Foi a imprimir.

O sr. Mexia Salema: - Tenho a honra de mandar para a mesa o diploma, acompanhado de documentos relativos á eleição do sr. Teixeira de Queiroz para tomar assento n'esta camara.

Á commissão de poderes.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa dois pareceres da segunda commissão de verificação de poderes.

Peço a v. exa. que de as suas ordens para que sejam impressos.

(Esses pareceres referiam-se ás eleições dos dignos pares João Vasco Ferreira Leão e conde de Campo Bello.)

A imprimir.

O sr. José Joaquim de Castro: - Cabe me a honra de enviar, para a mesa o diploma do general de brigada, sr. José Maria Lobo d'Avila, par eleito pelo collegio districtal da Guarda. Vão tambem os documentos que provam a categoria em que está comprehendido.

O sr. Couto Monteiro: - Participo a v. exa. e á camara que o sr. visconde de Bivar não póde comparecer na sessão de hoje por estar doente.

Inteirada.

O sr. Presidente: - Pediu o digno par o sr. conde de Castro que os pareceres impressos e distribuidos hontem pelas casas dos dignos pares, entrassem agora em discussão com dispensa do regimento.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa, e foi admittido á discussão o parecer n.° l, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma de par do reino, conferido ao conselheiro João Ignacio Holbeche pelo collegio districtal de Santarem, com um documento apresentado pelo mesmo, certificando a posse e exercicio do cargo que tem de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça.

E considerando pelo detido exame a que procedeu do processo da eleição, em poder da commissão, que no mesmo se observaram as solemnidades prescriptas na organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto em qualquer das suas partes, que o mesmo par foi eleito por maioria absoluta de votos, e que lhe foram outorgados os necessarios poderes conforme o dito diploma;

Considerando mais que, independentemente da prova feita por aquelle documento apresentado, é certo estar já reconhecido pela camara, quando o digno par lhe pertenceu na sessão passada tambem como par electivo, ter a categoria 11.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, alem das mais qualidades exigidas n'aquella outra lei, que na parte em que o podem ser não se presumem perdidas:

E a vossa commissão de parecer que, assim verificados os poderes de par electivo do conselheiro João Ignacio Holbeche, seja admittido a tornar assento na camara.

Sala das sessões, em 11 de abril de 1887. = Conde de Castro = Sequeira Pinto = José Joaquim de Castro = Hintze Ribeiro = Barros e Sá = José de Sande Magalhães Mexia Salema, relator.

Copia da acta da eleição de dois pares do reino, no collegio districtal de Santarem, no dia 30 de março de 1887

Aos 30 dias do mez de março de 1887, na sala das sessões da junta geral do districto de Santarem, aonde compareceu o cidadão dr. José Peixoto da Silva, na qualidade de presidente designado pela mesma junta geral para presidir ao collegio districtal, na eleição de dois pares do reino por este districto, que o mesmo collegio deve effectuar no dia de hoje, e bem assim os cidadãos, o commendador dr. Julião Cazimiro Ferreira e dr. Victorino José Pereira de Carvalho, escrutinadores da mesa definitiva eleita pelo collegio eleitoral de Santarem em sua sessão de 27 do corrente, e finalmente os cidadãos José Luiz de Brito Seabra e dr. Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro, secretarios da mesma mesa.

O presidente abriu a sessão ás dez horas da manhã, e tomando os vogaes da mesa os seus logares, foçam presentes á mesa os diplomas dos deputados eleitos pelo circulo de Torres Novas, Augusto Victor dos Santos, e pelo circulo do Cartaxo, Antonio Francisco Ribeiro Ferreira, apresentados pelos proprios, e cuja identidade foi reconhecida n'este acto. Em seguida, pelo presidente, foi apresentada a lista ou relação, dos delegados effectivos e supplentes que hão de votar dois pares do reino, por este districto, n'este collegio eleitoral e no dia de hoje, tudo nos termos do artigo 36.° da carta de lei de 24 de julho de 1885.

Procedendo um dos secretarios á leitura da referida lista, verificou-se acharem-se presentes todos os delegados effectivos, á excepção de Augusto José Garcia da Mata e José Gonçalves da Costa, que faltaram por motivo justificado, achando-se substituidos pelos seus supplentes Francisco Maria de Mello e Andrade e José Caetano Jardim, e estando tambem presente o delegado supplente do concelho de Rio Maior, Manuel José Delgado, por o effectivo se apresentar como delegado da junta geral.

Em seguida declarou o presidente que se ía proceder á votação de dois pares do reino, por este districto, por escrutinio secreto, devendo as listas conter dois nomes, pelo menos, e que as que contivessem mais, contar-se-íam d'ellas sómente os dois primeiros nomes, que as listas deviam ser feitas em papel branco, sem signal algum exterior que possam revelar o segredo do voto, e a liberdade amplissima do eleitor, e que os pares eleitos deviam levar necessarios poderes d'este collegio, para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação, e convidava, por isso, os eleitores presentes a formar as suas listas n'esta conformidade.

Em seguida se procedeu á votação, votando primeiro a mesa ao passo que se íam fazendo as respectivas descargas, e depois todos os eleitores inscriptos pela ordem da sua inscripção e por fim os dois deputados presentes.

Finda a votação procedeu-se á contagem das listas, verificando-se terem entrado 31 listas, numero igual ao das descargas.

Tendo-se affixado edital com o numero de listas entradas, procedendo-se desde logo ao escrutinio, os escrutinadores leram em voz alta as listas que o presidente alternativamente lhes dava, ao passo que os secretarios aos pares eleitos o numero de votos.

Findo o escrutinio verificou-se que o cidadão marquez da Foz obteve 27 votos, o conselheiro João Ignacio Holbeche 24 votos e Miguel Antonio da Silva Mesquita 1 voto