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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1887 7

e 4 listas brancas, pelo que se affixou edital com os nomes dos votados e o numero de votos em logar publico, sendo pois proclamados pela mesa os dois pares mais votados marquez da Foz e o conselheiro João Ignacio Holbeche, que foram eleitos no primeiro escrutinio.

Do que tudo se lavrou a presente acta, que vae assignada por toda a mesa, e da qual se extrahiram duas copias legaes para serem entregues ao presidente do collegio, por se não acharem presentes os pares eleitos; em virtude d'esta eleição ficam conferidos aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E eu, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro, secretario da mesa, a escrevi e assigno. - O presidente, José Peixoto da Silva - Os escrutinadores, Victorino José Pereira de Carvalho - Julião Cazimiro Ferreira - Os secretarios, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro - José Luiz de Brito Seabra.

Está conforme com o original. E eu, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro, secretario, que a subscrevi e assigno. = O presidente, José Peixoto da Silva = Os escrutinadores, Julião Cazimiro Ferreira = Victorino José Pereira de Carvalho = O secretario, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro.

Illmo. Exmo. sr. - João Ignacio Holbeche, juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça, precisando certidão do auto de juramento e posse do referido cargo. - Pede a v. exa. se sirva mandar se lhe passe - E. R. M.cê

Lisboa, 1 de abril de 1887. = João Ignacio Holbeche.

Deferido. Lisboa, 1 de abril de 1881. = Visconde de Alves de Sá.

Bernardino Pereira Pinheiro, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, antigo deputado da nação e secretario do supremo tribunal de justiça.

Certifico que no livro dos autos do juramento e posse dos juizes conselheiros do supremo tribunal de justiça, a fl. 85 e v. se acha o do teor seguinte: Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1885 aos 14 dias do mez de abril, durante a sessão publica do tribunal foi por mim secretario lido o Diario do governo n.° 71 de 31 de março ultimo, na parte em que vem publicado por extracto o decreto de 19 do dito mez de março, nomeando o exmo. sr. conselheiro João Ignacio Holbeche, presidente da relação de Lisboa, para o cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça, vago por obito do exmo. conselheiro Francisco Maria da Guerra Bordallo.

Em observancia do citado decreto, o exmo. conselheiro presidente, visconde de Alves de Sá, deferiu ao exmo. conselheiro agraciado o juramento dos Santos Evangelhos de guardar e fazer guardar a lei fundamental do estado, ser fiel ao Rei, observar as leis do reino, administrar recta e imparcial justiça e cumprir em tudo os deveres do seu cargo. E assim houve o mesmo exmo. conselheiro presidente por conferida a posse do cargo de juiz conselheiro presidente por conferida a posse do cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça ao exmo. conselheiro João Ignacio Holbeche. E para constar se lavrou este auto, que vae ser assignado pelos exmos. conselheiro, presidente é agraciado, e por mim secretario, que o escrevi. - Visconde de Alves de Sá, presidente - João Ignacio Holbeche - Bernardino Pereira Pinheiro.

E para constar onde convier se passou a presente certidão, que vae por mim conferida com outro empregado que commigo assigna.

Secretaria do supremo tribunal de justiça, 1 de abril de 1887. = Bernardino Pereira Pinheiro, secretario do tribunal. = Manuel José da Costa Dias.

Como nenhum digno par se inscrevesse, procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares, srs. José Joaquim de Castro e Francisco Costa.

Feita a contagem, verificou-se que na urna da approvação entraram 26 espheras brancas e na da contraprova igual numero de espheras pretas.

Leu-se na mesa o parecer n.° 2, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 2

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Portalegre, para esse fim reunido no dia 30 de março ultimo; e tendo examinado todo o processo, verificou que os actos eleitoraes correram regularmente nos termos da lei de 24 de julho de 1885 e mais legislação em vigor, sem que se apresentasse protesto que podesse julgar-se procedente.

Na referida eleição obtiveram maioria absoluta de votos, sendo-lhe outorgados os respectivos poderes, e sendo proclamados pares do reino os cidadãos Joaquim José de Andrada Pinto e José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, a vossa commissão é pois de parecer que approveis esta eleição.

E considerando que o par eleito, o conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, já apresentou o seu diploma em fórma legal, e tomou assento n'esta camara em 1886, na qualidade de par electivo pelo collegio districtal de Faro, provando como vice-almirante achasse comprehendido na categoria 6.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e achando-se actualmente commandante geral da armada, o que estabelece a presumpção legal de que o eleito reune os mais requisitos exigidos pelas leis de 24 de julho de 1885 e 3 de maio de 1878, é a vossa commissão tambem de parecer que o par eleito conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões da commissão, 11 de abril de 1887. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Sequeira Pinto = Conde de Castro = Hintze Ribeiro = Barros e Sá = José Joaquim de Castro, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de enviar a v. exa. a copia da acta da eleição de dois pares do reino, que teve logar no dia 30 do mez de março do corrente anno, no collegio eleitoral de Portalegre, no qual v. exa. foi um dos eleitos.

Deus guarde a v. exa. Portalegre, sala do collegio districtal, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, almirante e commandante geral da armada. = O presidente do collegio, Luiz Xavier de Barros Castello Branco.

Acta da eleição dos dignos pares do reino pelo collegio districtal de Portalegre

Aos 30 dias do mez de março de 1887, dia marcado por decreto do governo para a eleição dos pares, pelas dez horas da manhã, e na sala destinada para as commissões do collegio districtal de Portalegre, compareceram o presidente e eleitores do mesmo collegio.

Em conformidade com o artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, o presidente do mesmo collegio, Luiz Xavier de Barros Castello Branco, apresentou a lista dos eleitores que lhe tinha sido entregue, e por ella se fez a chamada de todos os eleitores effectivos, dos quaes apenas faltou um, Joaquim de Figueiredo, por motivo justificado por um attestado de doença, votando cada um dos ditos eleitores effectivos á proporção que ía sendo chamado, e descarregando-o o secretario Antonio José Lourinho, escrevendo