O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a sua rubrica adiante do nome de cada eleitor que votava na mesma lista apresentada pelo presidente.

Depois de votarem os delegados effectivos, foi chamado a votar o respectivo supplente Manuel Maximiano de Oliveira, que substituiu desde o dia 27 o delegado effectivo que faltou a votar e do qual elle tinha apresentado o attestado de doença.

Terminada a votação, por não haver ninguem mais com direito de votar, foram contadas as listas, cujo numero era de vinte e tres, numero igual ao dos eleitores descarregados na respectiva lista; em seguida procedeu-se ao apuramento dos votos, entregando o presidente cada lista por seu turno a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta, descarregando os secretarios os votos, achando-se no fim que tinham obtido 20 votos para pares do reino os conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, vice-almirante e commandante geral da armada, e 20 votos José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, antigo deputado, e havendo tres listas brancas.

Concluido assim o apuramento, publicou-se por edital o nome de cada um dos pares eleitos, sendo o edital assignado por toda a mesa e affixado na porta do edificio do governo civil, e tendo-se queimado as listas dos votantes na fórma da lei. Em seguida passou-se a lavrar esta acta pela qual, e em vista do resultado da eleição, os eleitores que formam este collegio districtal de Portalegre, outorgam aos pares eleitos, o conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, vice-almirante e commandante geral da armada, e o conselheiro José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, antigo deputado, os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E de tudo, para constar, se lavrou esta acta, que sendo lida foi approvada pelos eleitores presentes, sem que houvesse reclamação alguma, acta que eu, Antonio José Lourinho, secretario, escrevi é que vae assignada por mim e por todos os membros que compõem a mesa, e uma copia da qual, igualmente assignada, servirá de diploma na fórma da lei aos pares eleitos. = Luiz Xavier de Barros Castello Branco = José Frederico Laranjo = Henrique de Sá Nogueira de Vasconcellos = Domingos Correia Caldeira Castel Branco = Antonio José Lourinho.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação.

Entraram na urna da approvação 26 espheras brancas, correspondendo ao da contraprova.

Serviram de escrutinadores os dignos pares srs. José Horta e Thomás Ribeiro.

Seguiu-se a leitura e votação do parecer n.° 3, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 3

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo da eleição de quatro pares do reino, a que no dia 30 de março d'este anno se procedeu no collegio districtal de Lisboa, em conformidade com o disposto na lei de 24 de julho de 1885; e

Mostrando-se da respectiva acta eleitoral e dos demais documentos a ella juntos haverem entrado na urna 59 listas, e terem sido apurados com a maioria absoluta os cidadãos:

Frederico Ressano Garcia................... 58 votos
Conde do Restello......................... 57 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral....... 56 »
Visconde de Carnide........,.............. 55 »

Mostrando-se mais que no acto eleitoral foram observadas todas as formalidades legaes, sem que houvesse reclamação ou protesto; e

Considerando, pois, que um dos cidadãos eleitos, e a quem o collegio eleitoral outorgou os necessarios poderes, fôra o conde de Restello, Pedro Augusto Franco, como comprehendido na categoria 4.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que o referido cidadão foi par electivo na ultima legislatura e em virtude, tambem, da mencionada categoria;

Considerando que por este facto e pela circumstancia de ser esta categoria de sua natureza permanente, se torna agora dispensavel comproval-a, bem como se devem ter por justificados e subsistentes os outros requisitos exigidos nas sobreditas leis; e

Visto que pelo mesmo cidadão eleito foi apresentado o seu diploma em fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição de quatro pares do reino pelo districto de Lisboa e bem assim admittido o par eleito conde de Restello a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 11 de abril de 1887. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = José Joaquim de Castro = Barros e Sá = Conde de Castro, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito digno par do reino pelo collegio districtal de Lisboa, tenho a honra de lhe remetter copia da acta da referida eleição em conformidade com o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conde de Restello. = O presidente, Visconde da Silveira.

Acta da eleição de quatro dignos pares do reino a que se procedeu no collegio districtal de Lisboa

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas 10 horas da manhã, n'esta cidade de Lisboa e paços do concelho, reunidos os eleitores do collegio districtal com a mesa já constituida, composta do presidente visconde da Silveira, dos secretarios Carlos Valeriano Pires e Ignacio Emauz do Casal Ribeiro e dos escrutinadores Fernando Pereira Palha Osorio Cabral e visconde de Alemquer, para proceder á eleição de quatro dignos pares do reino pelo districto de Lisboa, o sr. presidente perguntou se estava presente algum sr. delegado cujos poderes ainda não estivessem verificados e apresentaram-se: Luiz Alves Serrano, delegado effectivo por Grandola, Christovão Franco de Mello, delegado supplente por Almada, e o dr. Leopoldo Teixeira Alves Martins, delegado supplente pela junta geral, os quaes, tendo apresentado os seus diplomas, sobre elles a respectiva commissão deu o seu parecer, que foi approvado, sendo os mesmos senhores verificados eleitores pelo collegio eleitoral. Apresentaram-se tambem com seus diplomas os seguintes deputados eleitos pelo districto, cuja identidade foi logo reconhecida: José Maria dos Santos, eleito por Aldeia Gallega do Ribatejo; Pedro Antonio Monteiro, eleito pelo Cadaval; Zophimo Consiglieri Pedroso, Julio José Pires e José Elias Garcia, eleitos por Lisboa. Procedeu-se á votação, fazendo-se a chamada pela lista, e depois esperou-se a meia hora designada na lei, a qual começou a correr ás onze horas e um quarto, e foram admittidos a votar todos os que constavam da lista que no dia 27 do corrente fôra affixada á porta da assembléa, e que vae junta ao processo. Com motivo justificado faltou o delegado effectivo por Mafra, Pedro Vicente Duarte Pesca, e em vez d'elle votou o supplente Joaquim Ferreira Patacas; sem motivo justificado faltaram o delegado effectivo por Cintra, Manuel Francisco de Oliveira, por cuja falta votou o supplente Joaquim Paulo e o delegado effectivo do Cadaval João Maria da Silva