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N.º 3

SESSÃO PREPARATORIA EM 13 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Joaquim de Vasconcellos Gusmão
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Os dignos pares os srs. Sequeira Pinto e Couto Monteiro allegam que, por motivo justificado, têem faltado ás sessões os srs. conde de Cabral e visconde de Bivar. - Ordem do dia: apresentação de pareceres e diplomas. - O digno par o sr. conde de Castro pede dispensa do regimento, a fim de entrarem em discussão varios pareceres já distribuidos. - A camara approva. - O digno par o sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa o diploma do par electivo o sr. Luiz Bivar Gomes da Costa. - O digno par o sr. Francisco Maria da Cunha manda os pareceres relativos á eleição dos pares os srs. Francisco de Albuquerque, Brandão Coelho de Mello, Miguel Osorio Cabral e José Pereira. - O sr. conde de Castro envia o referente á eleição do sr. Ressano Garcia. - O sr. Pereira de Miranda o diploma do par electivo Augusto José da Cunha. - O sr. ministro da marinha uma proposta para accumulação e os diplomas dos dignos pares eleitos conde de Valenças, Gouveia Osorio e Oliveira Monteiro, bem como a carta regia que nomeia par do reino o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. Thomás de Carvalho manda tambem para a mesa os pareceres sobre as eleições dos srs. Chrysostomo Melicio e dr. Silva Amado. - O digno par José Joaquim de Castro os que se referem ás dos srs. Jayme Moniz e Adriano Machado, e conjunctamente o diploma do sr. José Maria Lobo d'Avila. - O sr. Mexia Salema o do digno par eleito Teixeira de Queiroz. - Por ultimo, o digno par Francisco Costa os processos approvando as eleições dos srs. Ferreira Leão e conde de Campo Bello. - Lêem-se na mesa os pareceres n.° l, 2 e 3, ninguem pede a palavra, procede-se á votação e são approvados. - O digno par o sr. Mendonça Cortez pede que entre em discussão o parecer n.° 4. - A camara assim resolve e, submettido á votação esse parecer, é igualmente approvado. - O sr. conde do Restello é introduzido na sala e ahi toma assento. - O sr. presidente pergunta ao governo quando poderão ter ingresso no paço as grandes deputações nomeadas na sessão anterior. - Responde o sr. ministro da marinha. - Esgota-se, emfim, a materia e levanta-se a sessão, aprazando-se a immediata para a proxima sexta feira e dando-se a mesma ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Sequeira Pinto e Vasconcellos Gusmão a occuparem o logar de secretarios.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do digno par Placido de Abreu, participando que, por motivo de doença, não tem comparecido ás sessões.

O sr. Secretario (Sequeira Pinto): - Sobre a mesa ha uma participação do sr. Placido de Abreu, na qual declara que, por motivo justificado, não compareceu ás ultimas sessões.

Leu-se na mesa o seguinte:

Um requerimento do estatuario o sr. José Simões de Almeida, pedindo para retirar temporariamente da sala das sessões da camara dos dignos pares do reino o busto do exmo. sr. duque d'Avila e de Bolama, feito pelo requerente, a fim de ser exposto na sociedade promotora de bellas artes em Portugal, que deve ter logar no proximo mez de maio.

O sr. Presidente: - A camara precisa tomar uma resolução com respeito no requerimento que acaba de ser lido.

N'elle pede a esta camara o estatuario, auctor do busto do fallecido duque d'Avila e de Bolama, que lhe seja permittido retirar temporariamente o referido busto, que está collocado na sala da camara dos dignos pares, para ser apresentado na exposição da sociedade promotora de bellas artes em Portugal.

O sr. Costa Lobo: - Eu proponho que a mesa fique auctorisada a fazer a este respeito o que melhor entender.

Consultada a camara, approvou a proposta do digno par.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, tendo já sido distribuidos por casa dos dignos pares alguns pareceres relativos a differentes eleições de pares do reino, eu pedia a v. exa. que se dignasse consultar a camara sobre se quer dispensar o regulamento, a fim de que esses pareceres entrem hoje em discussão.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa o diploma do digno par eleito sr. Luiz Bivar Gomes de Costa.

Á commissão respectiva.

O sr. Sequeira Pinto: - O sr. conde de Cabral encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que não tem podido comparecer ás sessões por motivo justificado, e que é possivel que pelo mesmo motivo tenha de faltar ainda a mais algumas.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Francisco Maria da Cunha: - Mando para a mesa quatro pareceres da segunda commissão de verificação de poderes.

Referiam-se elles aos dignos; pares eleitos, Francisco de Almeida Coelho de Albuquerque e José Bandeira Coelho de Mello, por Vizeu, Miguel Osorio Cabral, pela Guarda, e José Pereira, por Braga.

A imprimir.

O sr. Conde de Castro: - É para mandar para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, approvando o diploma do digno par eleito sr. Frederico Ressano Garcia, comprehendido na categoria 18.ª da lei de 3 de maio de 1878.

Foi a imprimir.

O sr. Pereira de Miranda: - Tenho a honra de mandar para a mesa o diploma do digno par eleito sr. Augusto José da Cunha.

Foi enviado á commissão respectiva.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo: - Mando para a mesa os diplomas dos dignos pares eleitos, os srs. conde de Valenças, Gouveia Osorio e Oliveira Monteiro, e juntamente a carta regia que nomeia par do reino o sr. presidente do conselho, José Luciano de Castro.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma proposta a fim de que alguns dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus

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empregos dependentes do ministerio da marinha, proposta que v. exa. submetterá á approvação da camara quando julgar conveniente.

O sr. Thomás de Carvalho: - Mando para a mesa dois pareceres da segunda, commissão de verificação de poderes, e o diploma do digno par eleito o sr. dr. Silva Amado.

Referiam-se esses pareceres ás eleições dos dignos pares João Chrysostomo Melicio e Francisco Van-Zeller.

Foram a imprimir, e o diploma enviado á commissão respectiva.

O sr. José Joaquim de Castro: - Mando para a mesa os pareceres da primeira commissão de verificação de poderes sobre a eleição dos dignos pares os srs. Adriano Machado e Jayme Constantino Moniz pelo collegio especial scientifico.

Foi a imprimir.

O sr. Mexia Salema: - Tenho a honra de mandar para a mesa o diploma, acompanhado de documentos relativos á eleição do sr. Teixeira de Queiroz para tomar assento n'esta camara.

Á commissão de poderes.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa dois pareceres da segunda commissão de verificação de poderes.

Peço a v. exa. que de as suas ordens para que sejam impressos.

(Esses pareceres referiam-se ás eleições dos dignos pares João Vasco Ferreira Leão e conde de Campo Bello.)

A imprimir.

O sr. José Joaquim de Castro: - Cabe me a honra de enviar, para a mesa o diploma do general de brigada, sr. José Maria Lobo d'Avila, par eleito pelo collegio districtal da Guarda. Vão tambem os documentos que provam a categoria em que está comprehendido.

O sr. Couto Monteiro: - Participo a v. exa. e á camara que o sr. visconde de Bivar não póde comparecer na sessão de hoje por estar doente.

Inteirada.

O sr. Presidente: - Pediu o digno par o sr. conde de Castro que os pareceres impressos e distribuidos hontem pelas casas dos dignos pares, entrassem agora em discussão com dispensa do regimento.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa, e foi admittido á discussão o parecer n.° l, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma de par do reino, conferido ao conselheiro João Ignacio Holbeche pelo collegio districtal de Santarem, com um documento apresentado pelo mesmo, certificando a posse e exercicio do cargo que tem de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça.

E considerando pelo detido exame a que procedeu do processo da eleição, em poder da commissão, que no mesmo se observaram as solemnidades prescriptas na organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto em qualquer das suas partes, que o mesmo par foi eleito por maioria absoluta de votos, e que lhe foram outorgados os necessarios poderes conforme o dito diploma;

Considerando mais que, independentemente da prova feita por aquelle documento apresentado, é certo estar já reconhecido pela camara, quando o digno par lhe pertenceu na sessão passada tambem como par electivo, ter a categoria 11.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, alem das mais qualidades exigidas n'aquella outra lei, que na parte em que o podem ser não se presumem perdidas:

E a vossa commissão de parecer que, assim verificados os poderes de par electivo do conselheiro João Ignacio Holbeche, seja admittido a tornar assento na camara.

Sala das sessões, em 11 de abril de 1887. = Conde de Castro = Sequeira Pinto = José Joaquim de Castro = Hintze Ribeiro = Barros e Sá = José de Sande Magalhães Mexia Salema, relator.

Copia da acta da eleição de dois pares do reino, no collegio districtal de Santarem, no dia 30 de março de 1887

Aos 30 dias do mez de março de 1887, na sala das sessões da junta geral do districto de Santarem, aonde compareceu o cidadão dr. José Peixoto da Silva, na qualidade de presidente designado pela mesma junta geral para presidir ao collegio districtal, na eleição de dois pares do reino por este districto, que o mesmo collegio deve effectuar no dia de hoje, e bem assim os cidadãos, o commendador dr. Julião Cazimiro Ferreira e dr. Victorino José Pereira de Carvalho, escrutinadores da mesa definitiva eleita pelo collegio eleitoral de Santarem em sua sessão de 27 do corrente, e finalmente os cidadãos José Luiz de Brito Seabra e dr. Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro, secretarios da mesma mesa.

O presidente abriu a sessão ás dez horas da manhã, e tomando os vogaes da mesa os seus logares, foçam presentes á mesa os diplomas dos deputados eleitos pelo circulo de Torres Novas, Augusto Victor dos Santos, e pelo circulo do Cartaxo, Antonio Francisco Ribeiro Ferreira, apresentados pelos proprios, e cuja identidade foi reconhecida n'este acto. Em seguida, pelo presidente, foi apresentada a lista ou relação, dos delegados effectivos e supplentes que hão de votar dois pares do reino, por este districto, n'este collegio eleitoral e no dia de hoje, tudo nos termos do artigo 36.° da carta de lei de 24 de julho de 1885.

Procedendo um dos secretarios á leitura da referida lista, verificou-se acharem-se presentes todos os delegados effectivos, á excepção de Augusto José Garcia da Mata e José Gonçalves da Costa, que faltaram por motivo justificado, achando-se substituidos pelos seus supplentes Francisco Maria de Mello e Andrade e José Caetano Jardim, e estando tambem presente o delegado supplente do concelho de Rio Maior, Manuel José Delgado, por o effectivo se apresentar como delegado da junta geral.

Em seguida declarou o presidente que se ía proceder á votação de dois pares do reino, por este districto, por escrutinio secreto, devendo as listas conter dois nomes, pelo menos, e que as que contivessem mais, contar-se-íam d'ellas sómente os dois primeiros nomes, que as listas deviam ser feitas em papel branco, sem signal algum exterior que possam revelar o segredo do voto, e a liberdade amplissima do eleitor, e que os pares eleitos deviam levar necessarios poderes d'este collegio, para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação, e convidava, por isso, os eleitores presentes a formar as suas listas n'esta conformidade.

Em seguida se procedeu á votação, votando primeiro a mesa ao passo que se íam fazendo as respectivas descargas, e depois todos os eleitores inscriptos pela ordem da sua inscripção e por fim os dois deputados presentes.

Finda a votação procedeu-se á contagem das listas, verificando-se terem entrado 31 listas, numero igual ao das descargas.

Tendo-se affixado edital com o numero de listas entradas, procedendo-se desde logo ao escrutinio, os escrutinadores leram em voz alta as listas que o presidente alternativamente lhes dava, ao passo que os secretarios aos pares eleitos o numero de votos.

Findo o escrutinio verificou-se que o cidadão marquez da Foz obteve 27 votos, o conselheiro João Ignacio Holbeche 24 votos e Miguel Antonio da Silva Mesquita 1 voto

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e 4 listas brancas, pelo que se affixou edital com os nomes dos votados e o numero de votos em logar publico, sendo pois proclamados pela mesa os dois pares mais votados marquez da Foz e o conselheiro João Ignacio Holbeche, que foram eleitos no primeiro escrutinio.

Do que tudo se lavrou a presente acta, que vae assignada por toda a mesa, e da qual se extrahiram duas copias legaes para serem entregues ao presidente do collegio, por se não acharem presentes os pares eleitos; em virtude d'esta eleição ficam conferidos aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E eu, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro, secretario da mesa, a escrevi e assigno. - O presidente, José Peixoto da Silva - Os escrutinadores, Victorino José Pereira de Carvalho - Julião Cazimiro Ferreira - Os secretarios, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro - José Luiz de Brito Seabra.

Está conforme com o original. E eu, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro, secretario, que a subscrevi e assigno. = O presidente, José Peixoto da Silva = Os escrutinadores, Julião Cazimiro Ferreira = Victorino José Pereira de Carvalho = O secretario, Antonio Augusto Cardoso de Mello e Castro.

Illmo. Exmo. sr. - João Ignacio Holbeche, juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça, precisando certidão do auto de juramento e posse do referido cargo. - Pede a v. exa. se sirva mandar se lhe passe - E. R. M.cê

Lisboa, 1 de abril de 1887. = João Ignacio Holbeche.

Deferido. Lisboa, 1 de abril de 1881. = Visconde de Alves de Sá.

Bernardino Pereira Pinheiro, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, antigo deputado da nação e secretario do supremo tribunal de justiça.

Certifico que no livro dos autos do juramento e posse dos juizes conselheiros do supremo tribunal de justiça, a fl. 85 e v. se acha o do teor seguinte: Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1885 aos 14 dias do mez de abril, durante a sessão publica do tribunal foi por mim secretario lido o Diario do governo n.° 71 de 31 de março ultimo, na parte em que vem publicado por extracto o decreto de 19 do dito mez de março, nomeando o exmo. sr. conselheiro João Ignacio Holbeche, presidente da relação de Lisboa, para o cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça, vago por obito do exmo. conselheiro Francisco Maria da Guerra Bordallo.

Em observancia do citado decreto, o exmo. conselheiro presidente, visconde de Alves de Sá, deferiu ao exmo. conselheiro agraciado o juramento dos Santos Evangelhos de guardar e fazer guardar a lei fundamental do estado, ser fiel ao Rei, observar as leis do reino, administrar recta e imparcial justiça e cumprir em tudo os deveres do seu cargo. E assim houve o mesmo exmo. conselheiro presidente por conferida a posse do cargo de juiz conselheiro presidente por conferida a posse do cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça ao exmo. conselheiro João Ignacio Holbeche. E para constar se lavrou este auto, que vae ser assignado pelos exmos. conselheiro, presidente é agraciado, e por mim secretario, que o escrevi. - Visconde de Alves de Sá, presidente - João Ignacio Holbeche - Bernardino Pereira Pinheiro.

E para constar onde convier se passou a presente certidão, que vae por mim conferida com outro empregado que commigo assigna.

Secretaria do supremo tribunal de justiça, 1 de abril de 1887. = Bernardino Pereira Pinheiro, secretario do tribunal. = Manuel José da Costa Dias.

Como nenhum digno par se inscrevesse, procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares, srs. José Joaquim de Castro e Francisco Costa.

Feita a contagem, verificou-se que na urna da approvação entraram 26 espheras brancas e na da contraprova igual numero de espheras pretas.

Leu-se na mesa o parecer n.° 2, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 2

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Portalegre, para esse fim reunido no dia 30 de março ultimo; e tendo examinado todo o processo, verificou que os actos eleitoraes correram regularmente nos termos da lei de 24 de julho de 1885 e mais legislação em vigor, sem que se apresentasse protesto que podesse julgar-se procedente.

Na referida eleição obtiveram maioria absoluta de votos, sendo-lhe outorgados os respectivos poderes, e sendo proclamados pares do reino os cidadãos Joaquim José de Andrada Pinto e José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, a vossa commissão é pois de parecer que approveis esta eleição.

E considerando que o par eleito, o conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, já apresentou o seu diploma em fórma legal, e tomou assento n'esta camara em 1886, na qualidade de par electivo pelo collegio districtal de Faro, provando como vice-almirante achasse comprehendido na categoria 6.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e achando-se actualmente commandante geral da armada, o que estabelece a presumpção legal de que o eleito reune os mais requisitos exigidos pelas leis de 24 de julho de 1885 e 3 de maio de 1878, é a vossa commissão tambem de parecer que o par eleito conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões da commissão, 11 de abril de 1887. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Sequeira Pinto = Conde de Castro = Hintze Ribeiro = Barros e Sá = José Joaquim de Castro, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de enviar a v. exa. a copia da acta da eleição de dois pares do reino, que teve logar no dia 30 do mez de março do corrente anno, no collegio eleitoral de Portalegre, no qual v. exa. foi um dos eleitos.

Deus guarde a v. exa. Portalegre, sala do collegio districtal, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, almirante e commandante geral da armada. = O presidente do collegio, Luiz Xavier de Barros Castello Branco.

Acta da eleição dos dignos pares do reino pelo collegio districtal de Portalegre

Aos 30 dias do mez de março de 1887, dia marcado por decreto do governo para a eleição dos pares, pelas dez horas da manhã, e na sala destinada para as commissões do collegio districtal de Portalegre, compareceram o presidente e eleitores do mesmo collegio.

Em conformidade com o artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, o presidente do mesmo collegio, Luiz Xavier de Barros Castello Branco, apresentou a lista dos eleitores que lhe tinha sido entregue, e por ella se fez a chamada de todos os eleitores effectivos, dos quaes apenas faltou um, Joaquim de Figueiredo, por motivo justificado por um attestado de doença, votando cada um dos ditos eleitores effectivos á proporção que ía sendo chamado, e descarregando-o o secretario Antonio José Lourinho, escrevendo

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a sua rubrica adiante do nome de cada eleitor que votava na mesma lista apresentada pelo presidente.

Depois de votarem os delegados effectivos, foi chamado a votar o respectivo supplente Manuel Maximiano de Oliveira, que substituiu desde o dia 27 o delegado effectivo que faltou a votar e do qual elle tinha apresentado o attestado de doença.

Terminada a votação, por não haver ninguem mais com direito de votar, foram contadas as listas, cujo numero era de vinte e tres, numero igual ao dos eleitores descarregados na respectiva lista; em seguida procedeu-se ao apuramento dos votos, entregando o presidente cada lista por seu turno a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta, descarregando os secretarios os votos, achando-se no fim que tinham obtido 20 votos para pares do reino os conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, vice-almirante e commandante geral da armada, e 20 votos José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, antigo deputado, e havendo tres listas brancas.

Concluido assim o apuramento, publicou-se por edital o nome de cada um dos pares eleitos, sendo o edital assignado por toda a mesa e affixado na porta do edificio do governo civil, e tendo-se queimado as listas dos votantes na fórma da lei. Em seguida passou-se a lavrar esta acta pela qual, e em vista do resultado da eleição, os eleitores que formam este collegio districtal de Portalegre, outorgam aos pares eleitos, o conselheiro Joaquim José de Andrada Pinto, vice-almirante e commandante geral da armada, e o conselheiro José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, antigo deputado, os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E de tudo, para constar, se lavrou esta acta, que sendo lida foi approvada pelos eleitores presentes, sem que houvesse reclamação alguma, acta que eu, Antonio José Lourinho, secretario, escrevi é que vae assignada por mim e por todos os membros que compõem a mesa, e uma copia da qual, igualmente assignada, servirá de diploma na fórma da lei aos pares eleitos. = Luiz Xavier de Barros Castello Branco = José Frederico Laranjo = Henrique de Sá Nogueira de Vasconcellos = Domingos Correia Caldeira Castel Branco = Antonio José Lourinho.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação.

Entraram na urna da approvação 26 espheras brancas, correspondendo ao da contraprova.

Serviram de escrutinadores os dignos pares srs. José Horta e Thomás Ribeiro.

Seguiu-se a leitura e votação do parecer n.° 3, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 3

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo da eleição de quatro pares do reino, a que no dia 30 de março d'este anno se procedeu no collegio districtal de Lisboa, em conformidade com o disposto na lei de 24 de julho de 1885; e

Mostrando-se da respectiva acta eleitoral e dos demais documentos a ella juntos haverem entrado na urna 59 listas, e terem sido apurados com a maioria absoluta os cidadãos:

Frederico Ressano Garcia................... 58 votos
Conde do Restello......................... 57 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral....... 56 »
Visconde de Carnide........,.............. 55 »

Mostrando-se mais que no acto eleitoral foram observadas todas as formalidades legaes, sem que houvesse reclamação ou protesto; e

Considerando, pois, que um dos cidadãos eleitos, e a quem o collegio eleitoral outorgou os necessarios poderes, fôra o conde de Restello, Pedro Augusto Franco, como comprehendido na categoria 4.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que o referido cidadão foi par electivo na ultima legislatura e em virtude, tambem, da mencionada categoria;

Considerando que por este facto e pela circumstancia de ser esta categoria de sua natureza permanente, se torna agora dispensavel comproval-a, bem como se devem ter por justificados e subsistentes os outros requisitos exigidos nas sobreditas leis; e

Visto que pelo mesmo cidadão eleito foi apresentado o seu diploma em fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição de quatro pares do reino pelo districto de Lisboa e bem assim admittido o par eleito conde de Restello a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 11 de abril de 1887. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = José Joaquim de Castro = Barros e Sá = Conde de Castro, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito digno par do reino pelo collegio districtal de Lisboa, tenho a honra de lhe remetter copia da acta da referida eleição em conformidade com o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conde de Restello. = O presidente, Visconde da Silveira.

Acta da eleição de quatro dignos pares do reino a que se procedeu no collegio districtal de Lisboa

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas 10 horas da manhã, n'esta cidade de Lisboa e paços do concelho, reunidos os eleitores do collegio districtal com a mesa já constituida, composta do presidente visconde da Silveira, dos secretarios Carlos Valeriano Pires e Ignacio Emauz do Casal Ribeiro e dos escrutinadores Fernando Pereira Palha Osorio Cabral e visconde de Alemquer, para proceder á eleição de quatro dignos pares do reino pelo districto de Lisboa, o sr. presidente perguntou se estava presente algum sr. delegado cujos poderes ainda não estivessem verificados e apresentaram-se: Luiz Alves Serrano, delegado effectivo por Grandola, Christovão Franco de Mello, delegado supplente por Almada, e o dr. Leopoldo Teixeira Alves Martins, delegado supplente pela junta geral, os quaes, tendo apresentado os seus diplomas, sobre elles a respectiva commissão deu o seu parecer, que foi approvado, sendo os mesmos senhores verificados eleitores pelo collegio eleitoral. Apresentaram-se tambem com seus diplomas os seguintes deputados eleitos pelo districto, cuja identidade foi logo reconhecida: José Maria dos Santos, eleito por Aldeia Gallega do Ribatejo; Pedro Antonio Monteiro, eleito pelo Cadaval; Zophimo Consiglieri Pedroso, Julio José Pires e José Elias Garcia, eleitos por Lisboa. Procedeu-se á votação, fazendo-se a chamada pela lista, e depois esperou-se a meia hora designada na lei, a qual começou a correr ás onze horas e um quarto, e foram admittidos a votar todos os que constavam da lista que no dia 27 do corrente fôra affixada á porta da assembléa, e que vae junta ao processo. Com motivo justificado faltou o delegado effectivo por Mafra, Pedro Vicente Duarte Pesca, e em vez d'elle votou o supplente Joaquim Ferreira Patacas; sem motivo justificado faltaram o delegado effectivo por Cintra, Manuel Francisco de Oliveira, por cuja falta votou o supplente Joaquim Paulo e o delegado effectivo do Cadaval João Maria da Silva

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Santa Barbara Junior e na falta d'elle votou o supplente Adelino Augusto Pereira Bahia. Tambem votou o delegado supplente pelos collegios municipaes de Lisboa João da Motta Gomes, em rasão do delegado effectivo visconde de Alemquer ter votado como delegado da junta, e votaram os delegados supplentes da junta, Joaquim José Pereira Alves e Alfredo Carlos Le Cocq, em rasão dos effectivos Joaquim José Maria de Oliveira Valle e Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti terem votado como deputados. Passada a meia hora o sr. presidente procedeu á contagem das listas e verificou terem entrado na urna 59.

Corrido o escrutinio apurou-se terem sido votados os seguintes srs.:

Frederico Ressano Garcia, com............. 58 votos
Conde do Restello........................ 57 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral.......56 »
Visconde de Carnide...................... 55 »

Tambem obtiveram votos José Maria Latino Coelho 1 e Marianno Cyrillo de Carvalho l, havendo uma lista branca.

Pelo que, os eleitores que formam este collegio outorgam aos quatro cidadãos mais votados os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E, tiradas as copias d'esta acta para serem remettidas aos eleitos, o sr. presidente encerrou os trabalhos tendo antes feito affixar o respectivo edital.

E eu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, secretario, a escrevi e assigno com todos os membros da mesa. = O presidente, Visconde da Silveira = Os secretarios, Carlos Valeriano Pires = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro = Os escrutinadores, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral = Visconde de Alemquer.

Foi approvado por 23 espheras brancas, contra igual numero de espheras pretas.

Escrutinadores, os dignos pares srs. Thomás de Carvalho e Telles de Vasconcellos.

O sr. Mendonça Cortez: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se admitte á discussão o parecer n.° 4, se porventura não está incluido na resolução tomada sobre o requerimento do sr. conde de Castro.

O sr. Presidente: - O parecer a que o sr. Mendonça Cortez se refere está impresso e foi distribuido hoje. Vou, portanto, consultar a camara.

Foi approvado o requerimento do sr. Cortez.

O sr. Conde de Castro: - Consta-me que está na ante sala o digno par eleito sr. conde do Restello, cuja admissão foi approvada hoje.

Peço a v. exa. queira nomear os dignos pares que devem introduzir na camara aquelle digno par.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs. Mendonça Cortez e conde de Castro a introduzirem na sala o digno par eleito sr. conde do Restello.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 4, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 4

Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 31 de março de 1887, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o cidadão Henrique de Barros Gomes, actualmente ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, como comprehendido na segunda categoria das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de agosto de 1878.

A carta regia foi exarada, tendo-se observado a disposição do artigo 110.° da carta constitucional. E porque no agraciado se verificam todas as condições legaes para poder ser nomeado par do reino, visto que é cidadão portuguez por nascimento, tem mais de trinta annos de idade e exerceu o logar de ministro dos negocios da fazenda desde 1 de junho de 1879 (Diario do governo n.° 123), até 25 de maio de 1881 (Diario do governo n.° 57), servindo actualmente o de ministro dos negocios estrangeiros, desde 20 de fevereiro de 1886 (Diario do governo n.° 41); o que perfaz mais de dois annos de effectivo exercicio, a commissão é de parecer que o agraciado deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.

Lisboa, 11 de abril de 1887. = Mexia Salema = José Joaquim de Castro = Conde de Castro = Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = Barros e Sá.

Henrique de Barros Gomes, do meu conselho, e ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar.

Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro d'estado, com dois annos de effectivo serviço, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 31 de março de 1887. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Henrique de Barros Gomes, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros.

Attendendo aos merecimentos e mais partes que concorrem na pessoa de Henrique de Barros Gomes, antigo deputado da nação: hei por bem nomeal-o ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 1 de junho de 1879. = REI. = Anselmo José Braamcamp.

Attendendo ao que me representou Henrique de Barros Gomes, do meu conselho, deputado da nação: hei por bem conceder-lhe a exoneração que me pediu, do cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, para que foi nomeado por decreto de 1 de junho de 1879; ficando muito satisfeito do modo por que desempenhou o referido cargo, cujas honras me apraz conservar-lhe.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 25 de março de 1881. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Attendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de Henrique de Barros Gomes, do meu conselho, deputado da nação, ministro e secretario d'estado honorario: hei por bem nomeal-o ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 20 de fevereiro de 1886. = REI. = José Luciano de Castro Pereira Corte Real.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Bretiandos e Mexia Salema, para servirem de escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram em uma das urnas 25 espheras brancas, contra igual numero d'ellas pretas, sendo portanto este parecer approvado por unanimidade.

Na ultima sessão a camara nomeou duas grandes deputações, sendo uma para felicitar Sua Magestade El-Rei

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10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e Sua Alteza o Principe Real D. Carlos, pelo nascimento de Sua Alteza o Principe da Beira e outra para comprimentar Sua Alteza a Senhora Infanta D. Antonia, pela sua visita a este reino.

A camara aguarda a communicação do governo a este respeito.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Sobre este assumpto o governo receberá as ordens de El-Rei, as quaes em seguida communicará á camara.

O sr. Presidente: - Está esgotada á ordem do dia.

A primeira sessão será na proxima sexta feira, e a ordem do dia apresentação de pareceres e diplomas dos pares eleitos.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 13 de abril de 1887

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Marquez de Vallada; condes, de Bertiandos, de Castro, de Margaride, de Paraty, do Restello; viscondes, de Arriaga, de Azarujinha; Aguiar, Pereira de Miranda, Sousa Pinto, Couto Monteiro, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Mendonça Cortez, Gusmão, Gomes Lage, Baptista de Andrade, Castro Guimarães, José Joaquim de Castro, Ponte e Horta, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

Errata

Na sessão do dia 11 do corrente deixou de se publicar na relação, dos dignos pares que estiveram presentes, o nome do digno par Mendonça Cortez.

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