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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887 93

rido pelo collegio districtal de Leiria ao cidadão José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, barão do Salgueiro, acompanhado de um documento em que a secretaria da camara dos senhores deputados certifica authenticamente que o mesmo cidadão exercêra o mandato de deputado em oito sessões legislativas.

Considerando que o processo eleitoral respectivo já foi approvado por se haverem na eleição satisfeito a todas as formalidades e prescripções legaes;

Considerando que o diploma foi apresentado em devida fórma, e o par eleito se acha comprehendido na categoria do n.° 4.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

E finalmente, ponderando que não póde deixar de haver a presumpção de que o eleito reune os mais requisitos exigidos pela citada lei e pela de 24 de julho de 1885:

É a vossa commissão de parecer que o par eleito José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, barão do Salgueiro, seja convocado a prestar juramento e a tomar assento na camara dos dignos pares.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Visconde de Bivar = Augusto Cesar Cau da Costa.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Leiria

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887, aos 30 dias do mez de março do dito anno, n'esta sala das sessões da junta geral do districto de Leiria e edificio do governo civil, pelas dez; horas da manhã compareceram os eleitores para elegerem, dois pares do reino, conforme o preceituado nos decretos de 20 de janeiro e 17 de março do corrente anno, e organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1880, e achando-se constituida a mesa, pelo presidente foi apresentada a lista dos eleitores e por ella se procedeu á chamada d'elles, verificando-se estarem presentes todos os delegados effectivos eleitos pela junta geral e collegios municipaes, e faltarem por motivo justificado Antonio Lucio Tavares Crespo, Augusto Faustino dos Santos Crespo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Simões Dias, Eduardo de Abreu e Francisco José Machado, deputados eleitos por este districto. Em seguida annunciou o presidente que ía proceder-se ao escrutinio para a eleição de dois pares do reino, e que, na conformidade do artigo 61.° § unico do decreto de 30 de setembro de 1852, declarava que não seriam admittidas listas em papel de côres ou transparentes, ou que tenham qualquer signal, marca ou numeração, externa, e que cada lista deveria conter dois nomes.

Seguidamente lançou o presidente na urna a sua lista e depois d'elle a mesa e os demais eleitores, observando-se a respeito de todos o que dispõem, os artigos 64.° e 65.°, do citado decreto de 1852. Decorrida meia hora depois da chamada, e verificado que não comparecêra mais nenhum eleitor, considerou elle presidente encerrada a votação, e fez contar as listas que se encontraram na urna, verificando-se serem 23, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores; procedendo-se ao apuramento dos votos, conforme o § 5.° do artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, verificou-se terem sido votados os cidadãos barão do Salgueiro, com 23 votos, e o bacharel João Chrysostomo Melicio, tambem com 23 votos, tendo corrido um só escrutinio. Outorgam os eleitores que formam este collegio districtal de Leiria aos cidadãos barão do Salgueiro e João Chrysostomo Melicio, pares eleitos, os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado o apuramento, publicaram-se por edital os nomes dos pares eleitos, e logo em presença da assembléa foram queimadas as listas, e tirando-se as copias de que falla o artigo 44.° da citada lei, se lhes vae dar o destino marcado no citado artigo, e aos demais papeis o designado no artigo 45.°

E para constar se lavrou a presente acta, que vão ser assignada pela mesa depois de ser lida perante todos. = Joaquim Jorge da Silva Teixeira = André Ribeiro Vaz da Mota Gouveia = Francisco Pereira da Silva = José Pereira Curado = José Alves.

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores Deputados. - Diz o barão do Salgueiro, José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, que para constar aonde lhe convier, necessita que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado e se exerceu o mandato nas respectivas sessões legislativas, por isso - P. a v. exa. se digne de lhe deferir como requer. - E. R. M.cê - Lisboa, 16 de abril de 1887. = Por procuração, João Ignacio Tavares.

Passe. - Camara dos deputados, 19 de abril de 1887. = O presidente, Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, barão do Salgueiro, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principie em 2 de janeiro de 1865, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno;

Para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho de 1865 a 7 de setembro, e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de julho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1865 e findou, por dissolução em 23 de janeiro de 1869, havendo durado a primeira sessão de l5 de abril a 15 de julho de 1868, funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869; finalmente para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a prira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870 e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Certifico mais que o requerente na legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno, havendo sido eleito em eleição supplementar, prestou juramento e tornou assento na camara em sessão de 5 de maio e exerceu o mandato n'esta sessão, bem como em todas as outras sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 18 de abril de 1887. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Illmo. e exmo. sr. - Diz o barão do Salgueiro, José de Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, casado, proprietario, morador n'esta cidade, de quarenta e oito annos de idade e natural de Salgueiro, freguezia de Santa Catharina da Serra, d'esta comarca que, para mostrar onde