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96 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

entradas na urna, que se verificou serem em numero de 22, numero igual ao dos eleitores presentes, annunciando-se logo, por edital assignado pela mesa e affixado na porta do edificio, o resultado d'esta contagem e confrontação.

Em seguida procedeu-se ao apuramento dos votos, para o que o presidente ía extrahindo a uma e uma as listas que se achavam na urna, e as entregava a cada um dos escrutinadores alternadamente, notando os secretarios em voz alta o numero de votos que obtinha cada um dos votados: em resultado do que se verificou que foram votados para pares do reino, por este districto, os srs. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, juiz do supremo tribunal de justiça, com 22 votos, e Joaquim José Coelho de Carvalho, deputado da nação, com 22 votos, os quaes assim foram n'este primeiro escrutinio unanimemente eleitos pelo collegio districtal: foram em seguida queimadas as listas e publicaram-se por edital os nomes dos pares eleitos, aos quaes os eleitores, que formam o collegio districtal, outorgam os poderes necessarios para que reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida o presidente levantou a sessão, de que se lavrou a presente acta da qual se vão extrahir duas copias, para serem enviadas a cada um dos pares eleitos, devendo esta ser remettida com as actas e mais papeis dos collegios municipaes ao exmo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, como preceitua o artigo 45.° da lei citada.

E eu, José da Silveira Proença Saraiva, secretario, a escrevi e vou assignar com os demais membros da mesa.

Está conforme com o original.

Castello Branco e sala das sessões do collegio districtal, aos 2 de dezembro de 1885. = José Domingos Ruivo Godinho = José Joaquim da Resurreição = João Antonio Franco Frazão = Augusto de Sousa Tavares = José da Silveira Proença Saraiva, secretario.

Exmo. sr. - Joaquim José Coelho de Carvalho, diz que para constar, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado ás cortes, e se exerceu o mandato em todas sessões legislativas,- P. a v. exa. lhe defira. = Pelo requerente, Luiz Marianno Correia de Magalhães.

Passe do que constar. - Camara dos senhores deputados, 4 de janeiro de 1886. = João, Eduardo Scarnichia, presidente decano.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Joaquim José Coelho de Carvalho, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 26, de janeiro de 1860, e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, havendo; durado a primeira sessão de 26 de janeiro a 4 de agosto de 1860, é á segunda de 4 a 6 de novembro do mesmo anno, e de 7 de janeiro a 27 de março de 1861; para a legislatura que teve principio em 20 de maio de 1861 e findou, em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão de 20 de maio a 31 de agosto de 1861, a segunda de 4 a 5 de novembro e de 22 a 31 de dezembro do mesmo anno, e de 2 de janeiro a 17 de março e de 22 de abril a 30 de junho de 1862, e funccionando depois a camara de 4 a 5 de setembro, a terceira de 4 a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta de 2 de janeiro a 18 de junho de 1864; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno; para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou por dissolução em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868; finalmente para a actual legislatura, cuja primeira sessão teve principio em 15 e findou em 31 de dezembro de 1884, a segunda teve principio em 2 de janeiro e findou em 11 de julho de 1885, é a terceira teve principio em 2 do corrente mez.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões, legislativas mencionadas n'esta certidão, com excepção das seguintes: de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, de 2 a 14 de janeiro de 1868 e da que começou em 2 do corrente mez.

E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 9 de janeiro de 1886. = Pelo chefe da repartição, Joaquim Pedro Parente.

Em observancia do artigo 11.° da organisação. eleitoral da parte electiva da camara os pares, approvada pela carta de lei de 24 de julho de 1885, declaro que opto pelo logar de par do reino, para que fui eleito pelo districto de Castello Branco.

Lisboa, janeiro de 1886. = Joaquim José Coelho de Carvalho.

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido a servirem de escrutinadores os srs. Mello Gouveia e Van Zeller.

Verificou-se que na urna da approvação haviam entrado 46 espheras brancas e na da contraprova igual numero de espheras pretas.

O sr. Presidente: - Ficou portanto, approvado unanimemente o referido parecer,

O sr. Vaz Preto: - Visto que está presente o sr. ministro das obras publicas, eu pergunto a v. exa. se tenciona dar-me ainda hoje a palavra, a fim de chamar a attenção de s. exa. para um negocio de interesse publico.

O sr. Presidente: - Como foi dada para ordem do dia a eleição da commissão de fazenda, só depois de se verificar essa eleição eu darei a palavra ao digno par.

Peço a attenção da camara.

Vae proceder-se á eleição da commissão de fazenda.

Convido os dignos pares a formularem as suas listas;

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs. Silva Amado e José Pereira a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 58 listas.

Saíram eleitos os dignos pares:

Conde do Casal Ribeiro 41 votos
Conde de Castro 40 »
Conde de Valbom 40 »
Pereira de Miranda 41 »
Barros e Sá 40 »
Augusto Cunha 41 »
Carlos Bento da Silva 41 »
Ressano Garcia 41 »
Mendonça Cortez 40 »
Manuel Antonio de Seixas 41 »
Hintze Ribeiro 15 »
Serpa Pimentel 17 »
Aguiar 16 »